Há situações em que precisa ser realizada a retenção de INSS/IRRF, para pessoas físicas/autônomos, em lançamentos, por exemplo de Alugueis ou Transportes, e este precisa ser verificado pela Tabela Progressiva.
Para um passo a passo detalhado e informações dos campos se oriente pelos seguintes materiais:
Entretanto, seguem abaixo as configurações mais básicas importantes para que o processo funcione corretamente:
- Na tela "Cadastro de Tipos de Operação - TOP", para o Tipo de Movimento "C-Compra", temos na aba "Impostos" as seguintes marcações:
A marcação "Aplicar tabela de IRPF/INSS", quando realizada, determina que nos lançamentos de Compra efetuados com esta TOP, para parceiros que sejam Pessoas Físicas, sejam aplicados os valores da tabela de IRPF/INSS. Além disso, desabilita os campos "Tem FUNRURAL/INSS" e "Tem IRF".
- Para que o sistema calcule a retenção do IRPF/INSS aplicando a tabela, é necessário cadastrar o Parceiro, na aba "Parceiros sujeitos a tabela progressiva", presente na tela "Tabela de IRPF/INSS".
- Com a marcação "Usar serviço p/ cálculo com tabela de IRPF/INSS", dentro da TOP, na aba "Impostos", é determinado o serviço que será considerado para realização do cálculo juntamente à tabela de IRPF/INSS.
- Na tela de "Serviços", atente-se ao seguinte campo "% de valor de IR", na aba "Geral", ele não pode estar preenchido quando usamos a Tabela Progressiva e quando há uma linha configurada com informações em Outros Impostos.
Observações pertinentes:
- Se a TOP utilizada no lançamento estiver com a marcação Aplicar Tabela de IRPF/INSS assinalada, porém o parceiro for pessoa Jurídica, o sistema irá realizar os cálculos normais de retenção do IRPF e INSS, conforme alíquotas configuradas no Serviço ou em Outros Impostos; não aplicando a Tabela Progressiva.
- O cálculo do ISS continuará obedecendo as regras atuais; estas não são alteradas com o comportamento mencionado até aqui.
- O comportamento é que retenção em caso de uso de Tabela Progressiva só é apresentada na Movimentação Financeira.
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