MENSAGEM
708 Rejeição: NFC-e não pode referenciar documento fiscal [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar transmitir uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65), o sistema retorna uma rejeição durante o processo de autorização, impedindo a conclusão da emissão do documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Tipos de Operação - TOP'' (Financeiro » Arquivos » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Localize a TOP utilizada para emissão da NFC-e.
Na aba “NF-e/NFC-e/CF-e”, verifique o campo “Buscar NF de origem p/ referenciar na NFe”:
Se a opção estiver marcada, desmarque-a para emissões de NFC-e;
Essa configuração deve permanecer desativada para evitar referência indevida de NF-e na emissão da NFC-e.
Caso esteja tentando emitir uma NFC-e complementar ou de ajuste, altere o modelo do documento para NF-e (modelo 55), pois somente esse modelo permite a referência a outros documentos fiscais.
Se for necessário manter o modelo NFC-e, remova da nota fiscal qualquer referência a outros documentos, como chaves de acesso, números de notas ou documentos fiscais vinculados, garantindo que a emissão esteja de acordo com as regras desse modelo.
Acesse a tela “Central de Vendas” (Comercial » Faturamento » Central de Vendas) e verifique se existe algum campo de referência a documentos fiscais preenchido.
Caso haja, limpe essas informações antes de gerar a NFC-e, garantindo que não haja vínculos indevidos com outros documentos.
CAUSA
A rejeição ocorre porque, de acordo com as regras da SEFAZ, o modelo de NFC-e (65) não permite referenciar outros documentos fiscais em sua estrutura. Diferentemente da NF-e (modelo 55), a NFC-e é destinada exclusivamente a operações de venda ao consumidor final, não sendo permitido seu uso para complementos, ajustes ou qualquer operação que exija referência a documentos anteriores.
Esta limitação está alinhada com a finalidade da NFC-e, que é simplificar as operações de varejo. Quando há necessidade de referenciar documentos fiscais, o modelo adequado a ser utilizado é a NF-e (modelo 55).
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