MENSAGEM
267 Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente.
SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre quando você tenta emitir uma NF-e que referencia outra nota fiscal (como em casos de devolução, complemento ou nota de crédito/débito), mas a chave de acesso da nota referenciada não foi encontrada na base de dados da SEFAZ, ou seja, a nota referenciada ainda não foi autorizada ou não existe.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Verifique o status da NF-e que está sendo referenciada está como ''Aprovada''.
Se a nota referenciada foi emitida em contingência (tpEmis=2, 4 ou 5), primeiro regularize-a para que seja aprovada pela SEFAZ, e só depois emita a nova nota que a referencia.
Na aba ''NF-e/NFS-e'' verifique se o campo ''Chave NF-e referenciada'' está informado corretamente com a chave de acesso.
Caso a nota esteja emitindo uma devolução, acesse a tela ''Tipos de Operação - TOP'' (Financeiro » Arquivos » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Na aba ''NF-e/NFC-e/CF-e'', verifique se o campo ''NF-e'' está configurado com a finalidade correta.
Após confirmar que a nota referenciada está aprovada e a chave está correta, gere novamente o lote da NF-e que estava sendo rejeitada.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando uma NF-e é emitida referenciando a chave de acesso de outra NF-e (modelo 55) que ainda não foi autorizada ou não existe na base de dados da SEFAZ. Isso pode acontecer nos seguintes casos:
A NF-e referenciada ainda está em processamento ou foi rejeitada;
A NF-e referenciada foi emitida em contingência e ainda não foi regularizada;
A chave de acesso informada está incorreta ou com dígito verificador inválido;
Tentativa de emitir uma nota de devolução antes da aprovação da nota de venda original.
OBSERVAÇÃO: Para notas complementares (finNFe=2), a regra de validação é diferente e permite a emissão mesmo que a nota original ainda não tenha sido autorizada.
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