MENSAGEM
E0466 Rejeição: Informe um código de município existente para o documento de nota, conforme tabela de municípios do IBGE.
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e ou CT-e), o sistema rejeitou a nota apresentando a mensagem de erro E0466.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga o passo a passo abaixo:
Acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços) e localize o município que está sendo utilizado no documento fiscal rejeitado.
Verifique se o campo "Mun. domicílio fiscal" está preenchido corretamente. Este campo deve conter o código oficial do município conforme a tabela do IBGE.
Acesse o site oficial do IBGE para consultar o código correto do município:
Acesse o site oficial do ''IBGE''.
No campo ''Pesquisar'', digite o nome do município desejado.
Na página do município, localize o item "Código do Município".
Copie o código de 7 dígitos informado.
Retorne à tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços) e insira o código correto no campo "Mun. domicílio fiscal".
Salve as alterações.
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize os parceiros envolvidos no documento fiscal rejeitado (destinatário, remetente ou transportadora).
Na aba "Endereço", confirme se o campo "Cód. Cidade" está preenchido e vinculado ao cadastro da cidade correto, ajustado anteriormente.
Se necessário, acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas). Na aba "Endereço", verifique se o campo "Cidade" está preenchido com um município que possua um código IBGE válido.
Após realizar os ajustes nos cadastros, retorne ao documento fiscal rejeitado e redigite os dados do cabeçalho para que o sistema capture as informações atualizadas.
Gere um novo lote de transmissão do documento fiscal.
Se a rejeição persistir, inutilize ou exclua o documento rejeitado e refaça o lançamento completamente.
OBSERVAÇÃO: Caso não consiga localizar a informação do código do município no site do IBGE, solicite auxílio ao seu contador.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o código do município informado no documento fiscal eletrônico está ausente, incorreto ou não corresponde a um código válido na tabela oficial de municípios do IBGE. O sistema da SEFAZ valida se o código possui 7 dígitos e se está devidamente cadastrado na base de dados oficial. Quando o campo "Mun. domicílio fiscal" não está preenchido no cadastro de cidades, ou quando há divergência entre o código informado e a tabela do IBGE, o documento é rejeitado para garantir a integridade e padronização das informações fiscais.
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