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Por meio da tela Cálculos são realizados todos os tipos de cálculos de folhas para funcionários e/ou empresas específicas de forma individual ou coletiva. Este artigo irá tratar sobre os cálculos de Rescisão.
Com a Requisição de Rescisão aprovada ou o registro do Aviso Prévio cadastrado, pode-se realizar o cálculo da folha de rescisão do funcionário. Se houver mais de um funcionário com os mesmos dados de datas de pagamento é possível realizar o cálculo de forma coletiva.
Cálculos de Rescisão |
|
Rescisão Coletiva | Rescisão Individual |
Rescisão Complementar | Parâmetros que influenciam nesta rotina |
Caso ocorra o desligamento do funcionário durante um Processo Trabalhista, cujo o "Tipo de Contrato" seja "3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento" ou "4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento", o sistema não permitirá que o cálculo de rescisão individual ou coletiva seja efetuado, pois os valores dessa rescisão e a apuração dos tributos serão realizados dentro do processo através de depósito judicial ou DCTFWeb.
Rescisão Coletiva
Para realizar o processo de cálculo da rescisão coletiva de funcionários, inicialmente, selecione o tipo de Cálculo e Folha, acionando os botões "Coletivo" e "Rescisão", respectivamente.
Em seguida, preencha as informações em cada etapa:
- Informações Gerais
Preencha nesta etapa a "Referência", a "Data de Pagamento" e a "Data da Demissão".
Ao selecionar o código de um funcionário que possua alguma Referência mensal anterior à data de demissão reaberta, uma mensagem surgirá informando:
"As referência(s) abaixo estão abertas. Para correta apuração dos valores, é necessário que estejam finalizadas. Você quer prosseguir com a rescisão?"
Ao selecionar a opção "Sim", será possível finalizar a operação, se selecionar "Não", a operação será cancelada.
- Empresas
Indique a "Empresa" que os funcionários pertencem.
- Departamento
Aqui, selecione os departamentos relacionados à Empresa definida na etapa anterior.
- Funcionários
Selecione os "Funcionários" que serão desligados da empresa. No card de cada funcionário será indicado se o mesmo já está com "Aviso Prévio cadastrado".
- Informações Rescisão/Aviso Prévio
Nesta etapa, preencha as informações referente ao tipo de rescisão e aviso prévio nas seções abaixo:
Info. Tipo Rescisão
Selecione o tipo de rescisão de acordo com as opções abaixo:
- Demissão Sem Justa Causa - Inic. Empresa;
- Demissão a Pedido S/ Justa Causa;
- Término de Contrato;
- Demissão Por Justa Causa - Inic. Empresa;
- Quebra de Contrato - Inic. Empresa;
- Quebra de Contrato - A Pedido;
- Demissão Por Aposent. por Tempo de Serv.;
- Demissão Por Aposentadoria por Idade;
- Demissão Por Invalidez;
- Rescisão por Culpa Recíproca;
- Rescisão por Falecimento;
- Demissão Sem Justa Causa - Por acordo.
Observação: outros tipos de rescisão podem ser cadastrados na tela Tipo de Rescisão. Além da tela de Cálculos da Rescisão (Individual e Coletivo), os mesmos serão exibidos na tela Aviso Prévio e na Requisição de Rescisão. É aconselhável seguir os tipos de rescisão listados pelo e-Social na Tabela 19- Motivos de Desligamento.
Efetue a marcação "Programa de Demissão Voluntária" caso o funcionário seja desligado através da adesão ao Programa de Demissão Voluntária para dispensa individual ou coletiva, que pode ser previsto em CCT ou ACT, conforme Art. 477-B da CLT. É importante ressaltar que, esta marcação só será habilitada quando o código do motivo de desligamento do eSocial for diferente dos códigos: "10", "11", "12", "13", "28", "29", "30", "34", "36", "37", "40", "43" e "44".
FGTS
Marque a opção "Calcula Mês Anterior" se desejar que o FGTS da competência anterior seja calculado.
Tipo
Indique se o aviso prévio foi "Trabalhado", "Indenizado" ou "Dispensado".
Informe as datas referente a "Recebimento Aviso Desligamento", "Início do Aviso Prévio", "Fim das atividades", "Homologação" e "Quitação Rescisão".
Selecione no campo "Iniciativa", se a "Empresa" ou o "Funcionário" que optou pelo desligamento.
Indicador de Cumprimento Aviso Prévio
Determine o cumprimento do aviso prévio, conforme abaixo:
- Total;
- Parcial (Novo Emprego);
- Parcial (Iniciativa Empregador);
- Parcial (Outras Hipóteses);
- Indenizado / Não Exigível.
Observação: caso preencha os dados da rescisão e aviso prévio direto na tela Cálculos, sendo o Tipo de aviso prévio, Trabalhado e o Indicador de aviso prévio for marcado como cumprimento Parcial (Iniciativa Empregador), será exibida a seguinte mensagem:
"Atençao!
Preencher os dias a serem indenizados diretamente na tela Aviso Prévio.
Prosseguindo com o cálculo sem preenchimento serão considerados os dias acima de 30 como indenizados."
Campos HomologNet
Defina se no cumprimento do aviso prévio será considerado como "Semana da Rescisão Integral" ou "Compensa Sábado".
Importante: todas as informações desta etapa serão preenchidas automaticamente se estiverem sido cadastradas anteriormente na tela Aviso Prévio. Assim, ao selecionar apenas funcionários que tenham aviso prévio cadastrado, esta etapa será desabilitada e avançada diretamente para o cálculo.
Caso selecione funcionários com aviso prévio cadastrado e não cadastrado, será exibida a mensagem abaixo alertando que os dados preenchidos diretamente no Cálculo valerão apenas para os funcionários sem aviso prévio cadastrado no sistema:
"Atenção!
Os dados preenchidos nesta tela valerão apenas para os funcionários que não possuem aviso prévio cadastrado no sistema."
Assim, após preencher todos os dados, pode-se avançar para a próxima etapa.
- Calcular
Agora, efetue o cálculo das rescisões solicitadas clicando no botão "Calcular".
Ao acionar o botão Calcular, caso exista algum evento enviado com sucesso ao eSocial após a Data da Demissão, será exibida uma mensagem informando que será necessário realizar a análise e a exclusão desse evento através da Central do eSocial antes do envio do S-2299.
Após a finalização, realize a conferência na tela Gerenciador de Folhas, onde poderá visualizar os cálculos realizados e emitir os relatórios, como, "Aviso Prévio", "Rescisão", "Termo de Homologação de Rescisão" e "Termo de Quitação de Rescisão".
Rescisão Individual
Para efetuar o cálculo de rescisão individual de funcionários, comece selecionando o tipo de cálculo e folha, clicando nos botões "Individual" e "Rescisão", respectivamente, e preencha as informações de cada etapa:
- Informações Gerais
Selecione nesta etapa a "Referência", "Data de Pagamento", "Empresa", "Funcionário" e "Data de Demissão".
Ao selecionar o código de um funcionário que possua alguma Referência mensal anterior à data de demissão reaberta, uma mensagem surgirá informando:
"As referência(s) abaixo estão abertas. Para correta apuração dos valores, é necessário que estejam finalizadas. Você quer prosseguir com a rescisão?"
Ao selecionar a opção "Sim", será possível finalizar a operação, se selecionar "Não", a operação será cancelada.
- Info Tipo Rescisão e FGTS
Nesta etapa, preencha as informações referente ao Tipo de Rescisão e FGTS nas seções abaixo:
Info. Tipo Rescisão
Informe o Tipo de Rescisão de acordo com as opções abaixo:
- Demissão Sem Justa Causa - Inic. Empresa;
- Demissão a Pedido S/ Justa Causa;
- Término de Contrato;
- Demissão Por Justa Causa - Inic. Empresa;
- Quebra de Contrato - Inic. Empresa;
- Quebra de Contrato - A Pedido;
- Demissão Por Aposent. por Tempo de Serv.;
- Demissão Por Aposentadoria por Idade;
- Demissão Por Invalidez;
- Rescisão por Culpa Recíproca;
- Rescisão por Falecimento;
- Demissão Sem Justa Causa - Por acordo.
Efetue a marcação "Programa de Demissão Voluntária" caso o funcionário seja desligado através da adesão ao Programa de Demissão Voluntária para dispensa individual ou coletiva, que pode ser previsto em CCT ou ACT, conforme Art. 477-B da CLT. É importante ressaltar que, esta marcação só será habilitada quando o código do motivo de desligamento do eSocial for diferente dos códigos: "10", "11", "12", "13", "28", "29", "30", "34", "36", "37", "40", "43" e "44".
FGTS
Preencha o saldo atualizado e marque a opção "Calcula Mês Anterior" se desejar que o FGTS da competência anterior seja calculado.
Importante: todas as informações desta etapa serão preenchidas automaticamente se estiverem sido cadastradas anteriormente na tela Aviso Prévio.
- Desligamento
O preenchimento desta etapa se dá, em casos de decisão judicial, falecimento de funcionário ou exoneração de diretores.
Descreva o "Processo de Deslig. por Decisão Judicial", se a rescisão tiver ocorrido por decisão judicial.
Em caso de falecimento do funcionário, informe o "Número da certidão de óbito".
Preencha o "Nro processo de término de TSVE por decisão judicial" se for término de contrato de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estaturário.
O campo "Motivo do desligamento" estará habilitado para edição apenas quando no cadastro do funcionário, aba Admissão, o "Código de Categoria para o eSocial" do trabalhador estiver com a opção "721-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - DIRETOR NÃO EMPREGADO, COM FGTS" selecionada. Além disso, após a confirmação do cálculo, o mesmo Motivo do desligamento será preenchido automaticamente na aba Afastamento da tela Configuração Funcionários.
As "Informações de remuneração após o desligamento" deverão ser preenchidas para funcionários que terão remuneração após o desligamento. Para isso, selecione o "Indicativo de situação de remuneração após desligamento" de acordo com as seguintes opções:
- Desligamento/Termino legal com data anterior a competências com remunerações informadas no eSocial;
- Quarentena.
Preencha a "Data fim remuneração" considerando que, no caso do indicativo igual a Quarentena, deve ser uma data superior à data de desligamento/término do funcionário, e precisa ser a data do último dia trabalhado quando o indicativo for igual a Desligamento/Termino legal com data anterior a competências com remunerações informadas no eSocial.
Nota: as Informações de remuneração após o desligamento serão preenchidas nessa tela automaticamente se estiverem sido cadastradas na tela Aviso Prévio anteriormente.
- Aviso Prévio
Nesta etapa, preencha as informações referente ao aviso prévio nas seções abaixo:
Tipo
Indique se o aviso prévio foi "Trabalhado", "Indenizado" ou "Dispensado".
Informe as datas referente a "Recebimento Aviso Desligamento", "Data Início do Aviso Prévio", "Fim das atividades", "Data da Homologação" e "Quitação Rescisão".
Selecione no campo "Iniciativa", se a "Empresa" ou o "Funcionário" que optou pelo desligamento.
Preencha o "Número de dias para Aviso Prévio".
Indicador de Cumprimento Aviso Prévio
Determine o cumprimento do aviso prévio conforme abaixo:
- Total;
- Parcial (Novo Emprego);
- Parcial (Iniciativa Empregador);
- Parcial (Outras Hipóteses);
- Indenizado / Não Exigível.
Campos HomologNet
Defina se no cumprimento do aviso prévio será considerado como "Semana da Rescisão Integral" ou "Compensa Sábado".
- Calcular
Por fim, defina no campo "Modo de cálculo" se deseja "Calcular com log", "Calcular sem log" ou "Calcular com log de incorporações", visto que, a opção Calcular com log é a opção padrão desse campo e acione o botão Calcular.
No Log serão apresentados os dados das fórmulas principais e suas auxiliares, as variáveis utilizadas no cálculo e logo abaixo, os valores das funções contidas em cada uma delas.
Observação: se existir na fórmula a chamada de algum Evento através das variáveis &E ou &F, este será apresentado em formato de link para visualização dentro do próprio Log. Caso o Evento não possua fórmula associada, será exibida uma mensagem informando que a fórmula está vazia. É possível acessar quantos Logs forem necessários e retornar ao Log inicial da consulta.
Para facilitar a conferência de valores, pode-se ainda exportar o Log de cálculo das fórmulas para o arquivo TXT por meio da opção "Download do log". Esse arquivo será salvo com o nome "LOGCALC_MESEANOREF_TIPO DE FOLHA.TXT".
Ao acionar o botão Calcular, caso exista algum evento enviado com sucesso ao eSocial após a Data da Demissão, será exibida uma mensagem informando que será necessário realizar a análise e a exclusão desse evento através da Central do eSocial antes do envio do S-2299.
Realize a conferência da folha e, estando tudo certo, clique em Confirmar Folha. Logo após, poderá emitir os relatórios, como, Aviso Prévio, Rescisão, Termo de Homologação de Rescisão e Termo de Quitação de Rescisão.
Importante: para confirmar uma folha de rescisão zerada é necessário que o lançamento de algum evento/movimento demonstrativo seja realizado.
Rescisão Complementar
A Rescisão Complementar é calculada quando há diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao funcionário após a efetivação de sua rescisão contratual.
Para realizar essa rescisão é necessário possuir um evento de desligamento finalizado com sucesso para o funcionário e empresa, além do envio do evento S-2299 ou S-2399 ao eSocial. Caso contrário, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
"O cálculo de Rescisão Complementar só é possível para funcionários que tenham o evento de desligamento (S-2299 / S-2399) finalizado com sucesso no eSocial."
Assim, após a inclusão de uma Rescisão Complementar, deve ser lançada uma inclusão do evento S-1200.
Geralmente a rescisão complementar decorre das seguintes situações:
- Quando a empresa, pelo livre exercício diretivo, estabelece um reajuste salarial coletivo ou estabelece algum prêmio aos funcionários, cujo não tenha sido pago no ato do desligamento;
- Quando o funcionário pela própria relação de trabalho, possui direitos trabalhistas que não foram observados ou não tenham sido pagos no ato da rescisão, como horas extras, adicionais, comissões entre outros.
Para calcular a Rescisão Complementar, acione os botões "Individual" e "Rescisão Complementar", respectivamente e preencha as informações pertinentes a cada etapa:
- Informações Gerais
Informe a "Referência", a "Data de Pagamento", a "Empresa" e o "Funcionário" para qual será aplicada a rescisão complementar.
A "Referência da Rescisão" é preenchida automaticamente pelo sistema.
Caso julgue necessário, também é possível preencher o campo "Descrição origem do pagamento" com o motivo da rescisão complementar.
- Calcular
Em seguida, acione o botão Próximo para avançar para a etapa seguinte.
Lembre-se que, esse cálculo só poderá ser realizado se o sistema possuir a licença "30362 - E-SOCIAL/W" e os eventos de desligamento da rescisão original, S-2299 ou S-2399 forem enviados. Caso não possua a licença, ao finalizar a inserção das informações para a rescisão, a seguinte mensagem será exibida:
"O cálculo de Rescisão Complementar só é possível para funcionários que tenham o evento de desligamento (S-2299 / S-2399) finalizado com sucesso no eSocial."
Então, será apresentada a mensagem que o cálculo está pronto para ser realizado. Assim, caso queira, poderá definir no campo "Modo de cálculo" uma opção diferente de "Calcular com log", sendo estas "Calcular sem log" ou "Calcular com log de incorporações", visto que, a opção Calcular com log é a opção padrão desse campo.
Na Rescisão Complementar serão considerados para pagamento os eventos que estiverem configurados no Lançamento de Movimento.
Observação: ao configurar na tela Lançamento de Movimento, aba "Lançamentos", o campo "Tipo de Movimento" com a opção "Rescisão Complementar" e informar a data "Referência de Origem", ao concluir o cálculo, nesta aba, tópico Bases, além dos eventos de proventos e descontos, será apresentada a Base de INSS com o valor da diferença calculada pelo sistema entre a base de INSS da referência de origem e a base de INSS recomposta e utilizada para calcular o evento de desconto de INSS.
Para realizar o lançamento de uma retificação do evento S-2299, basta possuir uma folha de rescisão complementar no mesmo mês da rescisão original. Para efetivar o envio da retificação utilize o botão "Liberação para o eSocial" da tela Gerenciador de Folhas.
Observação: ao calcular as diferenças retroativas através da folha de Dissídio, caso existam funcionários desligados, ou seja, com folha de rescisão calculada dentro do período das diferenças, as verbas rescisórias serão recalculadas e apresentadas na folha de Dissídio assim como ocorre com os demais tipos de folha. (ex: mensal, férias, 13º salário.).
No Log serão apresentados os dados das fórmulas principais e suas auxiliares, as variáveis utilizadas no cálculo e logo abaixo, os valores das funções contidas em cada uma delas.
Para facilitar a conferência de valores, pode-se ainda exportar o Log de cálculo das fórmulas para o arquivo TXT por meio da opção "Download do log". Esse arquivo será salvo com o nome "LOGCALC_MESEANOREF_TIPO DE FOLHA.TXT" e será zipado contendo um arquivo por referência calculada.
Se existir na fórmula a chamada de algum Evento através das variáveis &E ou &F, este será apresentado em formato de link para visualização dentro do próprio Log. Caso o Evento não possua fórmula associada, será exibida uma mensagem informando que a fórmula está vazia. É possível acessar quantos Logs forem necessários e retornar ao Log inicial da consulta.
Logo após, clique no botão "Calcular" e, em seguida realize a conferência e confirme a folha.
Caso o sistema identifique que existe mais de um evento associado a uma característica ao realizar o cálculo de folha individual e/ou coletivo, ao acessar a tela Gerenciador de Folhas o referido cálculo estará marcado com o ícone e na aba Advertências poderá conferir as divergências e tratá-las.
Nota: para imprimir o TRCT, o parâmetro "Rescisão - FPRELATHOLRESC" não deve estar configurado com nenhum número de relatório.
Observação: ao realizar um lançamento posterior de uma nova verba de rescisões já enviadas e finalizadas no e-social, o sistema irá gerar uma retificação do S-2299 (Desligamento) com as novas informações.
Projeção API dentro do mês data base
Em casos em que o desligamento ocorra no mês anterior ao mês data base, será considerada a regra abaixo:
Observação: neste cálculo serão acatados apenas os eventos de API referentes aos dias que recaírem dentro do mês data base.
Para calcular a rescisão complementar considerando os dias de Aviso Prévio Indenizado recaídos no mês data base, deverá realizar os seguintes passos:
- Primeiramente, habilite a marcação "Evento de indenização integrante do Aviso Prévio Indenizado", presente na aba Avançado da tela Eventos, para que, assim, a parametrização dos eventos que fazem parte da verba de Aviso Prévio Indenizado sejam devidamente realizados.
- Em seguida, efetue o Reajuste Salarial e ative a marcação "Considera projeção do aviso prévio indenizado dentro do mês data base" na seção "Realiza Reajuste Sindical?".
- Posteriormente, realize o cálculo da folha de Rescisão complementar e confira se os valores proporcionais das diferenças salariais referente aos dias que estão dentro do mês data base estão sendo pagos, por fim, clique em "Confirmar" a folha do funcionário.
Importante: o parâmetro "UTILIZAR EVENTOS MARCADOS CALC. RESCISÂO - PAREVERESCISAO" deve estar habilitado para que os eventos de rescisão que foram marcados sejam recalculados na folha complementar.
Parâmetros que influenciam nesta rotina
Cód. Eventos para ñ aplicar reajuste no calculo - FCEVECALCSPER: neste parâmetro deve-se inserir os eventos que não estão sujeitos à aplicação do percentual de reajuste e ainda os eventos de médias para que eles tenham suas fórmulas refeitas. Assim, o evento S-9010 deve estar listado nesse parâmetro, para que o evento INSS seja recalculado com as recomposições de base.
Hab. linhas vazias no TRCT - FPBLANKTRCT: com este parâmetro ligado, as células com valores e descrição zerados do holerite de rescisão serão desconsideradas na geração do relatório.
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