MENSAGEM
1147 Rejeição: NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e que referencia uma NF-e de pagamento antecipado, o sistema retorna rejeição durante a transmissão do documento fiscal eletrônico.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Portal de Vendas'' (Comercial » Consulta » Portal de Vendas).
Consulte o status da nota referenciada.
Verifique se a NF-e referenciada está com o status “Autorizada”. Caso esteja em contingência ou com outro status, aguarde a sua regularização antes de emitir a nova nota.
Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição. Ao selecioná-la, o sistema redirecionará automaticamente para a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Na aba “Cabeçalho”, confira o campo “Chave NF-e referenciada” e certifique-se de que a chave de acesso foi informada corretamente.
Caso a NF-e referenciada já esteja autorizada e a chave de acesso esteja correta, gere um novo lote da NF-e que está apresentando a rejeição e realize novamente a transmissão.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o sistema tenta validar a existência de uma NF-e referenciada de pagamento antecipado, mas não consegue localizá-la na base de dados da SEFAZ. Isso pode acontecer por três motivos principais:
A NF-e referenciada ainda não foi transmitida para a SEFAZ;
A NF-e referenciada foi transmitida, mas ainda não foi autorizada (está em processamento ou foi rejeitada);
A chave de acesso da NF-e referenciada foi informada incorretamente.
Similar à rejeição 267 (Chave de Acesso referenciada inexistente), esta validação específica verifica se a NF-e referenciada de pagamento antecipado existe e está autorizada na base de dados da SEFAZ antes de permitir que seja referenciada em um novo documento fiscal.
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