Módulo: Pessoal+ > Cadastros
Os Sindicatos tem como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais e sociais dos seus associados. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais e os sindicatos patronais.
As principais responsabilidades dos sindicatos são a intervenção legal em ações judiciais, orientação sobre questões trabalhistas, participação na elaboração da legislação do trabalho, recebimento e encaminhamento de denúncias trabalhistas, preocupação com a condição social do trabalhador e a negociação de acordos coletivos.
É importante ressaltar que, com a reforma trabalhista, uma Convenção Coletiva do Trabalho - CCT e um Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, prevalecem sobre a previsão legal da CLT quando os acordos forem sobre a jornada de trabalho, banco de horas, intervalos, dentre outros assuntos apresentados no art. 611-A, da CLT.
Conheça as siglas:
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - é a lei geral brasileira referente ao direito do trabalho.
CCT - Convenção Coletiva do Trabalho - é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
ACT - Acordo Coletivo do Trabalho - é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e determinada empresa.
Para otimizar o tempo para o cadastro do Sindicato, aqueles que são mais utilizados já possuem uma pré-configurações em nossa base. Para importá-los para sua base, utilize o botão "Importar Dados Padrões do Sistema" da tela Painel de Configurações.
Assim, mais de mil registros correspondentes aos Sindicatos já conhecidos por nossa carteira de clientes serão carregados, para que apenas realize a conferência das informações e vincule a Regra de Cálculo e o Parceiro correspondentes.
Após realizar a importação, acesse a tela Sindicatos e realize as configurações necessárias:
Painel Principal | Aba Geral |
Aba Convenção coletiva, Acordo coletivo ou Sentença Normativa |
Painel Principal
No Painel Principal, o campo "Código do sindicato" poderá ser preenchido automaticamente, quando a marcação "Numeração automática" da opção "Numeração" presente no botão "Configuração da Tela" for habilitada.
A "Regra de Cálculo" reúne informações que reflete sobre os cálculos previstos pelas Normas Sindicais, pela CLT e também qualquer regulamento advindo da cultura interna de cada empresa. Então, cada Sindicato cadastrado nessa tela deve ter sua Regra de Cálculo distinta, ou seja, se a empresa possuir dois sindicatos, cada um deve ter uma regra de cálculo e fazer as vinculações adequadas.
Logo depois, informe o "CNPJ" e o "Cód. Sindical" para a geração do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).
Vincule o "Parceiro" para a geração da GRCS (Guia Recolhimento Contribuição Sindical). Caso ainda não tenha realizado o cadastro do sindicato como um Parceiro, faça-o através do cadastro de Parceiros.
Após completar as informações iniciais no Painel Principal, deve-se realizar as definições de algumas informações disponíveis nas abas seguintes.
Aba Geral
Quando a marcação "Utiliza Registro Eletrônico de Ponto Alternativo" estiver habilitada, os funcionários vinculados ao sindicato poderão ter acesso à batida de ponto online no site e/ou aplicativo Portal Rh. Mas Lembre-se que a marcação "Permite batida de ponto online" da aba Portal Rh da tela Empresas deve estar acionada. Sabendo disso, o sistema possui uma hierarquia referente às batidas de ponto. Observe:
Com as marcações Permite batida de ponto online e Utiliza Registro Eletrônico de Ponto Alternativo ligadas, o sistema buscará a definição da marcação "Dispensado do Ponto" localizada na aba Carga Horária da tela Configuração Funcionários e, se habilitada, a batida de ponto não será permitida. Mas quando desligada, o funcionário estará apto para bater o ponto.
Por fim, se a marcação "Bloqueia Batida de ponto Online" da mesma aba citada acima for desabilitada, o funcionário em questão não estará configurado para realizar a batida de ponto online.
A marcação "Regra Ad. Noturno" será utilizada para identificar que o Sindicato adota o adicional noturno conforme a opção definida no campo "Tipo Hor. Noturno". Neste campo, estão as seguintes opções:
- Urbano;
- Rural (Lavoura);
- Rural (Pecuária).
Quando definido o Tipo Hor. Noturno no cadastro, todos os funcionários vinculados ao registro utilizarão essa regra, desprezando o definido no cadastro da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. |
Eventos
Informe os códigos dos eventos das contribuições mensais e anuais conforme determinado pelo sindicato e configurados no cadastro de Eventos, sendo eles:
- Evento Contrib. Associativa;
- Evento Contrib. Sindical;
- Evento Contrib. Assistencial;
- Evento Contrib. Confederativa.
Aba Convenção coletiva, Acordo coletivo ou Sentença Normativa
Nesta aba serão cadastradas as informações das convenções, acordos ou sentenças, sempre que forem divulgadas pelo sindicato da classe, para o cálculo da Folha complementar de dissídio.
Dessa forma, clique no botão "Cadastrar..." para incluir as informações dispostas no documento oficial do Sindicato.
Informe o número do "Processo" e, a "Sequência" será preenchida automaticamente de acordo com os números de processos cadastrados aqui.
Sub-aba Geral
O campo "Característica" identificará se o lançamento refere-se a uma Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou Sentença Normativa.
Selecione o "Tipo", dentre as opções abaixo:
- D - Sentença Normativa - Dissídio;
- A - Acordo Coletivo de Trabalho;
- C - Convenção coletiva de Trabalho.
Informe também a "Vara/JCJ", assim como, o "Ano", a "Data Base" e a "Data Assinatura" do acordo.
Preencha o "Percentual" do Índice de Reajuste a ser aplicado e, logo em seguida, a "Ref. do Reajuste".
Ative a marcação "Reaj. Sindical" se houver reajuste sindical entre a Data Base e a Data Assinatura ou em um período de no máximo 12 meses após a Data Base e, preencha os campos "Considerar diferenças inicial" e "Considerar diferenças final", que se referem aos meses para cálculo de diferenças do reajuste sindical.
Indique a data correspondente à "Ref. Tab. Faixa" e selecione o "Cód. Tab. Faixa".
Também deve-se informar se irá utilizar a "Tab. Perc. e Valor", preencher a "Ref. Salário Base", visto que, o sistema considerará como o piso da categoria, além da "Data de Entrada em Vigor".
Observação: para que o sistema possa calcular o reajuste salarial de todos os funcionários admitidos após a data base, é necessário que o campo Ref. Salario Base seja informado com o mês anterior a assinatura da convenção. Por exemplo, se a assinatura for na data 10/2023, o campo Ref. Salario Base deve ser preenchido com a data 09/2023.
A "Descrição do Instrumento" será preenchida automaticamente conforme a informação selecionada no campo Tipo.
Os campos "Perc. Antecipação", "Data Ref. Antecipação" e "Cód. Hist. Antecipação" serão utilizados quando a empresa desejar fazer uma antecipação do dissídio aos funcionários.
Quando estiver definido um teto máximo para aplicação do percentual de reajuste sindical ou um valor específico para os casos acima do teto na Convenção Coletiva de Trabalho, estes valores deverão ser informados nos campos "Valor limite do teto" e "Valor aplicado a partir do limite do teto".
Sub-aba Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA
Configure o "Tipo de Processo" dentre as opções, "Judicial" ou "Administrativo".
Informe o "Número do Processo para eSocial", a "Descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente-RRA", o "Valor das Despesas de Custas Judiciais" e o "Valor das Despesas com Advogado(s)".
Sub-aba Advogados
No campo "Advogado" selecione o advogado ou o escritório de advocacia desejado. Nesse campo serão apresentados os registros cadastrados na tela Advogados e Escritórios.
No campo "Valor das Despesas com Advogado" preencha o valor gasto com o advogado ou escritório de advocacia.
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