A Nota Técnica (NT) 2020.005 divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.
Para que você consiga gerar as notas fiscais eletrônicas de acordo com as regras da NT 2020.005 é necessário realizar as seguintes configurações:
- No Cadastro de Produtos, aba Impostos, o campo "Código de Barras diferente do padrão GTIN" deve estar preenchido com o código de barras próprio ou de terceiros que seja diferente do padrão GTIN e o campo "Código de Barras da Un. Trib. diferente do padrão GTIN" deve estar informado com o código de barras próprio ou de terceiros que seja diferente do padrão GTIN correspondente aquele da menor unidade comercializável identificado por código de barras.
- Na tela Alíquotas de ICMS, aba Substituição Tributária, efetue a marcação "Cálculo de Desoneração ICMS/ST por Dentro, conforme Resolução SEFAZ nº 13/2019", preencha o campo "Motivo da Desoneração do ICMS ST" com uma das seguintes opções: "3 - Uso na agropecuária", "9 - Outros" ou "12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário" e os campos "Alíq. Subst Tributária" e "%ST FCP Interno";
Importante: o campo Motivo da desoneração do ICMS só poderá ser informado quando a marcação Cálculo de Desoneração ICMS/ST por Dentro, conforme Resolução SEFAZ nº 13/2019 estiver realizada. - Na tela que mencionamos acima, em sua aba Geral, efetue a marcação "ICMS" na seção "Repassar para o Cliente" e selecione no campo "Forma de Repasse de Desoneração" a opção "Destacar valores e deduzir do total da nota";
- Nas telas Preferências da Empresa, Tipos de Operação - TOP e Cadastro de Parceiros efetue as marcações referente ao ICMS.
Observações:
- O cálculo da desoneração do ICMS ST só funcionará corretamente se tiver feita a marcação "Cálculo de Desoneração ICMS/ST por Dentro, conforme Resolução SEFAZ nº 13/2019", se a CST for 10,70 ou 90 e se a TOP estiver configurada como "Calcula e não digita";
- Quando você enviar no lote uma NFC-e apenas utilizando a opção assíncrona, o sistema irá bloquear o envio, exibindo a mensagem abaixo:
"Somente é aceita autorização assíncrona da NFC-e se o Lote contiver mais do que uma nota (regra GAP03a-3). Para envio de somente uma NFC-e, necessário enviar de forma síncrona. Verifique as Preferências da Empresa, Aba NF-e/NFC-e, o campo "Usar modo Síncrono para envio do XML" para NFC-e".
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