A Nota Técnica 2015.004 apresenta novas tratativas a serem consideradas para o CT-e. Dentre elas, tem-se uma modificação no layout da NF-e para que este receba as informações da cobrança de ICMS nas operações interestaduais de vendas a consumidor final – não contribuinte do imposto – inserindo também novos campos para cálculo do Fundo de Combate à Pobreza – UF Destino.
Visando atender a esta demanda, o sistema conta com novos campos que irão buscar estas informações e as enviar para as devidas tag's do XML; tag's estas que serão validadas para que ocorra a aprovação do CT-e.
Atenção Consultores: Os campos que receberão os valores do Fundo de Combate à Pobreza são:
•TGFICM.PERCICMSFCP - Percentual de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza;
•TGFDIN.PERCFCP - Percentual para o Fundo de Combate à Pobreza (botão "Outras Opções..." dos itens na Central de Vendas);
•TGFDIN.VLRFCP - Valor para o Fundo de Combate à Pobreza (botão "Outras Opções..." dos itens na Central de Vendas).
Validações na confirmação do CT-e
Caso CT-e a ser confirmado possua documentos anteriores cadastrados (TGFDANT) e o Tipo de Serviço seja igual a Normal (TGFTOP.TIPSERVCTE = 0), a seguinte mensagem será exibida:
Caso CT-e a ser confirmado possua dois serviços ou mais, se houver cálculo de DIFAL ou de Pobreza, os percentuais devem ser os mesmos (TGFDIN.ALIQINTDEST e TGFDIN.PERCFCP), caso contrário a seguinte mensagem será exibida:
Cálculo do ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza
As regras para o cálculo do Fundo de Combate à Probreza, seguem as mesmas condições para o cálculo do DIFAL. A saber:
Deve ser uma venda (TIPMOV igual a "P" ou "V"):
O campo TGFTOP.CALCDIFALPART (Calcular DIFAL Partilhado) deve ser igual a "S":
O campo TGFTOP.TIPSERVCTE (Tipo de serviço CT-e) deve ser igual a "N" (Normal):
O parceiro destinatário deve possuir o campo TGFPAR.CLASSIFICMS igual a "C" (Consumidor Final):
O cálculo será realizado por item da seguinte forma:
TGFDIN.VLRFCP = TGFDIN.BASE * Perc. ICMS para Fundo Comb. Pobreza (TGFICMS.PERCFCP)
Importante: No caso de a Alíquota de ICMS ser igual a Alíquota Interna de Destino, para o DIFAL não há cálculo, no entanto, caso seja informado o Perc. ICMS Fundo Comb. Pobreza, será calculado o valor do ICMS para o Fundo de Combate a Pobreza, e todas as tag's pertencentes ao Grupo das vendas interestaduais para Consumidor Final não contribuinte do ICMS, serão geradas.
Vejamos o exemplo de alguns XML's de notas aprovadas:
Com DIFAL e com Fundo de Combate à Pobreza:
Com DIFAL e sem Fundo de Combate à Pobreza:
Sem DIFAL e com Fundo de Combate à Pobreza:
Sem DIFAL e sem Fundo de Combate à Pobreza:
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