MENSAGEM
1030 Rejeição: CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento Estadual [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NF-e ou NFC-e, o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque o CST do IBS/CBS utilizado exige a informação de diferimento Estadual, porém este grupo de informações não foi preenchido no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Portal de Vendas'' (Comercial » Consultas » Portal de Vendas).
Localize a ''NF-e'' que apresentou a rejeição.
(Ao selecionar o documento, a Central de Vendas será aberta automaticamente) Na ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas), selecione o item que recebeu a rejeição. Depois clique no botão ''Outras Opções do Item'' (ícone de três pontos). Em seguida, selecione a opção ''Consultar/Alterar Dados do Imposto do Item'' e identifique o código da alíquota utilizada.
Acesse a tela "Alíquotas IBS e ou CBS" (Livros Fiscais » Cadastros » Alíquotas IBS e CBS). Pesquise e selecione a alíquota identificada no passo 3. Na alíquota, verifique o CST do IBS/CBS que está sendo utilizado na operação.
Caso esteja sendo usado o CST '510 - Diferimento' se torna obrigatório o preenchimento do grupo de diferimento Estadual.
Assim, preencha o campo "Percentual de Diferimento" (pDif) com as informações de diferimento Estadual. O sistema calculará automaticamente o "Valor do Diferimento" (vDif) com base na fórmula: vDif = vBC x (pIBSUF / 100) x (pDif / 100)
Por outro lado, se não for aplicável o diferimento para esta operação, você pode alterar o CST do IBS/CBS para um código que não exija diferimento (com ind_gDif = 0).
Após realizar as configurações necessárias, gere o lote e envie novamente.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS utilizado na nota fiscal possui um indicador que exige a informação de diferimento Estadual (ind_gDif = 1), conforme regra de validação UB22-20. Quando este indicador está ativo, é obrigatório informar o grupo de diferimento (gIBSUF/gDif) com os dados necessários para o cálculo do valor diferido do IBS Estadual. O diferimento é um mecanismo de postergação do pagamento do imposto, transferindo a responsabilidade para outra etapa da cadeia produtiva. Quando um CST com indicador de diferimento é utilizado, o sistema precisa das informações completas sobre o percentual e valor do diferimento para realizar corretamente os cálculos tributários exigidos pela Reforma Tributária.
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