Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.Faltas
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
A rotina de lançamento de faltas permite registrar, na tela Faltas, faltas injustificadas do colaborador para que o desconto seja considerado na folha de pagamento.
Considera-se falta injustificada aquela não prevista em lei, diferentemente da falta justificada (Art. 473 da CLT ou outra legislação aplicável), que exige documentação comprobatória e não gera desconto.
Quando a falta também resultar em suspensão disciplinar, utilize a jornada Lançamento de Faltas com Suspensão Disciplinar na Folha de Pagamento.
2. Pré-requisitos
- Permissão de acesso à tela Faltas (Pessoal+ > Rotinas Folha). Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
- Tipo de ocorrência cadastrado na tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha), com a propriedade Falta habilitada — sem esse cadastro, o lançamento não é refletido no histórico de ocorrências do colaborador.
- Evento de folha cadastrado (Cadastro de Eventos) para o desconto da falta, e configurado no parâmetro Cód. Evento para Faltas/Dias (Desconto Férias) – FPEVEFALTAD — sem o evento cadastrado, o sistema não calcula o desconto.
- Cadastro do colaborador ativo e dentro do período de contrato (entre admissão e demissão) na data da falta.
- Campo Dia de apuração do ponto, na tela Empresas (aba Geral), configurado para definir a referência utilizada no lançamento da falta.
3. Jornada de Uso
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⚠️ Atenção O lançamento apenas registra a falta. O desconto será considerado quando a folha de pagamento da referência for processada. |
- Acesse a tela Faltas (Pessoal+ > Rotinas Folha);
- Informe a Empresa e o Tipo de Filtro e clique em Aplicar para localizar o colaborador. Se preferir, utilize o campo de pesquisa (ícone de lupa);
- Clique sobre o card do colaborador para abrir o pop-up de lançamento;
- Na Relação de Faltas, clique em + Lançar Falta;
- Em Tipo de Registro, marque Falta;
- Selecione o Evento que será utilizado para o desconto em folha;
- Informe a Referência, correspondente ao mês em que a falta será considerada;
- Preencha Data de Início e Data de fim do período com as datas da falta, dentro do mesmo mês de referência;
- Caso a falta também gere perda do descanso semanal remunerado (DSR), marque Perde descanso semanal remunerado;
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Clique em Lançar Falta.
O lançamento passa a ser exibido na Relação de Faltas.
Para excluir uma falta lançada, posicione o cursor sobre o registro na Relação de Faltas, clique em Excluir Falta e confirme a operação.
4. Pontos de Atenção
- Datas de início e fim precisam estar no mesmo mês de referência; períodos que cruzam meses são rejeitados.
- Não é possível lançar duas vezes uma falta na mesma data para o mesmo colaborador e tipo de registro.
- Com o parâmetro Permite lançar faltas com folha/ponto fechados - LANCAFALTMESANT desativado, o sistema bloqueia o lançamento se já existir folha mensal calculada na referência — a mesma regra vale para excluir uma falta já lançada.
- As faltas injustificadas podem reduzir a quantidade de dias de férias do colaborador, conforme o Art. 130 da CLT. Para mais informações, consulte o artigo Perda de Dias de Férias por Faltas Injustificadas (Evento 228 - Art. 130).
5. Dicas de Usabilidade
- Use o campo de busca (lupa) no alto da tela para localizar rapidamente o colaborador.
- Confira o parâmetro FPEVEFALTAD antes de lançamentos em massa.
- Antes de processar a folha, revise os lançamentos registrados para evitar descontos indevidos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Faltas justificadas devem ser lançadas nesta tela?
Não. Faltas justificadas (Art. 473 CLT) não geram desconto e não passam por esta tela.
2. Posso lançar uma falta com folha ou ponto já fechados?
Sim, desde que o parâmetro Permite lançar faltas com folha/ponto fechados (LANCAFALTMESANT) esteja ativado.
3. Qual o evento padrão usado no desconto?
O evento 102, configurável em FPEVEFALTAD.
4. Posso lançar uma falta de vários dias de uma vez?
Sim, desde que início e fim estejam no mesmo mês de referência.
5. Como excluir uma falta lançada incorretamente?
Posicione o cursor sobre a linha na Relação de Faltas e clique em Excluir Falta.
6. E se a falta gerar suspensão disciplinar?
Utilize a jornada Lançamento de Faltas com Suspensão Disciplinar na Folha de Pagamento, que orienta o lançamento conjunto da falta e da suspensão disciplinar.
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