MENSAGEM
E0494 Rejeição: O código do município informado na DPS para o endereço do fornecedor do serviço não existe conforme tabela de município do IBGE.
SITUAÇÃO
Ao emitir a Declaração de Prestação de Serviços (DPS), a declaração foi rejeitada devido a inconsistência no código do município cadastrado para o endereço do fornecedor.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas).
Localize a empresa emissora da DPS.
Na aba ''Endereço'', verifique o campo "Cidade" e anote qual cidade está cadastrada.
Acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades).
Localize a cidade identificada no passo anterior.
Na aba "Geral", verifique o conteúdo do campo "Mun. domicílio fiscal".
Este campo deve conter o código oficial do município conforme a Tabela do IBGE.
Acesse o site oficial do ''IBGE''.
No campo "Pesquisar", digite o nome da cidade e localize a informação "Código do Município" na página que será aberta.
Retorne à tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços) e corrija o campo "Mun. domicílio fiscal" com o código localizado no site do IBGE.
Retorne à tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas), na aba "Endereço", e redigite o campo "Cidade" para que o sistema atualize as informações com o código correto.
Realize novamente a emissão da DPS.
OBSERVAÇÃO: Caso não consiga localizar a informação no site do IBGE, solicite o código correto do município ao seu contador.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o código do município informado no campo "Mun. domicílio fiscal" do cadastro da cidade está incorreto, em branco ou divergente do código oficial estabelecido pela Tabela de Municípios do IBGE. Quando a DPS é transmitida, a SEFAZ valida se o código do município do fornecedor corresponde ao código oficial, e caso haja divergência, a declaração é rejeitada.
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