Existem situações em que se faz necessária a retenção de INSS/IRRF para pessoas físicas ou autônomos, em lançamentos como, por exemplo, de aluguéis ou transportes. Nesses casos, a verificação deve ser realizada com base na Tabela Progressiva.
Para um passo a passo detalhado e informações referentes aos campos, recomenda-se a consulta aos seguintes materiais:
No entanto, seguem abaixo as configurações básicas essenciais para que o processo seja executado corretamente:
Na tela "Cadastro de Tipos de Operação - TOP", para o Tipo de Movimento "C-Compra", na aba "Impostos", devem ser realizadas as seguintes marcações:
A seleção da opção "Aplicar tabela de IRPF/INSS", quando realizada, determina que, nos lançamentos de Compra efetuados com esta TOP, para parceiros classificados como Pessoas Físicas, sejam aplicados os valores constantes na tabela de IRPF/INSS. Além disso, os campos "Tem FUNRURAL/INSS" e "Tem IRF" serão habilitados.
Para que o sistema realize o cálculo da retenção de IRPF/INSS com base na tabela, é imprescindível o cadastro do Parceiro na aba "Parceiros sujeitos à tabela progressiva", disponível na tela "Tabela de IRPF/INSS".
Ao selecionar a opção "Usar serviço p/ cálculo com tabela de IRPF/INSS" dentro da TOP, na aba "Impostos", define-se o serviço que será utilizado para a realização do cálculo em conjunto com a tabela de IRPF/INSS.
Na tela de "Serviços", é necessário observar o campo "% de valor de IR", localizado na aba "Geral". Este campo não deve ser preenchido quando se utiliza a Tabela Progressiva e quando houver uma linha configurada com informações em Outros Impostos.
Observações pertinentes:
Caso a TOP utilizada no lançamento esteja com a opção Aplicar Tabela de IRPF/INSS selecionada, porém Jurídica, o sistema efetuará os cálculos usuais de retenção de IRPF e INSS, conforme as alíquotas configuradas no Serviço ou em Outros Impostos, não sendo aplicada a Tabela Progressiva.
O cálculo do ISS permanecerá seguindo as regras vigentes, não sendo alterado pelo comportamento aqui descrito.
A retenção, no caso de utilização da Tabela Progressiva, será apresentada exclusivamente na Movimentação Financeira.
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