Módulo: Pessoal+ > Rotinas Folha
O Pessoal+ foi desenvolvido de forma a centralizar os diferentes tipos de requerimentos formais numa única tela, a fim de que apenas pessoas autorizadas possam fazer essas requisições.
Para que um usuário possa realizar as solicitações dessa rotina é necessário que ele atenda a algumas configurações de acesso no sistema.
1. Vínculo ao DP
O usuário deve estar corretamente cadastrado como integrante do DP (opção Pertence ao DP/RH marcada no cadastro do colaborador), garantindo que possa atuar nas rotinas administrativas relacionadas aos colaboradores.
2. Acesso à rotina Requisições
A liberação de acesso deve ser realizada na tela de Acessos, permitindo que o usuário visualize e execute as solicitações.
3. Grupo de Decisores
No **Painel de Configurações (**Pessoal+ > Configurações):
- Estar vinculado a um Grupo de Decisores;
- O grupo deve possuir permissão para os processos das requisições desejadas.
📌 Esse vínculo é essencial para que o usuário consiga iniciar ou atuar nas requisições.
4. Liberação do processo
Ainda no Painel de Configurações, é necessário:
- Localizar o processo desejado;
- Definir quem pode iniciar a solicitação marcando a opção DP.
⚠️ Importante
- Apenas o acesso à rotina não garante a execução das requisições.
- O usuário precisa estar vinculado ao grupo correto e ao processo liberado.
- A ausência de qualquer uma dessas configurações impede a criação ou visualização das requisições.
Acesse os links abaixo para conhecer os tipos de Requisições que podem ser feitos nessa tela:
Admissão
O responsável por essa atividade além de ter acesso à rotina, deve fazer parte de um Grupo de Decisores com acesso ao registro desse tipo de requisição.
Ao acessar a tela Requisições, selecione o card Admissão, que solicitará o preenchimento dos dados do funcionário.
A etapa 1 é dividida com as seguintes seções:
Dados Principais
Informe o "Nome Completo", os números de "CPF" e "PIS", o "Email" e a "Empresa" contratante.
Preencha também, quando houver, o Email Corporativo do candidato. O preenchimento é opcional e representa uma informação distinta do Email, um não substitui nem altera o outro. Esse dado é utilizado, por exemplo, na criação do acesso ao Workspace e do Sankhya Pass. Além disso, é levado para o cadastro do funcionário quando a admissão é efetivada.
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ℹ️ Nota Ao salvar a requisição, o sistema pode impedir o preenchimento do Email Corporativo quando ele já estiver vinculado a outro colaborador com CPF diferente ou a um usuário do Sankhya Pass. |
Caso necessite que o candidato termine de preencher as informações pessoais que faltar na requisição, ative a marcação "Enviar para funcionário completar o cadastro básico?", dessa forma, após clicar em "Salvar formulário de admissão", um e-mail com a senha de acesso ao formulário é enviado ao Email cadastrado para que o candidato finalize o seu preenchimento.
Dados Pessoais
Nesta seção, preencha a "Data de Nascimento", o "Nome da Mãe" e o "Nome do Pai".
Indique o "Sexo" e o seu "Estado Civil" conforme as opções: "Solteiro(a)", "Casado(a)", "Viúvo(a)", "Separado(a) Judicialmente", "Desquitado(a)", "Divorciado(a)" e/ou "União Estável".
Informe também a "Nacionalidade", o "País de Nascimento", bem como o nível de "Escolaridade".
Selecione a "Raça/Etnia" dentre as opções "Indígena", "Branca", "Preta", "Amarela" ou "Parda".
Marque a opção "Travesti ou Transexual?" para exibir o campo "Nome Social" para preenchimento, garantindo o respeito à identidade de gênero conforme o Decreto nº 8.727/2016, que assegura o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais. Lembrando que o nome social é aceito após validação do CPF na Receita Federal.
Os campos abaixo se referem à Diversidade e serão exibidos em tela quando o parâmetro "Exibe Campos de Diversidade? - FPEXIBCAMDIVERS" estiver habilitado. Nesse caso, o preenchimento desses campos será obrigatório.
Defina a "Orientação Sexual" do funcionário, dentre as seguintes opções:
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Heterossexual: atração pelo sexo oposto;
-
Homossexual: atração pelo mesmo sexo;
-
Bissexual: atração por ambos;
-
Assexual: atração por nenhum. Embora a pessoa não sinta desejo sexual, é capaz de manter um relacionamento amoroso;
-
Pansexual: atração por pessoas, independente de sexo;
-
Não informado.
Indique também a "Identidade de Gênero" conforme as opções abaixo:
-
Cisgênero: pessoa que se identifica com o sexo biológico designado no momento de seu nascimento;
-
Transgênero: pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele atribuído no nascimento.
-
Não-binário: pessoa que não se identifica completamente com o 'gênero de nascença' nem com outro gênero;
-
Não informado.
Deficiência
Informe se possui algum tipo de deficiência no campo "Possui deficiência?". Em caso positivo, serão apresentados os seguintes campos:
-
Tipo de Deficiência?: pode-se marcar uma ou mais opções: "Física", "Mental", "Auditiva", "Visual", "Intelectual" e/ou "Reabilitado";
-
Observação sobre a deficiência: deve ser preenchido caso tenha alguma especificidade de limitação que seja necessário a empresa ter ciência.
Foto Perfil
Faça o upload de uma foto perfil para auxiliar na identificação do funcionário nas telas Configuração Funcionários e Funcionários.
Observação: como o preenchimento de todos os campos apresentados podem levar algum tempo, a qualquer momento o botão "Salvar formulário de admissão", localizado ao lado superior direito da tela poderá ser acionado. Desse modo, é possível salvar o formulário e continuar o preenchimento posteriormente, então para retomá-lo, acesse a tela Gerenciador de DP, localize a requisição incompleta e clique no card para abrir o formulário.
Clique no botão "Avançar" para informar os dados correspondentes ao endereço e contatos na etapa 2.
Endereço
Preencha os dados do endereço que são obrigatórios: "CEP", "Endereço", "Número", "Complemento", "Bairro", "Cidade", "Estado" e "País".
Contatos
Informe um número de "Telefone" residencial e/ou "Celular" para eventuais necessidades de contato.
Avance para a próxima etapa.
Na etapa 3, deve-se cadastrar os documentos pessoais, sendo eles:
Registro Geral (RG)
Preencha aqui, o "Número do RG", "UF", "Órgão Emissor" e a "Data de Emissão".
Reservista
Esta seção só será exibida para informar o "Número da Reservista" se o candidato for do Sexo Masculino.
Carteira de Trabalho (CTPS)
Nesta seção, ao selecionar a opção "CTPS Física", deve-se preencher o "Número CTPS", a "Série", a "Data de Emissão da CTPS" e o "UF" da emissão.
Caso selecione a opção "CTPS Digital", os campos o Número CTPS e Série serão preenchidos automaticamente com o número do CPF.
Preencha ainda o número do "PIS".
Título Eleitoral
Informe o "Nº Título", a "Zona Eleitoral" e a "Seção Eleitoral".
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O preenchimento desta seção é obrigatório para Cargos que necessitem usar veículos da empresa. Neste caso, insira: o "Nº CNH", a "Data de Emissão", a "Data de Vencimento", a "Categoria" e o "UF".
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)
Esta seção só será apresentada quando o campo Nacionalidade da seção Dados Pessoais estiver com uma opção diferente de "Brasileiro" selecionada. Assim, preencha o "Número do RNE", o "Órgão Emissor do RNE", a "Data Expedição do RNE", a "Data de Chegada no Brasil" e informe a "Condição de Ingresso do Trabalhador Imigrante" e o "Tempo de Residência do Trabalhador Imigrante".
Dados Bancários
Nesta etapa são inseridos os dados pertinentes à instituição financeira na qual o candidato possui conta bancária e receberá seus rendimentos. Dessa forma, selecione o "Banco", o "Tipo de Conta" e preencha a "Agência Bancária" e a "Conta Bancária" somente com números.
Ao Avançar para a etapa 5, caso tenha algum dependente, clique no ícone para inserí-lo no cadastro e preencha as seguintes informações:
Dados do Dependente
Preencha o "Nome", a data de "Nascimento", o "CPF" e o "Nome da Mãe".
Selecione o "Sexo" e a "Raça/Etnia do Dependente".
Determine "Qual o Parentesco?" deste para com o titular, lembrando que, ao selecionar a opção "Agregado(a)" ou "Outros" será obrigatório justificar essa dependência no campo "Descrição da dependência".
Efetue as marcações "Está em idade escolar", "Adotivo", "Possui incapacidade física ou mental para o trabalho" e/ou "Repasse Salário Família ao Pensionista", caso se encaixe nestes requisitos.
Tributação
Habilite a marcação Dependente de IRRF ou Salário família e, caso o dependente possua convênio médico, habilite também a marcação Tem convênio.
A Data limite do IRRF, quando exibida, segue as mesmas regras de preenchimento automático e manual por grau de parentesco aplicadas ao cadastro de dependentes do trabalhador.
📚 Para saber mais, consulte Configuração Funcionários para conhecer as regras de preenchimento da Data limite do IRRF e o comportamento da opção Dependente de IRRF.
Pensionista
Ao habilitar a marcação "É Pensionista" serão exibidas as opções "Recebe por valor" e "Recebe por porcentagem" para que indique a forma de pagamento da pensão. Em caso de Valor, será apresentado o campo "Valor da Pensão Alimentícia". Já, se for por Porcentagem, o sistema exibirá o campo "Percentual da Pensão Alimentícia" para preenchimento.
Após cadastradas as informações, será criado um card para cada dependente, assim, acione o botão "Incluir anexos" para arquivar os documentos correspondentes e, em seguida, clique em
"Adicionar Arquivo", lembrando que:
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RG/Certidão: será obrigatório se o Grau de Parentesco for Filho(a) ou Filho(a) enteado(a);
-
CPF: será obrigatório se o Grau de Parentesco for Filho(a), Filho(a) enteado(a) ou Esposo(a);
-
Ofício da Pensão Alimentícia: se informado que recebe pensão.
Nota: neste pop-up, o botão "Salvar" só será habilitado quando todos os documentos obrigatórios forem arquivados. Do contrário, o sistema sempre alertará para a falta do documento faltante.
Caso deseje realizar qualquer alteração nos dados do dependente ou excluir, basta clicar no botão "Editar" ou
"Deletar".
Finalizando o cadastro do(s) dependente(s), avance para a próxima etapa.
Dados da Admissão
Preencha a "Data de Admissão".
Ao informar o "Padrão do Novo Cadastro" desejado, todos os campos desta seção serão preenchidos automaticamente conforme definido na tela Padrão de Cadastro Funcionários. Do contrário, eles devem ser configurados manualmente.
Nesse caso, selecione a "Categoria eSocial", o "Tipo de Vínculo", o "Tipo de Admissão", o "Indicativo de Admissão", o "Regime Trabalhista", o "Regime Previdenciário", o "Regime de jornada", se é "Optante pelo FGTS", a "Tabela de Categoria FGTS" e a "Tabela de Ocorrência FGTS".
Ao efetuar a marcação "Dispensa período de experiência", os campos "Quantidade de Dias de Experiência 1", "Quantidade de Dias de Experiência 2", "Data de Vencimento Período Experiência 1" e "Data de Vencimento Período Experiência 2" serão ocultados na tela. Porém, se o funcionário for passar pela avaliação dos períodos de experiência, esses campos devem ser preenchidos.
Importante: de acordo com o Manual de orientação do eSocial (MOS), o prazo de envio das informações de admissão é até o final do dia anterior ao início da prestação do serviço pelo trabalhador. Caso a empresa não tenha todos os dados para envio do evento de "Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão", é possível fazer o Registro Preliminar com apenas o código da Empresa, o CPF, a Data de Nascimento e a Data de Admissão do funcionário.
Ao Avançar para a etapa 7, informe os dados do contrato de trabalho.
Dados do Contrato de Trabalho
Informe o "Departamento", o "Cargo", a "Função", a "Categoria", o "Tipo de Salário", o valor do "Salário Base/Bolsa Estágio/Pró-Labore", bem como o "Tipo de Remuneração" e o valor da "Remuneração Base".
Selecione o "Local de Trabalho" em que o funcionário exercerá sua função. Este local deve ter sido cadastrado previamente na tela Locais Ponto Pessoal Mais com os dados completos do endereço informado.
O campo "Cidade de Trabalho" será preenchido automaticamente com a cidade cadastrada no endereço do Local de Trabalho, todavia, poderá alterá-la caso seja necessário.
Preencha também a quantidade de "Horas Semanais", a "Carga Horária", o "Sindicato", o "Grupo de Contabilização" e o "Tipo de tabela de INSS/IRRF/Sal. Fam.*".
Nota: é possível inserir um novo Tipo de tabela de INSS/IRRF/Sal. Fam.* diretamente nessa tela, basta clicar no botão "Inserir Novo registro para Tipo de Tabela" localizado a frente do campo e preencher o "Tipo" e a "Descrição" da referida tabela no pop-up apresentado.
Indique os valores percentuais de "% de Adiantamento", "% de Periculosidade" e "% de Insalubridade", além de questionar se o mesmo é "Micro Empreendedor Individual?".
Preencha o campo Observação com qualquer informação importante sobre a contratação que possa ajudar a liderança ou o Departamento Pessoal durante a aprovação da requisição.
Lembre-se: esse texto é usado apenas na etapa de aprovação e não será registrado como histórico no cadastro do funcionário (campo Observação, aba Contrato, tela Configuração Funcionários).
Defina também o nível de "Urgência de atendimento" da sua requisição, podendo ser "Normal", "Alta" ou "Muito alta".
Para finalizar a requisição é necessário fazer o upload de documentos do candidato para admissão.
Anexos
Nesta etapa, clique no botão "Adicionar Arquivo" para inserir as cópias dos documentos obrigatórios necessários: RG, CPF, CNH, título de eleitor, comprovante de endereço, comprovante de dados bancários e exames admissionais. Em seguida, clique no botão
"Finalizar" e confirme o envio do formulário ao Departamento Pessoal.
Ao finalizar a requisição, ela estará com o status "Aguardando ação".
Caso deseje deixar alguma observação ou inserir outros documentos do processo admissional, estão disponíveis as abas "Comentários" e "Anexos".
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⚠️ Atenção Geração automática de matrícula na aprovação da admissão Ao aprovar a Requisição de Admissão, o sistema permite gerar automaticamente o Código do Funcionário e a Matrícula. Para evitar duplicidade de matrícula entre matriz e filiais, recomenda-se que o campo Gera Matrícula do Funcionário Automaticamente, no cadastro da empresa, esteja configurado como Geração automática de Matrícula do Funcionário (Matriz/Filial). Nessa configuração, ao aprovar a requisição e utilizar a opção Gerar Automaticamente? para a matrícula, o sistema verifica as matrículas já utilizadas por colaboradores das empresas que compartilham a mesma matriz. Caso a matrícula inicialmente prevista já esteja em uso por outro colaborador do grupo, o sistema gera automaticamente outra matrícula disponível e prossegue com a admissão. Dessa forma, evita-se a geração de matrículas duplicadas que podem provocar rejeições no envio do evento S-2200 ao eSocial. Quando a matrícula é informada manualmente Se a matrícula informada já estiver sendo utilizada por outro colaborador de uma empresa pertencente à mesma matriz, o sistema interrompe a admissão e apresenta uma mensagem informando que a matrícula já está em uso e sugerindo uma matrícula disponível. O usuário poderá utilizar a matrícula sugerida ou informar outra que esteja disponível para todo o grupo empresarial. |
Ainda durante a aprovação da requisição, se marcar Disponibilizar os anexos dessa requisição no cadastro do funcionário, quando o cadastro desse colaborador for efetivado, todos os anexos da referida requisição serão apresentados na aba Anexos/Documentos da tela Configuração Funcionários, bem como, no menu Pessoal da tela Funcionários.
Inclusão de Dependente
Para cadastrar esta requisição , selecione o menu "Inclusão de Dependente".
Para uma melhor visualização dos cards, poderá escolher entre; apenas seus liderados, líderes ou ambos, por meio do botão
"Filtrar" no canto superior da tela.
Clique sobre o card do funcionário para o qual deseja fazer a requisição e, depois, no botão "Incluir Dependente" para que seja aberto o formulário .
Aba Informações Gerais
Nesta aba serão cadastrados todos os dados do dependente de modo organizado conforme as seguintes seções:
Seção Dependente
Preencha o "Nome", a data de "Nascimento", o "CPF" e o "Nome da Mãe".
Selecione "Qual a Nacionalidade?", a "Raça/Etnia?" e a "Naturalidade" dele, assim como também o "Sexo".
Determine "Qual o Parentesco?" deste para com o titular, lembrando que, ao selecionar a opção "Agregado(a)" ou "Outros" será obrigatório justificar essa dependência no campo "Descrição da dependência".
Efetue as marcações "Adotivo", "Possui Incapacidade Física ou Mental para o Trabalho", "Tem Convênio Médico" e "É Pensionista", caso se encaixe nestes requisitos.
Seção Cartório de Registro
Nesta seção, informe os dados da certidão de nascimento, sendo eles:
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Nome do Cartório;
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Número do Registro;
-
Número do Livro;
-
Página.
Seção Relação de Dependência
Informe nesta seção, a "Data Início" e o "Motivo do Início" da dependência.
Caso essa relação termine, indique a "Data Fim" e o "Motivo do Fim".
Seção IRF
Preencha esta seção quando o dependente também for considerado Dependente de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
A partir da versão 5.124, o preenchimento da Data limite do IRRF segue as mesmas regras aplicadas ao cadastro de dependentes do trabalhador:
- Filho(a)/Enteado(a), Irmão(ã)/Neto(a)/Bisneto(a) sob guarda judicial e Menor sob guarda judicial: a Data limite do IRRF é calculada automaticamente a partir da Data de Nascimento. Para os dois primeiros tipos, o limite pode ser estendido para 24 anos quando atendidas as condições previstas em lei e indicada a opção de idade escolar. Para Menor sob guarda judicial, o limite é de 21 anos.
- Cônjuge, Companheiro(a), Pais/Avós/Bisavós, Pessoa absolutamente incapaz, Ex-cônjuge e Agregado/Outros: a Data limite do IRRF não é calculada automaticamente e pode ser preenchida manualmente ou permanecer em branco.
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ℹ️ Nota Mesmo quando a data é calculada automaticamente, o campo Data limite do IRRF pode ser alterado manualmente. |
📚 Para saber mais, consulte Configuração Funcionários para conhecer as regras de preenchimento da Data limite do IRRF e o comportamento da opção Dependente de IRRF.
Seção Salário Família
Indique se o dependente cadastrado tem direito ao salário família por meio da marcação "É Dependente de Salário Família", dessa forma, ao habilitá-la, a "
Seção Auxílio Creche
Informe nesta seção se o dependente "Tem Auxílio Creche?", qual será a "Data limite do Auxílio?" e caso não tenha um comprovante de matrícula, efetue a marcação "Não apresentou atestado".
Aba Informações sobre Pensão
Esta aba será habilitada quando a marcação É Pensionista for ativada.
Indique se a pensão será paga com um "Valor" fixo ou uma "Porcentagem" sobre o salário do funcionário. Em caso de Valor, preencha "Qual o valor da pensão?". Já, se for por Porcentagem, preencha o "
Considere ainda que, nos campos "% Pensão HomologNet" e "Pensão Homolog(FGTS)" devem ser inseridos os dados conforme determina no manual do homolognet.
Informe se haverá o "Repasse Salário Família ao Pensionista" efetuando a respectiva marcação.
No campo "Percentual de Repasse", informe qual parcela da pensão cabe ao dependente em questão. Por exemplo, para o caso de se ter apenas um dependente pensionista, o valor a ser informado nesse campo será de 100% ou será 50%, caso tenha dois dependentes pensionistas, e assim sucessivamente.
Selecione o "Responsável Recebimento da Pensão" cadastrado anteriormente na tela Parceiros .
Por fim, informe "Qual o Tipo da Pensão?" dentre as opções: "Líquido", "Bruto", "Salário Mínimo" ou "Personalizado".
Após finalizar as inclusões, clique no botão "Adicionar Dependente" na parte superior da tela. Em seguida, o sistema retornará para a tela principal , demonstrando as principais informações do dependente cadastrado em um card.
Os documentos do dependente deverão ser anexados no quadrante "Anexos" por meio do botão "Adicionar Arquivo".
Concluído o cadastro da requisição, clique no botão "Fazer Requisição" no canto superior direito da tela. Dessa forma, será aberto um pop-up para informar qualquer "Observação" necessária para o aprovador e o nível de "Urgência para o atendimento" da requisição.
Para confirmá-la, clique no botão "Confirma Requisição".
Depois, esta será enviada para aprovação do responsável, que geralmente pertence ao Departamento Pessoal, e estará disponível com o status "Aguardando ação". Caso queira acrescentar algum comentário à requisição, faça-o na aba "Comentários" . Aqui também serão exibidos os comentários do aprovador, cujo também poderá respondê-los.
Caso a "Situação eSocial" do funcionário junto ao eSocial seja "Oficial e S-2205" ou "Oficial, S-2205, S-2206 e S-2306" (seção "Regime Trabalhista", aba Admissão), quando o DP realizar a aprovação desta requisição, o pop-up "Registro 2205 - Alteração Contratual do Funcionário - eSocial" será exibido para que seja informada a "Data Alteração".
Benefício
Para solicitar uma inclusão ou exclusão para qualquer tipo de benefício, selecione o card "Benefício".
Em seguida, informe se deseja realizar a "Inclusão de novo Benefício" ou a "Exclusão benefício vigente" de um ou mais funcionários, acionando o card correspondente.
Inclusão de novo Benefício
Após acionar o referido card, selecione nas etapas correspondentes a(s) "Empresas", o "Tipo de Benefício", o "Benefício" e o(s) "Funcionário"(s) que deseja incluir. Em seguida, clique no botão "Requisitar..." e será aberto um pop-up solicitando o nível de "Urgência de atendimento" e alguma "Observação" para confirmar a requisição.
Clique em "Confirma Requisição" para finalizar o pedido.
Observação: quando o funcionário possuir dependentes, será apresentada uma mensagem questionando se deseja incluir o benefício para eles. Neste caso, será necessário anexar um documento de cada dependente, preencher seus dados pessoais e confirmar a requisição.
Nota: tanto na inclusão quanto na exclusão do benefício, serão apresentados todos os funcionários que possuem benefícios, independente do vínculo com líder ou Departamento Pessoal.
Exclusão benefício vigente
Após acionar o card Exclusão benefício vigente, selecione o(s) Funcionário(s) para o qual deseja excluir o benefício, e logo após, no card do benefício, clique no botão "Remover benefício" e confirme a exclusão.
Afastamento
A requisição de Afastamento é uma forma do Líder comunicar o afastamento de seu liderado ao Departamento Pessoal de forma mais estruturada e dinâmica. O afastamento pode acontecer por diversas razões, como atestado médico, licença maternidade e/ou paternidade, dentre outras.
Para cadastrá-la, selecione o card "Afastamento".
Em seguida, selecione o tipo de "Ocorrência" que será lançada e clique no botão "Adicionar Arquivo" para inserir o comprovante que justifica o afastamento no painel "Anexos".
Após a inclusão do comprovante de afastamento, clique em "Preencher dados" e informe os dados do afastamento, como, a "Descrição da ocorrência", o nível da "Urgência no atendimento", a quantidade de "Dias de afastamento previstos" e as datas de "Início" e "Término".
Importante: deve-se fazer o lançamento direto do auxílio-doença ou o lançamento dos 15 dias diretos do atestado seguido do auxílio-doença. Visto que, o parecer SEI Nº16120/2020/ME determina que quando há afastamento previdenciário causado por doença ou acidente de trabalho, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento que são responsabilidade da empresa, não terão incidência de INSS patronal (INSS parte empresa, RAT Ajustado e INSS Outros/Terceiros).
Após inserir as informações, selecione o(s) funcionário(s) por meio do botão "Selecionar funcionário" e, em seguida, clique no botão "Fazer requisição" e confirme a requisição.
Para selecionar os funcionários de uma forma mais ágil, poderá escolher entre visualizar apenas os seus liderados, seus líderes ou ambos por meio do botão
"Filtrar" no canto superior da tela.
Observação: as requisições deverão ser lançadas de forma individual, ou seja, um card por vez, para casos em que os códigos de motivo do afastamento para o eSocial sejam iguais a "01", "03", "06", "07", "11", "12", "17", "18", "19", "20", "25" e "35". Se esses códigos forem diferentes dos citados acima, o lançamento poderá ser realizado com múltipla seleção de funcionários.
Quando o código de motivo de afastamento para o eSocial for 01, 03, 06, 07, 17, 18, 19, 20, 25 ou 35, será apresentada a etapa de preenchimento das "Informações do atestado", com preenchimento obrigatório apenas para os códigos 01 e 03 devido a possibilidade de haver atestados médicos recorrentes. Para os demais códigos esta etapa não será apresentada.
Depois de confirmada, a requisição será enviada para aprovação do responsável, que geralmente pertence ao Departamento Pessoal, e estará disponível com o status "Aguardando ação".
Caso queira acrescentar algum comentário relevante para o aprovador, poderá fazê-lo na aba "Comentários". Também serão apresentados aqui, os comentários realizados pelo responsável no Departamento Pessoal.
Após a aprovação do DP, a ocorrência de afastamento poderá ser visualizada na tela Ocorrências juntamente com os demais lançamentos, ao acessar o card do funcionário.
Férias
A solicitação de férias dos funcionários poderá ser aprovada por seu líder imediato ou pelo Departamento Pessoal.
Todo funcionário com carteira assinada tem direito a férias depois de 12 meses de trabalho (chamado de período aquisitivo).
As principais regras são:
- o funcionário tem direito a 30 dias de férias por ano;
- as férias podem ser divididas em até três períodos, se o trabalhador e a empresa concordarem. Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.;
- o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado (DSR);
- o funcionário pode solicitar o abono pecuniário (venda de férias) com o máximo de dez dias e o adiantamento do 13° salário;
- o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início das férias;
- se o funcionário não tirar as férias até 12 meses depois do direito adquirido, a empresa precisa pagar as férias em dobro, além disso, se o funcionário faltou muito sem justificar, ele pode perder parte dos dias de férias;
- o período de férias deve ser informado ao funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência.
Essas regras ajudam a garantir que o trabalhador tenha seu descanso de forma organizada e de acordo com a lei.
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⚠️ Atenção Para colaboradores estagiários, o recesso pode ser iniciado nos dois dias que antecedem feriado ou DSR, pois essa restrição prevista na CLT aplica-se apenas aos empregados com vínculo celetista. 📚 Consulte o artigo Férias para mais informações sobre as regras do recesso de estagiários. |
Para realizar esta requisição, acione o card "Férias".
Depois, selecione o "Funcionário" que deseja realizar a programação de uma nova data para início das férias. Clique no botão "Alterar Solicitação", assim, serão apresentados cards para a inclusão das informações necessárias.
Clique em cada card para indicar a data de "Início das férias", a quantidade de "Dias de férias" e "Dias de abono", além de informar se deseja "Adiantar 13º?". Em seguida, confirme as alterações.
Informações adicionais referente ao campo "Dias de abono":
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Para que o campo Dias de abono fique disponível nesta tela, a marcação "Permite requisitar abono pecuniário?" localizada na tela Empresas, aba Informações Gerais, deve estar acionada.
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Ao informar um número de Dias de abono, automaticamente os Dias de férias serão ajustados.
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A quantidade de dias informada no campo Dias de abono deve respeitar o número de dias limite de abono pecuniário definido no parâmetro "Valor Máximo de Abono Pecuniário-FPABONO". Do contrário, ao efetuar a requisição de férias será apresentada a mensagem:
"Total de dias de abono ultrapassou o limite de X dias".
- Além disso, se a marcação "Abono Pecuniário proporcional ao período de gozo" presente na tela Regras de Cálculo aba Propriedades, sub-aba "Férias", estiver acionada não será permitido que a quantidade de Dias de abono seja superior ao limite de ⅓ dos dias de férias informado. A quantidade de dias de abono também não deve ultrapassar a quantidade de dias de férias de direito do colaborador, isto é, deve ser considerado o período aquisitivo de férias, independente se as férias forem únicas ou divididas em vários períodos, portanto, será verificada a quantidade de dias de abono já pagos em possíveis férias já gozadas/pagas em referências anteriores. Caso o valor informado em Dias de abono ultrapasse o limite de 1/3, ao efetuar a requisição de férias será exibida a mensagem:
"Total de dias de abono informado ultrapassou o limite de ⅓ das férias".
Após a confirmação, serão apresentadas as informações editadas e a requisição será enviada para a aprovação. Essa solicitação poderá ser acompanhada através do campo "Status". Lembrando que este campo será alterado automaticamente, conforme a situação em que se encontra a requisição.
Também é possível cancelar a requisição. Para isso, basta clicar no botão "Cancelar requisição".
Alteração de Cargos e Salários
Por meio desta requisição, o líder de uma área ou o Departamento Pessoal pode solicitar a mudança de cargo/função e/ou de salário de um ou vários funcionários de uma só vez. As alterações informadas são aplicadas igualmente a todos os funcionários selecionados e o sistema gera uma requisição individual para cada funcionário, que segue normalmente para aprovação.
Para utilizar esta requisição, é necessário:
- Fazer parte de um Grupo de Decisores com alçada para este tipo de requisição;
- Ter permissão para visualizar informações salariais. Se o grupo de acesso do usuário estiver com a opção "Bloqueia visão de Salário em cards" ativa (menu Painel de Configurações > Configuração de permissão > Requisições), o sistema não permitirá abrir a requisição.
Os funcionários disponíveis para seleção dependem do perfil do usuário: o Departamento Pessoal visualiza todos os funcionários das empresas e departamentos escolhidos, enquanto o líder visualiza apenas os seus liderados. Funcionários afastados também são listados.
Para iniciar, selecione o card "Alteração de Cargos e Salários". A requisição é dividida nas etapas descritas a seguir; utilize os botões "Avançar" e "Voltar" para navegar entre elas.
Etapa 1 – Empresas
Selecione uma ou mais empresas dos funcionários que terão as alterações. É obrigatório selecionar pelo menos uma empresa para prosseguir.
Etapa 2 – Departamentos
Selecione um ou mais departamentos das empresas escolhidas. É obrigatório selecionar pelo menos um departamento para prosseguir.
Etapa 3 – Funcionários
Serão exibidos os cards dos funcionários das empresas e departamentos selecionados. Marque todos os funcionários que devem receber a alteração. É obrigatório selecionar pelo menos um funcionário.
Para facilitar a localização, é possível:
- Pesquisar por nome, matrícula, código, cargo ou empresa;
- Ordenar por nome, empresa ou cargo;
- Ocultar o salário base exibido nos cards.
Cada card apresenta a situação, o cargo, a empresa, o departamento, o salário base e o tempo de casa do funcionário, além de indicar se ele é seu liderado.
Importante: se você alterar a seleção de empresas ou departamentos depois de avançar, a seleção de funcionários será desfeita e precisará ser refeita.
Etapa 4 – Alterações
Nesta etapa, defina os dados que serão aplicados a todos os funcionários selecionados. Marque ao menos uma das opções abaixo: é possível alterar somente o cargo/função, somente o salário ou ambos.
Alterar cargo ou função
Marque a opção "Alterar cargo" ou "Alterar função" e informe o novo cargo ou a nova função. A opção exibida depende da configuração do parâmetro "Onde Utiliza o CBO? - FPUTILIZACBO".
Em seguida, informe os dados da ocorrência que comporá o histórico do funcionário:
- Histórico de Ocorrências: selecione a ocorrência que será registrada. Para utilizar uma ocorrência diferente das apresentadas, é necessário cadastrá-la previamente na tela Ocorrências;
- Qual a Descrição?: preenchida automaticamente com o novo cargo/função (por exemplo, "Alteração de Cargo: Supervisor de Vendas"). O texto pode ser ajustado, com limite de 180 caracteres.
Alterar salário
Marque a opção "Alterar salário" e escolha o "Tipo de reajuste":
- Por valor: informe o "Novo salário". O mesmo valor será aplicado a todos os funcionários selecionados;
- Por porcentagem: informe a "Porcentagem de reajuste". O percentual é aplicado sobre o salário atual de cada funcionário, ou seja, cada um terá o seu novo salário calculado individualmente.
Se necessário, informe também o "Salário mínimo da classe".
Quando houver apenas um funcionário selecionado, o sistema exibe uma simulação do salário atual e do novo salário após o reajuste. Com mais de um funcionário, a simulação não é exibida, pois o resultado varia para cada um.
Defina o "Arredondamento" do novo salário:
- Nenhum: o valor calculado é mantido, com duas casas decimais;
- Para cima ou Para baixo: arredonda o valor conforme o nível escolhido na barra deslizante: 1 arredonda para a dezena de centavos, 2 para o real inteiro e 3 para a dezena de reais.
Por fim, informe os dados da ocorrência salarial que comporá o histórico do funcionário:
- Histórico de Ocorrências: selecione a ocorrência que será registrada;
- Qual a Descrição?: preenchida automaticamente com o valor ou o percentual do reajuste. O salário anterior e o novo salário são incluídos automaticamente no histórico. O texto pode ser ajustado, com limite de 180 caracteres.
Etapa 5 – Observações
Esta etapa é opcional. Caso queira deixar algum comentário para o DP, utilize o campo "Observação" e, em "Urgência de atendimento", informe a prioridade: Normal, Alta ou Muito alta. As informações são replicadas em todas as requisições geradas.
Etapa 6 – Resumo
Confira a mensagem de confirmação com as alterações que serão aplicadas e a lista dos funcionários selecionados (empresa, código e nome). Se estiver tudo certo, clique em "Confirmar".
Resultado do processamento
Após a confirmação, o sistema processa cada funcionário separadamente e exibe o pop-up "Processamento concluído", com a quantidade de funcionários processados com sucesso e a quantidade de funcionários removidos.
Um funcionário é removido do lote, sem impedir o processamento dos demais, nas seguintes situações:
| Motivo | Quando ocorre |
|---|---|
| Funcionário desligado ou transferido. | O funcionário está com a situação de desligado ou transferido. |
| O funcionário não possui salário base. | Foi solicitada alteração de salário, mas o funcionário não tem salário base cadastrado. |
| A alteração resultaria em redução salarial. | O novo salário é menor ou igual ao salário atual do funcionário. A redução salarial não é permitida, pois configura alteração contratual lesiva. |
| Funcionário não encontrado. | Não foi possível localizar os dados do funcionário. |
| Erro inesperado no processamento. | Ocorreu uma falha ao gerar a requisição do funcionário. |
A lista de "Funcionários não processados" apresenta o código, o nome e o motivo de cada remoção. Clique em "Baixar relação" para obter essa lista em um arquivo CSV.
Atenção: como o reajuste Por valor aplica o mesmo salário a todos, os funcionários que já recebem um valor igual ou superior ao informado serão removidos do lote por redução salarial.
Ao clicar em "Fechar", o sistema retorna para a seleção do tipo de requisição.
Aprovação das requisições
Cada requisição gerada com sucesso é enviada para aprovação do Departamento Pessoal ou do responsável definido nas Configurações de Processos, e quem estiver envolvido no fluxo é notificado. O status ficará como "Aguardando ação" e, assim que a requisição for aprovada, o status será alterado para "Concluído". Como as requisições são individuais, cada uma é aprovada, recusada ou cancelada separadamente.
Então, quando o DP realizar a aprovação da requisição, o pop-up "Registro 2205 - Alteração Contratual do Funcionário - eSocial" será exibido para que seja informada a "Data Alteração". Além disso, é preciso indicar se essa alteração é uma nova inclusão ou uma retificação de algo que já foi enviado.
Para determinar se é inclusão ou retificação, o sistema irá verificar se o funcionário em questão já possui um evento S-2205, S-2206 ou S-2306 enviado com sucesso dentro da referência da alteração preenchida; se a data informada no pop-up for igual a de um evento finalizado com sucesso, o S-2205, S-2206 ou S-2306 será gerado como "Retificação", caso esta data seja diferente, o evento será gerado como "Inclusão".
Exemplo 1: O funcionário exercia o cargo de Vendedor até o dia 30/11/2022. A partir de dezembro/2022 será feita a alteração do cargo para Gerente de Vendas, portanto, ao realizar a alteração do cargo surgirá o pop-up que deverá ser preenchido com a data de 01/12/2022. Por ser a primeira alteração de cargo dentro do mês será enviado um evento S-2206 como Inclusão.
Exemplo 2: No decorrer do mês de dezembro, foi identificado que o cargo correto do funcionário do exemplo 1 é Supervisor de Vendas, e não Gerente de Vendas conforme enviado em 01/12. O cargo deverá ser corrigido e a data da alteração informada novamente. Colocando 01/12, o evento será enviado como uma Retificação. Caso indique uma data diferente de 01/12, o evento será gerado como uma nova Inclusão. Lembrando que, é de responsabilidade do usuário fazer o apontamento coerente com o que está de fato acontecendo.
Observação: os eventos S-2205 e S-2206 serão gerados para as alterações realizadas após o fechamento da folha de pagamento do mês de admissão. Para as alterações dentro do mês de admissão será gerado um S-2200 de retificação.
Ajuste de Ponto
Para iniciar uma requisição de Ajuste de Ponto, acione o card correspondente e selecione o "Funcionário" para o qual deseja fazer a solicitação.
Em seguida, confira se está na referência correta e clique no botão "Solicitar Ajuste de Ponto".
Depois, preencha o formulário com as informações solicitadas. Primeiramente, se o "Tipo de Ajuste" se trata de uma "Inclusão de ponto" ou "Desconsideração de ponto existente".
Informe o "Horário" e para qual "Ajuste" esse horário pertence.
Selecione o "Motivo Ajuste" e descreva detalhadamente no campo "Observação" o motivo da solicitação.
Clique em "Adicionar Ajuste", confira na "Lista de ajustes" se a solicitação está correta e acione o botão "Solicitar Ajuste" para finalizar.
Dessa forma, a requisição será enviada para aprovação do responsável, que geralmente pertence ao Departamento Pessoal, e estará disponível com o status "Aguardando ação".
Alteração Temporária de Carga Horária
Esta requisição poderá ser solicitada quando a carga horária do funcionário é alterada apenas por alguns dias ou mesmo quando há a troca de carga horária entre funcionários. Para fazê-la, selecione o card "Alteração Temporária de Carga Horária".
Em seguida, escolha qual o tipo de alteração deseja que seja realizada dentre as seguintes opções:
Alteração de Carga Horária: nesta opção, informe a "Empresa", o código da "Carga Horária", o "Dia Inicial" e o "Dia Final".
No campo "Observação" descreva o motivo dessa alteração. Em seguida, selecione o "Funcionário", clique em "Nova Requisição" e confirme a operação.
Alteração de Carga Horária Entre Funcionários: ao selecionar esta opção, indique a Empresa, o Dia Inicial e o Dia Final, descreva o motivo dessa alteração no campo Observação. Em seguida, escolha os dois "Funcionários" que farão a troca de Carga Horária/Jornada entre eles, clique em Nova Requisição e confirme a operação.
Alteração de dias para Funcionário: para esta opção, selecione a Empresa, o Dia Inicial, o Dia Final e descreva o motivo dessa alteração no campo Observação. Depois, escolha o Funcionário, clique em Nova Requisição e confirme a operação.
Depois de confirmada, a requisição será enviada para aprovação do responsável pertencente ao Departamento Pessoal, e estará disponível com o status "Aguardando ação".
Após a aprovação dessa requisição, as alterações realizadas poderão ser visualizadas na aba Histórico de Carga Horária do cadastro do funcionário.
Rescisão
A requisição de Rescisão é uma forma simples e confidencial de o líder ou o Departamento Pessoal solicitar o desligamento de um ou de vários funcionários de uma só vez. Quando mais de um funcionário é selecionado, as informações preenchidas são aplicadas a todos e o sistema gera uma requisição individual para cada funcionário.
Para requisitá-la, acione o card "Rescisão". A requisição está disponível para usuários líderes e para o Departamento Pessoal; caso o usuário não seja nenhum dos dois, o sistema orienta a contatar o supervisor para obter permissão ou para que ele faça a requisição.
Seleção dos funcionários
Os funcionários disponíveis são apresentados em cards, de acordo com o perfil do usuário:
- Líder: visualiza seus liderados em atividade normal, exceto aqueles que já possuem uma requisição de rescisão em andamento;
- Departamento Pessoal: visualiza os funcionários das empresas ativas que tem permissão para acessar. Se o usuário for DP e líder ao mesmo tempo, é possível alternar a visualização entre "Meus liderados" e "Líderes".
Funcionários que já possuem aviso prévio cadastrado são exibidos desabilitados e não podem ser selecionados.
Para facilitar a localização, é possível pesquisar (por nome, matrícula, cargo, empresa, departamento, entre outros), ordenar os cards, ajustar a quantidade de cards por página e ocultar o salário base exibido.
Marque um ou mais funcionários, ou utilize a opção de selecionar todos, e clique em "Continuar".
Importante: não é possível solicitar a rescisão de funcionários afastados. Se houver algum afastado entre os selecionados, o sistema exibe o pop-up "A requisição de rescisão não será realizada pois existem funcionários afastados", com a relação desses funcionários e o motivo do afastamento. Nesse caso, desmarque-os para prosseguir.
Anexos da rescisão
Quando apenas um funcionário é selecionado, o ícone de clipe "Anexos da rescisão" fica disponível no canto superior direito do formulário. Por meio dele, é possível anexar documentos à requisição nos formatos PNG, JPEG, JPG e PDF. Para retornar ao preenchimento, clique em "Voltar para o formulário".
Ao aprovar a requisição, os anexos são copiados automaticamente para o cadastro do funcionário, na opção Outros Cadastros > Anexar documentos.
Iniciativa e tipo de rescisão
Informe de quem foi a iniciativa da rescisão: "Colaborador" ou "Empresa".
Em seguida, escolha "Qual é o tipo de rescisão?". O sistema já sugere um tipo de acordo com a iniciativa informada:
- Colaborador: tipo de rescisão vinculado ao motivo de desligamento do eSocial "07" (pedido de demissão);
- Empresa: tipo de rescisão vinculado ao motivo de desligamento do eSocial "02" (despedida sem justa causa).
Caso exista mais de um tipo de rescisão com o mesmo motivo, é sugerido o de maior código. A sugestão pode ser alterada livremente.
A marcação "Programa de Demissão Voluntária" deve ser efetuada caso o funcionário seja desligado através da adesão ao Programa de Demissão Voluntária para dispensa individual ou coletiva, que pode ser previsto em CCT ou ACT, conforme Art. 477-B da CLT. É importante ressaltar que esta marcação só será habilitada quando o tipo de rescisão possuir motivo de desligamento do eSocial informado e diferente dos códigos: "10", "11", "12", "13", "28", "29", "30", "34", "36", "37", "40", "43" e "44".
Aviso prévio
Escolha "Qual é o tipo de aviso?": "Trabalhado", "Indenizado" ou "Dispensado".
Observação: quando o tipo de rescisão possuir o motivo de desligamento do eSocial "10" (falecimento), esta etapa não é apresentada e o aviso é definido automaticamente como Dispensado.
Se o aviso for Trabalhado ou Indenizado, informe:
- "Quando é a notificação do aviso prévio?": data em que o funcionário foi notificado. A data atual é sugerida. No aviso trabalhado, o início do aviso será o dia seguinte à notificação;
- "Quantos dias irá cumprir?" (aviso trabalhado) ou "Dias de Aviso" (aviso indenizado): quando apenas um funcionário é selecionado, o sistema sugere a quantidade de dias proporcional ao tempo de casa; nos demais casos, são sugeridos 30 dias. A quantidade deve estar entre 30 e 90 dias;
- "Qual indicador de cumprimento do aviso prévio?": escolha entre Total, Parcial (Novo Emprego), Parcial (Iniciativa Empregador), Parcial (Outras Hipóteses) e Indenizado / Não Exigível.
Quando o aviso for trabalhado, o tipo de rescisão for o de código 1 e o indicador for Parcial (Outras Hipóteses), também será solicitado o campo "Dias de Aviso a serem Indenizados pelo Empregador", que deve estar entre 1 e a quantidade de dias de aviso informada.
Se o aviso for Dispensado, o indicador de cumprimento é definido automaticamente como Indenizado / Não exigível e é solicitada apenas a data de demissão em "E a data de demissão?".
A data de demissão é definida da seguinte forma:
| Tipo de aviso | Data de demissão |
|---|---|
| Trabalhado | Data da notificação somada aos dias de aviso. |
| Indenizado | Data da notificação do aviso prévio. |
| Dispensado | Data informada no campo "E a data de demissão?". |
Verificações antes da criação
Ao avançar da etapa de aviso prévio, o sistema realiza as seguintes verificações:
- Pendências no eSocial: se o funcionário possuir eventos ou ocorrências com data posterior à data de demissão, o sistema exibe um alerta sugerindo que o processo seja feito após a correção. Com um funcionário selecionado, é possível cancelar e ir para o cadastro do funcionário; com vários, o pop-up "Pendências eSocial" lista os eventos e as ocorrências de cada funcionário, com as opções "Ir Resolver pendências" e "Continuar";
- Estabilidade: se o funcionário estiver em período de estabilidade, o sistema informa o motivo e a data final da estabilidade. O alerta é apenas informativo e não impede a criação da requisição.
Observação e resumo
Caso queira deixar uma observação para o Departamento Pessoal, utilize o campo "Alguma observação?", que pode ser preenchido com até 100 caracteres.
Ao avançar, será apresentado o "Resumo das informações" da requisição: funcionário(s), iniciativa, tipo de rescisão, Programa de Demissão Voluntária, tipo de aviso, datas de notificação, início do aviso e demissão, dias a cumprir, indicador de cumprimento e observação. Quando houver vários funcionários selecionados, clique em "Ver mais..." para visualizar a relação completa.
Confira as informações e clique em "Criar Requisição". Confirme a criação no pop-up apresentado.
Observação: se o funcionário já possuir uma requisição de rescisão em andamento, a nova requisição não será criada e o sistema exibirá a mensagem "Funcionário já possui uma requisição de Rescisão em andamento".
Vaga para substituição
Quando a requisição é criada para apenas um funcionário, o sistema pergunta "Deseja criar uma vaga para substituição?". Com vários funcionários selecionados, essa opção não é apresentada e o sistema retorna para a seleção do tipo de requisição.
Para solicitar a vaga, clique em "Sim" e preencha:
- "Qual a descrição da vaga?": preenchida com o cargo do funcionário, com até 100 caracteres;
- "Qual o resumo da vaga?": preenchido com as observações do cadastro do cargo, quando houver;
- "Qual o valor mínimo de salário proposto?" e "Qual o valor máximo de salário proposto?": o valor mínimo deve ser igual ou menor que o máximo;
- "Qual o Grau de Instrução exigido?";
- "Qual o Tipo da vaga?": Efetivo ou Temporário. Para vagas temporárias, informe também o "Período (em meses)", de 1 a 12.
Após o preenchimento, será apresentado o resumo da vaga. Clique em "Criar Vaga" e confirme. A vaga fica vinculada à requisição de rescisão e é criada no Recrutamento e Seleção somente quando a requisição for aprovada.
Aprovação da requisição
Criada a requisição, ela será enviada para aprovação dos responsáveis definidos nas Configurações de Processos, que geralmente são o líder e o Departamento Pessoal, e ficará aguardando aprovação. Os envolvidos no processo são notificados.
Se desejar acrescentar "Comentários" ou "Anexos" à requisição, clique nas abas correspondentes. Caso o Departamento Pessoal comente em sua requisição, também será possível visualizá-lo e respondê-lo nessa aba.
Ao confirmar a aprovação, caso a empresa utilize o eSocial e o funcionário possua eventos S-1200, S-1210, S-2205, S-2206, S-2210, S-2220, S-2230 ou S-2240 enviados com sucesso com data posterior à data de demissão, o sistema alerta que será necessário excluir ou alterar esses eventos antes do envio do S-2299. É possível ir para a Central do eSocial, para o cadastro de Funcionários ou clicar em "Ok" para prosseguir com a aprovação.
Quando a requisição é aprovada, o sistema:
- Registra o aviso prévio do funcionário com as informações da requisição;
- Copia os anexos da requisição para o cadastro do funcionário;
- Cria a requisição e o anúncio da vaga de substituição no Recrutamento e Seleção, quando solicitada.
O cálculo da rescisão e o envio do evento S-2299 continuam sendo realizados pelo Departamento Pessoal nas rotinas próprias.
Observação: uma requisição de rescisão aprovada pode ser cancelada, desde que não exista cálculo de rescisão para o funcionário. Nesse caso, o aviso prévio gerado é excluído. Se já houver cálculo, é necessário excluí-lo antes de cancelar a requisição.
Outras ocorrências
Qualquer outro tipo de requisição que não esteja mencionado neste artigo, deve ser solicitado por meio do card "Outras ocorrências".
Selecione o "Funcionário" e escolha o tipo de ocorrência dentre as cadastradas anteriormente na tela Ocorrências. Clique no botão "Fazer Requisição" e preencha as informações solicitadas no pop-up apresentado.
Preencha a "Descrição da ocorrência", o nível da "Urgência no atendimento" e a "Data de Início".
Ao informar a quantidade de "Dias de afastamento previstos", o campo "Data de retorno prevista" será preenchido automaticamente.
A "Data de Término" deve ser indicada quando for a mesma Data de Início. Da mesma forma, os campos "Horário de Início" e "Horário Final" devem ser informados quando a ausência for apenas por um período curto de tempo dentro da jornada de trabalho.
Com as informações preenchidas, confirme a requisição. Assim, ela será enviada para aprovação do responsável, que geralmente é do Departamento Pessoal e estará disponível com o status "Aguardando ação".
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