O que é necessário saber? |
|
Legislações vigentes
IN nº 2121/2022 arts. 300 a 305
Lei nº 9.715/1998
Empresas que são enquadradas na regra
I - Templos de qualquer culto;
II - Partidos políticos;
III - Instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;
V - Sindicatos, federações e confederações;
VI - Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IX - Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
X - A Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1o da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
XI- Sociedades cooperativas na forma descrita na IN RFB 2121/2022.
Alíquota
1% sobre a folha de pagamento.
Base de cálculo
De acordo com o art. 303 da IN RFB 2121/2022 "a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal das entidades relacionadas no art. 301 corresponde ao total das remunerações pagas ou creditadas a empregados nos termos do inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991".
Não integram a base de cálculo: excluem-se os valores de que trata o § 9º do art. 28 da lei 8.212/91 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, caput; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 50). Dentre eles:
- Salário família;
- Ticket alimentação;
- Vale transporte;
- Férias e licenças-prêmio indenizadas;
- Aviso prévio indenizado;
- Incentivo pago em decorrência de adesão ao PDV- Plano de Demissão Voluntária;
- FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão;
- Indenizações pagas na rescisão sem justa causa.
Prazo de pagamento
Até 25º dia do mês onde houve o pagamento do salário.
Fato gerador
Pagamento dos salários.
Parametrizações do sistema
Estas funcionalidades das telas estarão disponíveis a partir das versões:
Pessoal+ 5.21
sanEsocial 3.8
Tela Registro Fiscal
Na tela Registro Fiscal, aba Geral, seção "PIS sobre a folha de pagamento", deverá preencher os seguintes campos:
Empresa contribuinte: habilite esta marcação se a empresa for contribuinte do PIS sobre a folha de pagamento.
Alíquota: preencha o valor 1,0% (art. 278, IN RFB 1911/2019).
Código da Receita: informe o valor 8301-02, conforme consta no site do eSocial:
Evento S-1000
A versão S-1.3 do eSocial trouxe a alteração da descrição da tag DE (indTribFolhaPisCofins) PARA (indTribFolhaPisPasep). Para envio dessa tag como 'S', basta ativar a marcação Empresa contribuinte na seção citada acima vinculado a matriz.
Tela de Eventos
Com a versão S-1.3 do eSocial, foi criado o campo "Código de incidência da rubrica para o PIS/PASEP sobre a folha de salários" (codIncPisPasep>>dadosRubrica) no evento S-1010. Para atender essa exigência, foi adicionado os campos:
No Pessoal+, o campo "Incidência p/ PIS" na aba eSocial da tela Eventos e automatizadas as parametrizações dos eventos e fórmulas no momento da atualização do módulo Pessoal+.
No MGE, tela "Eventos", aba "Incidência", o campo "Incidência p/ PIS PASEP" com as opções "00- Não é base de cálculo", "11-Base Mensal" e "12-Base 13º salário".
A informação desses campos será obrigatória para o eSocial quando o empregador enviar no evento S-1000 a tag "Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e PASEP" (indTribFolhaPisPasep) marcada como 'S', conforme o leiaute.
Importante: esses campos só serão exibidos nas respectivas telas quando houver ao menos uma empresa matriz cadastrada no sistema como contribuinte do PIS sobre a folha (marcação Empresa contribuinte ativada na tela Registro Fiscal), assim como as informações inseridas, impactando a rotina da folha e o eSocial. Empresas não contribuintes ou casos em que não há empresas contribuintes cadastradas no sistema não serão afetados pelas alterações da versão S-1.3 relacionados ao PIS PASEP e o campo não será exibido.
Eventos Padrão Sankhya
Os eventos padrões/padrão Sankhya, ou seja, eventos que a Sankhya tem a responsabilidade de parametrizá-los e/ou atualizá-los serão atualizados automaticamente com as devidas parametrizações para o PIS PASEP.
Bases de Cálculo
- BASE PIS PASEP MENSAL com identificação igual a "20- Base PIS PASEP";
- BASE PIS 13º SALÁRIO com identificação igual a "33-Base PIS PASEP 13º".
As bases de cálculo serão vinculadas em seus respectivos eventos de acordo com o DE/PARA abaixo:
INCIDÊNCIA P/ PIS: 00-NÃO É BASE DE CÁLCULO
- Aba Avançado > campo "Outros" > marcações: "PIS PASEP" e "PIS PASEP 13º SALÁRIO" desativadas.
- Aba Bases de Cálculo sem vinculação de base.
INCIDÊNCIA P/ PIS: 11-MENSAL
- Aba Avançado > campo Outros > marcações: PIS PASEP habilitada, e PIS PASEP 13º SALÁRIO desativada.
- Aba Bases de Cálculo com vinculação de BASE PIS MENSAL.
INCIDÊNCIA P/ PIS: 12- 13º SALÁRIO
- Aba Avançado > campo Outros > marcações: PIS PASEP desabilitada, e PIS PASEP 13º SALÁRIO ativada.
- Aba Bases de Cálculo com vinculação de BASE PIS 13º SALÁRIO.
Exemplo: evento 2ª PARCELA 13º SALÁRIO
Evento PIS PASEP
Terão dois eventos PIS PASEP (mensal e 13º salário) que retornará o valor a pagar da contribuição no Cálculo e no Resumo da Folha. Os eventos serão padrão e por isso os eventos que estiverem como personalizados deverão ser inativados para que não haja duplicidade.
Os dois eventos serão de "Desconto", com "Base Líquida" igual a "Não", regra de cálculo em todas folhas onde há pagamento dos valores mencionados no art. 277, da IN RFB 1911/2019 com a devida separação entre mensal e 13º salário e com "Identificação do evento" igual a "114- Evento PIS PASEP" e "211- Evento PIS PASEP 13º", conforme exemplo abaixo:
Eventos que compõem a Base de Cálculo do PIS PASEP
Os eventos padrão Sankhya serão atualizados, embora seja responsabilidade da empresa a geração e o envio dos eventos atualizados no evento S-1010, conforme fluxograma abaixo e exemplo:
Exemplo: evento Salário Base
Fórmulas PIS PASEP
As fórmulas do evento PIS PASEP Mensal e 13º salário também serão padrão Sankhya, por isso o usuário deverá mantê-las atualizadas inativando as fórmulas personalizadas criadas para esse fim.
Eventos Personalizados
As empresas contribuintes do PIS PASEP sobre a folha de pagamento deverão atualizar seus eventos personalizados. Ao atualizar qualquer evento personalizado, o sistema automaticamente fará a parametrização abaixo, porém caso a empresa não concorde com a parametrização feita, a mesma poderá ser editada.
Geração e Envio para o evento S-1010
Todos os eventos devem ser reenviados ao eSocial por meio do evento S-1010, garantindo a correta comunicação e apuração da contribuição. Para isso, o sistema irá gerar todos os eventos cadastrados e parametrizados com as incidências do PIS/PASEP para envio.
É importante ressaltar que o sistema gerará tanto eventos padrão quanto personalizados. Por esse motivo, na Central do eSocial, menu Eventos Pendentes, a marcação "Utilizar data de início padrão do sistema" deve estar desabilitada, permitindo que o usuário defina manualmente a data de início da alteração, conforme o exemplo abaixo:
Trecho retirado do Manual de Orientação do eSocial versão S-1.3
Trecho retirado do Leiaute do eSocial > Evento S-1010 > tag (codIncPisPasep)
Exemplo de envio do evento com o novo campo de incidência:
Tela de Processos
Na tela Processos, devem ser cadastradas as informações do processo que tenha medida judicial indicando a suspensão da incidência da contribuição do PIS/PASEP, vinculando à empresa contribuinte e os eventos envolvidos. Após o envio do evento S-1070, a empresa deverá realizar a geração e o envio novamente dos eventos vinculados ao processo no S-1010 sem a necessidade de entrar na tela de Eventos e alterar os código de incidência do PIS, que serão mantidos. A conversão dos códigos de incidência seguirá a regra abaixo:
- Código de incidência 11- Mensal para Código de incidência 91-Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - PIS/PASEP mensal;
- Código de incidência 12-13º salário para Código de incidência 92-Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - PIS/PASEP 13º salário.
Abaixo segue um exemplo de Processo cadastrado que suspende a incidência de PIS PASEP:
Quando o Processo discutir apenas sobre a suspensão de incidência para o PIS, deverá selecionar no campo "Identificação do Processo" da aba Propriedades a opção "PIS/PASEP (1- Exclusivamente tributária)" e, assim a marcação "PIS/PASEP" da seção "Não incidência na folha de pagamento" será ativada automaticamente, conforme abaixo:
MGE
Caso a empresa contribuinte esteja discutindo em único Processo, além da suspensão da incidência do PIS, outras contribuições previdenciárias, poderá escolher as outras opções no campo Identificação do Processo, mas deverá ativar a marcação PIS/PASEP.
Observação: para Processos relacionados à suspensão de incidência do PIS, o eSocial exige que a Matéria do Processo seja marcada como "1 - Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS". Por isso, o sistema define essa opção automaticamente no campo "Matéria do Processo ou Alvará Judicial (eSocial)" quando a marcação PIS/PASEP estiver ativada. Caso tente salvar com outra opção, será exibida uma mensagem de erro indicando a validação exigida pelo eSocial:
"O campo "Matéria do Processo ou Alvará Judicial (eSocial)" para este tipo de processo deve ser igual a "1 - Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS"."
Na aba Empresas Participantes, deverá vincular a empresa contribuinte do PIS que discute a suspensão da incidência. Ao salvar o cadastro, o sistema verificará se a empresa é contribuinte do PIS quando a marcação PIS/PASEP (seção Não incidência na folha de pagamento, aba Propriedades) estiver ativada. Caso não seja contribuinte, será exibida a seguinte mensagem de erro:
"A empresa vinculada ao processo não é contribuinte do PIS/Pasep, portanto, não é possível aplicar a suspensão de exigibilidade para eventos relacionados à incidência do PIS."
Na aba Eventos serão vinculados todos os eventos que estão sendo discutidos no Processo. Ao incluir os eventos nessa aba, o sistema automaticamente irá gerar o evento S-1010 para envio dos novos códigos de incidência do PIS suspendendo a incidência, além disso enviará no mesmo evento as informações do processo, conforme exemplo abaixo:
Pessoal+
MGE
É importante destacar que o cadastro do Processo envolvendo a incidência de PIS PASEP será refletido no Cálculo, Resumo da Folha, além do eSocial.
Tela de Cálculos
A tela Cálculos pode ser acessada diretamente ou pelo Gerenciador de Folhas.
Ao realizar a conferência Individual, seção "eSocial", é possível comparar a base de cálculo do PIS calculada pelo sistema com a enviada ao eSocial. Esse comparativo facilita a identificação de diferenças entre a base vinculada ao evento e as configurações de incidência do eSocial.
Se houver divergências, deve-se verificar as configurações do evento nas abas eSocial e Bases de Cálculo da tela Eventos, além da tela Processos, onde podem existir eventos vinculados a processos que suspendem a incidência do PIS/PASEP.
Para auxiliar na conferência, o pop-up "Eventos que compõem a base" agora inclui os eventos excluídos da base por estarem vinculados a processos que suspendem a incidência, indicando que sua ausência se deve a uma medida judicial.
No MGE, ao calcular a folha, quando houver vinculação do Evento a um Processo, a marcação "PIS PASEP" na seção "Não incide na folha de pagamento" estiver habilitada e o Evento S-1070 relacionado a esse Processo estiver sido finalizado com sucesso, o sistema não irá considerar na base de cálculo do PIS PASEP os seguintes eventos:
- Evento "20- BASE PIS PASEP" quando a incidência for igual a "11/91";
- Evento "BASE PIS PASEP 13º" quando a incidência for igual a "12/92".
Resumo da Folha
O Resumo da folha é gerado através da tela Gerenciador de Folhas, por meio do botão "Resumo da folha".
Aqui, foi ajustada a visualização das informações relacionadas ao PIS PASEP e incluídas as informações de base de cálculo e valor a pagar do PIS 13º salário, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: Base de cálculo mensal e 13º salário dentro da referência.
MGE
Exemplo: mensal 13º com alíquota 1%
Integração com o financeiro por evento
Os eventos de desconto do PIS PASEP sobre a folha de pagamento calculados na referência deverão ser integrados com o financeiro.
Pessoal+: através da rotina "Integração com financeiro por evento", conforme exemplo abaixo:
MGE: por meio da rotina "Integração com o Financeiro", conforme ilustrado abaixo:
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.