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O ISS (Imposto Sobre Serviço), ou ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), é de âmbito municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada), no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo, a limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra.
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A União, através da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2%, conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. A base de cálculo é o preço do serviço prestado.
A função do ISSQN é predominantemente fiscal. Mesmo não tendo alíquota uniforme, não podemos afirmar que se trata de um imposto seletivo. O ISS não incide sobre locação de bens móveis, conforme jurisprudência do STF. (RE 116.121, Rel. Min. Marco Aurélio).
O ISS é devido ao município em que o serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município (Roque Carrazza). No entanto, cabe informar que a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador, como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, ainda que se releve o teor do art. 12, alínea a, do Decreto-Lei nº 406/68. (AgRg no REsp 334188, DJ 23.06.2003 p. 245).
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis (Súmula 138 do STJ) e incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles, as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares (Súmula 274 do STJ).
Acesse os links abaixo para acessar as funcionalidades dessa tela:
Funcionalidades da Tela |
Painel Principal |
Aba Geral |
Aba Tabela de Retenção por Parceiro |
Alíquota ISS para empresa optante pelo Simples Nacional |
Painel Principal
Por meio do campo "Código Alíquota" será possível identificar qual alíquota é utilizada nos documentos fiscais.
No campo "Cidade", selecione a cidade onde incidirá o ISS.
No campo "Serviço", aponte o serviço sobre o qual incidirá o ISS.
Indique também a "Empresa" a qual se aplicará o ISS.
Aba Geral
Defina no campo "Percentual de ISS" o percentual de ISS que será cobrado.
Nota: no campo acima, o sistema considerará 4 casas decimais após a vírgula para realizar o cálculo do ISS de forma exata e conforme a legislação, sendo que, afetará diretamente nos cálculos do imposto na Central de Compras e Vendas.
No campo "Cód. Tributação ISS" pode-se definir o tipo de código de tributação de ISS por meio das seguintes opções:
- 07 - Não Tributado;
- 06 - Isento;
- 00 - Tributado;
- 01 - Tributado com ISS Retido.
A prefeitura de Uberlândia permite que sejam realizadas deduções na base do ISS em algumas situações. No Cadastro de Alíquotas de ISS existem 2 campos referentes à dedução da base de ISS:
Perc. de dedução na base do ISS e Tipo de dedução de base do ISS.
Onde:
Perc. de dedução na base do ISS: Indica o percentual que será aplicado no valor do item para compor a base reduzida.
Tipo de dedução de base do ISS: Aponta o tipo de dedução permitido pela prefeitura, com os seguintes valores:
- Por percentual;
- Sub-Empreito;
- Materiais;
O campo de Tipo de Dedução é o que informa ao sistema que há dedução na base de ISS. É importante informarmos que o sistema, primeiramente, busca as informações no Cadastro de Impostos. Quando não houver configurações de impostos, serão utilizadas as informações configuradas no cadastro de Alíquotas de ISS. Ou seja, caso as duas formas de cadastros sejam configuradas, nosso sistema dará prioridade ao Cadastro de Impostos.
Quando a marcação "Não calcula" e o parâmetro "Buscar Alíquota se não houver destaque - BUSCALIQSDEST" forem habilitados, a alíquota em questão irá para o XML, porém não haverá valor do imposto informado para tal item.
Observação: esse campo será salvo se o campo Cód. Tributação ISS estiver marcado com as opções "07 - Não Tributado" ou "06 - Isento" e, caso outro valor seja informado nesse campo, em que a marcação e o parâmetro mencionado acima estejam ligados, será exibida a seguinte mensagem:
"Cód. Tributação ISS não pode ser do tipo tributado enquanto o campo 'Não Calcula' é igual a 'Sim'."
Nota: pode ser que na validação dos dados do campo apareça uma mensagem te informando que a nota possui valor de ISS, porém não foi informado na tabela de impostos; se isso ocorrer, ligue o parâmetro "Permitir valores zerados na NFS-e - VALISSZERONFSE" e a mensagem não será exibida.
No manual da Prefeitura de Uberlândia é permitido emitir notas com dedução por percentual ou valor. O Sankhya Om sempre calcula o imposto considerando o percentual, informado no campo "Perc. De dedução na base do ISS". Quando é selecionada a opção de percentual, o sistema gera o XML com o percentual informado; caso seja selecionado alguma das outras 2 opções, o sistema calcula o valor a partir do percentual e gera o XML com esse valor.
Antes de configurar o cálculo do ISS, deverá ser verificada as configurações abaixo:
No Cadastro de Serviços, aba Impostos, selecione a opção correspondente a esse tipo de tributação, nas opções apresentadas pelo campo "Tem ISS" e preencha o campo "CNAE" (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Nas Preferências da Empresa, aba Propriedades, configure o campo "ISS", definindo como se dará a tributação de ISS para determinada empresa. Conforme as seguintes opções:
- Tributado;
- Isento;
- Não Tributado.
No Cadastro de Parceiros, aba Fiscal, realize a marcação "Retém ISS". O acionamento dessa marcação determina qual alíquota será utilizada no cálculo. Quando marcada, o sistema usa a alíquota da cidade do parceiro e deduz o valor do imposto. Senão, utiliza a alíquota da cidade da empresa e não deduz. Só faz sentido reter o ISS se for calculado pela cidade do parceiro, pois o mesmo pagará menos na nota e recolherá o imposto devido. Quando estiver comprando serviços, só fará sentido reter se for calculado pela cidade da empresa.
No Cadastro de Tipos de Operação – TOP, aba Livro Fiscal, temos 3 (três) pontos para efetuar a configuração:
4.1 - Preencha o campo "Atualização livros de ISS", considerando três opções:
- Não Atualiza: Usada para operações que não movimentam serviços;
- Prestações: Utilizada nas operações que movimentam serviços prestados;
- Aquisições: Empregada em operações que movimentam serviços tomados.
4.2 - O campo "Modelo Documento ISS" será habilitado quando a opção selecionada no campo Atualização Livro ISS for Prestações ou Aquisições. Sendo que, deverá configurá-lo conforme modelo utilizado nos documentos fiscais de Serviços.
4.3- No campo "Código CFPS", informe o código de CFPS (Código Fiscal de Prestações de Serviço) da operação. As CFP's deverão ser previamente incluídas no Cadastro de CFOP, com código acima de 8000.
Observação: para que a alíquota da Cidade da Prestação do Serviço seja empregada no cálculo de ISS em uma Nota de Compra, deve-se informar no campo "Cidade" (localizado na aba Impostos do Rodapé da nota) a cidade em questão. Sendo que, é necessário fazer esse procedimento antes de informar o serviço no lançamento da nota.
Aba Tabela de Retenção por Parceiro
Para que essa aba seja apresentada é necessário que o parâmetro "Utiliza retenção de ISS por Cidade/Empresa/Serviço - USARETISSESP" esteja habilitado.
Através do campo "Parceiro", deverá ser determinada qual parceiro deverá seguir a regra de retenção do ISS em relação ao município e tipo de serviço cadastrado.
A marcação "Retém ISS" tem o objetivo de possibilitar determinar para um mesmo parceiro o modelo de retenção do ISS, onde em um determinado município, pode o serviço estar sujeito à retenção do ISS na fonte e ora em outro município não está sujeito a essa retenção. Quando essa marcação estiver efetuada aqui, o sistema irá desconsiderar a marcação Retém ISS localizada na aba Fiscal do Cadastro de Parceiros.
Nota: o botão "Edição múltipla" permite a edição simultânea de vários registros a partir do modo grade. Ou seja, ao selecionar um conjunto de registros e clicar no botão, será possível editar os campos correspondentes de todos os registros de uma só vez.
Por exemplo, com as alíquotas em modo grade na tela Alíquotas de ISS selecione-as e em seguida clique no botão Edição múltipla, assim os campos poderão ser editados simultaneamente para todas as alíquotas selecionadas.
Alíquota ISS para empresa optante pelo Simples Nacional
Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, o sistema desconsidera a aba Alíquota de ISS na tela de Cadastro do Serviço, bem como a tela Alíquota de ISS. Após a ativação da marcação "Optante pelo SIMPLES" localizada na aba Naturezas, no Cadastro de Empresas, o sistema passa a considerar a Partilha de Anexo do Simples Nacional cadastrada nas Preferências da Empresa. Ele busca a partilha vinculada e utiliza as informações preenchidas no cadastro da partilha, especificamente na tela Partilha/Anexo do Simples Nacional. Confira a seguir, os detalhes das validações realizadas pelo sistema:
Empresa Optante pelo Simples Nacional:
- O sistema acessa as Preferências da Empresa, verifica a aba SIMPLES Nacional e valida qual cadastro de Partilha/Anexo está vinculado à empresa.
- Em seguida, busca esse cadastro na tela Partilha/Anexo do Simples Nacional e aplica a porcentagem preenchida no campo "%ISS" da Partilha para todas as notas que contêm ISS.
Empresa Não Optante pelo Simples Nacional:
- O sistema realiza todas as validações padrão para cálculo ou retenção do imposto, conforme detalhado neste artigo.
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