MENSAGEM
E0672 Rejeição: Não pode haver retenção do ISSQN se o tomador for o emitente da DPS e estiver estabelecido em município diferente do município de incidência do ISSQN.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e para um tomador de serviço localizado em município diferente do município onde ocorreu a prestação do serviço, com retenção de ISSQN configurada, a nota é rejeitada pela prefeitura apresentando a mensagem de erro E0672.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse o cadastro do "Parceiro" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o tomador do serviço.
Verifique o campo “Retém ISS” no cadastro da operação. Caso esteja configurado como “Sim”, altere para “Não”, uma vez que o tomador do serviço não possui inscrição no município de incidência do ISSQN.
Confirme se o CNPJ e a Inscrição Municipal do tomador estão corretos no cadastro.
Acesse a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas), na aba ''Cabeçalho'', verifique se o campo ''Cidade de Prestação de Serviço'' está preenchido corretamente com o município onde o serviço foi efetivamente prestado.
Acesse o cadastro do "Tipo de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Na aba “NFS-e”, no campo “Cód. Natureza Oper. ISS (NFS-e)”, selecione a natureza de operação adequada à prestação do serviço, garantindo que a configuração esteja compatível com operações sem retenção de ISS, quando o tomador estiver localizado em município diferente do município de incidência do imposto.
Gere novamente o lote da NFS-e e exporte o arquivo XML no Portal de Vendas (NFS-e » Gerar XML do RPS para NFS-e).
Verifique no XML se a tag <ISSRetido> está preenchida com "2" (Sem retenção de ISSQN). Se estiver com valor diferente, revise as configurações anteriores.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o sistema está configurado para reter o ISSQN, porém o tomador do serviço não está inscrito no município de incidência do imposto. Segundo as regras da legislação tributária municipal, apenas empresas inscritas no município podem efetuar a retenção de ISSQN. Quando o tomador está estabelecido em município diferente do município onde ocorreu a prestação do serviço, a retenção não é permitida, devendo o ISSQN ser recolhido pelo prestador no município de incidência.
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