MENSAGEM
E0458 Rejeição: Uma NFS-e cancelada não pode ser informada para dedução/redução.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o usuário tentou informar uma NFS-e previamente cancelada como base para dedução ou redução na base de cálculo do ISS. O sistema da prefeitura rejeitou a operação, pois notas canceladas não possuem validade fiscal e não podem ser utilizadas para fins de dedução tributária.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Portal de Vendas'' (Comercial » Consulta » Portal de Vendas) e localize a NFS-e informada para dedução.
Confirme se a nota está realmente cancelada.
Se a nota estiver cancelada indevidamente, consulte o setor fiscal da prefeitura para verificar se é possível reverter o cancelamento ou se é necessário emitir uma nota substituta.
Se o cancelamento foi correto, remova a referência à NFS-e cancelada no campo de dedução/redução da nova nota que está sendo emitida.
Informe apenas NFS-e válidas e não canceladas para fins de dedução ou redução na base de cálculo do ISS. Certifique-se de que a nota referenciada possua status "Aprovada" ou equivalente.
Se for necessário utilizar uma nota substituta, acesse a tela ''Cidades'' (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades), na aba "NFS-e", e verifique se a prefeitura permite a substituição via webservice.
Após realizar os ajustes necessários, reenvie a NFS-e com as informações corretas de dedução/redução.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o sistema da prefeitura não permite que NFS-e canceladas sejam utilizadas como referência para dedução ou redução da base de cálculo do ISS. Notas canceladas perdem sua validade fiscal e não podem ser consideradas em operações tributárias. O usuário tentou vincular uma nota com status "Cancelada" no campo de dedução, violando as regras de validação da administração tributária municipal.
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