MENSAGEM
E0299 Rejeição: O código de país informado para o endereço no exterior do intermediário do serviço não existe ou é igual ao código do Brasil. Informe um código de país existente e diferente do código do Brasil (BR) para o endereço no exterior do intermediário do serviço, conforme tabela de país ISO2.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e com intermediário do serviço no exterior, o sistema apresenta a rejeição E0299. Isso ocorre quando o código do país cadastrado para o intermediário está incorreto, inexistente ou configurado como Brasil.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Preferências'' (Configurações » Avançado » Preferências).
Localize o parâmetro “CODPAISBRASIL – Código do País Brasil” e, no campo “Inteiro”, configure o valor ''55''.
Acesse a tela “Países” (Configurações » Cadastros » Endereços » Países) e cadastre o país do intermediário do serviço:
No campo “País Domicílio Fiscal”, informe o código conforme a tabela do BACEN (Anexo IX – Tabela de UF, Município e País);
Preencha o campo “Código do país” com o código correspondente;
Informe a “Descrição” com o nome do país;
Preencha a “Abreviatura” com a sigla do país.
Acesse a tela “Estados” (Configurações » Cadastros » Endereços » Estados) e cadastre um estado para o exterior:
Descrição: EXTERIOR
País: vincule o país cadastrado no passo anterior
Sigla: EX
Código IBGE: 99
Acesse a tela “Cidades” (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades) e cadastre a cidade do intermediário:
Descrição: informe o nome da cidade no exterior;
Cód. UF: vincule o estado EXTERIOR;
Mun. domicílio fiscal: informe 9999999 (sete dígitos 9).
Acesse a tela “Parceiros” (Configurações » Cadastros » Parceiros) e configure o cadastro do intermediário:
Na aba “Endereço”, no campo “Cód. Cidade”, selecione a cidade cadastrada no passo anterior;
Marque o parceiro como “Pessoa Jurídica”, evitando erros de validação de CPF;
Na aba “Identificação”, preencha o campo “Identificação de Estrangeiro” conforme informado pelo intermediário.
Após concluir todas as configurações, gere novamente a NFS-e, informando corretamente o intermediário do serviço no exterior.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o código do país informado para o intermediário do serviço no exterior não existe na tabela de países ou está configurado com o código do Brasil (1058). O sistema valida se o código do país está de acordo com a tabela ISO2 e BACEN, e se é diferente do código brasileiro. Sem a configuração adequada dos cadastros de país, estado e cidade do exterior, a NFS-e não pode ser emitida corretamente.
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