SOLUÇÃO:
Foi criado no tela de cadastro de parceiros a marcação "Possui Suframa para PIS/COFINS", que tem o objetivo de atender a regra de vendas para a Zona Franca de Manaus e a Área de Livre Comércio. Ou seja, com ela habilitada, os valores que seriam devidos à título de PIS/COFINS serão dados como desconto no total da nota, sem influenciar o valor do produto.
IMPORTANTE:
Com a marcação acima habilitada e o campo "Alíquota Suframa", do Cadastro de Alíquotas de PIS e Alíquotas de COFINS, preenchido, a nota sendo de venda e o CST do PIS e COFINS igual à "06 - Alíquota Zero", o cálculo desses dois impostos será feito preenchendo os campos de "Alíquota" e "Valor de PIS/COFINS" desonerados, sendo que, isso vale tanto para incidência no produto quanto para despesas acessórias.
No cadastro de alíquotas de PIS/COFINS não marque a opção "Produto sem tributação".
OBSERVAÇÃO:
A soma dos valores de PIS/COFINS, desonerados dos impostos do item, será incluída no campo "Valor PIS/COFINS Desonerados" do Rodapé da Nota e, no XML tem-se os valores desonerados adicionados à tag <vDesc>.
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