MENSAGEM
E0496 Rejeição: O CEP informado para o endereço nacional do fornecedor não existe ou não pertence ao município do endereço do fornecedor.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o documento foi rejeitado pela SEFAZ com a mensagem E0496, indicando que o CEP cadastrado para o fornecedor (emitente) está incorreto ou não corresponde ao município informado no endereço do cadastro.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas).
Localize a empresa emitente da nota fiscal rejeitada.
Na aba "Endereço", verifique o conteúdo do campo "CEP".
Confira se o CEP informado está correto e se corresponde ao município cadastrado no sistema. Para isso:
Acesse o site dos ''Correios''.
Consulte o CEP correto usando o endereço completo da empresa.
Verifique se o município retornado pela consulta corresponde ao município cadastrado no sistema.
Caso o CEP esteja incorreto ou não corresponda ao município cadastrado, atualize o campo “CEP” com a informação válida obtida na consulta.
Se necessário, clique no ícone dos Correios ao lado do campo ''CEP'' para preencher automaticamente os campos de endereço.
Após realizar as alterações, salve as informações no cadastro da empresa.
Acesse a tela "Central de Vendas" (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Localize a nota fiscal rejeitada, redigite os dados do cabeçalho e gere um novo lote para transmissão.
Se a nota continuar sendo rejeitada, inutilize ou exclua a NF-e rejeitada e refaça o lançamento do documento fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o CEP informado no cadastro do fornecedor (emitente) não existe na base dos Correios ou não pertence ao município que foi cadastrado no endereço da empresa. A SEFAZ valida se o CEP corresponde ao município informado, e qualquer divergência entre essas informações resulta na rejeição do documento fiscal.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.