MENSAGEM
E0432 Rejeição: O valor do desconto condicionado informado na DPS deve ser menor que o valor do serviço e maior que zero.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) com desconto condicionado, o usuário recebe a rejeição E0432. Isso ocorre quando o valor do desconto condicionado informado na DPS (Declaração de Prestação de Serviços) está igual ou maior que o valor total do serviço, ou quando o desconto está igual a zero.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Tipos de Operação - TOP'' (Financeiro » Arquivos » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Na aba ''NFS-e'', localize o campo ''Desconto Condicionado para NFS-e''.
Verifique qual opção está selecionada no campo:
"Não usa": o desconto será tratado como incondicionado;
"Financeiro": busca o desconto do título financeiro;
"Nota": busca o desconto informado nos itens da nota;
"Ambos": soma os descontos do financeiro e da nota.
Acesse a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Localize a nota fiscal que será emitida.
Verifique o valor do desconto condicionado informado. De acordo com a opção configurada, proceda da seguinte forma:
Opção “Financeiro” selecionada: Acesse a aba “Financeiro” na grade de rodapé e verifique o campo “Vlr. Desconto” do título.
Opção “Nota” selecionada: Verifique o campo “Vlr. Desconto” nos itens da nota e o campo “Total Desc. Serviços” na aba “Totais”.
Opção “Ambos” selecionada: Some os valores de desconto informados no financeiro e na nota.
Certifique-se de que o valor do desconto condicionado seja maior que zero e inferior ao valor total do serviço prestado.
Caso o desconto informado seja igual ou superior ao valor do serviço, ajuste-o para que fique dentro dos limites permitidos pela Sefaz.
Após realizar os ajustes necessários, emita novamente a NFS-e e verifique se a rejeição foi solucionada.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o valor do desconto condicionado informado na tag <DescontoCondicionado> do XML da NFS-e está igual a zero, igual ao valor total do serviço ou maior que o valor do serviço. A Sefaz exige que o desconto condicionado seja maior que zero e menor que o valor do serviço, garantindo que sempre haja um valor líquido a ser cobrado pela prestação do serviço.
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