Módulo: Comercial > Arquivo > Cadastros > Alíquotas
Por meio desta tela realize o cadastramento da tabela de Partilha/Anexo do Simples Nacional. Existem várias faixas de Receita Bruta em cada Tipo de Partilha/Anexo, porém, não é necessário cadastrar todas as faixas; basta inserir apenas as que a empresa se enquadra. Aconselhamos que este cadastro seja realizado com o acompanhamento da contabilidade da empresa.
Observação: Quando você realizar o primeiro registro manual na tela Central de Apuração da Receita, as próximas apurações serão criadas pelo sistema de forma automática.
O "Nro. Único Partilha/Anexo" corresponde ao código de identificação do cadastro realizado; por meio do botão "Configuração da tela", determine se esta numeração será gerada manualmente, ou preenchida de forma automática pelo sistema.
O campo "Tipo de Mercado" permite que você defina qual partilha/anexo será utilizada para o cálculo dos impostos do item. Tem-se as seguintes opções:
- Externo - Se o Cód. do País cadastrado para a UF do Parceiro for diferente do código informado no parâmetro "Código do País Brasil - CODPAISBRASIL", o sistema irá buscar a partilha/anexo do Tipo de Mercado externo;
- Interno.
Especifique no campo "Tipo de Partilha/Anexo" qual espécie de partilha a empresa se enquadra, dentre as seguintes opções:
- Anexo I - Comércio;
- Anexo II -Indústria;
- Anexo III - Rec. de locação de bens/móveis e prest. de serv. não relac. no § 5° - C do art. 18 da Lei;
- Anexo IV - Rec. decorrentes da prest. de serv. relacionados no § 5° - C do art. 18 da Lei;
- Anexo V - Rec. decorrentes da prest. de serv. relacionados no § 5° - I do art. 18 da Lei;
- Serviços de Atividades Físicas, Computação, Adm. e Loc. de Imóveis de Terceiros, Outros;
- Serviços da Atividade Intelectual como Medicina, Consultorias, Engenharia, Outros.
O campo "Nro. da Faixa" exibirá o número da faixa a qual a empresa está enquadrada de acordo com a tela Anexos e Faixas do Simples Nacional.
Por meio do campo "Receita Bruta (Limite Superior)" informe o valor máximo que a empresa atinge de receita bruta, considerando um prazo de 12 meses, de acordo com seu Tipo de Partilha/Anexo. Para fins de aplicação do Simples Nacional, iremos considerar receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia (comissões recebidas), não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
O campo "Alíquota" é destinado a agrupar a soma de todos os percentuais que deverão ser informados a seguir.
De acordo com o Tipo de Partilha/Anexo de cada empresa, tem-se os tributos e respectivos percentuais a serem informados. Trataremos a seguir sobre cada um deles:
- %IRPJ: Determine aqui o percentual do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas; é um imposto cobrado e específico para empresas com cadastros jurídicos, bem como todas as empresas que são registradas ou não, além de empresas estatais, pertencentes a sociedades mistas, estabelecimentos em estado de falência ou de negócios rurais.
- %CSLL: Informe o percentual de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, visando apoiar financeiramente a Seguridade Social.
- %COFINS: Tem-se aqui, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa. Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
- %PIS/PASEP: Este imposto, corresponde a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente, que são contribuições sociais, devidas pelas empresas. O PIS/PASEP é um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento de cadastro do trabalhador. Tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas; é também uma espécie de segurança do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
- %CPP: A Contribuição Previdenciária Patronal é uma arrecadação federal vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, consequentemente, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, que contribui para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelos benefícios concedidos àqueles que adquirirem o direito a eles, segundo o previsto pela lei. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário da empresa, podendo chegar a até 20% dos respectivos salários ou pró-labore.
- %ICMS: Informe neste campo, o percentual do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; é um imposto brasileiro, em que cada estado possui uma tabela de valores. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e seu principal fato gerador é a circulação de mercadorias, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual, importação, prestação de serviços, entre outros.
- %IPI: Tem-se aqui, o Imposto sobre Produtos Industrializados; é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos, com o desembaraço aduaneiro do produto importado, na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a indústria, ou com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
- %ISS: Preencha aqui, o percentual de Imposto Sobre Serviços, que é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Cobrado de empresas e profissionais autônomos, o ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, que vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática, telemarketing e diversos outros setores.
O cadastro realizado na Partilha/Anexo do Simples Nacional, está inteiramente ligado ao Cadastro da Empresa, aba Naturezas, campos "Optante pelo SIMPLES", "Cód. Regime Tribut." e "Tipo de Partilha/Anexo SN". Estes cadastros devem ser correspondentes, ou seja, caso a empresa seja Optante pelo Simples, do tipo Comércio, por exemplo, é necessário que partilhas/anexos do tipo Comércio sejam devidamente cadastradas.
Além disso, nas Preferências da Empresa, aba SIMPLES Nacional, é estritamente necessário que a(s) Partilha(s)/Anexo(s) do Simples Nacional anteriormente cadastradas, sejam informadas.
Caso seja realizado para uma empresa, o cadastrado de Partilhas/Anexos de tipos diferentes, você deve se atentar para as configurações de Múltiplas Partilhas/Anexos para Empresas do Simples Nacional.
Nota: o botão "Edição múltipla" permite a edição simultânea de vários registros a partir do modo grade. Ou seja, ao selecionar um conjunto de registros e clicar no botão, será possível editar os campos correspondentes de todos os registros de uma só vez.
Por exemplo, com os cadastros em modo grade na tela Partilha/Anexo do Simples Nacional selecione-os e em seguida clique no botão Edição múltipla, assim os campos poderão ser editados simultaneamente para todos os cadastros selecionados.
Essa sessão estará disponível apenas a partir da versão 4.17, caso o parâmetro
"Usar Alíq Efetiva do SN no XML com Crédito de ICMS-USAALQEFETSNXML" esteja ligado.
As informações referentes à alíquota efetiva servirão para o preenchimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Sendo assim, aqui serão consideradas as alíquotas efetivas do Simples Nacional para composição das tags <pCredSN> e <vCredICMSSN>.
Observação: Sempre que houver alteração da alíquota efetiva na tela Central de Apuração da Receita, aba Apuração do Simples Nacional, campo "Alíquota Efetiva", o sistema irá incluir um novo cadastro nessa tela de Partilha/Anexo do Simples Nacional, considerando as alíquotas efetivas.
Nota: Para os impostos será realizado o seguinte cálculo:
Alíquota efetiva x Percentual de Repartição de cada Imposto
A partir da atualização dessa tela, a aba SIMPLES Nacional das Preferências da Empresa também será atualizada, somente com o Nro. Único Partilha/Anexo correspondente ao mercado interno, sendo utilizado para a emissão dos documentos fiscais a partir da referência incluída.
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