Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.Faltas
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
Utilize esta rotina quando uma falta injustificada também resultar em suspensão disciplinar do colaborador. Ao concluir o lançamento, o sistema registra, em uma única operação, a suspensão disciplinar como ocorrência e o movimento de desconto da falta na folha de pagamento.
Para registrar apenas a falta injustificada, consulte o artigo Lançamento de Faltas na Folha de Pagamento.
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⚠️ Atenção Esta rotina não substitui os procedimentos administrativos da empresa para aplicação de medidas disciplinares. Ela apenas registra a suspensão disciplinar no sistema e o respectivo desconto da falta. |
2. Pré-requisitos
- Permissão de acesso à tela Faltas (Pessoal+ > Rotinas Folha). Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
- Tipo de ocorrência (Histórico de suspensão disciplinar) cadastrado na tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha), com a propriedade Falta habilitada — sem esse cadastro, o lançamento não é refletido no histórico de ocorrências do colaborador.
- Evento de folha cadastrado (Cadastro de Eventos) para o desconto da falta, e configurado no parâmetro Cód. Evento para Faltas/Dias (Desconto Férias) – FPEVEFALTAD — sem o evento cadastrado, o sistema não calcula o desconto.
- Cadastro do colaborador ativo e dentro do período de contrato (entre admissão e demissão) na data da falta.
- Campo Dia de apuração do ponto configurado na tela Empresas (aba Geral) — define a referência considerada para a falta.
3. Jornada de Uso
- Acesse a tela Faltas (Pessoal+ > Rotinas Folha);
- Informe a Empresa e o Tipo de Filtro e clique em Aplicar para localizar o colaborador (ou use a busca pela lupa, no alto da tela);
- Clique sobre o card do colaborador para abrir o pop-up de lançamento;
- Na Relação de Faltas, clique em + Lançar Falta;
- Em Tipo de Registro, selecione Falta e marque a opção Suspensão Disciplinar;
- Preencha os campos obrigatórios da Suspensão Disciplinar: Código, Histórico e Descrição;
- Selecione o Evento de desconto e informe a Referência da folha;
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Preencha a Data de início e a Data de fim da suspensão;
⚠️ Atenção
As datas informadas devem corresponder apenas aos dias efetivamente não trabalhados. Não inclua dias de descanso semanal remunerado (DSR) no período da falta, pois eles também serão considerados como faltas pelo sistema.
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Clique em Lançar Falta. O sistema registra simultaneamente a ocorrência de suspensão disciplinar e o movimento de desconto da falta.
Antes de calcular a folha, verifique se a ocorrência utilizada para a suspensão está configurada com a opção Reduz Dias Trabalhados. Essa configuração é necessária para que os dias de suspensão sejam refletidos corretamente no cálculo da folha.
4. Pontos de Atenção
- Código, Histórico e Descrição da Suspensão Disciplinar são obrigatórios quando a marcação é habilitada, sem eles o lançamento não é concluído.
- Também se aplicam a esta rotina as regras de referência da folha e de bloqueio quando existir folha calculada, conforme descrito no artigo Lançamento de Faltas na Folha de Pagamento.
- Verifique se não há sobreposição de datas com outras ocorrências do colaborador no mesmo período, consulte Cálculo de Dias de Afastamento a Maior na Folha de Pagamento para o procedimento completo de verificação e correção.
5. Dicas de Usabilidade
- Utilize uma descrição objetiva para facilitar futuras consultas ao histórico do colaborador.
- Confirme o código de suspensão configurado na tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha) antes de lançamentos recorrentes desse tipo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Preciso lançar a suspensão em outra tela?
Não. Suspensão e desconto são lançados juntos, na tela Faltas.
2. O que acontece se eu não preencher o Código da Suspensão?
O sistema não permite concluir o lançamento.
3. Onde consulto a suspensão depois de lançada?
No histórico de ocorrências do colaborador, na tela Ocorrências.
4. Posso editar essa suspensão depois?
Sim, pela rotina de Edição de Ocorrências, na tela Ocorrências — não pela tela Faltas.
5. A suspensão disciplinar gera automaticamente o desconto da falta?
Sim. Ao concluir o lançamento, o sistema registra tanto a ocorrência de suspensão disciplinar quanto o movimento de desconto correspondente na folha de pagamento.
6. Os dias de suspensão disciplinar não foram descontados na folha. O que verificar?
Verifique se a ocorrência utilizada para o lançamento da suspensão disciplinar está configurada com a opção Reduz Dias Trabalhados marcada.
Após ajustar a configuração, é necessário recalcular a folha da competência para que o desconto dos dias de suspensão seja aplicado.
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