A nova versão da NF-e e NFC-e 4.00 foi estabelecida por meio da divulgação da Nota técnica (2016.002), tendo em vista a preparação da estrutura para compreensão das atualizações na legislação.
Inicie a utilização do novo layout configurando nas Preferências da Empresa, sub-aba Geral (aba Documentos Fiscais Eletrônicos), o campo "Versão NF-e/NFC-e", que deve ser alimentado com a opção "Versão NF-e e NFC-e 4.00".
Observação: é de suma importância realizar os testes/homologação em uma base de dados distinta, para só depois utilizar o ambiente de produção.
Acesse os link's abaixo, para conhecer as novas funcionalidade e configurações desta rotina:
Acessibilidade nos Portais
Foi disponibilizado no Portal de Compras/Vendas/Mov. Internas, botão "Outras Opções", a opção "Conheça as novidades da NF-e e NFC-e versão 4.00", que visa propiciar uma forma rápida e direta para se compreender as alterações e configurações pertinentes à nova versão.
Alterações Relacionadas ao Pagamento
Com relação a forma de pagamento, não se encontrará presente no XML desta versão o elemento indicador da forma de pagamento (indPag). Este elemento era alimentado com o valor configurado no cadastro de Tipos de Negociação, aba Características, campo "Subtipo".
No cadastro Tipos de Título, aba Geral, campo "Tipo de pgto para NFC-e / NF-e / CF-e", temos a inclusão de dois novos tipos de pagamento. São estes:
- 14 - Duplicata Mercantil;
- 90 - Sem Pagamento.
Além disso, foram incluídas novas formas de pagamento pelo TEF, sendo elas:
- SOROCRED;
- DINERSCLUB;
- ELO;
- HIPERCARD;
- AURA;
- CABA.
Indicador de Presença
Uma nova opção a ser utilizada por vendedores ambulantes foi criada para o indicador de presença do comprador no estabelecimento. Esta nova opção, "5 - Presencial, fora do estabelecimento" será configurada no cadastro Tipos de Operação-TOP, aba NF-e/NFC-E, por meio do campo "Indicador de Presença para NF-e/NFC-e".
Notas Referenciadas
Passou a ser permitido pela Sefaz o Modelo 02, um novo tipo de modelo de documento a ser referenciado. Temos como exemplo, a nota de devolução que conseguirá referenciar uma nota que não seja NF-e, neste caso, modelo 02.
Grupo Controle de ST
Foram criados novos grupos e novos campos com informações a respeito dos produtos/serviços. Dentre eles, temos o exemplo do "Grupo das informações para controle da ST", composto pelos campos "CNPJ do Fabricante da Mercadoria" e "Indicador de Escala Relevante".
Ainda sobre as informações a respeito de ST, foi acrescentado também no grupo do Produto o campo "Cód. de Benefício Fiscal na UF", que deverá ser alimentado com o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, para as UFs que o exigem.
Rastreabilidade do Produto
Foi elaborado um novo grupo destinado a permitir a rastreabilidade de qualquer produto submetido às regulações sanitárias, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, entre outros. Para isto, no Cadastro de Produtos, aba Geral, foi disponibilizado a marcação "Tem Rastro do Lote".
Para realizar a marcação Tem Rastro do Lote, se faz necessário que o produto em questão esteja configurado na aba Medidas e Estoque, sub-aba Controle Adicional, com o campo "Controlar por" indicando a opção "Número do lote":
Além disso, os parâmetros "Usar data de Fabricação junto com Lote? - LOTEDTFAB" e "Usar data de validade junto com Lote? - LOTEDTVAL" devem estar habilitados.
Os campos "nLote", "qLote", "dFab" e "dVal" que faziam parte do grupo de Medicamentos (med) na versão anterior, agora passaram a fazer parte do grupo de Rastreamento do produto (rastro).
No grupo de Medicamentos foi incluído o campo "Cód. ANVISA", que pode ser configurado no Cadastro de Produtos, aba Medicamentos.
Combustíveis
No Cadastro de Produtos, aba Combustível, foram acrescentados os seguintes campos para os produtos do tipo Combustível:
- Descrição ANP (descAnp);
- Percentual de mistura GLP (pGLP);
- Percentual de mistura de Gás Natural Nacional (pGNn);
- Percentual de mistura de Gás Natural Importado (pGNi);
- Valor de Partida GLP (sem ICMS) (vPart).
As tag’s <pGLP>, <pGNn> e <pGNi>, serão sempre geradas juntas no XML, desde que alguma delas contenha valor > 0. Para isso, é necessário observar as validações abaixo:
- Informando algum dos percentuais do grupo de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, esses valores devem estar entre 0 e 100;
- O Valor de Partida GLP (sem ICMS), se informado, deve ser maior ou igual à zero;
- A soma dos três percentuais do grupo de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP deve totalizar 0 ou 100%.
Produtos Sem GTIN
No Cadastro de Produtos, aba Impostos, caso o campo "EAN/GTIN Produto p/ NF-e" esteja definido com a opção "Não informar", no XML de NF-e ou NFC-e gerados na versão 4.00, as tag's cEAN e cEANTRIB serão alimentadas com a informação "SEM GTIN".
Temos abaixo dois exemplos de trechos de XML. Primeiramente, um produto com o GTIN informado:
<prod>
<cProd>88</cProd>
<cEAN>7896755400034</cEAN>
<xProd>Descrição do Produto</xProd>
Abaixo, um produto sem o GTIN informado em seu cadastro:
<prod>
<cProd>66</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>Descrição do Produto</xProd>
Ainda sobre o Cadastro de Produtos, também na aba Impostos, temos os campos "CNPJ do Fabricante da Mercadoria", "Cód. de Agregação", "Indicador de Escala Relevante" e "Cód. de Benefício Fiscal na UF", que podem ser preenchidos diretamente no lançamento de notas na Central de Vendas (por meio da configuração prévia do Layout da Nota) ou incluídas no próprio Cadastro de Produtos de modo a facilitar o lançamento dos produtos sendo carregadas automaticamente na grade de itens da Central.
Nota: quando o campo Indicador de Escala Relevante for configurado com a opção "Produzido em Escala NÃO Relevante" e o campo CNPJ do Fabricante da Mercadoria não estiver preenchido, o sistema irá gerar no XML as tag's <indEscala>N<indEscala> e <CNPJFab>00000000000000</CNPJFab> (com zeros) podendo resultar em rejeição ao tentar aprovar a nota.
Cálculo do FCP (Interno)
O FCP (Valor do Fundo de Combate a Pobreza) caracteriza um acréscimo do ICMS de no máximo 2% nas operações com determinados produtos (estabelecido na legislação de cada estado). Sendo este destinado a amenizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros.
Importante: o cálculo do FCP (interno) não deve ser confundido com o FCP do DIFAL. Sendo que, a base cálculo DIFAL não leva em consideração o FCP.
A modificação principal realizada nesta versão, está relacionada ao cálculo dos valores devidos em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza. Este cálculo será realizado de acordo com as configurações a seguir:
No cadastro de Tipos de Operação - TOP, aba Impostos, marque a opção "Calcular FCP (ICMS/ST) Interno?":
No cadastro de Alíquotas de ICMS, aba Geral, o campo "% ICMS FCP Interno" deve apontar o percentual relacionado ao Fundo de Combate a Pobreza:
Ainda nesta aba, o campo "Tributação" deverá estar com uma das seguintes opções selecionadas:
Para o cálculo do FCP ICMS:
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por ST
20 Com redução de base de cálculo
51 Com diferimento
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
90 Outras
Para o cálculo do FCP ST:
10 Tributada e com cobrança do ICMS por ST
30 Isenta e não tributada e com cobrança por substituição
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
90 Outras
Ainda no cadastro de Alíquotas de ICMS, aba Substituição Tributária, você deve discriminar no campo "% ST FCP Interno/Coeficiente FECOP" seu respectivo percentual:
Tem-se a criação do campo "Fórmula para Base de Cálculo do DIFAL" que está relacionado ao cálculo do DIFAL. A base DIFAL era empregada para o cálculo do Fundo de Combate a Pobreza, atualmente existe uma base específica para o referido cálculo.
Nota: o FCP interno não leva em consideração benefícios fiscais na base.
Na grade "Itens" da Central de Compras/Vendas/Mov. Interna, por meio do botão "Outras Opções", a opção "Consultar/Alterar Dados do Imposto do Item..." permite visualizar os valores obtidos com o cálculo do FCP interno.
Também foram adicionados na grade Itens, os campos abaixo, relacionados ao cálculo do ST FCP Interno.
- Base ST FCP Interno Anterior;
- % ST FCP Interno Anterior;
- Vlr. ST FCP Interno Anterior;
Observação: o cálculo do FCP Interno não irá considerar o FCP ICMS no cálculo do FCP ST, sendo portanto, realizado com base na seguinte fórmula:
FCP ST = (Base FCP * (Percentual FCP/100)) - Valor FCP ICMS
Além disso, anteriormente a geração do cálculo do diferencial de alíquota era efetuada somente na geração do livro. Foram criados os campos "Alíquota de Diferencial" e "Valor de Diferencial" (Central de Compras, grade Itens, botão Outras Opções..., opção Consultar/Alterar Dados do Imposto do Item), que comportarão os dados pertinentes a geração do cálculo que será realizada na confirmação do item da nota. Para tanto, é necessário configurar no parâmetro o momento ao qual a geração do cálculo será executada, conforme as opções abaixo:
- No livro: O cálculo será realizado somente na geração do livro;
- Na central: Será calculado na confirmação do item, e as despesas acessórias na confirmação da nota;
- Na central e recálculo no livro: Segue o mesmo comportamento da opção anterior. Porém, quando gerado o livro as notas serão recalculadas.
Na tela Cadastro Livro ICMS/IPI, aba ICMS/IPI/ST, temos a inclusão dos campos "Vlr. ICMS FCP Interno" e "Vlr. ST FCP Interno", que irão receber o cálculo do FCP Interno.
Além disso, na tela Ajuste da Apuração de ICMS e ICMS ST, aba Geral, estão disponibilizadas no campo "Tipo imposto", as novas opções para o cálculo do FCP Interno:
Importante: para que as informações pertinentes às Bases FCP e FCP ST e seus respectivos valores sejam demonstrados no DANFE e no XML, é necessário que nas Preferências de Empresa, botão Outras Opções, opção "Complemento para Itens da Nota (Web)", as variáveis abaixo sejam selecionadas para uso:
- Base FCP (ICMS);
- Valor FCP (ICMS);
- Base FCP (ST);
- Valor FCP (ST).
Modalidades de Frete
Foram acrescentadas duas novas opções para a modalidades de frete, sendo possível visualizá-las no Rodapé da nota, por meio do campo "CIF / FOB":
Placa de Veículo Estrangeiro
Conforme a Nota Técnica 2011.005 disponibilizada no site www.nfe.fazenda.gov.br, nas operações de comércio exterior cujo transporte seja realizado por veículo estrangeiro, as placas dos veículos devem ser informadas em um dos seguintes formatos:
- XXX999 (Argentina, Paraguai e Uruguai);
- XX9999 (Chile e Uruguai);
- XXXX999 (Colômbia e Uruguai).
Quando a placa não se enquadrar em um destes formatos, seus dados serão apresentados nas informações adicionais da nota fiscal.
Grupo Parcelas
O Grupo Duplicata foi renomeado para a descrição Parcelas. Além disso, foram adicionadas algumas observações sobre os seguintes campos obrigatórios:
- Número da Parcela (tag nDup): Número de parcelas contendo 3 algarismos sequenciais e consecutivos, por exemplo: 001,002,003.
- Data de vencimento (tag dVenc): Data de vencimento (formato AAAA-MM-DD) em ordem crescente, como por exemplo: 2018-06-01, 2018-07-01, 2018-08-01.
Nota: o grupo Parcelas será exibido somente quando o parâmetro "Esconder detalhes do campo Fatura/Duplicata na NFE - ESCDETDUPLNFE" estiver habilitado.
Utilização de tag’s específicas no XML NF-e/NFC-e 4.0
Importante: as informações inseridas neste tópico são específicas para os usuários localizados no estado do Rio Grande do Sul, considerando as diretrizes instauradas no Decreto nº 54.308/2018 e na Instrução Normativa RE nº 048/18 que tornam obrigatório o envio das tag’s <pRedBCEfet>, <vBCEfet>, <pICMSEfet> e <vICMSEfet> estando estas vinculadas ao ICMS Efetivo.
Diante do exposto, é relevante mencionar que o ICMS Efetivo tem como finalidade definir o valor do ICMS de acordo com o seu respectivo regime de tributação e que as referidas tag's definem o valor do ICMS em uma operação que considere o consumidor final na qual o imposto não tenha sido calculado.
Observação: utiliza-se como imposto não calculado o código "CST 060 - Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária".
Ainda neste contexto, faz-se necessário mencionar as seguintes informações:
- Tag <pRedBCEfet>: Trata-se do percentual de redução da base de cálculo efetiva, considerando o percentual de redução, caso submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva <vBCEfet>;
- Tag <vBCEfet>: Definida pelo valor da base de cálculo efetiva, sendo o valor da base de cálculo atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1 - pRedBCEfet);
- Tag <pICMSEfet>: Refere-se a alíquota do ICMS efetiva, considerando a alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso submetida ao regime comum de tributação;
- Tag <vICMSEfet>: Considera o valor do ICMS efetivo, obtido pelo produto do valor contido na tag <pICMSEfet> pelo valor registrado na tag <vBCEfet>, caso submetida ao regime comum de tributação.
Importante: esta implementação tem como finalidade adequar o sistema para a geração do XML de acordo com as exigências da SEFAZ/RS.
Em relação ao processo para a geração do XML que contemple as obrigatoriedades previstas, é indispensável:
1. Proceder com as Configurações dos Valores conforme especificações abaixo:
Configuração A - No Cadastro de Produtos, aba Impostos, campo "Tipo de Substituição" selecione a opção "Revenda com subst. tributária (cálculo de Subst. na compra)"; posteriormente, ainda nesta aba, preencha os campos "Alíquota Interna de ICMS" e "Perc. Red. Base Icms Efetivo".
Configuração B - Ainda no Cadastro de Produtos, aba Impostos/Informações por empresa, campo "Tipo de substituição", selecione a opção "Revenda com subst. tributária (cálculo de Subst. na compra)"; após este procedimento, considerando esta aba, você deve inserir as informações necessárias nos campos "Perc. Red. Base Icms Efetivo" e "Alíquota Interna de ICMS".
Observação: para este caso, o parâmetro "Usa imposto de produtos por empresa? - EMPPRODIMPOST" deve estar habilitado.
Após realizar estas configurações, acesse a tela Alíquotas de ICMS, aba Geral, seção "Informações de ICMS Efetivo" e registre as devidas informações nos campos "Perc. Red. Base" e "Alíquota Interna (CST 60)".
2. Temos abaixo o detalhamento dos cálculos que correspondem aos itens especificados nas Configurações dos Valores:
No Tipo de Cálculo A, as tag's estão estruturadas da seguinte forma:
- <vBCEfet> - Base = Valor Unit. Produto x Quantidade (valores da nota);
- <pRedBCEfet> - %Redução de Base = Perc. Red. Base Icms Efetivo (Cadastro de Produtos, aba Impostos);
- <pICMSEfet> - Alíquota = Alíquota Interna de ICMS (Cadastro de Produtos, aba Impostos);
- <vICMSEfet> - (Base x %Redução) x Alíquota.
No Tipo de Cálculo B, as tag's estão estruturadas da seguinte maneira:
- <vBCEfet> - Base = Valor Unit. Produto x Quantidade (valores da nota);
- <pRedBCEfet> - %Redução de Base = Perc. Red. Base Icms Efetivo (Cadastro de Produtos, aba Impostos / Informações por empresa);
- <pICMSEfet> - Alíquota = Alíquota Interna de ICMS (Cadastro de Produtos, aba Impostos / Informações por empresa);
- <vICMSEfet> - (Base x %Redução) x Alíquota.
No Tipo de Cálculo C, as tag's estão estruturadas da seguinte forma:
- <vBCEfet> - Base = Valor Unit. Produto x Quantidade (valores da nota);
- <pRedBCEfet> - %Redução de Base = Perc. Red. Base (Alíquotas de ICMS, aba Geral);
- <pICMSEfet> - Alíquota = Alíquota Interna (CST 60) - (Alíquotas de ICMS, aba Geral);
- <vICMSEfet> - (Base x %Redução) x Alíquota.
3. Para a Geração das informações no XML deve-se considerar:
Em relação aos cálculos dos impostos classificados como CST 060, existem tag’s vinculadas ao mesmo que não podem ser geradas considerando o consumidor final, tais como <vBCSTRet>, <pST> e <vICMSSTRet>.
Posto isto, configure o campo "Valor da ST Anterior no CST 60 do XML de NF-e p/ consumidor final" localizado nas Preferências da Empresa (sub-aba NF-e, aba Documentos Fiscais Eletrônicos) para realizar os devidos ajustes, sendo pertinente considerar as opções vinculadas ao referido campo, conforme abaixo:
- Colocar Valor - As tag’s serão geradas no arquivo XML independente se o parceiro estiver classificado como consumidor final;
- Colocar Zero - Quando o parceiro tratar-se de consumidor final as tag’s no arquivo XML serão geradas com valor zerado.
Para realizar a geração da tag <indFinal> configure o campo "Classificação ICMS" (Cadastro de Parceiro, aba Fiscal), selecionando uma das seguintes opções "Consumidor Final Não Contribuinte" ou "Consumidor Final Contribuinte"; após isto, deve-se gerar a tag <indFinal> com a opção (1 - Consumidor Final).
Observação: considerando que tenham sido realizadas todas as configurações mencionadas anteriormente, deve-se gerar o XML da NF-e por meio do campo "Gerar XML da NF-e em arquivo para conferência" localizado no Portal de Vendas, Grade - Resultado da seleção, "Opções para Nota Fiscal Eletrônica".
Parâmetros
Foi criado o parâmetro "UFs que omitem o schema NFe 4.0 v1.60B - UFNFEOMITV160B" por padrão vazio, o mesmo será utilizado para preenchimentos da(s) UF(s) que esteja(m) rejeitando o envido das tag's conforme as últimas alterações da Nota Técnica 2016.002 - V.160.
O preenchimento deste parâmetro deve ser realizado apenas nesta situação (problemas devido a SEFAZ ainda não se encontrar devidamente adequada), nas próximas atualizações deve-se retirar a(s) UF(s) informada(s) no mesmo.
Ao acessar a tela Portal de Vendas e acionar o botão "NF-e", utilizando a opção "Gerar XML da NF-e em arquivo para conferência" o sistema procederá com a exportação do arquivo com seus respectivos dados. Ainda neste contexto, em relação ao endereço do parceiro contido no arquivo, é necessário que o parâmetro "Tamanho do Endereço do Parceiro no TXT - TAMENDCLI" esteja configurado de forma a definir a quantidade de caracteres que compõem o endereço mencionado. Assim, no campo "Inteiro", deve-se informar o número de caracteres necessários para registrar este endereço completo.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.