Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.RegrasCalculo
Sumário
1. Descrição da Funcionalidade
2. Pré-requisitos
3. Jornada de Uso
4. Pontos de Atenção
5. Dicas de Usabilidade
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Descrição e Usabilidade
As Regras de Cálculo são a base que define como toda a folha de pagamento será processada no sistema. Elas garantem que os cálculos estejam corretos, padronizados e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT, além de acordos e convenções coletivas.
Do ponto de vista legal, a folha de pagamento precisa respeitar critérios como:
- proporcionalidade de salário (admissões, rescisões e afastamentos);
- cálculo correto de férias e 13º salário;
- incidência de encargos (INSS, FGTS, IRRF);
- regras de descanso, DSR e jornada de trabalho;
- aplicação de normas coletivas (CCT/ACT).
Entre as principais normas que impactam essas configurações estão:
- Art. 64 da CLT: trata da base de cálculo do salário-dia para mensalistas;
- Art. 58 e 59 da CLT: jornada e horas extras;
- Art. 67 da CLT: descanso semanal remunerado;
- Art. 129 a 153 da CLT: regras de férias;
- Lei 4.090/1962: 13º salário;
- Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional.
Ou seja, as regras de cálculo traduzem a legislação + acordos da empresa em comportamento automático do sistema.
1. Descrição da Funcionalidade
A tela Regras de Cálculo reúne as configurações que determinam como o sistema processa a folha de pagamento. Nela são definidos critérios para proporcionalização de salários, cálculo de férias, 13º salário, rescisões, médias, descanso semanal remunerado (DSR), banco de horas, aviso prévio e demais regras utilizadas durante o processamento da folha.
Essas configurações permitem adequar o cálculo às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), à legislação previdenciária, às convenções e acordos coletivos aplicáveis à empresa.
Como essas definições impactam diretamente os cálculos da folha, recomenda-se que qualquer alteração seja realizada apenas após análise das regras trabalhistas adotadas pela empresa e, quando necessário, validada pelo responsável contábil ou jurídico.
2. Pré-requisitos
Antes de configurar a regra de cálculo, é necessário:
- Ter eventos/rubricas cadastrados;
- Definir jornada de trabalho (carga horária);
- Ter sindicato/CCT definidos (se aplicável);
- Conhecer as regras da empresa (CLT + acordo coletivo).
3. Jornada de Uso
A configuração das Regras de Cálculo envolve duas etapas principais:
-
Criar e configurar uma regra de cálculo
Definir todos os comportamentos da folha, como proporcionalidade, médias, férias, DSR e demais regras trabalhistas. -
Associar a regra à empresa e aos sindicatos, quando aplicável
Garantir que a regra configurada seja efetivamente utilizada no cálculo da folha dos colaboradores.
|
⚠️ Atenção Apenas criar a regra não é suficiente. Se ela não estiver vinculada à empresa ou ao sindicato, não terá efeito no cálculo da folha de pagamento. |
Criar e configurar uma regra de cálculo
Acesse a tela Regras de Cálculo (Pessoal+ > Cadastros), clique em Adicionar Nova Regra e preencha o card conforme as regras da sua empresa:
- Código: identificador único preenchido automaticamente pelo sistema, dando sequência aos cadastros das regras (não pode ser alterado depois).
- Descrição: nome descritivo da regra.
- Responsável: identifica quem criou/mantém a regra.
Configure as regras pertinentes para os tipos de cálculos da sua empresa:
Configurar a Base da Folha (Aba Propriedades > Sub-aba Geral)
Esta sub-aba reúne as configurações gerais que determinam como o sistema realizará os cálculos da folha de pagamento. As definições realizadas aqui impactam diretamente cálculos de folha mensal, férias, 13º salário, rescisões, provisões, reajustes sindicais, dependentes, folha complementar e demais rotinas relacionadas.
Configure os campos conforme as regras trabalhistas, acordos coletivos e políticas adotadas pela empresa.
🔹Considera valores variáveis nas provisões
Define se valores variáveis, como horas extras, comissões e adicionais, serão considerados no cálculo das provisões de férias e 13º salário.
-
Marcada: utiliza médias (comissões, horas extras);
Exemplo: vendedor com comissão variável → provisão recalculada mês a mês
-
Desmarcada: usa apenas salário fixo.
Exemplo: só usa R$ 2.500 (salário base) para provisão
✔ Marque se houver remunerações variáveis.
🔹Tipo de Mês
Define a forma como o sistema considera a quantidade de dias do mês durante os cálculos.
As opções disponíveis são:
-
Comercial (30 dias): todos os meses são tratados com 30 dias;
Exemplo: salário R$3.000/mês = R$100/dia sempre (mesmo em fevereiro)
-
Real (28 a 31 dias): considera a quantidade efetiva de dias do calendário (28, 29, 30 ou 31).
Exemplo: fevereiro com 28 dias = R$107,14/dia (3.000/28)
✔ Uso comum: Tipo de mês Real.
Essa configuração influencia cálculos proporcionais de salário, férias, afastamentos e rescisões.
🔹Calcula resíduo de admissões em meses que não possuem 30 dias
Determina se admissões ocorridas em meses com quantidade diferente de 30 dias terão o salário proporcionalizado utilizando os dias reais do mês.
-
Marcada: utiliza fórmula Dias trabalhados / Dias do mês × Salário;
Exemplo: admitido em 15/02 → calcula 15 dias de fevereiro
-
Desmarcada: paga salário integral independente da data de admissão.
Exemplo: admitido em 15/02 → paga salário integral
🔹Calcula resíduo de rescisão em meses que não possuem 30 dias
Define se o saldo de salário será proporcionalizado considerando a quantidade real de dias do mês em que ocorreu a rescisão.
-
Marcada: utiliza fórmula Dias trabalhados / Dias do mês × Salário;
Exemplo: rescisão em 14/02 → paga 14 dias de fevereiro
-
Desmarcada: paga salário integral.
Exemplo: rescisão em 14/02 → paga salário integral
🔹Calcula resíduo de afastamento em meses que não possuem 30 dias
Controla a proporcionalização dos afastamentos ocorridos em meses com 28, 29 ou 31 dias.
- Marcada: afastamento de 10 dias em fevereiro → calcula 10/28;
- Desmarcada: calcula como se fosse 30 dias.
🔹Calcula resíduo de férias em meses que não possuem 30 dias
Define se os cálculos de férias utilizarão a quantidade real de dias do mês quando houver proporcionalização.
-
Marcada: utiliza fórmula Dias trabalhados / Dias do mês × Salário;
Exemplo: 20 dias de férias em fevereiro → calcula 20/28
-
Desmarcada: paga salário integral.
Exemplo: paga 20 dias como se mês fosse 30 dias
🔹Considera 30 dias em Fevereiro
Permite tratar o mês de fevereiro como mês comercial, considerando sempre 30 dias durante os cálculos.
⚠️Essa configuração deve ser avaliada juntamente com o campo Tipo de Mês, pois ambas influenciam diretamente a proporcionalização dos cálculos.
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⚠️ Atenção Para o cálculo de rescisão, é importante considerar o mês real para fazer a proporcionalização do salário. O artigo 64 da CLT estabelece que, para calcular o salário-hora normal do empregado mensalista, deve-se dividir o salário mensal correspondente à duração do trabalho por 30 (trinta), multiplicando pelo número de horas dessa duração. Se o número de dias for menor, utiliza-se para esse cálculo o número de dias efetivos de trabalho no mês. Assim, nos meses em que houver admissão, demissão (incluindo aviso prévio trabalhado ou indenizado), faltas injustificadas ou férias do empregado mensalista, o entendimento é que o salário deve ser dividido pelo número real de dias do mês. Portanto, é necessário verificar se o mês tem 28, 29, 30 ou 31 dias para calcular o valor do salário-dia. Dessa forma, nos meses de desligamento, serão considerados os dias reais para o cálculo. |
🔹Quantidade de semanas no mês
Define a quantidade de semanas utilizada pelo sistema em cálculos relacionados ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) e demais rotinas que utilizam esse parâmetro.
🔹Centavos nos Valores
Determina se os cálculos considerarão casas decimais durante o processamento da folha.
- Marcada: considera valores em centavos no cálculo;
- Desmarcada: não considera valores em centavos no cálculo.
🔹Arredondamento do salário líquido
Permite definir se o valor líquido da folha será arredondado antes da geração dos demonstrativos.
🔹Tipo de Arredondamento
Define como o sistema realizará o arredondamento do salário líquido quando essa funcionalidade estiver habilitada.
-
Arredondar para Maior: sempre arredonda para cima;
Exemplo: R$100.99 → R$ 101.00
-
Arredondar para Menor: sempre arredonda para baixo.
Exemplo: R$100.99 → R$ 100.00
🔹Projetar 13° salário até dezembro
Considera os meses de direito até dezembro, ou seja, colaboradores admitidos após o dia 18 de janeiro do ano corrente têm o acréscimo de 1/12 (um doze avos) no pagamento da primeira parcela do 13º salário.
🔹Excluir os admitidos no ano da projeção do 13º salário
Define se colaboradores admitidos no próprio exercício participarão da projeção utilizada para cálculo da primeira parcela do 13º salário.
- Marcada: colaboradores admitidos no próprio ano não têm os meses futuros projetados. Nesses casos, o sistema utiliza apenas os avos já adquiridos até a competência do cálculo para definir o valor da 1ª parcela do 13º salário;
- Desmarcada: considera os admitidos na projeção de 13º.
🔹Dia limite para considerar dependentes no imposto de renda
Define até qual data do mês os dependentes serão considerados no cálculo do IRRF.
O dependente será considerado no cálculo quando sua data limite for maior ou igual à data gerada.
Exemplo: dia informado = 20
data de pagamento = 07/04/2026
data gerada = 20/04/2026
dependente com data igual ou maior a 20/04/2026 serão considerados
✔ Recomendado: dia 01 para comparar diretamente a data limite do dependente com a data de pagamento.
🔹Dia limite para considerar dependentes no salário família
Define a data limite para que dependentes sejam considerados no cálculo do salário-família da competência.
✔ Recomendado: dia 01
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⚠️ Atenção O valor calculado de IRRF/salário-família e a consideração dos dependentes impactam diretamente o evento S-1210 – Rendimentos do Trabalho.
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🔹Mês da Data Base
Determina o mês utilizado como referência para aplicação de reajustes salariais decorrentes de Convenções ou Acordos Coletivos.
Exemplo: Mês da Data Base = 05 (maio)
Reajuste sindical = 5%
Vigência: a partir de 01/05/2024
Colaboradores admitidos antes de 01/05 → recebem reajuste integral
Colaboradores admitidos depois de 01/05 → recebem proporcional (se marcada)
🔹Remuneração Mínima Assegurada
Permite informar o valor mínimo de remuneração garantido ao colaborador conforme convenção coletiva ou política da empresa, ou seja, o colaborador nunca recebe menos que esse valor.
🔹Quantidade de Horas Semanais CCT
Define a jornada semanal prevista pela Convenção ou Acordo Coletivo utilizada em cálculos relacionados à carga horária.
🔹Prazo máximo (em dias) do período de experiência
Define o limite máximo permitido para contratos de experiência utilizados pela empresa.
🔹Considera as Faltas p/Desconto de DSR
Define como as faltas injustificadas influenciam o cálculo do Descanso Semanal Remunerado.
-
Sempre considera: faltas sempre resultam na perda do DSR. Assim, o sistema calculará o DSR perdido semanalmente na variável &DSRPERDIDO, mesmo que a data do DSR descontado seja após a demissão.
Exemplo: falta segunda → perde DSR do domingo anterior
falta domingo → perde DSR do domingo
-
Nunca considera: faltas não afetam DSR.
Exemplo: falta segunda → mantém DSR do domingo anterior
falta domingo → recebe DSR do domingo mesmo tendo faltado
✔ Mais usado: Sempre considera
🔹Divisor para Saldo de Salário Conforme Homolognet
Permite utilizar a metodologia de cálculo adotada pelo Homolognet (sistema de homologação de rescisão do governo) para apuração do saldo de salário em rescisões.
🔹Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço
Controla se os reajustes decorrentes de Convenções ou Acordos Coletivos serão aplicados proporcionalmente ao tempo de serviço do colaborador.
- Marcada: colaborador recebe o reajuste proporcional ao tempo trabalhado após a data base;
- Desmarcada: recebe reajuste integral desde a data base.
✔ Mais comum: marcada
🔹Considerar mês admissão independente dos dias trabalhados
Inclui mês de admissão no cálculo de reajuste, independente da quantidade de dias trabalhados.
⚠️ Só é habilitada se a opção Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço estiver marcada.
🔹Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas)
Permite aplicar automaticamente o percentual de reajuste em todos os eventos da folha complementar dos colaboradores mensalistas.
- Marcada: calcula a diferença de valor a partir do percentual mês a mês calculado em folha, considerando o valor calculado em cada mês.
- Desmarcada: calcula a diferença de valor com base no salário histórico do colaborador a partir da referência configurada na Convenção ou Acordo Coletivo.
🔹Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (não mensalistas)
Realiza o mesmo tratamento para colaboradores horistas, diaristas ou demais categorias não mensalistas.
- Marcada: calcula a diferença de valor a partir do percentual mês a mês calculado em folha, considerando o valor calculado em cada mês.
- Desmarcada: calcula a diferença de valor com base no salário histórico do colaborador a partir da referência configurada na Convenção ou Acordo Coletivo.
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⚠️ Atenção Se uma regra usar uma das opções Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas e não mensalista), o evento não deve ser incluído no campo Texto do parâmetro Cód. Eventos com Recálculo Automático - FPEVERECAUTO, que faz o recálculo automático dos eventos listados. |
🔹Tipo de arredondamento (mensalistas)
Define o critério de arredondamento utilizado na folha complementar de colaboradores mensalistas.
⚠️Obrigatório quando a opção Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas) estiver marcada.
🔹Tipo de arredondamento (não mensalistas)
Define o critério de arredondamento utilizado na folha complementar dos colaboradores não mensalistas.
⚠️Obrigatório quando a opção Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (não mensalistas) estiver marcada.
🔹Considerar % cheio no recálculo de eventos
Considera no cálculo da folha complementar o valor de todos os eventos inclusos no parâmetro Cód. Eventos recalculados por % na complementar - FPEVECALCCOMP.
Configurar férias (Aba Propriedades > Sub-aba Férias)
Essa sub-aba controla como o sistema calcula e trata férias individuais e coletivas.
🔹Férias Coletivas
🔹Mantém Períodos Aquisitivos em Férias Coletivas
Define se o período aquisitivo do colaborador será alterado durante as férias coletivas.
-
Marcada:
- O período aquisitivo é mantido ou ajustado automaticamente conforme o saldo do colaborador:
- se o colaborador não tiver direito a dias de férias iguais ou superiores aos das férias coletivas, o período aquisitivo será mantido. Após usar os dias restantes, um novo período começará na data das férias coletivas;
- se o colaborador tiver direito a dias de férias iguais ou superiores ao número de dias das férias coletivas, o período atual será encerrado e uma nova contagem começará com os dias restantes do período.
- O período aquisitivo é mantido ou ajustado automaticamente conforme o saldo do colaborador:
- Desmarcada: período aquisitivo fica suspenso (congelado) durante as férias coletivas.
🔹Calcular Licença Remunerada para funcionários com mais de 1 ano
Define o que acontece quando o colaborador tem mais de 1 ano, mas não possui saldo suficiente para cobrir as férias coletivas.
-
Marcada:
- O sistema complementa os dias com licença remunerada ou distribui o saldo entre períodos:
- se o colaborador ainda estiver no começo do seu período aquisitivo, ou seja, até o fim desse período ele ainda vai adquirir o saldo necessário para cobrir os dias das férias coletivas, os dias aproveitados serão descontados do saldo que ele terá direito dentro do período atual;
- se o colaborador tiver dias de férias que ultrapassam o vencimento do seu período aquisitivo, o saldo proporcional desse período será usado para abater os dias restantes do próximo período, gerando assim dois cálculos na mesma referência.
- O sistema complementa os dias com licença remunerada ou distribui o saldo entre períodos:
- Desmarcada: todos recebem apenas férias (sem licença adicional).
🔹Ativo
Essa marcação está ligada ao campo Quita resíduos menores ou iguais que (Dias) e, quando marcada, o campo Dias ficará disponível para informar a quantidade de dias corrrespondentes.
🔹Quita resíduos menores ou iguais que (Dias)
Permite tratar pequenos saldos de férias restantes.
Ativo + valor informado = o sistema quita automaticamente saldos pequenos e ajusta:
dias de férias;
- data de retorno;
- período aquisitivo.
Evita sobras pequenas de saldo (ex: 1 ou 2 dias), considerando o seguinte:
- se o colaborador tiver mais de 1 ano de admissão, o período aquisitivo atual será encerrado e o próximo será aberto com a quantidade de dias informada no campo acima. Dessa forma, os dias de férias serão pagos e a data de retorno será ajustada, levando em conta a data de saída mais os dias de férias;
-
caso o colaborador tenha menos de 1 ano e um período aquisitivo que comece um dia antes do fim das férias coletivas, um novo período será iniciado na data de saída do encerramento dessas férias. Assim, ao preencher o campo mencionado, o sistema estenderá os dias de férias, pagará essa quantidade como férias e ajustará a data de retorno das férias coletivas para considerar o novo período aquisitivo.
⚠️Quando a marcação Mantém Períodos Aquisitivos em Férias Coletivas estiver selecionada, essa configuração fica indisponível.
📚Para saber mais, acesse o artigo Cálculo de Férias Coletivas.
🔹Férias Individuais
🔹Abono Pecuniário proporcional ao período de gozo
Controla o cálculo do ⅓ de férias. Para que essa marcação seja apresentada, o parâmetro Proporcionaliza abono por período gozado - FPABONOLIMITADO deve estar desligado.
- Marcada: cálculo do ⅓ de férias proporcional aos dias gozados;
-
Desmarcada: considera período completo.
Se a marcação Abono Pecuniário proporcional ao período de gozo estiver selecionada, ao fazer o cálculo de férias na tela Cálculos não será permitido que a quantidade de Dias de Abono ultrapasse o limite de ⅓ dos dias de férias informados. Caso isso aconteça, aparecerá a mensagem:
"Total de dias de abono informado ultrapassou o limite de ⅓ das férias"
Além disso, a quantidade de dias inserida no campo Dias de abono respeitará o limite definido no parâmetro Valor Máximo de Abono Pecuniário - FPABONO. Caso ultrapasse esse limite, será exibida a mensagem:
"Total de dias de abono ultrapassou o limite de X dias"
🔹Possibilidade de cálculo apenas com pagamento de abono
Permite pagar apenas o abono ⅓ sem gozo de férias.
- Marcada: colaborador pode solicitar apenas o abono pecuniário;
- Desmarcada: considera pagamento de férias + abono.
🔹Calcula Férias Proporcionais por Período Aquisitivo
- Marcada: o sistema considerará o período aquisitivo do colaborador para realizar o cálculo;
- Desmarcada: será levado em conta apenas 1/12 avos, desde que o colaborador tenha trabalhado 15 dias no mês, independente da data de admissão.
🔹Lançar Parte das Férias como Adiantamento
Parte das férias é tratada como adiantamento salarial.
Escolha a opção Sim e Debitar no mês seguinte caso deseje que o recolhimento de INSS seja feito na competência correspondente ao gozo das férias. Se o recolhimento for de forma diferente, utilize as demais opções para um cálculo personalizado.
🔹Feriados não computados nas férias
Exclui feriados do período de férias (não contam como dias gozados).
- Marcada: não desconta o feriado do período aquisitivo;
-
Desmarcada: conta como dia de férias.
📚Para inativar o feriado, acesse o artigo Como excluir feriados do período de férias.
Configurar aviso prévio (Aba Propriedades > Sub-aba Aviso Prévio)
Controla como o aviso prévio é calculado e seus reflexos.
🔹Aplica Lei 12.506 para
Define quando aplicar o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
✔ Mais comum: Ambas as Partes
🔹Considera projeção do aviso para calcular anos trabalhados
Inclui o período do aviso no tempo de serviço.
- Marcada: aumenta tempo total para efeito de cálculo;
- Desmarcada: não altera tempo.
🔹Considera “Mais de 1 ano de serviço” quando
Define a partir de quando o sistema passará a considerar que o colaborador possui mais de 1 ano de empresa para fins de cálculo do aviso-prévio indenizado (Lei 12.506).
- Após Completar 1 Ano: o sistema considera o acréscimo de 3 dias exatamente após 1 ano de serviço;
- Após Completar 2 Anos: o sistema somente aplicará o acréscimo de 3 dias só após 2 anos (mais rigoroso).
🔹Apuração do Reflexo para Férias e 13º Salário
Define como calcular reflexos de aviso em férias e 13º.
- Em Função do Número de Dias de Aviso: usa dias de aviso para cálculo;
- Em Função da Data de Demissão: usa data efetiva.
🔹Considerar reflexo nas férias por período aquisitivo
Aplica reflexos separadamente por período aquisitivo.
- Marcada: múltiplos períodos de férias → cada um recebe reflexo do aviso;
- Desmarcada: reflexo é aplicado uma única vez (global).
🔹Opção por faltar
Define como o colaborador pode reduzir o aviso:
- Por 7 Dias Fixos: pode faltar 7 dias corridos (fixo);
-
Proporcional à Quantidade de Dias de Aviso: proporcional.
Exemplo: 30 dias de aviso → pode faltar 15 dias (metade)
🔹Permitir aviso prévio inferior a 30 dias
Habilita o preencimento manual da data de término das atividades durante o cadastro do aviso prévio trabalhado, possibilitando a utilização de períodos inferiores a 30 dias.
Essa configuração atende empresas que possuem acordos, convenções ou regras internas que exigem avisos prévios com duração inferior ao período padrão.
- Marcada: exibe na tela Aviso Prévio (Pessoal+ > Cadastros) o campo Ativar Preenchimento Manual, que quando ativado permite o preenchimento manual da data Fim das Atividades, permitindo cadastrar avisos prévios inferiores a 30 dias;
-
Desmarcada: o preenchimento manual do campo Fim das Atividades não é disponibilizado por essa regra
⚠️ Atenção
Esta configuração impacta exclusivamente a tela Cadastro de Aviso Prévio. Atualmente, a rotina de Requisição não utiliza essa parametrização.
Configurar Força maior = situação de calamidade/impossibilidade (Aba Propriedades > Sub-aba Força maior)
Usada em situações excepcionais (ex: pandemia, desastre natural).
🔹Suspende contagem de avos para férias
Durante força maior, não acumula dias para férias.
Exemplo: pandemia de 01/04 a 30/06: esses 90 dias não contam para período aquisitivo
Após 12 meses - 90 dias = 275 dias aquisitivos (em vez de 365)
🔹Suspende contagem de avos para 13º salário
Durante força maior, não acumula dias para 13º.
Configurar Médias (Aba Médias)
As configurações desta aba definem como o sistema calcula as médias utilizadas em férias, 13º salário e rescisões. Cada opção determina quais competências serão consideradas, quais valores compõem a média e qual será o divisor utilizado.
A tela é dividida em duas grades, sendo que o lado esquerdo será usado para visualização da simulação das configurações que estão sendo cadastradas ao lado direito.
🔹Período de Férias abate nas médias como divisor
Define como são deduzidas férias da média. Reduzem apenas o divisor (quantidade de meses).
🔹Período de Férias abate nas médias como divisor e valor
Define como são deduzidas férias da média. Férias reduzem tanto divisor quanto valor.
🔹Tipo de Média
Identificação/nome da média.
Para cada tipo de média é exibido campos específicos de configuração:
-
Férias
-
Período para média de Férias
Aquisitivo: período aquisitivo do colaborador (12 meses)
Últimos meses: últimos X meses, de acordo com a quantidade selecionada
Maior média entre dois/três períodos: calcula duas/três médias em períodos distintos e utiliza como média o maior valor resultante
-
Considera primeiro mês do período aquisitivo independente se possui mais de 15 dias trabalhados: inclui os valores do primeiro mês mesmo que o colaborador tenha menos de 15 dias trabalhados.
Marcada: admitido em 20/01 (11 dias) → janeiro entra na média;
-
Desmarcada: admitido em 20/01 (11 dias) → janeiro não entra na média.
ℹ️ Nota
A marcação acima só é habilitada quando o Período para médias de férias estiver como Aquisitivo.
-
-
Décimo terceiro
-
Período para média de Décimo Terceiro
Exercício atual: meses de direito do colaborador no ano atual da referência
Últimos meses: últimos X meses, de acordo com a quantidade selecionada.
Maior média entre dois/três períodos: calcula duas/três médias em períodos distintos e utiliza como média o maior valor resultante
Considerar como exceções os admitidos no ano vigente: os colaboradores com período aquisitivo incompleto, ou seja, que não possuem histórico salarial de pelo menos 12 meses não entram na composição das médias usadas em 13º salário.
-
-
Rescisão
-
Período para média de Rescisão
Duodecimal: últimos 12 meses
Últimos meses: últimos X meses, de acordo com a quantidade selecionada
Maior média entre dois períodos: calcula duas/três médias em períodos distintos e utiliza como média o maior valor resultante
-
Considera mês da rescisão nas médias quando: define se inclui o mês da rescisão no cálculo de média.
⚠️ Atenção
O histórico da referência da rescisão de origem impacta diretamente no cálculo de médias na rescisão complementar.
-
🔹Dividendo
Define o que somar na média (numerador).
- Período: soma todos os valores do período (12 meses = soma 12 meses);
- Apenas Meses com Valor: soma apenas meses que têm remuneração;
- Meses com Maior Valor: soma apenas meses indicados com maiores valores.
🔹Divisor
Define por o que dividir a média (denominador).
- Período: divide pelo período total (ex: 12);
-
Número de Meses do Dividendo: divide pelo número de meses que foram somados;
Exemplo: se somou 11 meses → divide por 11 (não por 12)
- Duodecimal: divide por 12 (sempre).
🔹Período
Quantidade de meses considerados na média:
- 12 → padrão;
-
se o colaborador possuir um período vencido e um proporcional, 2 médias serão acumuladas conforme abaixo:
- quando o período está vencido, o mês início da contagem é o mês em que venceu o período, por exemplo 09/2025. Então, considerando os 12 últimos meses a partir desse mês, a média do período vencido é 27/09/2024 - 26/09/2025.
- já, quando o período é proporcional, o mês início da contagem é o mês corrente.
-
- 6 → mais recente;
- 36 → histórico longo.
🔹Maior média (2 ou 3 períodos)
Sistema escolhe a maior média entre períodos diferentes.
Configurar Médias especiais (Aba Médias Especiais)
Permite criar múltiplas médias customizadas com os mesmos campos da Aba Médias. Cada média especial pode ser aplicada a eventos diferentes, possibilitando configurar regras específicas para cálculos de férias, décimo terceiro salário e rescisão.
A partir da versão, 5.109-Pessoal+, quando o Tipo de Média for definido como Rescisão, será exibido o campo Considera mês da rescisão nas médias quando, que permite definir como o mês da rescisão será tratado na apuração das médias especiais.
As opções disponíveis são:
| Opção | Comportamento |
|---|---|
| Sempre considera | Inclui o mês da rescisão na apuração da média, independentemente da quantidade de dias trabalhados. |
| Não considera | Exclui o mês da rescisão da apuração da média. Esta é a configuração padrão e mantém o comportamento existente do sistema. |
| Considera quando dias trabalhados forem maior que 14 dias | Inclui o mês da rescisão somente quando o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais na competência da rescisão. Caso contrário, o mês é desconsiderado. |
| Considera se for benéfico ao funcionário | O sistema calcula a média considerando e desconsiderando o mês da rescisão, aplicando automaticamente o resultado mais vantajoso para o colaborador. O relatório de memória de cálculo apresenta o comparativo entre os dois cenários e identifica qual deles foi utilizado. |
|
⚠️ Atenção O campo Considera mês da rescisão nas médias quando é exibido apenas para médias especiais do tipo Rescisão. Para os demais tipos de média, a configuração não é apresentada e o comportamento permanece inalterado. |
Configurar Ponto (Aba Ponto)
Define como o ponto impacta a folha.
Geral
🔹Tolerâncias (extras e atrasos)
Controlam quando registrar valores em:
- Limite Mínimo para Considerar Hora Extra (Minutos);
- Limite Máximo de Hora Extra na Batida (Minutos);
- Limite Mínimo de Tolerância por Atrasos (Minutos);
- Limite Máximo de Atraso na Batida (Minutos).
🔹Por Ocasião de Atrasos ou Extras, Abater o Periodo de Tolerânicia?
Desconta tolerância quando identifica atraso ou extra.
- Marcada: colaborador com atraso = perde sua tolerância do dia. No dia seguinte: tolerância "zero".
- Desmarcada: tolerância é mantida (não é "consumida" por atrasos).
🔹Realizar Compensação de Horas Extras em Atrasos
Usa horas extras para compensar atrasos (crédito/débito).
- Marcada: permite compensar atraso com extra;
- Desmarcada: hora extra e atraso são independente, não se compensam.
🔹Utilizar batida de ponto por Exceção
Sistema registra apenas eventos fora do padrão (não todos os dias).
-
Marcada: registra só desvios.
Exemplo: colaborador com jornada 8h-17h → não precisa bater ponto todo dia, bate apenas quando há exceção (atraso, saída antecipada).
- Desmarcada: precisa bater ponto todo dia (entrada e saída).
🔹Realiza Abatimento de Compensações nas Horas Extras
Descontos de compensações (falta) reduzem horas extras.
- Marcada: permite compensar falta com hora extra;
- Desmarcada: hora extra e faltas são não se afetam.
🔹Pagamentos de Atrasos e Horas extras
Define se os atrasos são descontados e as horas extras são pagas.
🔹Considerar como Hora Extra até o limite de
Quantidade máxima de horas extras reconhecidas por dia.
🔹Limite de atraso para perda de DSR
Quantidade de minutos que será considerada como limite de atrasos para que não haja desconto de DSR na folha de pagamento.
🔹Atualiza Movimento Mensal
Define onde os lançamentos de ponto são enviados.
- Folha Mensal: lança horas extras, atrasos e faltas direto na folha de pagamento.
- Banco de Horas: acumula para compensação.
🔹Atualiza Atrasos p/ Descontos de DSR
Define se os atrasos causam o desconto de DSR. Lembrando que esse desconto deve ser cadastrado na tela Lançamento de Atrasos para Desconto de DSR.
Intervalos
Controla regras de intervalos legais.
🔹Indenização pelo Descumprimento do Intervalo entre Jornadas
O pagamento ocorre quando o descanso entre turnos for inferior ao mínimo estabelecido por lei. É possível optar pela indenização do Intervalo Total ou apenas pela Diferença do Intervalo, que é a diferença entre o descanso efetivamente realizado e o descanso previsto pela empresa. Também é possível escolher a opção de Não Indenizar.
Caso haja pagamento, será necessário informar o código do Evento para o pagamento dessas horas referentes a domingos e feriados, além do código do Evento para horas extras semanais, exceto domingos e feriados.
🔹Indeniza o não Cumprimento do Intervalo para Alimentação
Este pagamento ocorre quando o intervalo para refeição for inferior ao mínimo legal. O funcionamento é semelhante ao campo anterior.
Se optar pelo pagamento, será necessário informar o código do Evento para as horas extras semanais, exceto domingos e feriados.
🔹Utiliza o intervalo informado na carga horária
Prioriza o cadastro da carga horária (em vez de padrão legal).
🔹Não considera o intervalo intrajornada na soma das horas extras
Intervalo dentro do turno não é contado como hora extra.
Movimentos na Folha
Sub-aba habilitada se o campo Atualiza Movimento Mensal estiver com a opção Folha Mensal na sub-aba Geral.
🔹Aplica Tabela de Faixas p/ Horas Extras
Aplica progressividade em horas extras se houver faixas de valores cadastradas na tela Tabela de Faixas que deseja utilizar no pagamento das horas extras.
Exemplo: HE de 1-2h = 50% de adicional
HE de 2-4h = 75% de adicional
HE de 4h+ = 100% de adicional
(Faixas conforme tabela configurada)
🔹Eventos Extras
Define onde cada valor será lançado:
- Hora extra;
- Feriado;
- DSR;
- Noturno.
🔹Utiliza Compensação Semanal
O sistema faz a apuração das horas extras e atrasos para compensação semanalmente, considerando o saldo restante para pagamento na folha mensal.
🔹Eventos para horário noturno urbano/rural (lavoura)/rural (pecuária)
Configura eventos para pagamento de adicional noturno. É importante informar os horário de início e fim específico por tipo.
🔹Sobre Aviso
Configura eventos que registra trabalho durante aviso prévio.
🔹Estende Horário do Adicional Noturno
Prolonga o período noturno conforme necessário.
🔹Considerar o Intervalo p/ Refeição no Adicional Noturno
Inclui intervalo de refeição no cálculo de adicional noturno.
🔹Composição para Abatimento de Atrasos e Compensações
Indica quais eventos compõem o abatimento de atrasos/compensações.
- Extras;
- Excedentes;
- DSR/Feriados;
- Extras Noturnas;
- Excedentes Noturnos;
- DSR/Feriados Noturnos;
- Súmula 444;
- Súmula 444 Noturna.
Banco de Horas
Sub-aba habilitada quando o campo Atualiza Movimento Mensal estiver com a opção Banco de Horas na sub-aba Geral.
Nesta sub-aba se define as regras para carência e apuração de horas.
🔹Quantidade de Meses de Carência p/ Compensação
Tempo de permanência usar créditos do banco ou pagamento das horas.
🔹Quantidade de Meses de Carência p/ Saldo Devedor
Tempo mínimo para compensar o saldo devedor ou desconto na folha de pagamento.
🔹Método de apuração
Indica como o banco de horas é contabilizado (período).
- Cíclico: recomeça a cada ciclo (ex: mês);
-
Período completo: considera período inteiro (ex: ano).
- Início do Período: dia do mês que inicia novo período de banco de hora.
🔹Eventos para crédito/débito
Qual evento registra créditos e débitos no banco de horas.
🔹Realiza Quitação Antecipada do Banco de Horas
Permite pagar o saldo do banco em dinheiro antecipadamente.
🔹Ao Atualizar Banco de Horas, Enviar Horas Extras, Faltas e Atrasos para Folha
Define se vai para folha também.
🔹Enviar Horas de DSR para Pagamento na Folha
Controla pagamento de DSR.
Marcada: DSR é pago no mês seguinte;
Desmarcada: DSR fica no banco (acumula).
🔹Apura Horas DSR para Motoristas
DSR é calculado conforme regra diferenciada para motorista (Lei 13.103/2015).
🔹Os Débitos Baixam do Acréscimo
Débitos do banco reduzem o acréscimo (não o crédito).
🔹Abate Acréscimos Proporcionais aos Créditos
Acréscimos (valores) são proporcionais ao crédito.
🔹Composição para Débito no Banco de Horas
Quais eventos compõem o débito no banco de horas:
Atrasos: apenas atrasos geram débito;
Faltas: apenas faltas geram débito;
Compensações: apenas compensações geram débito.
🔹Enviar para Movimento as horas diárias (Previstas + Extras) que ultrapassarem o limite
As horas que excederem o limite diário serão lançadas na folha (não ficarão no banco). Informe nesse campo a tabela de acréscimos já cadastrada na sub-aba Movimentos na Folha.
🔹Limite de Horas Extras Diárias para Banco de Horas
Máximo de horas que acumulam no banco de horas por dia.
🔹Enviar Horas de Domingo (Quando Feriado) para Pagamento na Folha
Horas trabalhadas em domingo que é feriado vão para pagamento.
🔹Enviar Horas de Sabado Para Pagamento na Folha
Horas trabalhadas em sábado vão para pagamento (não ficam no banco).
🔹Pagamento de Crédito do Banco de Horas Considerando Referência Anterior da Folha
Usa folha anterior como base para pagamento de créditos.
Conferir Histórico (Aba Histórico)
A aba Histórico registra registra um histórico das configurações vigentes no momento do fechamento da folha, que são gravadas na tabela TFPREGCALCHIST (Histórico das Regras de Cálculo Folha).
Configurar TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (Aba TRCT)
Esta aba permite associar eventos da folha aos campos obrigatórios do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), garantindo que as informações sejam apresentadas corretamente no documento.
Eventos
🔹Adicionar Evento TRCT
Por meio deste botão, selecione o evento que será exibirá o campo relacionado no TRCT.
🔹Evento (Grade)
Demonstra os eventos mapeados, a descrição dos campos e se é obrigatório no TRCT.
Exemplo de campos típicos:
| Campo | Descrição | Uso |
|---|---|---|
| 01 | Identificação Empregador | CNPJ da empresa |
| 02 | Identificação Empregado | CPF/dados colaborador |
| 03 | Data Admissão | Quando começou |
| 04 | Data Demissão | Quando saiu |
| 05 | Motivo Rescisão | Tipo (demissão, pedido, etc.) |
| 10 | Saldo de Salário | Últimos dias trabalhados |
| 20 | Férias Vencidas | Férias não gozadas |
| 30 | Férias Proporcionais | Fração de férias do ano |
| 40 | 13º Salário Proporcional | Fração de 13º do ano |
| 50 | Saldo de Salário (Horistas) | Para horistas (em horas) |
Configurações
🔹Lista eventos de falta/DSR
Seleciona quais eventos representam faltas e que resultam em perda de DSR para serem descontados em rescisão.
🔹Para funcionários horistas converte horas em dias no campo 50 - Saldo de salário?
Converte horas em dias no campo 50 (saldo para horistas).
Exemplo: 160 horas = 20 dias (divide por 8h/dia)
TRCT mostra "20 dias" (não "160 horas")
🔹Imprime em branco as Rubricas obrigatórias sem valores calculados
Define como os campos obrigatórios que os eventos não foram calculados aparecem em rescisão:
Marcada: sem valor, em branco;
Desmarcada: valor 0,00.
Utilize os botões localizados na lateral direita dessa aba para efetuar as seguintes ações:
: Atualizar lista de campos obrigatórios TRCT;
: Copiar configuração TRCT.
Associar a regra à empresa e aos sindicatos, quando aplicável
Após o cadastro da regra de cálculo, vincule-a ao cadastro da Empresa, por meio da aba Informações Gerais, campo Regra de Cálculo.
Como uma Empresa pode ter colaboradores vinculados a diferentes Sindicatos, no cadastro da Empresa é importante vincular a regra correspondente ao sindicato com o maior número de colaboradores. Por isso, na tela Sindicato, também é necessário fazer o vínculo da Regra de Cálculo que foi cadastrada, para que cada colaborador associado siga as normas definidas.
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ℹ️ Nota Caso uma empresa possua regras específicas por sindicato, a regra vinculada ao cadastro do sindicato terá prioridade sobre a regra definida diretamente na empresa. |
4. Pontos de Atenção
Antes de alterar uma Regra de Cálculo, observe os seguintes pontos:
- Alterações nessa tela impactam apenas os cálculos executados após a modificação. Caso a folha já tenha sido processada, será necessário recalculá-la para aplicar as novas configurações.
- Uma mesma regra pode estar vinculada a várias empresas ou sindicatos. Antes de editar uma regra existente, verifique quais cadastros utilizam essa configuração para evitar impactos não planejados.
- Caso a empresa possua regras específicas por sindicato, a configuração vinculada ao sindicato terá prioridade sobre a regra definida diretamente na empresa.
- Configurações relacionadas ao Tipo de Mês, proporcionalização de admissões, rescisões, afastamentos e férias influenciam diretamente os cálculos proporcionais da folha de pagamento.
- Alterações nas configurações de médias podem modificar os valores apurados para férias, 13º salário e verbas rescisórias.
- As configurações da aba Ponto somente produzirão efeito quando integradas às rotinas de controle de jornada utilizadas pela empresa.
- Ao utilizar Banco de Horas, verifique se todos os eventos, tabelas de acréscimos e parâmetros necessários foram previamente configurados.
- Alterações relacionadas a dependentes, IRRF e salário-família podem refletir nas informações transmitidas ao eSocial, especialmente nos eventos de remuneração e pagamentos.
- Sempre realize testes em ambiente de homologação ou com um colaborador de validação antes de aplicar alterações em regras utilizadas por toda a empresa.
5. Dicas de Usabilidade
✔ Use uma regra padrão para a empresa
✔ Crie regras diferentes apenas se necessário (ex: sindicato)
✔ Nomeie de forma clara (ex: "CLT 44h Comercial")
✔ Sempre valide com contador antes de alterar
✔ Teste com um colaborador antes de aplicar em massa
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso alterar uma Regra de Cálculo já utilizada?
Sim. Entretanto, a alteração afetará apenas os próximos cálculos realizados. Caso existam folhas já processadas, será necessário recalculá-las para que as novas configurações sejam consideradas.
2. Posso utilizar a mesma Regra de Cálculo para várias empresas?
Sim. Uma mesma regra pode ser vinculada a diferentes empresas, desde que todas utilizem os mesmos critérios de cálculo.
3. Quando devo criar uma nova Regra de Cálculo?
Sempre que uma empresa ou sindicato possuir regras diferentes para cálculo da folha, férias, médias, banco de horas, aviso prévio ou demais configurações que não possam ser compartilhadas.
4. A regra vinculada ao sindicato substitui a regra da empresa?
Sim. Quando existir uma Regra de Cálculo vinculada ao sindicato do colaborador, ela terá prioridade sobre a regra configurada diretamente na empresa.
5. Alterar uma Regra de Cálculo modifica folhas já fechadas?
Não. As folhas já processadas permanecem inalteradas até que sejam recalculadas.
6. Posso excluir uma Regra de Cálculo?
A exclusão é recomendada apenas quando a regra não estiver vinculada a empresas ou sindicatos e não possuir utilização histórica. Caso contrário, recomenda-se mantê-la para preservar o histórico dos cálculos.
7. Como identificar qual Regra de Cálculo está sendo utilizada?
Verifique o cadastro da empresa e, quando houver configuração específica, o cadastro do sindicato vinculado ao colaborador.
8. É possível criar regras diferentes para cada sindicato?
Sim. Essa é a prática recomendada quando existirem Convenções ou Acordos Coletivos com critérios de cálculo distintos.
9. Alterar uma configuração de médias afeta férias e rescisões?
Sim. As configurações das abas Médias e Médias Especiais são utilizadas durante o cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias, podendo alterar os valores apurados.
10. Como validar se uma alteração foi configurada corretamente?
Após salvar a regra, execute um cálculo de teste para um colaborador em ambiente de homologação ou em uma competência de validação, conferindo a memória de cálculo antes de aplicar a configuração em toda a empresa.
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