Módulo: Pessoal+
Sumário
Descrição e Usabilidade
Pré-requisitos
Jornada de Uso
Pontos de Atenção
Perguntas Frequentes (FAQ)
Artigos Relacionados
Descrição e Usabilidade
O RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) corresponde a valores pagos ao trabalhador que se referem a anos anteriores ao ano do pagamento.
Por se tratarem de rendimentos de períodos passados, esses valores têm um tratamento tributário diferente, sendo o imposto calculado de forma separada e mais vantajosa para o trabalhador, sendo:
- Tributados no mês do pagamento;
- Calculados separadamente da folha mensal;
- Com aplicação de uma tabela de IRRF ajustada pela quantidade de meses.
⚠️ Isso evita tributação indevida e torna o cálculo mais justo para o trabalhador.
O RRA é aplicado quando há pagamento retroativo, como:
- Dissídio coletivo com efeito em meses anteriores;
- Diferenças salariais;
- Verbas reconhecidas judicialmente;
- Ajustes de remuneração pagos fora da competência original.
Exemplo prático
Pagamento realizado em maio/2026, referente a diferenças de:
- Outubro/2025
- Novembro/2025
- Dezembro/2025
- 13º salário de 2025
- Janeiro/2026
- Fevereiro/2026
- Março/2026
- Abril/2026
✔️ Resultado: esses valores são tratados como RRA e tributados separadamente, considerando 4 meses de referência.
O envio ao eSocial segue regras específicas:
- perApur (S-1210): mês do pagamento
- perRef: períodos anteriores (RRA)
Eventos utilizados:
- S-1200 → Remuneração
- S-2299 → Rescisão
- S-2399 → Trabalhador sem vínculo
⚠️ Quando houver diferença de 13º salário de ano anterior:
O perRef deve ser informado como dezembro;
O 13º salário conta como 1 mês na quantidade de meses {qtdMesesRRA} de RRA, conforme dispõe o art. 37 da Instrução Normativa n.º 1.500/2014.
XML envio do S-1200 |
XML envio do S-1210 |
Pré-requisitos
Configurações necessárias no sistema
Cadastro do Sindicato
Módulo: Pessoal+
Caminho de acesso: Pessoal+ > Cadastros
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.Sindicato
Na tela Sindicato (Pessoal+ > Cadastros), informe a Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa que determinará o pagamento das verbas.
Quando:
- A Data Base e a Data Assinatura forem de anos diferentes, automaticamente o sistema exige o preenchimento da sub-aba Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.
Nela, configure o campo Tipo de Processo com a opção Judicial ou Administrativo.
Depois, preencha o campo Número do Processo para eSocial conforme a opção selecionada no campo Tipo de Processo. Isto é:
- se o Tipo de Processo for Judicial, o campo será de preenchimento obrigatório com 20 caracteres numéricos;
- caso seja Administrativo, será opcional seu preenchimento com 17 ou 21 caracteres numéricos.
Registre o nome do processo no campo Descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.
Informe o Valor das Despesas de Custas Judiciais e o Valor das Despesas com Advogado(s) somente se o Tipo de Processo for Judicial.
⚠️ A aba Advogados é opcional e só pode ser preenchida após o cadastro prévio dos advogados na tela Advogados e Escritórios (Pessoal+ > Cadastros).
Cadastro de Eventos
Módulo: Pessoal+
Caminho de acesso: Pessoal+ > Cadastros
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.CadastroEventos
Agora acesse a tela Eventos (Pessoal+ > Cadastros), para cadastrar todos os eventos de diferença de RRA.
- Diferença de RRA: soma dos valores a receber de anos anteriores.
- Diferença de 13º salário RRA: soma dos 13º salários a receber de anos anteriores.
- INSS RRA: soma dos descontos de INSS sobre essas diferenças para cálculo do IRRF - RRA.
- INSS 13º salário RRA: desconto de INSS sobre 13º salário das diferenças para cálculo do IRRF - RRA.
- Base IRRF RRA: soma dos valores sujeitos ao IRRF - RRA, incluindo INSS e 13º salário.
- IRRF RRA: valor do IRRF a descontar sobre as diferenças, incluindo 13º salário.
1. Na aba Avançado, configure o campo IRRF com a opção IRRF RRA, sinalizando assim que aquele evento compõe a Base de IRRF-RRA. A marcação Evento de RRA será ativada automaticamente.
2. Na aba eSocial, campo Incidência p/ IRRF selecione a incidência 15 - Rendimentos Recebidos
Acumuladamente - RRA.
Vínculo com eventos recalculados
Após criar os eventos de diferença, vincule-os aos eventos que precisam do cálculo de diferença de RRA.
- Acesse cada evento marcado como Tem seus valores recalculados na aba Avançado;
- Preencha os campos Evento de Diferença e Evento de Diferença - RRA com os eventos cadastrados.
O sistema usa o campo Evento de Diferença para diferenças do ano corrente e o campo Evento de Diferença - RRA para anos anteriores e 13º salário.
⚠️ Esse vínculo é essencial. Sem ele, o sistema bloqueia o cálculo da folha de dissídio.
Eventos que exigem esse vínculo, por exemplo:
1 - Salário Base
11 - Periculosidade
50 - Hora Extra 50%
53 - Hora Extra 100%
90 - DSR- Horas Extras 50%
93 - DSR- Horas Extras 100%
650 - Adiant Quinzenal- Percentual
651 - Desc Adiantamento Quinzenal
653 - Tempo de Serviço
9010 - INSS
Jornada de Uso
A seguir, a jornada para calcular e pagar o RRA no sistema:
Calcular a Folha de Dissídio
Vá para a tela de Cálculos e processe a folha do tipo Dissídio. O sistema calculará automaticamente os valores de RRA com base nas configurações realizadas.
Conferir os Valores
Utilize o Gerenciador de Folhas para verificar os valores calculados. Os proventos de RRA (salário e 13º) e os descontos (INSS e IRRF) serão exibidos em eventos separados.
Proventos
As diferenças aparecem agrupadas no evento de RRA;
-
São exibidos:
Valor de origem;
Índice aplicado;
Referência original.
Descontos
As diferenças aparecem no evento INSS-RRA;
Também é exibido o valor total de IRRF-RRA, calculado sobre todos os eventos de RRA, inclusive 13º salário.
A tributação do RRA segue o art. 37 da IN RFB n.º 1.500/2014.
Na prática:
a tabela mensal do IRRF é multiplicada pela quantidade de meses de RRA;
o 13º salário conta como 1 mês adicional, quando existir.
📌 Exemplo:
Outubro, novembro, dezembro + 13º salário = 4 meses;
A tabela do IRRF é multiplicada por 4.
Tabela RRA- Multiplicação IRRF
Baixe essa tabela, por meio do link RRA- Multiplicação Tabela IRRF.
Na aba LOG, existe a variável "QMESRRA" que armazena a quantidade de meses considerados.
Nessa aba também é possível identificar os valores considerados no cálculo:
Base de IRRF;
Alíquota aplicada;
Parcela a deduzir;
Total de meses de RRA.
Variáveis e funções utilizadas:
- &QMESRRA → quantidade de meses de RRA
- &INSSRRA → valor de INSS sobre RRA
- FTFRRA() → cálculo do IRRF ajustado
Enviar ao eSocial
Após conferir e fechar a folha, libere os dados para o eSocial. Os valores de RRA serão enviados nos eventos S-1200 (Remuneração) e S-1210 (Pagamento), dentro do grupo infoPerAnt, conforme o leiaute exigido.
Pontos de Atenção
- A funcionalidade de RRA só deve ser utilizada para rendimentos cujo pagamento ocorre em um ano-calendário posterior ao da competência original.
- A vinculação do Evento de Diferença - RRA nos eventos originais (passo 2 dos pré-requisitos) é crítica. Sem essa configuração, o sistema bloqueará o cálculo da folha de dissídio e exibirá um alerta com a lista de eventos pendentes de ajuste.
- Conforme o Manual do eSocial, o 13º salário pago como RRA conta como um mês adicional para a apuração do IRRF.
- A rotina de RRA funciona apenas com eventos originais que impactam o IRRF.
- Eventos sem vínculo com RRA bloqueiam o cálculo.
- A tabela de IRRF é sempre multiplicada pelos meses.
- O cálculo é separado da folha mensal.
- As informações do processo (judicial ou administrativo) cadastradas no Sindicato são enviadas ao eSocial e devem estar corretas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Por que o IRRF do RRA é menor?
Porque a tabela é multiplicada pelos meses, reduzindo a carga tributária.
2. O RRA entra junto com a folha mensal?
Não. Ele é calculado separadamente.
3. O sistema calcula automaticamente os meses?
Sim, através da variável &QMESRRA.
4. Posso usar qualquer evento no RRA?
Não. Apenas eventos com incidência IRRF RRA.
5. O que acontece se não vincular o evento de diferença?
O sistema bloqueia o cálculo da folha de dissídio.
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