Neste artigo serão tratados os seguintes pontos:
Rotina RRA |
O que é RRA? |
O que diz o eSocial sobre RRA? |
Quais as configurações necessárias para RRA? |
Como calcular e conferir os valores de RRA? |
O que é RRA?
RRA são os Rendimentos Recebidos Acumuladamente que se referem há anos-calendário anteriores ao do recebimento. Em razão disso, o RRA têm tratamento tributário específico. E este tratamento é conferido quando os rendimentos são decorrentes de:
a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
b) rendimentos do trabalho.
Embora estes rendimentos sejam de anos anteriores, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
Para melhor compreensão do processo de RRA no Sankhya Om, será utilizado o exemplo a seguir no decorrer do artigo:
Em maio de 2023 é assinado e pago um dissídio coletivo com data de efeito para outubro de 2022, nesse exemplo os meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário são do ano-calendário anterior (2022) ao do pagamento dessa diferença complementar (2023). Então os valores referentes a essas 4 competências são considerados RRA e são tributados separadamente dos demais rendimentos de maio/2023 e de uma forma mais vantajosa para o empregado. |
O que diz o eSocial sobre RRA?
O Manual de Orientação do eSocial- MOS, diz que em termos de eSocial o mês do recebimento ou crédito se refere ao perApur do S-1210, e os perRef do infoPerAnt discriminados no respectivo ideDmDev (identificado como RRA) do S-1200, S-2299 ou S-2399 compõem o período abrangido pela expressão “correspondentes há anos-calendário anteriores”.
Os valores de RRA relativos à diferença de 13º salário de ano calendário anterior devem ser informados no {perRef} de dezembro, devendo ser observado que o 13º salário é considerado um mês para efeito da quantidade de meses {qtdMesesRRA}, conforme dispõe o art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014. Observe:
XML envio do S-1200 |
XML envio do S-1210 |
Quais as configurações necessárias para RRA?
Primeiramente, informe na tela Sindicato a "Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa" que determinará o pagamento das verbas.
Ao preencher os campos "Data Base" e a "Data Assinatura" com anos diferentes, automaticamente o sistema sinalizará a obrigatoriedade do preenchimento da sub-aba "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA".
Nela, configure o campo "Tipo de Processo" com a opção "Judicial" ou "Administrativo".
Depois, preencha o campo "Número do Processo para eSocial" de acordo com a opção selecionada no campo Tipo de Processo. Isto é:
- Se o tipo de processo for Judicial, o campo Número do Processo para eSocial será de preenchimento obrigatório com 20 caracteres numéricos;
- Se o tipo de processo for Administrativo, será opcional seu preenchimento com 17 ou 21 caracteres numéricos.
Registre no campo "Descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", uma nomenclatura para o processo.
Por fim, caso o Tipo de processo cadastrado seja do tipo Judicial, deve-se informar o "Valor das Despesas de Custas Judiciais" e o "Valor das Despesas com Advogado(s)".
É opcional o preenchimento da sub-aba "Advogados". Porém, caso deseje informá-la, primeiro é necessário cadastrar os dados dos advogados e escritórios de advocacia, na tela Advogados e Escritórios para então vinculá-los aos dados do dissídio.
Agora acesse a tela Eventos, para cadastrar um evento de diferença de RRA.
Primeiro, selecione o evento de sua preferência e acesse a aba Avançado. Depois, ative a marcação "Evento de RRA" e defina o campo "IRRF" com a opção "IRRF RRA", sinalizando assim que aquele evento compõe a Base de IRRF-RRA.
Observação: o sistema de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) opera de maneira exclusiva com eventos originais que afetam as bases de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Na aba Esocial, no campo "Incidência p/ IRRF" indique a opção "15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA".
Vale ressaltar que no cadastro dos eventos com a opção "Tem seus valores recalculados" marcada, deve-se vincular no campo "Evento de Diferença - RRA" um dos eventos marcados como "Evento de RRA".
É de extrema importância efetuar este vínculo, pois ao tentar calcular uma folha de Dissídio, o sistema identificará os possíveis eventos que poderão ter diferenças de anos anteriores e ocorrerá uma trava no cálculo, listando todos os eventos que necessitam de tal configuração. Estes eventos são: | |
1- Salário Base 11- Periculosidade 50- Hora Extra 50% 53- Hora Extra 100% 90- DSR- Horas Extras 50% |
93- DSR- Horas Extras 100% 650- Adiant Quinzenal- Percentual 651- Desc Adiantamento Quinzenal 653- Tempo de Serviço 9010- INSS |
Como calcular e conferir os valores de RRA?
Com as configurações acima realizadas. Agora iremos efetuar o reajuste salarial, assim, assista ao video abaixo para conferir as configurações que devem ser realizadas na tela Reajuste salarial.
Agora, confira a seguir como realizar o cálculo da folha de Dissídio:
Caso queira conferir os valores calculados acima, acesse tela Gerenciador de Folhas, aba "Folha".
Entendendo os valores
Em Proventos aparecerão agrupados no evento de diferença de RRA, as diferenças calculadas pelo sistema e, ainda, o Valor Origem, o Índice Origem e a Referência de origem.
Em Descontos aparecerão agrupados no evento INSS-RRA, as diferenças calculadas pelo sistema, apresentando e, ainda, o Valor Origem, o Índice Origem e a Referência de origem. Serão apresentados também o valor total de IRRF - RRA. Esse desconto teve como base todos os eventos de RRA, inclusive de 13º salário.
A tributação para RRA é diferenciada. A respeito disso o art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 estabelece que:
Art. 37. O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. § 1º O décimo terceiro salário, quando houver, representará em relação ao disposto no caput a 1 (um) mês. |
|
Na prática, significa que deve-se multiplicar as colunas "Limite Base de Cálculo" e "Parcela a deduzir" da tabela de IRRF pela quantidade de meses de RRA calculada na folha, e caso tenha 13º salário, considerá-lo como um mês a mais nessa contagem.
No caso de uso apresentado, a tabela foi multiplicada por 4, considerando outubro, novembro, dezembro e o 13º salário, ficando assim:
Tabela RRA- Multiplicação IRRF
Baixe essa tabela, por meio do link RRA- Multiplicação Tabela IRRF.
Na aba "LOG", existe a variável "QMESRRA" que armazena essa quantidade de meses.
Nessa aba também é possível identificar os valores considerados no cálculo, tais como a base de IRRF, a alíquota considerada, o valor da parcela a deduzir e a quantidade de meses de RRA.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.