MENSAGEM
E0146 Rejeição: O código de país informado para o endereço no exterior do prestador do serviço não existe ou é igual ao código do Brasil. Informe um código de país existente e diferente do código do Brasil (BR) para o endereço no exterior do prestador do serviço, conforme tabela de país ISO2.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e para prestador de serviço localizado no exterior, o sistema apresenta a rejeição E0146, indicando que o código do país informado no cadastro está incorreto, não existe ou está configurado como Brasil.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Preferências" (Configurações » Avançado » Preferências) e configure o parâmetro:
"CODPAISBRASIL - Código do País Brasil": informe o valor 55
Acesse a tela "Países" (Configurações » Cadastros » Endereços » Países) e realize o cadastro do país do exterior:
No campo ''Código do país'', preencha com um código diferente de 55.
No campo ''País Domicílio Fiscal'', preencha conforme a tabela do BACEN (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País). Exemplo: México = 4936
Certifique-se de que o código informado não seja 1058 (código do Brasil)
Acesse a tela "Estados" (Configurações » Cadastros » Endereços » Estados) e crie um estado com as seguintes características:
"Descrição": EXTERIOR
"País": informe o cadastro criado no passo anterior
"Sigla": EX
"Código IBGE": 99
Acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades) e crie uma cidade:
"Nome": informe o nome da cidade do exterior
"Cód. UF": informe o estado criado no passo anterior (EX)
"Mun. domicílio fiscal": preencha com 9999999 (sete dígitos 9)
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e vincule a cidade cadastrada ao prestador de serviço do exterior:
Na aba "Endereço", campo "Cód. Cidade", informe a cidade criada no passo anterior
Marque o parceiro como "Pessoa Jurídica"
Na aba "Identificação", preencha o campo "Identificação de Estrangeiro" com a informação de identificação fornecida pelo prestador
Após realizar todas as configurações, gere novamente a NFS-e.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o código do país informado no cadastro do prestador de serviço está incorreto, não existe na tabela ISO2 ou está configurado como Brasil (código 1058 ou 55). Para emissão de NFS-e para o exterior, é obrigatório informar um código de país válido e diferente do Brasil, conforme a tabela do BACEN.
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