Regras de Exceção para Consumidor Final, Consumidor Contribuinte e Produtor Rural.
Regra Consumidor Final:
Primeiro verifica se tem exceção de ICMS para consumidor final dentro do estado. Senão tiver, verifica se tem exceção de ICMS para consumidor final fora do estado.
Primeiro verifica se tem exceção de ICMS para consumidor final dentro do estado. Senão tiver, verifica se tem exceção de ICMS para consumidor final fora do estado.
Regra Consumidor Contribuinte:
Primeiro verifica se tem exceção de ICMS para eles fora do estado. Senão tiver, verifica se tem exceção para eles dentro do estado. A regra para fora do estado será aplicada se na exceção "Tipo 1" a opção Consumidor Contribuinte for selecionada, sendo que esta opção será utilizada nessas operações mesmo que ela seja menos prioritária que as demais. Caso contrário, o sistema buscará a regra dentro do estado.
Regra Consumidor Final e Consumidor Contribuinte:
Caso eles não encontrem nada de acordo com o descrito acima procederá da seguinte forma:
Considerará a exceção de dentro do estado mais próximo do processo que está sendo negociado.
Exemplo: exceção por produto, grupo de produto, ICMS do parceiro e etc...
Regra Produtor Rural:
Verifica a exceção de produtor rural de acordo com as UF´s envolvidas. Senão encontrar exceção de produtor rural, considerará a exceção mais próxima do processo que está sendo negociado dentro ou fora do estado.
Exemplo: Exceção por produto, grupo de produto, ICMS do parceiro e etc...
Com o advento do Difal, o que é levado em consideração da regra é a origem e destino do consumidor não contribuinte. Sendo que antes era levado em consideração a operação estadual, agora é levado em consideração o destino e a origem, conforme as configurações, desde de que a TOP esteja marcado para 'Calcular Difal'.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.