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Telas associadas: Cadastro de Serviço · Cadastro de Parceiros · Preferências da Empresa · Contratos · Central de Vendas
Neste artigo
O que é e para que serve
O Processo Emissão de NFS-e Padrão Nacional para tomadores no exterior reúne as configurações que o Sankhya Om precisa para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional quando o tomador do serviço está no exterior. Nesse cenário, o layout nacional exige um grupo de informações específico de comércio exterior, e o sistema passa a montá-lo automaticamente a partir dos dados parametrizados no Serviço, no Parceiro, na Empresa, no Contrato e na própria nota.
O processo não se aplica a tomadores nacionais: para eles, o grupo de Comércio Exterior não é gerado e a emissão segue sem alteração. Ele também não preenche automaticamente os dados de movimentação temporária de bens, de Declaração de Importação (DI) e de Registro de Exportação (RE) — esses dados são informados manualmente na nota.
Antes de começar
- Confirme com a prefeitura e com o Portal Nacional a disponibilidade do ambiente antes da primeira emissão.
- Configure a emissão de NFS-e no padrão nacional para a empresa. Para saber mais, acesse Especificações sobre a emissão de NFS-e no padrão nacional.
Jornada de uso
- Classifique o tomador como estrangeiro. O grupo de Comércio Exterior só é gerado quando o Parceiro (tomador) é estrangeiro, ou seja, quando está vinculado a uma cidade do exterior (UF
EX) ou possui o campo ID Estrangeiro preenchido no Cadastro de Parceiros. Para tomadores nacionais, o grupo não é enviado e a emissão segue sem alteração. - Parametrize os cadastros base. Informe os padrões de comércio exterior nas telas a que eles pertencem:
- Cadastro de Serviço, aba Impostos: Modalidade de Prestação e Apoio/Fomento do Prestador
- Cadastro de Parceiros, aba Fiscal: Vínculo Prestador e Apoio/Fomento do Tomador
- Preferências da Empresa, aba Documentos Fiscais Eletrônicos, sub-aba NFS-e: Envia para MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços)
- Configure as exceções por contrato, se houver. Em Contratos , aba Impostos, tópico Comércio Exterior, informe Modalidade de Prestação e Apoio/Fomento do Prestador quando o acordo com o cliente exigir valores diferentes dos cadastros base. Use o Contrato para tratar exceções de clientes específicos, sem alterar os cadastros base.
- Informe a moeda estrangeira na nota. No cabeçalho da nota, use o pop-up Cotação de moedas para informar a moeda e o valor do serviço na moeda estrangeira. Os dois campos são gravados em conjunto.
- Complete os dados que não têm herança. Na Central de Vendas, no rodapé da nota, acesse a aba Comércio Exterior e informe Mov. Temporária Bens, Nº Declaração Importação e Nº Registro Exportação quando aplicável. Esses campos não são herdados de nenhum cadastro.
- Emita a NFS-e. Ao confirmar a nota, o sistema monta o grupo de Comércio Exterior no arquivo de envio, com os valores resolvidos pela regra de precedência.
💡 Dica
Parametrize primeiro o Serviço, o Parceiro e a Empresa: assim o faturista não precisa preencher a aba Comércio Exterior nota a nota.
Exemplo de uso
Uma empresa presta serviço de desenvolvimento de software para um cliente nos Estados Unidos. O Serviço está com Modalidade de Prestação igual a Transfronteiriço, o Parceiro com Vínculo Prestador igual a Sem vínculo e a Empresa com Envia para MDIC igual a Não enviar. O faturista informa a moeda USD pelo pop-up Cotação de moedas e emite a nota: o grupo de Comércio Exterior é montado automaticamente.
Pontos de atenção
- O preenchimento automático obedece à ordem Nota › Contrato › Cadastros base. O valor digitado na nota prevalece e não é sobrescrito pelo sistema.
- Os campos Mov. Temporária Bens, Nº Declaração Importação e Nº Registro Exportação não possuem herança e devem ser informados manualmente na nota.
- Os novos campos são apresentados vazios por padrão. Quando não preenchidos nem herdados, o sistema envia os valores padrão descritos em Perguntas frequentes.
- Sem moeda estrangeira informada na nota, o envio considera Real (BRL).
- Para tomadores nacionais, o grupo de Comércio Exterior não é gerado, em nenhuma das formas de emissão.
⚠️ Atenção
Com o campo Mov. Temporária Bens igual a Vinculada RE, informe o Nº Registro Exportação. Emitir para tomador estrangeiro sem esse número resulta em rejeição do documento.
Perguntas frequentes
Quando o grupo de Comércio Exterior é enviado?
Somente quando o tomador é estrangeiro, ou seja, vinculado a uma cidade do exterior (UF EX) ou com o campo ID Estrangeiro preenchido.
Preciso preencher a aba Comércio Exterior em toda nota?
Não. Se os cadastros de Serviço, Parceiro, Empresa ou o Contrato estiverem parametrizados, o sistema preenche automaticamente. A aba serve para conferência e para exceções.
O que o sistema envia quando um campo não é preenchido nem herdado?
- Vínculo Prestador: Sem vínculo com o tomador
- Moeda: BRL
- Apoio/Fomento do Prestador e Apoio/Fomento do Tomador: 01 - Nenhum
- Mov. Temporária Bens: Não
- Envia para MDIC: Não
Alterei o valor na nota. O sistema sobrescreve?
Não. O valor informado manualmente na nota tem prioridade máxima e é preservado.
Como a moeda é enviada?
O sistema converte a sigla da moeda informada na nota no código numérico correspondente da tabela do Banco Central. Sem moeda estrangeira, usa o Real.
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