MENSAGEM
E0699 Rejeição: O valor do tributo CP deve ser maior que zero e menor que o valor do serviço informado na DPS.
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFC-e) contendo serviços sujeitos à Contribuição Previdenciária (CP), o usuário informou um valor de tributo CP inválido. O sistema rejeitou o documento porque o valor da CP estava igual a zero ou superior ao valor total do serviço declarado na DPS (Declaração de Prestação de Serviços), violando a regra de validação da Sefaz.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse uma das telas ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas) e/ou ''Central de Compras'' (Comercial » Rotinas » Central de Compras).
Localize o documento fiscal rejeitado.
Clique no botão “Outras Opções” e selecione “Consultar/Alterar dados impostos do item” para visualizar os impostos calculados.
Verifique o valor da Contribuição Previdenciária (CP). Confirme que:
O valor da CP seja maior que zero.
O valor da CP seja inferior ao valor total do serviço informado na DPS.
Caso o valor da CP esteja incorreto, acesse a tela “Serviço” (Configurações » Cadastros » Produtos » Serviço) e revise as configurações tributárias na aba “Impostos”, verificando:
Se a alíquota da CP está configurada corretamente.
Se a base de cálculo está adequada ao tipo de serviço prestado.
Se necessário, ajuste o Tipo de Natureza de Operação (TOP), acesse a tela ''Tipos de Operação - TOP'' (Financeiro » Arquivos » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e confirme se as regras tributárias da CP estão corretamente parametrizadas para a operação.
Após realizar os ajustes necessários. Recalcule os impostos do documento fiscal e verifique se o valor da CP está dentro dos limites permitidos.
Transmita novamente o documento fiscal eletrônico para a Sefaz.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o valor da Contribuição Previdenciária (CP) informado no documento fiscal está igual a zero ou é maior ou igual ao valor total do serviço declarado na DPS. A Sefaz exige que o valor da CP seja maior que zero e menor que o valor do serviço, garantindo a consistência fiscal da operação. Essa validação assegura que a tributação previdenciária esteja corretamente aplicada sobre a prestação de serviços.
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