Cadastro da empresa
No cadastro da Empresa (Caminho de acesso: Comercial > Preferência > Empresa > Aba Livros Fiscais > Nota Fiscal de Comunicação/Telecomunicação), preencha o campo “FISTEL”.
Cadastro de parceiros
Na tela de Parceiros, aba "Fiscal", tem o campo “Código de identificação do consumidor ou assinante”, que determina o código que será usado para identificação do consumidor.
Com esse campo, tem a marcação “Utilizar o número do cadastro do parceiro?”. Quando esse campo estiver marcado, o sistema utilizará o código Sankhya para identificar o consumidor. Se estiver desmarcado, o sistema irá ler o código informado no campo “Código de identificação do consumidor ou assinante”.
Ainda na tela de "Parceiros", aba "Fiscal", informe o “Tipo de cliente de serviços de comunicação”. Escolha algum item constante na lista deste campo.
Cadastro de produtos
Na tela de "Produtos", aba "Geral", preencha o “Tipo de Utilização” do produto conforme a lista constante neste campo.
Contratos - Campos a serem preenchidos quando o faturamento for feito através de contratos
Ligue o parâmetro "UTILCAMPOCT" para que os campos a seguir sejam disponibilizados na tela de Contratos.
Na tela de "Contratos", Produtos/Serviços, aba "Geral", preencha o campo “Quantidade de usuário/login”.
Preencha a aba “Números dos Terminais Telefônicos” e identifique qual deles é o principal, se houver mais de um. Se tiver somente um, marque este como principal.
Preencha no campo “Características de Serviço de Tele/Comunicação” o código correspondente às características do serviço. Essas informações deverão ser previamente preenchidas na tela “Características de Serviço de Tele/Comunicação”.
Preencha a tela Características de Serviço de Tele/Comunicação que possuem os seguintes campos:
Tipo Serviço Comunicação: obrigatório
Tipo Meio: obrigatório
Tipo Tecnologia: obrigatório
Tipo Produto SCM: Obrigatório se o Tipo Serviço Comunicação = SCM
Tipo Atendimento SCM: Obrigatório se o Tipo Serviço Comunicação = SCM
Velocidade Contratada SCM: Obrigatório se o Tipo Serviço Comunicação = SCM
Emissão das notas fiscais modelo 21 e 22
Cadastre uma TOP em que o Modelo do documento seja 21 ou 22.
Os campos criados na tela de Contratos serão carregados na Central de Vendas, permitindo que o usuário altere as informações na central e emita as notas fiscais com as devidas alterações.
Os campos "FISTEL" e "Tipo de Cliente do Serviço de Comunicação" serão carregados para o cabeçalho na Central de Vendas. O campo "Tipo de Utilização" será carregado para a grade de itens da Central de Vendas.
O sistema calculará o MD5 (Message Digest 5) que é a autenticação digital da nota fiscal. O código será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5), formado pelos seguintes dados dos documentos fiscais, na seguinte ordem:
- CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
- Número do documento fiscal;
- Valor total;
- Base de cálculo do ICMS;
- Valor do ICMS;
- Data de emissão;
- CNPJ do emitente do documento fiscal;
- É importante que todos os campos citados acima estejam preenchidos. Muitos deles serão utilizados na geração dos arquivos de remessa.
Geração dos arquivos de remessa das notas fiscais modelo 21 e 22
Criou-se a tela “Geração de Arquivos de Remessa NFST Modelo 21 e 22”. Nela são apresentados os filtros de Empresa, Competência (mês que deseja gerar o arquivo), Finalidade (Normal ou Substituto).
Alguns campos desta tela são próprios para a geração de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Exemplo: Classe de Consumo e Grupo de Tensão. Como o sistema não emite esse modelo de nota, esses campos devem ser preenchidos com “zero”.
Caso o período informado tenha mais de uma série de nota fiscal, será gerado um tipo de arquivo para cada arquivo.
Ao preencher o filtro, realize o processamento da tela.
Serão apresentados todos os dados conforme consta no Convênio ICMS 115/03.
Importante que se tenha atenção no Layout de envio, que se encontra na sessão Anexo Unico, no final do convênio:
Fundos fust e funttel das notas fiscais modelo 21 e 22
Na tela "Preferências" da Empresa, aba "Livros Fiscais", preencha os campos relacionados às alíquotas de FUST e FUNTTEL.
Atualmente, a lei 9.998 inciso IV no artigo 6º trata a alíquota de FUST como 1%.
A Lei 10.052, inciso III no artigo 4º trata a alíquota de FUNTTEL como 0,5%.
Na tela de "Produtos", foram criados dois campos “Calcular FUST?” e “Calcular FUNTTEL?”. Marque se o item em questão terá a incidência dessas contribuições.
Na tela da "TOP", aba "Impostos", foram criados dois campos: “Calcular FUST?” e “Calcular FUNTTEL?”. Ambos terão o seguinte comportamento:
Usar do Cadastro de Produto: quando selecionado, o sistema irá ler o cadastro de produto para decidir se irá calcular ou não.
Calcular: quando selecionado, o sistema irá calcular para todos os itens usados com essa TOP, mesmo se o cadastro de produto estiver com a opção “calcular” desmarcada.
Não calcular: quando selecionado, o sistema não irá efetuar o cálculo, mesmo se o cadastro de produto estiver com a opção “calcular” marcada.
O cálculo é feito da seguinte forma:
[(Base de Cálculo - Descontos Concedidos) - Valor do ICMS do item - Valor do PIS do item - Valor da COFINS do item] x %contribuição
Foram criados os campos na tabela de Itens dos portais (TGFITE) para identificar o cálculo das contribuições, BC FUST, Alíquota FUST, Valor FUST, BC FUNTTEL, Alíquota FUNTTEL, Valor FUNTTEL.
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