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PIS é a sigla para Programa de Integração Social, que consiste em uma contribuição tributária de caráter social cujo objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores de empresas públicas e privadas.
O PIS foi instituído através da Lei Complementar nº 7/1970 que era destinado aos trabalhadores de empresas privadas administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Desse modo, você irá cadastrar as alíquotas relacionadas a esse imposto nessa tela.
Os campos "Grupo", "Empresa", "Parceiros", "TOP", "Tipo", e "Tipo alíquota" disponíveis aqui, são de preenchimento obrigatório e possibilitam a criação de regras de exceção para cálculo.
O campo Grupo está ligado diretamente ao Cadastro do Produto; então, por exemplo, podemos ter um grupo chamado "Couro" e associá-lo ao cadastro de vários produtos. Assim, todos os produtos que tiverem o grupo "Couro" estarão nessa exceção.
Nota: A prioridade para determinação de alíquota será: TOP, Parceiro e Empresa.
Se não for encontrada nenhuma exceção, podemos utilizar uma configuração com valor padrão, como exemplo:
- Empresa: 0;
- Parceiro: 0;
- TOP: 0;
- Alíquota: 0,65.
Você tem que observar que a TOP será a exceção mais analítica, ou seja, caso exista a seguinte situação de exceção: Empresa 1, Parceiro 10, e TOP 100, apenas as vendas dos produtos daquele Grupo pela Empresa 1, para o Parceiro 10 e utilizando a TOP 100 serão tributadas, obedecendo assim, às regras definidas.
Uma venda para Empresa 1, Parceiro 10 e TOP 99, por exemplo, deverá obedecer à regra geral, desde que não exista outra regra específica para a TOP 99.
O campo "Tipo" indica se o cálculo do PIS será realizado nas movimentações de "Entrada", "Saída" ou em "Ambas".
No campo "Alíquota", informe o percentual ou valor referente à alíquota do imposto, de acordo com a definição realizada no campo "Tipo da Alíquota", que pode ser determinado como "Percentual" ou "Valor".
Nos campos "% Red. Base" e "IVA", se necessário, informe os percentuais correspondentes.
O campo "Alíq. p/ crédito" é utilizado na movimentação de PIS.
Quando a NF-e tratar movimentações de serviço, você poderá utilizar a marcação "Retém no financeiro".
Preencha o campo "Tabela c/ base p/ ST", com o código da tabela correspondente, se o imposto for por pauta.
No campo "Código sit. tributária", determine dentre as opções da lista, a regra tributária do produto/empresa.
Importante: A tabela de CST de PIS possui Situações Tributárias específicas para Entrada ou Saída; sendo que essa definição deve ser respeitada com a finalidade de evitar posteriores erros de validação da EFD Contribuições. Nosso sistema fará então a seguinte validação na inclusão de CST, evitando configurações inconsistentes de alíquotas de PIS:
- Se informada uma CST na faixa de 50 a 98, o Tipo deverá ser igual à Entrada.
- Se informada uma CST na faixa de 1 a 49, o Tipo deverá ser igual à Saída.
Caso a marcação "Produto sem tributação" for realizada, os campos Alíquota, %Red. base, IVA e Alíq. p/ crédito serão zerados e desabilitados. Assim, você poderá emitir notas não tributadas pelo imposto em questão.
Preencha o campo "Alíquota Suframa" ao efetuar a emissão de NF-e referente à venda para a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio, onde o valor de PIS e COFINS desonerado pela operação, será subtraído do valor total da nota fiscal.
Importante: Com o campo acima preenchido, a marcação "Possui Suframa para PIS/COFINS" do Cadastro de Parceiros será habilitada. Dessa forma, se a nota for de venda e o CST do PIS e COFINS igual à "06 - Alíquota Zero", o cálculo desses dois impostos será feito preenchendo os campos de Alíquota e Valor de PIS/COFINS desonerados, sendo que, pode ser utilizado para incidência no produto e despesas acessórias.
Observação: A soma dos valores de PIS/COFINS desonerados dos impostos do item será incluída no campo "Valor PIS/COFINS Desonerados" do Rodapé da Nota e no XML, teremos os valores desonerados adicionados à tag <vDesc>.
Proporcionalização de PIS e COFINS
O cálculo da proporcionalização dos campos do pé da nota é similar às marcações na aba Despesas Acessórias do Cadastro de Tipos de Operação - TOP.
Para todos os impostos a regra segue a mesma, tendo apenas algumas diferenciações, como, alguns impostos têm a redução da base de cálculo, mas a lógica é a mesma para todos, por exemplo:
- Item 1 - Total (qtd x vlrunit): 8,00 - 8/16 = 0,50 = 50%
- Item 2 - Total (qtd x vlrunit): 4,00 - 4/16 = 0,25 = 25%
- Item 3 - Total (qtd x vlrunit): 4,00 - 4/16 = 0,25 = 25%
- Total dos Itens: 16,00
- Vlr do Frete Total: 10,00
- Vlr do Frete Proporcional:
- Item 1 - Total:5,00
- Item 2 - Total:2,50
- Item 3 - Total:2,50
No caso de PIS e COFINS, o cálculo obedece o seguinte roteiro a cada nota:
- Buscamos na TGFDIN todas as linhas que possuem o imposto PIS com incidência igual à Geral, Produto ou Serviço, ou seja, o valor do PIS normal que cada item da nota calculou, dado que o PIS normal está sempre na incidência igual à Geral.
- Para que haja a proporcionalização do PIS/COFINS, os itens devem ter o cálculo de PIS/COFINS.
Nota: As regras acima, serão aplicadas para PIS e COFINS.
teremos os valores desonerados adicionados à tag <vDesc>.
Parâmetros que influenciam a rotina
Quando o parâmetro "Utiliza Orig. Prod para localizar aliq. PisCofins - UTILORIGPRODPCC" estiver habilitado, o sistema irá considerar qual a origem do produto que está informada no campo "Origem do Produto do lançamento do item" (TGFITE) para localizar a alíquota de PIS e COFINS a ser utilizada na nota.
Observação: Para que o sistema saiba qual cadastro de alíquota utilizar, basta no Cadastro de PIS e COFINS, colocar no campo "Grupo", a descrição, dois pontos ":" e o código responsável pela origem:
Quando você cadastrar uma alíquota de PIS, ao salvá-lo, poderá também cadastrar uma alíquota de PIS e COFINS simultaneamente, para que assim, o cadastro das alíquotas fique mais ágil. Para essa ação, ligue o parâmetro "Incluir impostos simultâneos (PIS/COFINS)? - INCLUIALIPISCOF". Observe:
Dessa forma, ao incluir a alíquota de COFINS no pop-up "Inclusão Alíquota de COFINS", esta inclusão poderá ser vista na tela Alíquota de COFINS.
Comentários
3 comentários
Olá! A partir de qual versão esse parâmetro INCLUIALIPISCOF pode ser utilizado? Pois não habilitou na versão: Versão 4.10b249
Boa tarde, Fernanda!
O parâmetro "Incluir impostos simultâneos (PIS/COFINS)? - INCLUIALIPISCOF" poderá ser utilizado a partir da versão 4.11.
Maravilha!! Já vou habilitar!! Obrigada!!!
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