Módulo: Configurações > Cadastros > Endereços
O Cadastro de Unidades Federativas é de suma importância para as rotinas realizadas no sistema, uma vez que é obrigatório o encaminhamento para a SEFAZ, referente a que estado da confederação pertence o cliente (parceiro) da empresa com o qual se esta comercializando.
Neste cadastro não são permitidas siglas iguais, para evitar problemas com a importação de CEP. Além disto, todas as siglas digitadas são convertidas para letras maiúsculas.
Inicialmente, será informada a "Sigla" da Unidade Federativa. Sendo que, o sistema permite cadastrar mais de uma UF com a sigla "EX" (Exterior) para Empresas que trabalham com Comércio Exterior e utilizam a NF-e, porém, esta é uma exceção apenas para a sigla EX. Considere o seguinte exemplo:
A empresa efetua vendas para o Paraguai, Bolívia e Colômbia. Então será encaminhado à SEFAZ que o Parceiro no país Bolívia é do estado "UF=EX"; o Parceiro no país Paraguai é do Estado UF=EX e o Parceiro do país Colômbia também é do estado UF=EX.
O campo "Cód. Unidade Federativa" será alimentado com o código referente ao estado que está sendo cadastrado. Este preenchimento pode ser realizado automaticamente, ou de forma manual; esta definição é feita através do botão "Configuração de tela", opção "Numeração", localizado no lado superior direito da tela.
Neste artigo trataremos dos seguintes tópicos:
Aba Geral Aba GNRE Unidade Federativa
Aba Geral
Indique no campo "País", o país ao qual a Unidade Federativa pertence.
Em "Descrição" informe a descrição da Unidade Federativa.
No campo "Cód. Parceiro Secretaria da Receita Estadual" insira o código do Parceiro que representa a Secretaria da Receita Estadual do Estado em questão. Em conjunto com outras configurações, este campo será utilizado para gerar financeiro em nome do Parceiro aqui informado, quando a Nota Fiscal possuir ICMS ST de Barreira, uma vez que o valor da ST não será pago ao parceiro da nota, mas sim à receita estadual.
Observação: ST de barreira é o valor da Substituição Tributária que não vem destacada na nota, mas deve ser pago e a guia deve acompanhar a Nota Fiscal no transporte da mercadoria.
Informe o "Código IBGE" conforme Anexo VII, item 1 do Manual da Nota Fiscal Eletrônica – NFe. Este campo atende ao SPED (NFE, FISCAL e CONTÁBIL).
No campo "Código da Receita (GNRE)", indique o código da receita em relação ao estado em questão; é um código definido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado).
No campo "Código da Receita (DIME)", informe o código da receita DIME conforme Portaria 164 de 14/07/2004.
Em "Código Classe Vencimento (DIME)" insira a classe de vencimentos conforme Portaria 269 com até 20 caracteres.
O campo "Código Detalhamento Receita (GNRE)", é destinado ao Código definido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado) para designar um determinado tipo de pagamento que neste caso, será referente à GNRE.
Preencha o "Código do Produto (GNRE)" conforme tabela da SEFAZ/UF de acordo com a exigência ou não desta.
Informe em "Protocolo/Convênio (GNRE)" qual convênio para ST que a empresa poderá utilizar. Para cada Estado um convênio diferente é firmado e o mesmo é criado pelo estado para definir percentuais a serem recolhidos. O envio deste é para que o fisco avalie se a empresa se enquadra no convênio e se o convênio ainda está em uso, como exemplo: Protocolo ICMS 41/08 e 119/08.
Nota: a informação inserida neste campo será utilizada na geração do XML da GNRE e será apresentada na tag <c15_convenio>.
De acordo com o manual de integração da GNRE o tamanho do valor do campo "c15_convenio" não deverá ser maior que 30 caracteres e, por este motivo, o campo possui esta limitação.
Para mais informações de como realizar a Geração da GNRE no Sankhya-Om, clique no link GNRE.
Quando a UF e o código da receita exigem a geração das informações do grupo extras (tag c39 layout 1.0 e <camposExtras> layout 2.0), o campo "Código (Campos Extras GNRE)" deverá ser preenchido com o código disponibilizado pela UF.
A marcação "Gera Informação dos Campos Adicionais na GNRE" é realizada, quando a UF e o Código de receita exigem a geração das informações do grupo extras (tag c39 layout 1.0 e <camposExtras> layout 2.0).
Em "Valor para Campo Extra GNRE", caso a UF e o código da receita solicitem a geração das informações do grupo extras (tag c39 layout 1.0 e <camposExtras> layout 2.0), é necessário indicar quais informações serão enviadas. Esta informação deve ser verificada no site da GNRE. Assim, tem-se as seguintes opções:
- Chave NF-e/CT-e e Observação;
- Observação;
- Chave NF-e/CT-e.
Observação: a opção selecionada neste campo desta aba, apenas será considerada quando o mesmo campo não encontrar-se preenchido na aba GNRE Unidade Federativa.
Nota: para o Estado do Rio de Janeiro, para que seja enviada a data de emissão na tag <campoExtra> do XML, deve ser selecionada a opção "Data de Emissão" no campo Valor para Campo Extra GNRE. Assim, na impressão da GNRE, as informações adicionais trarão a data de emissão a nota fiscal.
Indique no campo "Versão GNRE" qual versão de layout o GNRE será gerado. Esta informação deve ser verificada no site da GNRE, sendo que, a configuração do campo Versão GNRE (aba GNRE Unidade Federativa) tem prioridade sobre o campo desta aba.
Ao preencher o campo "Tipo de documento", você identificará o valor deste ao realizar a geração do XML da GNRE. Sendo que, a informação a ser inserida deverá ser aquela que será gerada na tag <documentoOrigem> do XML da GNRE e dever ser preenchida de acordo com a regra de cada Estado.
No campo "Código da Receita (DIME) para FCP ST", informe o código da receita DIME conforme Portaria 164 de 14/07/2004.
Em "Código da Receita (DIME) para FCP ST" insira a classe de vencimentos conforme Portaria 269 com até 20 caracteres.
No campo "Tipo da informação" , temos disponíveis as opções "Chave do documento" e "Nota Fiscal (Número da nota)", em que na geração de lote GNRE identifica-se o Tipo da informação inserida no campo acima.
Insira no campo "Código da Receita (GNRE) p/ FCP ST" o código para recolhimento conforme exigência da SEFAZ da UF.
Registre no campo "Tipo de Título p/ indicar GNRE p/ FCP S.T." o Tipo de Título correspondente a unidade federativa do Parceiro para ser gerado o financeiro.
Por meio da marcação "Utiliza webservice para GNRE" será definido se a UF em questão usará o serviço de webservice. Assim, se no envio de lote GNRE não possuir pelo menos uma UF configurada para utilizar o webservice, o sistema o alertará por meio de uma mensagem.
No campo "Tabela de Preço PMC", informe a tabela que representará o preço máximo do consumidor PMC, uma vez que, este terá seu valor informado na tag <vPMC> do XML da nota.
Informe no campo "Tabela de Preço PF" o código da tabela de Preço de Fábrica. Essa configuração será utilizada para a construção da tag <vPMC> do XML da nota e do registro C173 do EFD/ICMS IPI quando o produto medicamento comercializado não possuir Preço Máximo ao Consumidor estipulado pela CMED.
Observação: se os campos Tabela de Preço PMC e Tabela de Preço PF não estiverem preenchidos, o sistema validará a tabela configurada no parâmetro "Tabela de Preço PMC - CODTABPMC".
Aba GNRE Unidade Federativa
Esta aba permite realizar mais de uma configuração para geração da GNRE para a mesma unidade federativa. Deste modo, no Cabeçalho da Nota que gerará a GNRE será informado no campo "Código GNRE Unidade Federativa" o código do cadastro realizado.
Informe no campo "Código da Receita (GNRE)", o código da receita em relação ao estado em questão; é um código definido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado).
No campo "Código da Receita (DIME)", informe o código da receita DIME conforme Portaria 164 de 14/07/2004.
Em "Código Classe Vencimento (DIME)" insira a classe de vencimentos conforme Portaria 269 de até 20 caracteres.
Em "Código Detalhamento Receita (GNRE)", indique o Código definido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado) para designar um determinado tipo de pagamento que neste caso, será referente à GNRE.
Preencha o campo "Código do Produto (GNRE)", conforme tabela da SEFAZ/UF de acordo com a exigência ou não desta.
Informe em "Protocolo/Convênio (GNRE)" qual convênio para ST que a empresa pode utilizar. Para cada estado um convênio diferente é firmado e o mesmo é criado pelo estado para definir percentuais a serem recolhidos. O envio deste é para que o fisco avalie se a empresa se enquadra no convênio e se o convênio ainda está em uso. Como por exemplo, o Protocolo ICMS 41/08 e 119/08.
Quando a UF e o código da receita exigem a geração das informações do grupo extras (tag c39 layout 1.0 e <camposExtras> layout 2.0), o campo "Código (Campos Extras GNRE)" deve ser preenchido com o código disponibilizado pela UF.
Indique em "Versão GNRE", qual versão de layout o GNRE será gerado. Essa informação deve ser verificada no site da GNRE.
Ao preencher o campo "Tipo de documento", você identificará o valor deste ao realizar a geração do XML da GNRE. Sendo que, a informação a ser inserida deverá ser aquela que será gerada na tag <documentoOrigem> do XML da GNRE e dever ser preenchida de acordo com a regra de cada Estado.
No campo "Tipo da informação", temos disponíveis as opções "Chave do documento" e "Nota Fiscal (Número da nota)", em que na geração de lote GNRE identifica-se o Tipo da informação inserida no campo acima.
Em "Valor para Campo Extra GNRE", caso a UF e o código da receita solicitem a geração das informações do grupo extras (tag c39 layout 1.0 e <camposExtras> layout 2.0), é necessário indicar quais informações serão enviadas. Esta informação deve ser verificada no site da GNRE. Assim, tem- se as seguintes opções:
- Chave NF-e/CT-e e Observação;
- Observação;
- Chave NF-e/CT-e;
- Data de Emissão.
Observação: o sistema terá como regra primária a utilização da informação contida no campo acima mencionado, localizado nesta aba. Caso este campo não se encontre preenchido, o sistema utilizará a opção selecionada no campo Valor para Campo Extra GNRE, aba Geral.
A marcação "Gera Informação dos Campos Adicionais na GNRE" é realizada, quando a UF e o Código de receita exigem a geração das informações do grupo extras (tag c39 layout 1.0 e <camposExtras> layout 2.0).
Registe no campo "Código da Receita (GNRE) p/ FCP ST" o código para recolhimento conforme exigência da SEFAZ da UF.
Referente ao campo "Tipo Apuração", você poderá selecionar a opção em que o GNRE tratará, sendo assim, o sistem disponibiliza as seguintes opções:
- ICMS ST;
- ICMS FCP;
- ICMS DIFAL;
- ICMS;
- ST FCP Interno; e
- ICMS ST FCP.
No campo "Código", você poderá definir a descrição do código de recolhimento, uma vez que este, possui as seguintes opções:
- Antecipação do ICMS a importação;
- Antecipação tributária;
- ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos do Fundo de Combate à Pobreza;
- Outras obrigações do ICMS;
- ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado;
- Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS;
- ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado;
- ICMS normal a recolher;
- ICMS da substituição tributária pelas entradas.
Destaca-se ainda que, se os campos Tipo Apuração e Código ditos acima forem preenchidos, o sistema irá configurar os campos "Tipo Apuração" e "Código" da tela Obrigações do ICMS e ICMS ST a recolher, com as mesmas opções aqui selecionadas.
Aba Unidades Fiscais por UF
Esta aba irá abranger os seguintes campos:
Informe na "Descrição", uma descrição que você possa identificar no cadastro de Estados na tela Estados.
Referente aos campos, "Data início validade" e "Data final validade" teremos que ao realizar uma tentativa de emissão de uma NF-e que calcule FETHAB, mas que esteja com a validade vencida, o sistema apresentará a mensagem:
"Não foi encontrada uma unidade fiscal cadastrada com validade dentro do período de emissão desta nota fiscal. Verificar se há unidade fiscal para cálculo do FETHAB cadastrado na tela "Índice".
O campo "Valor" deve ser preenchido com o valor da UPF determinado pelo seu estado.
O campo "Quantidade de casas decimais:" será utilizado para o cálculo do FETHAB, sendo necessário que se tenha uma UPF cadastrada e que esta esteja com a validade dentro do período correspondente à data de negociação na emissão da nota fiscal.
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