Versão mínima: Módulo ERP Core 5.22.0 · Sankhya Om 4.36
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O que é e para que serve Contexto regulatório O que foi alterado ↳ NT 2026.002 v1.00 |
↳ NT 2026.002 v1.10 e v1.10a ↳ NT 2026.002 v1.11 Pontos de atenção Perguntas frequentes |
O que é e para que serve
O Processo Adequação da NF-e à NT 2026.002 descreve como o emissor de NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65) do Sankhya Om trata cada versão da Nota Técnica 2026.002, emitida pelo ENCAT: v1.00, v1.10, v1.10a e v1.11. A adequação que exigiu ajuste na solução, introduzida na v1.10 e mantida na v1.10a, faz o Sankhya Om omitir do XML os referenciamentos a documentos fiscais legados vedados: nota fiscal em papel modelo 1/1A, nota fiscal de produtor e cupom fiscal ECF. A adequação é aplicada automaticamente a partir das datas de vigência e garante que NF-e de devolução, complementação ou aquisição que tenham esses documentos como origem continuem sendo autorizadas pela SEFAZ. A forma de vincular as notas de origem no Sankhya Om não mudou: o referenciamento continua sendo gerado a partir do faturamento ou da devolução nos portais e da opção Documentos relacionados nas centrais.
Esta adequação não altera telas, não cria parâmetro nem configuração por empresa, não converte um referenciamento legado em chave de acesso eletrônica e não reprocessa NF-e já autorizadas. O Sankhya Om também não exigiu alteração para atender a regra BA02-35, de validação do modelo da chave referenciada, e não oferece suporte ao DANFE Simplificado Tipo 2.
Contexto regulatório
A NT 2026.002 v1.10a proíbe, no grupo Informação de Documentos Fiscais Referenciados (NFref, Grupo BA), três tipos de referenciamento que não identificam o documento de origem por chave de acesso eletrônica. NF-e transmitidas com esses referenciamentos após as datas de vigência são rejeitadas pela SEFAZ — o que bloqueia o faturamento de quem ainda referencia documentos em papel ou cupom fiscal.
| Campo no XML | Documento referenciado | Regra da NT |
refNF |
Nota fiscal em papel modelo 1/1A | BA03-10 |
refNFP |
Nota fiscal de produtor | BA10-10 |
refECF |
Cupom fiscal emitido por ECF | BA20-30 |
As datas de vigência são:
- Ambiente de homologação: a partir de 01/09/2026
- Ambiente de produção: a partir de 05/10/2026
São especialmente impactados:
- Clientes que emitem NF-e de devolução ou complementação de notas recebidas ou emitidas em papel
- Clientes que adquirem mercadorias de produtor rural com nota fiscal de produtor
- Clientes que emitem NF-e de devolução de vendas realizadas com cupom fiscal ECF
Norma de referência: NT 2026.002 v1.10a (ENCAT) — Grupo BA, regras BA03-10, BA10-10 e BA20-30.
O que foi alterado
A NT 2026.002 foi publicada em quatro versões: v1.00, v1.10, v1.10a e v1.11. As seções abaixo trazem, para cada versão, os prazos de vigência e o tratamento dado no Sankhya Om. Apenas as versões v1.10 e v1.10a exigiram ajuste na solução.
NT 2026.002 v1.00 — DANFE Simplificado Tipo 2
A v1.00 introduz o DANFE Simplificado Tipo 2. O Sankhya Om não oferece suporte ao DANFE Simplificado Tipo 2. As regras I08-180 e BA02-35 foram avaliadas nesta versão e não exigiram alteração na solução. Para ver o detalhe de cada regra, acesse NT 2026.002 v1.11.
Prazos de vigência da versão:
- Ambiente de homologação: a partir de 01/07/2026
- Ambiente de produção: a partir de 03/08/2026
NT 2026.002 v1.10 e v1.10a — Alteração nas regras de referenciamento
Esta seção cobre as duas versões que alteram as regras de referenciamento de documentos fiscais:
- v1.10: DANFE Simplificado Tipo 2 e alteração nas regras de referenciamento
- v1.10a: DANFE Simplificado Tipo 2, alteração nas regras de referenciamento e validações de nota fiscal de produtor referenciada
Prazos de vigência das versões:
- Ambiente de homologação: a partir de 01/09/2026
- Ambiente de produção: a partir de 05/10/2026
O Sankhya Om foi ajustado para tratar as regras de validação BA03-10, BA10-10 e BA20-30, que deixam de suportar o referenciamento a nota fiscal em papel, nota fiscal de produtor e cupom fiscal ECF (refNF, refNFP e refECF). A v1.10a não alterou o que foi implementado para a v1.10: o tratamento permanece em vigor nas mesmas datas. As demais implementações e alterações em regras de validação das duas versões foram avaliadas e não exigiram alteração na solução. Para ver as regras BA02-35 e VC02-40, acesse NT 2026.002 v1.11.
As seções abaixo descrevem o comportamento do Sankhya Om 4.36 a partir do Módulo ERP Core 5.22.0. Todas as mudanças são aplicadas automaticamente na geração do XML — nenhuma configuração é necessária. A ação do usuário só é necessária no cenário de nota de crédito descrito em Nota de crédito que exige referenciamento.
⚠️ Atenção
A adequação está disponível apenas no Sankhya Om 4.36 e não é oferecida na versão 4.35. Empresas na versão 4.35 que emitem NF-e referenciando nota em papel, nota de produtor ou cupom ECF precisam atualizar para a 4.36 antes de 05/10/2026 — sem a atualização, essas NF-e são rejeitadas pela SEFAZ a partir dessa data.
Supressão dos referenciamentos vedados
A partir da data de vigência do ambiente de destino, o Sankhya Om deixa de gerar no XML da NF-e os campos refNF, refNFP e refECF, mesmo que a nota de origem correspondente esteja vinculada. A vinculação no Sankhya Om permanece como está: a nota de origem continua registrada nos portais e em Documentos relacionados, e apenas o campo vedado deixa de ser enviado à SEFAZ.
A regra funciona da seguinte forma:
- Data considerada — o Sankhya Om compara a data em que o XML é gerado para transmissão com a data de vigência. A data de emissão da nota não é considerada.
- Ambientes independentes — homologação e produção têm datas próprias. A vigência em homologação não antecipa a supressão em produção.
-
Antes da vigência — o XML continua sendo gerado com
refNF,refNFPerefECF, como antes da adequação. -
Dados de devolução — a nota de origem continua sendo considerada no cálculo das informações de devolução, como o Percentual da mercadoria devolvida (
pDevol) e o Valor do IPI devolvido (vIPIDevol).
ℹ️ Nota
A NT 2026.002 não aparece como nota técnica disponível para ativação em Menu Principal › Preferências › Empresa › aba NF-e/NFC-e › sub-aba Nota Técnica NF-e. O foco principal dessa NT são as operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2, que não foi implementado. A supressão dos referenciamentos vedados é aplicada automaticamente com base nas datas de vigência, e não depende da ativação ou inativação de nenhuma nota técnica nas Preferências da Empresa.
Referenciamentos preservados
A supressão atinge exclusivamente os três campos vedados. O Sankhya Om continua gerando normalmente os referenciamentos por chave de acesso eletrônica e os demais campos do grupo Informação de Documentos Fiscais Referenciados (NFref):
-
Chave de acesso da NF-e referenciada (
refNFe) -
Chave de acesso do CT-e referenciado (
refCTe) -
Chave de acesso da NF-e referenciada com código numérico zerado (
refNFeSig)
O campo refNFeSig é gerado quando a marcação Gerar chave referenciada sigilosa? está ativa em Preferências da Empresa e preserva o sigilo fiscal da NF-e referenciada. Para saber mais, acesse Processo Adequação da NF-e à NT 2022.003 v.1.00.
Quando a NF-e tem origens mistas — por exemplo, uma NF-e eletrônica e uma nota em papel —, só o referenciamento vedado é omitido. O refNFe da origem eletrônica permanece íntegro no XML autorizado.
Nota de crédito que exige referenciamento
Em empresas com a NT 2025.002 RTC ativa, a TOP de nota de crédito que exige referenciamento continua bloqueando a emissão quando a nota fica sem nenhum documento referenciado. Se a única origem vinculada for uma nota em papel, uma nota de produtor ou um cupom ECF, a supressão remove esse referenciamento e o Sankhya Om bloqueia a emissão localmente, sem transmitir à SEFAZ.
Nesse caso, o Sankhya Om exibe a mensagem "Este tipo de nota exige documento fiscal referenciado, mas o único referenciamento existente (tag refNF) foi omitido do XML por vedação da NT 2026.002 (BA03-10 refNF, BA10-10 refNFP, BA20-30 refECF). Referencie um documento fiscal eletrônico por chave de acesso (refNFe) para emitir esta nota." A tag indicada entre parênteses corresponde ao referenciamento suprimido na nota — refNF, refNFP ou refECF. Para concluir a emissão, vincule como origem uma NF-e com chave de acesso em Documentos relacionados.
⚠️ Atenção
Vincular novamente a mesma nota em papel, nota de produtor ou cupom ECF não resolve o bloqueio. Após a vigência, esses documentos não são aceitos como referência na NF-e.
NT 2026.002 v1.11 — Prorrogação da entrada em produção de regras de validação
A v1.11 altera a data de entrada em produção das regras de validação I08-180, BA02-35 e VC02-40. Nenhuma das três exigiu alteração no Sankhya Om, e a prorrogação também não impacta a solução.
Prazos de vigência da versão:
- Ambiente de homologação: a partir de 01/09/2026
- Ambiente de produção: a partir de 14/12/2026
As regras BA02-35 e VC02-40 vedam os mesmos modelos de documento, mas atuam em grupos diferentes do XML. A BA02-35 atua no grupo Informação de Documentos Fiscais Referenciados (NFref, Grupo BA), que referencia o documento fiscal pela tag refNFe. A VC02-40 atua no grupo Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e (Grupo VC), que referencia o item do documento pela tag DFeReferenciado/chaveAcesso.
Situação de cada regra:
- I08-180: regra da v1.00 que proíbe NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 ou 6.929) referenciando uma NFC-e. A análise da v1.00 não identificou necessidade de alteração no Sankhya Om.
-
BA02-35: regra da v1.00 que se aplica à NF-e de saída (
tpNF=1) com NF-e referenciada (refNFe) e finalidade (finNFe) diferente de 2 (NF-e complementar) e de 4 (NF-e de devolução). Nesses casos, o modelo da NF-e referenciada não pode ser:- NFC-e (modelo 65)
- CF-e (modelo 59)
- NF-e (modelo 55) com DANFE Simplificado Tipo 2 (
tpImp=6)
A análise da v1.00 e da v1.10 não identificou necessidade de alteração no Sankhya Om.
-
VC02-40: regra da v1.10 que proíbe, na NF-e de saída, o referenciamento de chaves de acesso de documentos dos modelos abaixo:
- NFC-e (modelo 65)
- CF-e (modelo 59)
- NF-e (modelo 55) com DANFE Simplificado Tipo 2 (
tpImp=6), quando a finalidade da NF-e (finNFe) for diferente de 2 (NF-e complementar) e de 4 (NF-e de devolução)
A análise da v1.10 não identificou necessidade de alteração no Sankhya Om.
Pontos de atenção
A supressão vale para todas as empresas que emitem NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65), inclusive as que ainda não ativaram a NT 2025.002 RTC. A vedação do Grupo BA não depende da Reforma Tributária.
O campo refECF é suprimido em todas as UFs. A regra BA20-30 permite que cada UF decida se aplica a validação, mas o Sankhya Om adota a supressão nacional para evitar rejeições.
A supressão não gera aviso na tela. Para saber se um referenciamento foi omitido, consulte o XML autorizado: o grupo NFref não contém refNF, refNFP nem refECF. NF-e autorizadas antes das datas de vigência não são reprocessadas e mantêm o XML original.
⚠️ Atenção
Integrações externas que leem o XML da NF-e e esperam encontrar refNF, refNFP ou refECF precisam ser ajustadas. Após a vigência, esses campos não constam nos XML autorizados.
Perguntas frequentes
Preciso configurar alguma coisa para a adequação funcionar?
Não. Basta estar no Sankhya Om 4.36 com o Módulo ERP Core 5.22.0 ou superior. A supressão é aplicada automaticamente a partir da data de vigência de cada ambiente, sem parâmetro nem configuração por empresa.
Preciso ativar a NT 2026.002 nas Preferências da Empresa?
Não. A NT 2026.002 não é listada na sub-aba Nota Técnica NF-e das Preferências da Empresa, porque o DANFE Simplificado Tipo 2 — foco principal da NT — não foi implementado. A supressão ocorre automaticamente a partir das datas de vigência de cada ambiente.
Minha empresa está na versão 4.35. A adequação está disponível?
Não. A adequação é oferecida apenas no Sankhya Om 4.36. Atualize para a 4.36 com o Módulo ERP Core 5.22.0 ou superior antes de 05/10/2026 para evitar a rejeição de NF-e com referenciamentos vedados.
Minha empresa ainda não ativou a NT 2025.002 RTC. A mudança me afeta?
Sim. A vedação vale para todo emissor de NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65), independentemente da Reforma Tributária. A única regra que depende da NT 2025.002 RTC ativa é o bloqueio da nota de crédito sem referenciamento.
A nota de origem em papel deixa de ficar vinculada à NF-e no Sankhya Om?
Não. A vinculação continua registrada nos portais e em Documentos relacionados, e continua sendo usada no cálculo das informações de devolução. Só o campo vedado deixa de ser gerado no XML enviado à SEFAZ.
Qual a relação com a regra de referenciamento em devoluções da NT 2025.002 RTC?
São regras complementares. A partir de 16/11/2026, a regra VC02-14 passa a exigir o referenciamento por item em NF-e de devolução. A NT 2026.002 v1.10a proíbe os referenciamentos a documentos em papel, de produtor e ECF em qualquer NF-e. Para saber mais sobre a VC02-14, acesse Processo Adequação da NF-e à NT 2025.002 v1.40 RTC (IBS/CBS/IS).
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