Versão disponível: A partir da 5.21 Pessoal+/ sanEsocial 3.8 / MGE 4.63
A partir do dia 02/12/2024, entra em produção a nova versão S-1.3 do eSocial. O novo leiaute, aprovado no meio deste ano pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, conclui os ajustes necessários para a substituição da DIRF e implementa alterações em diversos eventos.
O período de convivência com a versão S-1.2 se estenderá até o dia 02/02/2025. Contudo, é importante destacar que os eventos de remuneração (S-1210), de retorno (S-5002) e de processo trabalhista (S-2501) deverão ser enviados exclusivamente na versão S-1.3 para períodos de apurações a partir de 01/2025.
A partir de 01/01/2025, a versão S-1.3 será a oficial do sistema a partir das versões mencionadas acima.
Com o objetivo de otimizar o acompanhamento da geração e envio dos eventos para o eSocial, nessa versão, a tela Central do eSocial apresentará a seguinte sequência de menus: Geração, Eventos Pendentes, Eventos na Fila, Acompanhamento, Recibos e Finalização. Essa reorganização permitirá monitorar de forma contínua todo o processo, desde a geração dos eventos até o resultado do envio, proporcionando uma experiência mais fluida e facilitando o acompanhamento para o usuário.
As principais mudanças da versão englobam os seguintes ajustes:
- ajustes no Pis sobre a Folha de Pagamento: a partir de agora, empresas contribuintes do PIS na folha de pagamento devem usar novos códigos para determinar a incidência do benefício nos eventos da folha e realizar o envio dessas rubricas no evento S-1010 no eSocial. As alterações já foram implementadas nas telas de cadastro de Eventos, Processos, Cálculos, assim como, no Resumo da Folha;
- processo Trabalhista(S-2500) - Informações do Trabalhador Intermitente: a partir da versão S-1.3, será obrigatório informar os dias trabalhados do funcionário intermitente no decorrer do contrato de trabalho que foi discutido no processo trabalhista, independentemente da classificação tributária do empregador e a quantidade de horas trabalhadas em cada dia quando o empregador for segurado especial. Os ajustes para inclusão ou importação das informações foram realizados na tela Processo Trabalhista, menu Informações do Contrato de Trabalho, seção "Incluir Período Base de Cálculo";
- processo Trabalhista - Adequação do evento 2501: será possível enviar o evento S-2501 em sequência quando houver muitos reclamantes vinculados a um único processo. Dessa forma, o usuário não será afetado pela limitação de tamanho de arquivo de 7MB determinado pela nova versão do Manual do eSocial S-1.3, melhorando o processamento, performance e experiência;
- processo Trabalhista - Criação do evento 2555: o novo evento consolida todos os dados de um único processo, simplificando a gestão e envio das informações trabalhistas com vários funcionários vinculados;
- ajustes para DIRF: a partir de janeiro de 2025, o envio de informações da DIRF será por meio do eSocial. As informações dos grupos [perApur] e [infoIRComplem] serão transmitidas e os contribuintes poderão, a partir de 2026, corrigir e atualizar os dados do grupo [infoIRComplem] do ano anterior, com a ressalva de que, ao realizar a retificação, todas as informações precisam ser reenviadas, mesmo aquelas que não sofreram alteração na referência citada acima;
- fim da advertência automática no evento de fechamento 1299: com a Versão S-1.3, advertências recebidas quando há incongruências no envio do evento de fechamento S-1299 passam a ser uma escolha do empregador, reduzindo o tempo de processamento dos eventos.
Acesse os links a seguir, para conhecer o detalhamento de cada implementação realizada no sistema:
Novidades e ajustes no sistema para a versão S-1.3 |
|
PIS PASEP | Intermitente (S-1200 e S-2299) |
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho | Valores por Advogados |
Processo Trabalhista |
Nota: o eConsignado foi implementado conforme leiaute da versão S-1.3 do eSocial, porém sua liberação está condicionada ao Ato Normativo específico que será publicado pelo governo.
PIS PASEP
A versão S-1.3 trouxe uma série de modificações relacionadas ao PIS PASEP sobre a folha de pagamento, sendo elas:
Evento S-1000 (Informações do Empregador)
No evento S-1000 houve a alteração da descrição da tag "Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e PASEP" DE (indTribFolhaPisCofins) PARA (indTribFolhaPisPasep).
Evento S-1010 (Tabela de Rubricas)
No evento S-1010 houve a inclusão da tag "Código de incidência da rubrica para o PIS/PASEP sobre a folha de salários" (codIncPisPasep>>dadosRubrica) que será enviada quando o empregador é contribuinte do PIS PASEP sobre a folha de pagamento através da tag (indTribFolhaPisPasep) = [S] no evento S-1000 (Informações do Empregador). O código informado nessa tag será responsável pela apuração da contribuição do PIS PASEP e, o não envio do código de incidência presumirá que a rubrica não é base de cálculo.
Outro grupo que foi acrescido pelo leiaute neste mesmo evento foi (ideProcessoPisPasep > dadosRubrica) que será enviado quando a empresa possuir processo judicial com decisão/sentença favorável, determinando a não incidência de contribuição para o PIS PASEP relativo à rubrica identificada no evento. As informações deverão ser incluídas neste grupo, e o detalhamento do processo deverá ser efetuado através de evento específico na Tabela de Processos (S-1070).
Evento S-5001 (Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador) e Evento S-5011 (Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte)
Nestes dois eventos têm-se a inclusão das informações ligadas ao PIS PASEP sobre a folha de pagamento para serem retornadas pelo eSocial e posteriormente serem utilizadas nos relatórios de conferência do Pessoal+.
No evento S-5001 houve a criação do grupo de informações sobre bases de cálculo do PIS PASEP que será responsável por recepcionar as informações do estabelecimento contribuinte do PIS PASEP, as informações relativas à matrícula e categoria do trabalhador vinculado a empresa e as bases de cálculo do PIS PASEP cujo valores são das bases de cálculo do PIS de acordo com o código de incidência informado no evento S-1010, podendo ser base de cálculo do PIS Mensal e 13º salário (quando houver) por trabalhador e também a base de cálculo das rubricas suspensas por medida judicial também por trabalhador.
No evento S-5011 teve a alteração da descrição do campo (indTribFolhaPisCofins) para (indTribFolhaPisPasep) e a criação do grupo (basesPisPasep) e seus respectivos campos que serão responsáveis por recepcionar os valores de bases de cálculo do PIS de acordo com o código de incidência informado no evento S-1010, podendo ser base de cálculo do PIS Mensal e 13º salário (quando houver) e também a base de cálculo das rubricas suspensas por medida judicial.
A jornada detalhada do funcionamento do PIS PASEP sobre a folha de pagamento, incluindo as modificações trazidas pela versão S-1.3 está disponível no artigo PIS sobre a folha de pagamento.
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
No evento S-1210, a versão S-1.3 introduziu alterações que já foram devidamente ajustadas no sistema. Essas mudanças são perceptíveis apenas ao consultar o XML de envio do referido evento, desde que atendidas as seguintes condições:
Grupo Informações relativas a planos de previdência complementar (previdCompl>infoIRCR)
O grupo "Previdência Complementar" será gerado e enviado, obrigatoriamente, quando houver qualquer rubrica no período de apuração em que os códigos de incidência tributária para IRRF (codIncIRRF) sejam iguais a "46", "47", "48", "61", "62", "66" e que tenha o valor maior que zero nas informações de pagamento (infoPgto), inclusive quando houver valores nas referências anteriores que estão com informações a serem retificadas no grupo "Informações complementares de períodos anteriores" (PerAnt)
Além disso, foi criado no grupo "Informações relativas a planos de previdência complementar" o campo "Valor da dedução do 13º Salário relativa a previdência complementar" (vlrDedPC13) para envio dos valores correspondentes a dedução do 13º Salário relativa a Previdência Complementar. Desse modo, esse campo será exibido no XML obrigatoriamente quando o campo "Valor da dedução mensal relativa a previdência complementar" não estiver preenchido e constará o valor da soma dos eventos com identificação "147" (Evento Previdência Privada 13º), que tiverem na folha de pagamento do período de apuração (PerApur).
Já, referente ao campo Valor da dedução mensal relativa à previdência complementar (vlrDedPC), será apresentado no XML com o valor da soma dos eventos com identificação "165" (Evento Previdência Privada - salário mensal) que estiverem na folha de pagamento do período de apuração (PerApur), sendo obrigatório, quando o campo (vlrDedPC13) não for informado.
Grupo Informações dos pagamentos efetuados (infoPgto>ideBenef)
No grupo "Informações de Pagamento" (infoPgto), foi incluída a possibilidade de enviar na competência de janeiro de cada ano, informações referente a períodos anteriores, mesmo que não haja informações de pagamento na referência atual, ou seja, neste caso, seriam enviados somente as informações preenchidas no grupo de informações complementares (infoIRComplem) do grupo (PerAnt).
Grupo Informação dos beneficiários da pensão alimentícia (penAlim>>infoIRCR)
O grupo "Informação dos beneficiários da pensão alimentícia" será gerado e enviado, obrigatoriamente, quando houver qualquer rubrica com os códigos de incidência tributária para IRRF (codIncIRRF) iguais a "51", "52", "53", "54" e que tenha o valor maior que zero nas informações de pagamento (infoPgto), inclusive quando houver valores nas referências anteriores que estão com informações a serem retificadas no grupo Informações complementares de períodos anteriores (PerAnt).
Grupo Informações de processos relacionados a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais (infoProcRet>>infoIRCR)
O grupo "Informações relativas a Processos relacionados à não retenção de tributos" (infoProcRet) será obrigatoriamente gerado e enviado sempre que houver uma rubrica com o código de incidência tributária para IRRF (codIncIRRF) igual a "[9XXX]" (exceto [9067]) e com valor maior que zero nas informações de pagamento (infoPgto). Isso inclui casos em que existam valores referentes a períodos anteriores sendo retificados no grupo Informações complementares de períodos anteriores (PerAnt).
Por outro lado, o grupo não será gerado e enviado quando o código de receita (tpCR) for igual a "188901", conforme informado no grupo (infoIRCR).
Grupo Informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior (infoPgtoExt>infoPgto)
No grupo "Informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior", a tag (nifBenef) será gerada no XML, de forma obrigatória e exclusiva se o campo "Indicativo do NIF" (indNIF) estiver configurado com a opção "Beneficiário com NIF" na seção "Residente Fiscal no Exterior", aba Outros Documentos do cadastro do funcionário.
Grupo Identificação do beneficiário do pagamento (ideBenef>evtPgtos)
No grupo "Identificação do beneficiário do pagamento" (ideBenef), o campo "Data do Laudo de Moléstia Grave" (dtLaudo), configurado na seção "Contrato de Trabalho", aba Contrato do cadastro do funcionário, será gerado e enviado se a referida data for menor ou igual ao período de apuração (perApur) do S-1210.
Grupo Informações relativas a Plano de saúde coletivo (planSaude>infoIRComplem)
O grupo "Informações relativas a Plano de saúde coletivo" (planSaude) será gerado e enviado quando houver qualquer rubrica com com o código de incidência tributária para IRRF (codIncIRRF) igual a "67", "9067" ou que a natureza de rubrica (natRubr) seja "9219" e o seu valor deve ser maior que zero, nas informações de pagamento (infoPgto), incluindo os casos em que existam valores referentes a períodos anteriores sendo retificados no grupo Informações complementares de períodos anteriores (PerAnt).
Além disso, foram incluídas as tags "CNPJ da operadora de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde" (cnpjOper) e o "Registro na Agência Nacional de Saúde" (regANS) como chaves do grupo, ou seja, quando houver várias ocorrências desse grupo, a chave diferencia essas ocorrências.
Grupo Informações de dependente de plano de saúde coletivo empresarial (infoDepSau>planSaude)
No grupo "Informações de dependente de plano de saúde coletivo empresarial" (infoDepSau), o campo "Valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do dependente" (vlrSaudeDep) será gerado e enviado, somente se o seu valor for maior que zero.
Grupo Reembolsos de despesas médicas (infoReembMed>infoIRComplem)
No grupo "Informações relativas a Reembolsos de despesas médicas" (infoReembMed), foram incluídas as tags CNPJ da operadora de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde (cnpjOper) e o Registro na Agência Nacional de Saúde (regANS) como chaves do grupo, ou seja, quando houver várias ocorrências desse grupo, a chave diferencia essas ocorrências.
Processo Trabalhista
Foram implementadas mudanças em alguns grupos dos eventos relacionados ao Processo Trabalhista para atender ao novo leiaute do eSocial. Segue abaixo a descrição de cada uma, separadas por seus respectivos eventos:
Evento S-2500 | Evento S-2555 |
Evento S-2501 |
Evento S-2500
Acréscimo de campos no grupo "Identificação das informações do contribuinte"
Na tela Processo Trabalhista, ao ativar a marcação "Há responsabilidade indireta?" (menu Declarante), serão exibidos dois novos campos no menu Informações do Trabalhador para identificação do trabalhador no responsável direto. Desse modo, será possível indicar se o declarante tem responsabilidade indireta no Processo Trabalhista cadastrado. Os campos são:
- matrícula no empregador de origem;
- data de admissão do trabalhador no empregador de origem.
Alterações de validação nas toogles
Ao habilitar a marcação Há responsabilidade indireta? presente no menu Declarante e configurar o campo "Tipo de Contrato" do menu Informações do Contrato de Trabalho, com a opção "6" ou "8", os campos da seção "Informações do Desligamento" do grupo "Informações Complementares do Contrato de Trabalho" não serão mais obrigatórios.
Além disso, ao preencher o campo Tipo de Contrato com qualquer opção de "1" a "4", a marcação "Informações sobre o contrato de trabalho enviadas ao eSocial?" também presente no menu Informações do Contrato de Trabalho será ativada automaticamente.
Acréscimos de novos valores no campo "Indicativo de Repercussão do Processo Trabalhista"
No menu Informações do Contrato de Trabalho, seção "Períodos decorrentes do processo trabalhista", foram acrescentadas no campo "Indicativo de repercussão do processo trabalhista ou de demanda submetida à CCP ou ao NINTER" duas novas opções:
- decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos de IR, pago via depósito judicial;
- decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial.
Evento S-2501
Criação de novo campo no grupo "Imposto de Renda por Código de Receita"
Para adequação às determinações do novo leiaute, também foi criado o campo "Valor relativo ao imposto para o CR - 13º Salário" na seção "Informações do Imposto de Renda por Código de Receita" do menu Informações de Tributos Decorrentes.
Criação de novo grupo "Rendimentos Isentos exclusivos do CR 0561"
A seção "Rendimentos isentos exclusivos do Código de Receita IRRF-CCP/NINTER" foi criada para atender à declaração dos rendimentos isentos, quando o código de receita relacionado ao imposto de renda retido na fonte for igual a "056152" (IRRF - CCP/NINTER), a partir da versão S-1.3 do eSocial.
No menu Informações de Tributos Decorrentes, ao clicar no botão "Incluir Valor Receita IR", a referida seção será disponibilizada para preenchimento quando Código de Receita informado for 056152. Os campos criados para essa seção são:
- valor relativo a diárias;
- valor relativo a ajuda de custo;
- valor relativo a indenização e rescisão, PDV e acidentes de trabalho;
- valor relativo ao abono pecuniário;
- valor relativo ao auxílio moradia.
Criação de campos no grupo infoIR (Informações complementares vinculadas ao Código de Receita)
No menu Informações de Tributos Decorrentes, foram inseridos novos campos na seção "Informações Complementares vinculadas ao Código de Receita". Esses campos devem ser preenchidos manualmente e são os seguintes:
- rendimento isento, portador de moléstia grave com laudo - 13º salário;
- parcela isenta de aposentadoria - Beneficiário com 65 anos ou mais - 13º salário;
- juros de mora por atraso de pagamento de salário - 13º salário;
- previdência oficial - 13º salário.
Além disso, na mesma seção, o campo "Descrição do rendimento isento ou não tributável" será obrigatório e deverá ser preenchido exclusivamente quando o campo "Outros rendimentos isentos não tributáveis" tiver um valor maior que zero.
O campo Outros rendimentos isentos não tributáveis não será passível de preenchimento se o Código de Receita relativo a imposto de renda retido na fonte for igual a 188651 (IRRF- RRA).
Alteração de validação no campo "Data do laudo da moléstia grave"
Ao preencher a data do laudo da moléstia grave fornecido pelo médico do colaborador no Processo Trabalhista, o sistema verificará se essa data é posterior à data de "Referência de pagamento" informada no menu Informações dos Tributos Decorrentes. Caso a data do laudo seja posterior à data de Referência de pagamento, o sistema exibirá uma mensagem de erro e não permitirá o salvamento das informações inseridas.
Validação no detalhamento dos valores por advogado
De acordo com a especificação do novo leiaute, o campo "Valor total das despesas com advogados" na seção "Informações complementares relativas a RRA" será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados no campo "Valor da despesa" da seção "Identificação dos Advogados", caso exista uma ou mais discriminações de valores por advogado cadastrado.
Novo formato de envio do evento S-2501
Será possível enviar o evento S-2501 em sequência quando houver muitos reclamantes vinculados a um único processo. Dessa forma, o usuário não será afetado pela limitação de tamanho de arquivo de 7MB, conforme determinado pela nova versão do Manual do eSocial S-1.3.
Para cada cadastro de "Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas" que envolva mais de 3.000 funcionários, com o mesmo número de processo e referência de pagamento, o sistema irá fracionar automaticamente o envio do S-2501.
Além disso, para cada fracionamento, o sistema atribuirá automaticamente um número sequencial, começando pelo número 1, com limite de até 3 caracteres numéricos, sem a necessidade de ação por parte do usuário.
Evento S-2555
Foi criado o evento S-2555, que será utilizado para consolidar múltiplos envios de S-2501. Isso ocorrerá quando o S-2501 for enviado de forma sequencial e fracionada, quando houver muitos reclamantes vinculados a um único processo.
Na tela Processo Trabalhista, quando houver um único processo com vários funcionários vinculados a ele, será exibido o botão "Consolidação dos Tributos (S-2555)". Ao acioná-lo, será aberto um pop-up com os seguintes campos:
- número do Processo Trabalhista;
- referência de pagamento.
Depois de selecionar o processo e a referência de pagamento, poderá clicar em "Consolidar Tributos". Assim, o sistema gerará e enviará automaticamente o evento S-2555, e o resultado do envio será exibido no menu Acompanhamento da Central do eSocial.
Também é possível realizar a exclusão do evento S-2555 selecionando o Processo Trabalhista e clicando em "Excluir consolidação".
Notas:
- O evento S-2555 só é enviado quando há sequência (3001).
- Para excluir uma sequência, será necessário excluir o evento S-2555 no mesmo local em que foi consolidado, depois, excluir o S-2501 da maior sequência até chegar na sequência desejada. Caso ainda exista sequência do evento S-2501, deverá enviar o evento S-2555 novamente.
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Intermitente (S-1200 e S-2299)
Envio das informações das "Horas Trabalhadas" para funcionário Intermitente nos eventos S-1200 e S-2299.
Com a publicação da versão S-1.3 do eSocial, foi estabelecido que as horas trabalhadas dos empregados Intermitentes, quando o empregador se enquadrar na classificação tributária 22 - Segurado Especial, devem ser levadas no evento de remuneração S-1200 e no evento de desligamento S-2299, especificamente na tag "horas trabalhadas"(hrsTrab) do grupo "Informações do intermitente" (infoInterm).
A apuração das horas será baseada na regra definida para a carga horária no cadastro da Convocação do Trabalho Intermitente.
- Com carga horária cadastrada: utiliza-se os dias trabalhados dentro da convocação cadastrada na referência e a jornada diária informada no sistema.
- Sem carga horária cadastrada: utiliza-se os dias trabalhados de acordo com a convocação cadastrada dentro da referência considerando todos os dias e realiza-se esse cálculo para divisão das horas totais trabalhadas: Horas semanais × Semanas do mês) ÷ 30.
Exemplo:
Data início da convocação: 01/08/2024 (quinta feira)
Data fim da convocação: 03/08/2024 (sábado)
Carga horário cadastrada: 44 horas semanais (4 horas por turno)
O xml do evento S-1200 será enviado da seguinte forma:
<infoInterm>
<dia>1</dia>
<hrsTrab>08:00</hrsTrab>
<infoInterm>
<infoInterm>
<dia>2</dia>
<hrsTrab>08:00</hrsTrab>
<infoInterm>
<infoInterm>
<dia>3</dia>
<hrsTrab>04:00</hrsTrab>
<infoInterm>
- Funcionários intermitentes vinculados a empregadores de outras classificações tributárias: para empresas que não se enquadram como Segurado Especial, a tag (hrsTrab) não será gerada nem enviada, conforme as regras do leiaute.
Envio das horas trabalhadas do intermitente no Processo Trabalhista
A partir da nova versão, o envio das informações do funcionário intermitente no evento S-2500 será obrigatório. Sendo assim, deve-se informar os dias trabalhados para empregadores com qualquer classificação tributária e as horas trabalhadas de um funcionário intermitente quando o empregador possuir classificação tributária igual a 22- Segurado Especial.
Ao acessar a tela Processo Trabalhista, menu Informações do Contrato de Trabalho e clicar no botão "Incluir Período Base de Cálculo" será disponibilizada uma nova seção chamada "Informações relativas ao Trabalho Intermitente". Nela, será possível importar os dias da convocação através do botão "Importar dias(convocação)" ou preenchê-los de forma manual no botão "Incluir dias".
Ao clicar em uma das opções, será possível preencher o número de horas trabalhadas por dia quando o declarante possuir classificação tributária igual a 22- Segurado Especial e, nos demais casos a informação não será levada ao eSocial e por isso o campo ficará oculto em tela, conforme exemplo abaixo:
Valores por Advogados
De acordo com a especificação do novo leiaute, a validação do campo "Valor Total das Despesas com Advogado(s)" (sub-aba "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", aba Convenção coletiva, Acordo coletivo ou Sentença Normativa na tela Sindicato foi modificada. A partir da versão S-1.3, o preenchimento desse campo será feito automaticamente com a soma dos valores informados no detalhamento das despesas por advogado (campo "Valor das Despesas com Advogado", sub-aba "Advogados").
Caso não deseje realizar o detalhamento por advogado, será possível preencher apenas o valor total.
Fechamento dos Eventos Periódicos
No fechamento dos eventos periódicos, o eSocial realiza verificações e pode apresentar advertências sobre o não cumprimento de algumas regras. Essas advertências ajudam a identificar irregularidades, mas não impedem o envio do fechamento.
A partir da versão S-1.3 do eSocial, poderá decidir se deseja visualizar ou não as validações relacionadas às regras de fechamento dos eventos periódicos. Essa opção foi criada para otimizar o tempo de processamento do fechamento.
Para realizar essa escolha, deverá acessar o menu Finalização na Central do eSocial, clicar em "Fechamento". Ao realizar o fechamento, o sistema apresentará um pop-up de confirmação com a opção "Apresenta validações do fechamento".
- Se a referida marcação estiver ativada (comportamento padrão), o sistema enviará a tag "Indicativo de não validação das regras de fechamento" (naoValid) como 'N' no evento S-1299 e exibirá as validações feitas pelo eSocial.
Pessoal+
MGE
- Se a marcação estiver desabilitada, o sistema enviará a tag (naoValid) como 'S' e o eSocial não apresentará as validações, reduzindo o tempo de processamento.
Pessoal+
MGE
Após a escolha, confirme o fechamento, clicando em "Sim" para concluir o envio dos eventos periódicos (comportamento Pessoal+).
Observações
- O sistema salvará a escolha feita na última referência e aplicará automaticamente essa configuração no próximo fechamento.
- O comportamento padrão do sistema será manter a marcação ativada, garantindo a exibição das validações.
- Caso escolha não exibir as validações, a mudança impactará o processamento, mas não o envio ou a validação dos eventos junto ao eSocial.
Abaixo segue algumas dicas para escolher a melhor configuração:
- visualizar validações: recomendado para empresas que desejam acompanhar as irregularidades relacionadas aos trabalhadores antes de finalizar o fechamento;
- não visualizar validações: ideal para empresas que priorizam a agilidade no fechamento e não precisam verificar as advertências de forma recorrente.
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