O Processo Trabalhista no eSocial permite que o empregador informe decisões judiciais e acordos trabalhistas que resultem no reconhecimento ou alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho ou na necessidade de recolhimento de FGTS, contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.
Essa obrigação é tratada no eSocial por meio de eventos específicos e é independente das demais rotinas de folha. Portanto, o processamento de um processo trabalhista não interfere no cálculo ou no fechamento da folha de pagamento.
No Pessoal+, o processo é cadastrado na rotina Processo Trabalhista (Pessoal+ > Rotinas Folha), que reúne as informações necessárias para geração dos eventos correspondentes ao eSocial.
Quando é necessário informar um processo trabalhista?
A informação deve ser enviada quando, em decorrência de um processo trabalhista ou de uma demanda submetida à Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou ao Núcleo Intersindical (NINTER), o declarante precisar:
- reconhecer ou alterar informações relativas ao vínculo trabalhista;
- recolher FGTS;
- recolher contribuição previdenciária, inclusive destinada a terceiros; ou
- realizar a retenção de Imposto de Renda da pessoa física.
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ℹ️ Nota Para que a obrigação se aplique, a decisão judicial deve estar transitada em julgado, ou o acordo deve estar homologado — no caso de acordo sindical — ou celebrado perante a CCP ou o NINTER. |
O processo deve estar relacionado à Justiça do Trabalho ou às demandas de CCP/NINTER abrangidas pela obrigação. Processos de competência da Justiça Comum ou da Justiça Federal não são informados por esses eventos.
Quem deve transmitir as informações?
A responsabilidade pela transmissão das informações do processo trabalhista é do declarante responsável pelo cumprimento da obrigação decorrente da decisão ou acordo, inclusive nos casos em que houver responsabilidade indireta.
Quais eventos do eSocial estão relacionados ao Processo Trabalhista?
A obrigação envolve quatro eventos:
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S-2500 – Processo Trabalhista
O S-2500 registra as informações do processo, do trabalhador e do contrato de trabalho, incluindo alterações determinadas pela decisão judicial ou pelo acordo.
É gerado um evento S-2500 para cada trabalhador (CPF) envolvido no processo. Portanto, é possível cadastrar mais de um trabalhador no mesmo processo. Nesse caso, o eSocial considera as informações de cada trabalhador individualmente para a geração dos eventos.
O envio do S-2500 é obrigatório mesmo quando o processo não resultar em recolhimento de contribuição previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda. Deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão, à homologação do acordo, à decisão homologatória dos cálculos de liquidação ou à celebração do acordo perante CCP ou NINTER.
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S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O S-2501 registra os valores de contribuição previdenciária e Imposto de Renda decorrentes do processo.
É gerado um evento S-2501 por processo trabalhista, independentemente da quantidade de trabalhadores envolvidos.
Esse evento deve ser utilizado somente quando houver tributos a recolher. Ele é informado após o S-2500 e pode contemplar diferentes referências de pagamento quando houver parcelamento dos valores decorrentes da decisão ou acordo.
O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data de pagamento dos valores determinados na decisão ou no acordo
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S-3500 – Exclusão de Eventos de Processo Trabalhista
O S-3500 é utilizado para excluir informações enviadas anteriormente nos eventos S-2500 e S-2501, tornando-as sem efeito perante o eSocial.
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S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O S-5501 é um evento de retorno do eSocial. Ele apresenta as informações dos tributos apurados a partir do S-2501.
Como funciona o Processo Trabalhista no Pessoal+?
No Pessoal+, o processo trabalhista é cadastrado em uma rotina própria, que reúne as informações necessárias para geração dos eventos do eSocial.
De forma geral, o fluxo envolve:
- Cadastro do processo — informe os dados do declarante e do processo.
- Cadastro do trabalhador — informe os dados do trabalhador envolvido no processo.
- Inclusão de dependentes — quando aplicável, importe ou cadastre os dependentes.
- Cadastro do contrato de trabalho — informe um ou mais contratos relacionados ao processo, conforme a decisão ou acordo.
- Confirmação do processo — após a confirmação, as informações ficam aptas para geração do S-2500.
- Informações de tributos — quando houver contribuição previdenciária ou Imposto de Renda a recolher, informe os dados necessários para geração do S-2501.
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Envio ao eSocial — os eventos são tratados e enviados pela rotina de integração com o eSocial.
⚠️ Atenção
O preenchimento deve considerar as informações determinadas na decisão judicial, ata ou acordo. O Pessoal+ realiza o tratamento dessas informações conforme as regras do sistema e do eSocial.
Acesse os artigos abaixo para conhecer cada etapa do processo no Pessoal+:
| Artigo | O que você encontra |
|---|---|
| Cadastro de Processo Trabalhista | Como cadastrar o processo, o declarante e o trabalhador. |
| Inclusão de Dependentes do Trabalhador no Processo Trabalhista | Como importar ou incluir manualmente os dependentes. |
| Informações do Contrato de Trabalho no Processo Trabalhista | Como cadastrar os contratos e as informações determinadas no processo. |
| Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista | Como informar períodos, bases de cálculo, tributos e referências de pagamento para o S-2501. |
| Consulta e Exclusão de Processos Trabalhistas | Como consultar, editar e excluir processos cadastrados. |
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