O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação em que a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, alternando períodos de trabalho e de inatividade. Nesse modelo, o profissional é convocado pelo empregador apenas quando há necessidade, permitindo maior flexibilidade para empresas que possuem demandas sazonais ou atividades esporádicas.
Essa modalidade também possibilita que o trabalhador tenha vínculo com mais de uma empresa ao mesmo tempo, realizando atividades em diferentes períodos para complementar sua renda.
O contrato intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e estabelece que o vínculo deve ser formalizado em carteira de trabalho e registrado no eSocial, garantindo os direitos trabalhistas do empregado.
Mesmo com a prestação de serviços não contínua, o trabalhador intermitente possui os mesmos direitos básicos de um colaborador contratado pelo regime CLT, como:
férias + adicional de 1/3;
repouso semanal remunerado;
décimo terceiro salário;
FGTS;
adicionais legais, como horas extras.
Esses direitos são pagos de forma proporcional às horas ou dias efetivamente trabalhados, geralmente ao final de cada período de prestação de serviço.
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ℹ️ Salário-maternidade da trabalhadora intermitente Diferente do salário-maternidade de um contrato comum (em que a empresa paga e depois desconta na guia do INSS), no contrato intermitente o benefício é pago diretamente pelo INSS à trabalhadora, conforme o art. 100-B do Decreto nº 3.048/1999. Isso muda o papel de cada parte:
A estabilidade provisória da gestante se aplica normalmente à trabalhadora intermitente, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período. |
Uma característica importante dessa modalidade é que o empregador deve realizar uma convocação prévia do trabalhador, informando o período em que o serviço será realizado. Conforme a legislação, essa convocação deve ocorrer com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, permitindo que o trabalhador aceite ou recuse o chamado.
No sistema, a gestão do contrato intermitente envolve uma sequência de processos que contemplam desde o cadastro do trabalhador, passando pela convocação e registro do trabalho, até o cálculo da folha e a eventual rescisão do vínculo.
A jornada do contrato intermitente no sistema envolve as seguintes rotinas:
Cada uma dessas etapas representa um processo do fluxo de gestão do contrato intermitente dentro do sistema, garantindo o controle das convocações, registros de trabalho e apuração correta das remunerações.
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