Módulo: Pessoal+
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ID da Tela: br.com.sankhya.rh.CalculoIndFolha
Sumário
Descrição e Usabilidade
A Rescisão Complementar é utilizada para complementar valores que não foram pagos corretamente no momento do desligamento do colaborador.
Ela é aplicada quando a rescisão original já foi concluída, mas posteriormente são identificadas diferenças financeiras ou reflexos legais que precisam ser pagos ao ex-colaborador.
Esse processo é muito comum em situações como:
- reajuste salarial coletivo após o desligamento;
- diferenças de dissídio;
- horas extras apuradas após a rescisão;
- comissões fechadas posteriormente;
- médias variáveis recalculadas;
- diferenças de férias e 13º;
- reflexos de aviso prévio indenizado;
- verbas lançadas após o envio do desligamento ao eSocial.
A rescisão complementar possui embasamento legal na CLT e nas obrigações acessórias do eSocial, pois garante o pagamento correto de direitos trabalhistas já constituídos, mesmo após a extinção do vínculo.
Além do pagamento ao colaborador, essa rotina também assegura:
- recálculo correto das bases de INSS e IRRF;
- geração do evento S-1200 complementar;
- possível retificação do S-2299 ou S-2399;
- consistência entre folha, encargos e governo.
⚠️ A Rescisão Complementar não substitui a rescisão original, apenas complementa diferenças identificadas posteriormente.
1. Descrição da Funcionalidade
A rotina de Rescisão Complementar é composta por duas etapas obrigatórias dentro da mesma jornada:
-
Lançamento das verbas
Primeiro, é necessário informar quais eventos compõem a diferença que será paga.
Esse lançamento é realizado na tela Lançamento de Movimento, onde se define:
- os eventos;
- a referência;
- a origem da verba;
-
o tipo de movimento.
-
Cálculo da Rescisão Complementar
Após o lançamento, o sistema utiliza essas verbas para calcular a folha de Rescisão Complementar, recompondo bases e tributos quando necessário.
⚠️ Sem o lançamento prévio dos eventos, o cálculo não terá verbas para processar.
2. Pré-requisitos
Antes de iniciar, valide os seguintes pontos:
Permissões necessárias
- Acesso liberado às telas:
- Lançamento de Movimento;
- Cálculos;
- Gerenciador de Folhas.
Requisitos de negócio
- Colaborador deve estar desligado com rescisão original já calculada.
- Desligamento enviado com sucesso ao eSocial:
- S-2299;
- ou S-2399.
- Verbas da diferença já definidas com a área responsável.
- Referência correta da origem dos valores.
3. Jornada de Uso
Lançar os eventos da diferença
Acesse a tela Lançamento de Movimento (Pessoal+ > Rotinas Folha).
-
Selecione:
Empresa;
Tipo de Filtro como Funcionário;
Referência.
Clique em Pesquisar.
Na aba Funcionários, clique sobre o card do colaborador para selecioná-lo.
-
Em Lançamento, defina o Tipo de Movimento conforme o cenário:
-
Cenário A — Diferença no mesmo mês da rescisão
Use quando a diferença pertence ao mesmo mês da rescisão original.
-
No campo Tipo de Movimento, selecione a opção Rescisão Complementar e preencha os demais campos.
Esse cenário é indicado para:
- horas extras lançadas no mesmo mês;
- comissão esquecida;
- prêmio não pago;
-
reflexos identificados antes do fechamento da competência.
Exemplo prático
Colaborador desligado em 05/04, e no dia 20/04 foi identificada comissão pendente.
-
-
-
Cenário B — Diferença em mês posterior
Quando o pagamento ocorrer em competência diferente da rescisão:
no campo Tipo de Movimento selecione Verbas de meses anteriores.
-
Preencha o campo Referência de Origem com o mês da rescisão original e os demais campos.
⚠️ Esse campo é indispensável para que o sistema recompile corretamente a base histórica da rescisão.
Exemplo prático
Rescisão ocorreu em 04/2025 e a diferença será paga em 05/2025.
Lançe como Verbas de meses anteriores
Referência de Origem = 04/2025
-
Salve o cadastro (Finalizar Adição) e clique em Lançar Movimentos.
💡Ao calcular folha mensal, rescisão ou rescisão complementar, o sistema verifica se há Verba de Meses Anteriores não paga e a inclui automaticamente na primeira folha do colaborador, sem opção de escolha pelo usuário, exceto se o lançamento for feito na aba Movimentações da tela Cálculos.
-
Cenário C — Projeção de API dentro do mês data-base
Quando o desligamento ocorrer no mês anterior ao mês data-base do reajuste sindical, o sistema pode calcular a rescisão complementar considerando somente os dias do Aviso Prévio Indenizado (API) projetados dentro do mês do reajuste.
Esse cenário é utilizado principalmente em:
- dissídio após desligamento;
- reajuste coletivo retroativo;
-
diferenças proporcionais sobre API.
Rescisão - 02/2025 Regra de Cálculo - 03/2025 Reajuste salarial c/ assinatura da CCT - 04/2025 Houve projeçlão API no mês data base? Sim
Cálculo da folha complementar com eventos do API. Não
Não tem cálculo da folha complementar. Antes do cálculo:
1. Habilite o parâmetro UTILIZAR EVENTOS MARCADOS CALC. RESCISÂO - PAREVERESCISAO para que os eventos de rescisão que foram marcados sejam recalculados na folha complementar.
2. Parametrize os eventos
Na tela Eventos, aba Avançado, habilite a opção Evento de indenização integrante do Aviso Prévio Indenizado
3. Configure o reajuste
Faça o Reajuste Salarial, com a opção Considera projeção do aviso prévio indenizado dentro do mês data-base marcada na seção Realiza Reajuste Sindical?.
4. Execute o cálculo
Siga a jornada normal da Rescisão Complementar.
O sistema considerará somente os dias projetados dentro do mês data-base.
Exemplo prático
Desligamento em 28/02, com API projetado até 10/03, sendo a data-base em março.
Nesse caso, a diferença será calculada apenas de 01/03 a 10/03.
-
Calcular a folha
Acesse a tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Clique nos cards Individual e Rescisão Complementar.
- Preencha os campos:
- Referência;
- Data de Pagamento;
- Empresa;
- Funcionário.
- O campo Referência da Rescisão será preenchido automaticamente.
-
Informe o motivo da rescisão complementar no campo Descrição origem do pagamento.
Esse campo é importante para rastreabilidade, principalmente em:
- dissídios;
- auditorias;
- justificativas internas;
- conferência contábil.
-
Marque Considerar apenas resíduos de eventos já existentes na folha original quando desejar recalcular somente eventos que já existiam na folha original.
💡Essa opção é altamente recomendada para:
diferenças de dissídio;
recomposição de médias;
reajustes retroativos;
reflexos de eventos já pagos anteriormente.
-
Clique em Próximo.
Caso os eventos de desligamento da rescisão original, S-2299 ou S-2399 não estiverem sido enviados, a seguinte mensagem será exibida:
"O cálculo de Rescisão Complementar só é possível para funcionários que tenham o evento de desligamento (S-2299 / S-2399) finalizado com sucesso no eSocial."
- Defina o modo de cálculo:
- Calcular com log;
- Calcular sem log;
-
Calcular com log de incorporações.
💡 Recomendado usar Calcular com log para auditoria, pois apresenta:
- fórmulas principais;
- fórmulas auxiliares;
- variáveis utilizadas;
- funções executadas;
- bases recompostas;
-
eventos acionados por &E e &F.
O log pode ser exportado em TXT para conferência detalhada.
-
Após o cálculo, revise cuidadosamente:
proventos;
descontos;
bases de INSS;
IRRF;
reflexos;
médias;
API;
eventos retroativos.
⚠️ Se, durante a conferência notar que ainda faltou o pagamento de alguma verba, na aba Movimentações:
- clique em Adicionar Movimento e informe o Evento e o Índice;
- marque Verbas de Meses Anteriores (se aplicável) e informe a Referência de Origem;
- clique em Finalizar Adição e verifique se o evento foi inserido;
-
clique em Confirmar alterações para o sistema efetuar o recálculo automático (apenas os eventos de INSS (desconto e base de cálculo) serão recompostos).
Observação: podem ser lançados eventos não presentes em folhas anteriores ou diferenças de eventos já pagos.
-
Clique em Confirmar Folha.
⚠️ Na Rescisão Complementar, os valores pagos dependem integralmente dos eventos lançados na etapa inicial.
- Após a confirmação da folha, podem ser feitas:
- Emissão do holerite.
- Integração contábil (lançamentos na contabilidade).
- Integração financeira (contas a pagar).
- Liberação da folha para o eSocial.
- Em seguida, acesse a Central do eSocial para gerar e enviar:
- S-1200 complementar: para pagamento da diferença.
-
Retificação S-2299 / S-2399: quando houver impacto nos valores da rescisão original já enviada.
Exemplo
Se a nova verba alterar:
- base de INSS;
- valor líquido;
- férias;
- 13º.
O desligamento será retificado. Isso garante aderência legal ao histórico do desligamento.
4. Pontos de Atenção
-
O Lançamento é parte obrigatória da jornada
A ausência do lançamento prévio impedirá o cálculo correto.
-
Escolha correta do tipo de movimento
Rescisão Complementar → mesma referência
Verbas de meses anteriores → mês posterior
-
Referência de origem
- Quando usar mês posterior, a referência da origem deve ser a da rescisão original.
- O histórico (Regras de cálculo) da referência da rescisão de origem impacta diretamente no cálculo de médias na rescisão complementar.
-
Verbas de meses anteriores no eSocial
Os valores de meses anteriores são enviados nos eventos S-1200 e S-1210 junto com os do mês atual, seguindo o leiaute oficial.
-
Reprocessamento do eSocial
Sempre valide se haverá:
- novo S-1200;
- retificação S-2299;
- retificação S-2399.
-
Dissídio com desligados
Quando houver dissídio em período com desligamento, as diferenças podem ser recalculadas também na rescisão complementar.
-
Impressão TRCT
Para imprimir o TRCT padrão Sankhya, o parâmetro Rescisão - FPRELATHOLRESC não deve estar configurado com nenhum número de relatório.
5. Dicas de Usabilidade
- Sempre no campo Descrição origem do pagamento o motivo da diferença;
- Use log em cálculos sensíveis;
- Valide a competência da rescisão;
- Revise bases previdenciárias;
- Use a opção Considerar apenas resíduos de eventos já existentes na folha original em dissídios e resíduos;
- Confira API dentro do mês data-base;
- Valide reflexos em férias e 13º.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Como saber qual tipo de movimento usar?
Use:
- Rescisão Complementar → mesma referência
- Verbas de meses anteriores → mês posterior
2. Quando devo usar a opção de resíduos?
Quando quiser recalcular somente eventos que já existiam na folha original, sem trazer novos eventos.
3. A rescisão complementar gera retificação do desligamento?
Sim. Quando houver impacto na rescisão original, o sistema poderá gerar retificação do S-2299 ou S-2399.
3. Posso calcular sem envio do desligamento?
Não. O S-2299 ou S-2399 deve estar finalizado com sucesso.
4. Posso recalcular diferenças de aviso prévio indenizado?
Sim, inclusive com projeção dentro do mês data-base, desde que os eventos estejam corretamente parametrizados.
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