O que são médias na Folha de Pagamento?
As médias na folha de pagamento são compostas por toda a remuneração variável recebida pelos trabalhadores, como comissões, horas extras, entre outros. Para funcionários com remuneração variável por horas trabalhadas, é necessário apurar a média salarial para o cálculo dos recibos de férias, 13º salário e desligamento.
Para cálculo do reflexo em 13º salário, que tem seu fato gerador em dezembro de cada ano trabalho, a regra é a da média duodecimal: média dos valores variáveis do ano.
Configurações de eventos
Veja um exemplo de evento de hora extra que deve compor as médias. Como mostrado na aba “Avançado”, ele precisa estar marcado como “Incide nas médias”, podendo ser identificado pelo índice ou pelo valor:
Qual a diferença de incidência por índice e valor?
Quando o evento é configurado para incidir nas médias pelo valor, ele buscará exatamente o valor calculado na época, conforme exibido na tela de “Acumulados do Ano”, sem qualquer ajuste ou reajuste posterior.
Por outro lado, quando o evento está configurado para incidir nas médias pelo índice, esses valores serão ajustados caso o funcionário tenha recebido um reajuste salarial durante o período apurado.
Para ilustrar melhor, foram registradas horas extras em alguns meses para o funcionário, com o evento configurado para incidir nas médias pelo 'valor':
Em seguida, foi calculada a folha do 13º salário e o evento de médias foi apresentado conforme esperado:
No demonstrativo, serão somados os valores recebidos ao longo do ano. O total será dividido por 4 e, em seguida, por 12 (correspondente aos 12 avos do 13º salário), multiplicando o resultado pelos avos a que o funcionário tem direito.
Abaixo tem-se a regra de cálculo cadastrada para o cálculo do Décimo Terceiro:
A regra de cálculo utilizada também permite calcular médias com base em um período específico. Nesse caso, configuramos para considerar 2 meses, resultando em um valor significativamente maior para o evento 304, em comparação com a configuração anterior.
No demonstrativo, serão somados os valores recebidos ao longo do ano e, em seguida, divididos por 2 (período escolhido). Esse resultado será dividido por 12 (correspondente aos 12 avos do 13º salário) e, finalmente, multiplicado pelos avos a que o funcionário tem direito (4 avos).
Agora, confira a simulação de um caso em que o evento de horas extras está configurado para incidir nas médias pelo 'índice', e suponha que esse mesmo funcionário tenha recebido um aumento espontâneo em Dezembro/2023.
Neste caso, como pode-se ver abaixo, as médias foram recalculadas de acordo com o novo salário.
Médias com o salário anterior:
Médias com o novo salário:
É importante ressaltar que o cálculo de médias pelo índice geralmente está previsto na convenção coletiva do cliente. Caso ele solicite essa alteração, ela poderá ser aplicada diretamente no evento e o novo cálculo será considerado mesmo após o fechamento das folhas.
Relatório de Médias
No relatório, o cálculo é realizado da mesma forma, embora apresentado de maneira diferente. Somamos as médias de outubro, novembro e dezembro:
Total do evento de Horas Extras: R$ 24.975,00
Média Final: R$ 6.243,75
Total do evento de DSR: R$ 6.077,25
Média Final: R$ 1.519,31
Assim, o total das médias é de R$ 7.763,06. Dividimos esse valor por 12 meses e multiplicamos pelos 4 meses a que o funcionário tem direito.
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