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Geração/Envio disponíveis a partir da 4.20
O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 60 (06 de julho de 2022) instituiu a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), e será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023 já contemplando os impostos retidos IR, PIS, COFINS e CSLL. Determinando que a versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.
Dessa forma, no Sankhya Om, as retenções dos impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e AGREGADO/CSRF/PCC) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas serão apresentadas nos eventos do Grupo R-4000 e geradas a partir de Abril/2023, sendo referentes à Março/2023, juntamente com os eventos do Grupo 2000 na versão 2.1.1.
Foi prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023. Como consequência, também fica prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a referida data. Para mais informações, acesse a Instrução Normativa FRB 2.133/2023.
Para a geração dos eventos do grupo 4000 se faz necessário que todas as configurações das telas de cadastros indicadas abaixo sejam efetuadas:
Preferências da Empresa
Na aba EFD Reinf:
Defina os "Tipo Data p/ Dados Eventos Grupo 4000 - IR" e "Tipo Data p/ Dados Eventos Grupo 4000 - Exceto IR", respectivamente, dentre as opções abaixo:
- Dt Negociação;
- Dt Entrada/Saída;
- Dt Faturamento;
- Dt Movimento;
- Dt Baixa.
Ao selecionar a opção Dt Baixa, serão consideradas apenas as retenções que forem retidas no Financeiro. Como o fato gerador é a data baixa, esta informação será possível apenas quando houver retenção no Financeiro. Desse modo, quando houver retidos na Central de Notas, os mesmos não serão considerados nesse tipo de Dt Baixa.
Determine no campo "Código de Receita para atribuir Agregado/CSRF/PCC" quais impostos serão considerados como Agregado/CSRF/PCC, utilizando o "Código Receita (DARF)" informado na tela Impostos.
Por meio da marcação "Gerar Lucros e Dividendos com periodicidade trimestral", os rendimentos classificados com o código de natureza de rendimento 12001 serão gerados na referência subsequente ao trimestre no qual os documentos foram lançados.
Desse modo, considere o exemplo:
Na referência 01/2024 irá contemplar o 4° trimestre/2023, desde que tenham sido registrados com o código de natureza de rendimento 12001 e a data de negociação esteja compreendida entre 01/10/2023 e 31/12/2023.
Porém, lembre-se que, para habilitar essa marcação, o parâmetro "Habilita geração do REINF através do Java? - GERREINFJAVA" deve ser ligado.
Com a marcação Gerar Lucros e Dividendos com periodicidade trimestral desabilitada e/ou com o parâmetro GERREINFJAVA desligado, a geração será realizada de forma mensal.
Na sub-aba "Eventos Periódicos", ative os eventos que serão transmitidos através da marcação "Gerar Evento". Sendo necessário os seguinte eventos:
- R1050 – Tabela de entidades ligadas;
- R4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
- R4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
- R4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
- R4080 – Retenção no recebimento;
- R4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000;
- R9005 – Bases e tributos – retenções na fonte;
- R9015 – Consolidação das retenções na fonte.
Se houver Parceiros que sejam FCI (Fundo de Clube de Investimento) ou SCP (Sociedade em Conta Participação) ligados ao evento R1050, configure seus dados na sub-aba "Entidade Ligadas - Evento R1050" por meio dos campos abaixo:
Vincule o Parceiro no campo "Entidade Ligada - R1050".
Determine o "Tipo Entidade" dentre as opções disponíveis abaixo:
- 1 - FCI - Fundo de investimento;
- 2 - FCI - Fundo de investimento imobiliário;
- 3 - FCI - Clube de investimento;
- 4 - SCP - Sociedade em conta de participação.
Preencha o "Percentual de participação(%)" quando o Tipo de Entidade for SCP - Sociedade em conta de participação.
Indique a "Data início" dessa ligação e caso tenha finalizado, informe também a "Data fim".
Tipos de Operação - TOP
Na aba Impostos desta tela, habilite a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000?" para gerar os eventos do Grupo 4000 da EFD Reinf e seus detalhamentos.
Cadastro de Parceiros
Primeiramente, configure na aba Fiscal, a seção "Informações para REINF" para que ocorra a geração dos dados para o Grupo 4000 da EFD Reinf.
Observação: no Layout 2.1.2 foi alterado o campo Informações sobre isenção e imunidade, excluindo o tipo "1- Entidade não isenta/imune - Tributação normal", para esses casos, deixe este campo sem preenchimento.
Em seguida, caso haja dependentes, informe-os na aba Dependente IR (REINF) para que seus dados sejam enviados por meio do Grupo 4000 para fins de IR.
Códigos de Naturezas de Rendimentos
Nessa tela temos os Códigos de Naturezas de Rendimentos disponibilizados pela Receita Federal, que serão utilizados para geração dos eventos do Grupo 4000 da EFD Reinf, dessa forma, nela será possível alterar e/ou incluir novos códigos.
Observação: a marcação "Gerar sem tributação?" foi criada para que, quando o campo Tipo Tributo estiver vazio conforme determinação da Receita Federal, possa ser enviado tanto financeiro como nota sem retenção de impostos, considerando apenas o valor bruto da nota ou financeiro.
A fim de evitar retorno de erro da Receita Federal, utilize a marcação acima apenas nas condições citadas.
Cadastro de Serviços
Na aba Impostos, seção "EFD FISCAL/Contribuições/REINF/Sintegra", informe o "Código Natureza de Rendimentos" e selecione a "Tributação IRRF - Exterior REINF" dentre as seguintes opções:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Observação: o campo Tributação IRRF - Exterior REINF estará habilitado quando a marcação Tem IRF desta mesma aba for efetuada e o seu % IRF estiver preenchido.
Cadastro de Produtos
Na seção "EFD FISCAL/Contribuições/REINF/Sintegra" da aba Impostos, informe o "Código Natureza de Rendimentos" para que os eventos do Grupo 4000 da EFD Reinf e seus detalhamentos sejam gerados.
Impostos
Nesta tela, selecione o Tipo Imposto IRF, acesse as abas Empresa, TOP, Serviço, Produto e Grupo de Produto e configure em cada uma destas, o campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Processos Administrativos Judiciais
Selecione aqui, um Parceiro no campo "Advogado Atuante no processo" para associá-lo como Advogado.
Após efetuar os cadastros acima, algumas informações ainda deverão ser observadas e/ou inseridas, sendo elas:
Movimentação Financeira
Na aba EFD Reinf serão exibidas todas as informações referentes a geração dos eventos do Bloco 4000 e seus detalhamentos. Sendo assim, preencha esta aba conforme a indicação dos campos abaixo:
Informe o "Código Natureza Rendimento" para gerar os eventos do Bloco 4000 da EFD Reinf e seus detalhamentos.
Seção Reinf Exterior
Habilite a marcação "Sem IR Retido Exterior" se não houver nenhum valor de IR retido no Exterior.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" será habilitado para edição quando a marcação Sem IR Retido Exterior estiver efetuada. Nele, deverá ser informado o tipo de retenção do IRRF conforme as opções abaixo:
- 40-Não retenção do IRRF - isenção estabelecida em convênio;
- 41-Não retenção do IRRF - isenção prevista em lei interna;
- 42-Não retenção do IRRF - alíquota zero prevista em lei interna;
- 43-Não retenção do IRRF - pagamento antecipado do imposto;
- 44-Não retenção do IRRF - medida Judicial (informação do processo judicial);
- 50-Não retenção do IRRF - outras hipóteses.
Seção Dedução PF
A marcação "Tem Dedução Base IRPF?" será ativada automaticamente se o Parceiro for identificado como Pessoa Física e/ou se o Código de Natureza de Rendimento indicado estiver com alguma informação no campo "Tipo de Dedução". Além disso, com esta marcação ativa será habilitada a opção Dependentes no botão Outras opções para que sejam preenchidos os dados dos possíveis dependentes.
O campo "Tipo Dedução" será habilitado quando a marcação Tem dedução Base IRPF? estiver efetuada. Este campo poderá ficar em branco ou com a opção "1 - Previdência oficial" selecionada.
O "Valor de Dedução Base IRPF" deverá ser preenchido se a opção 1 - Previdência Oficial for indicada no campo Tipo Dedução.
Seção Isento / Não tributado
A marcação "IRRF Isento?" será habilitada se o Parceiro for identificado como Pessoa Física e o Código de Natureza de Rendimento informado, estiver com alguma informação no campo "Tipo Rendimento Isento".
Caso a marcação acima esteja efetuada, o campo "Tipo de Isenção" será habilitado para que o tipo de isenção seja selecionado de acordo com as seguintes opções:
- 1- Parcela Isenta 65 anos;
- 2- Diária de viagem;
- 3- Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
- 4- Abono pecuniário;
- 5- Valor Pago a titular, sócio ME ou EPP, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;
- 6- Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
- 7- Compl. de aposentadoria, Ref. às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995;
- 8- Ajuda de custo;
- 9- Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte - Lei 10.833/2003;
- 10- Auxílio moradia;
- 99- Outros (especificar).
Selecionando qualquer Tipo de isenção e informando o campo IRRF Isento?, preencha o campo "Valor de isenção" com o respectivo valor correspondente a isenção mencionada.
O campo "Data do Laudo" deverá ser preenchido quando a opção 6-Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço for indicada no campo Tipo de Isenção.
Já o campo "Descrição" será habilitado se a opção 99 - Outros (especificar) do campo Tipo de Isenção for escolhida.
Depois, acione a opção Dependentes presente no botão Outras Opções… para marcar situações e inserir as informações de dependentes, caso se aplique. Já, na opção Outros Impostos, também do botão Outras Opções…, o código da "Tributação IRRF - Exterior REINF" será gerado automaticamente pelo sistema, buscando as configurações efetuadas nos cadastros dos Serviços e da tela Impostos.
Portais de Compra e Venda
Na opção Outros Impostos do botão Outras Opções…, o "Código Natureza Rendimentos" e a "Tributação IRRF - Exterior REINF" serão gerados automaticamente pelo sistema, buscando das configurações efetuadas nos cadastros de Serviços e da tela Impostos.
Considerações acerca da tratativa do imposto para os eventos do grupo 4000:
- Os rendimentos serão considerados no EFD REINF, sendo tratados como documento de origem estoque, independentemente se os impostos (PIS, COFINS, CSLL, AGREGADO/CSRF/PCC e IR) forem retidos na nota, por meio das tabelas TGFIMN (Outros Impostos) e TGFDIN (Central), ou retidos na Movimentação Financeira, utilizando a tabela TGFIMF (Outros Impostos) e TGFFIN (Impostos do Financeiro).
- Na busca pelos rendimentos de origem estoque, o sistema seguirá uma hierarquia específica. Inicialmente, procurará os impostos na tabela de IMN, em seguida na TGFDIN e, por último, na Movimentação Financeira, verificando primeiro a IMF e, depois, a TGFFIN.
- Para os rendimentos com origem financeira, os impostos podem ser retidos por meio da tabela de Outros Impostos, com registro na TFGIMF, e também por meio dos Impostos do Financeiro, com registro na tabela TGFFIN.
- Para obter os dados para essa origem, o sistema inicialmente verifica se há imposto retido na tabela TGFIMF e, em seguida, na tabela TGFFIN.
Nota: considerando uma nota com mais de um item em que o imposto é retido na nota, os rendimentos serão gerados com uma visão individual para cada item, pois é possível determinar o imposto retido para cada um deles. Por outro lado, se o imposto for retido no financeiro para essa nota, o rendimento será gerado no EFD REINF com uma visão sumarizada, considerando o valor total do financeiro e seu respectivo imposto.
Informações adicionais acerca da tratativa dos rendimentos sem tributação nos eventos grupo 4000:
- Para visualizar o campo "Código de Natureza de Rendimento" no item da nota que será gerada no EFD Reinf, utilize a seleção de campos disponíveis por meio da tela Configurador de Layout da Nota, inserindo-o a partir da seção "Itens", e direcione o referido campo por meio do botão "Mover Campo p/ Classificados" de "Campos disponíveis" para "Campos selecionados", assim, ao salvar o item da nota, o campo Código de Natureza de Rendimento do item terá recebido o código cadastrado no serviço.
- Para que rendimentos sem tributação sejam gerados no EFD REINF, a marcação “Gerar sem tributação” da tela Código de Naturezas de Rendimentos deve estar habilitada. Dessa forma, poderá ser enviado tanto nota sem retenção de impostos, considerando apenas o valor bruto da nota, como financeiro, considerando apenas valor do desdobramento do título, no EFD - Reinf.
- Nesse caso, os demais campos de valores da sub-aba "Documentos", da aba "Rendimentos", do grupo de eventos 4000 na tela EFD REINF, serão gerados zerados. Porém, quando a marcação estiver desligada, indicando que o rendimento sobre tributação normalmente, o sistema irá validar se há retenções nas tabelas de impostos para gerar os dados no arquivo.
Agora, na tela EFD - Reinf acesse as abas referentes a cada registro para verificar se os cadastros e configurações necessários foram realizados para gerar o arquivo contemplando os eventos do Grupo 4000.
Evento R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas
Por meio deste evento são enviados os dados relacionados ao cadastro de Empresa que houver Parceiro FCI (Fundo e clubes de investimento) ou SCP (Sociedade em conta de participação) e será gerado com as seguintes condições:
- Os Parceiros que serão informados neste evento, deverão estar associados na "Sub-aba Entidade Ligadas - Evento R1050" da aba EFD - Reinf das Preferências da Empresa.
- É necessário existir pelo menos uma movimentação para um destes Parceiros em que no Tipo de Operação - TOP, a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000?" da aba Impostos esteja efetuada e com o "Código Natureza Rendimento" informado na aba EFD - Reinf da Movimentação Financeira.
Evento R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Através do evento "R-4010" são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física, ou jurídica a beneficiário pessoa física sem vínculo empregatício, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação, como, por exemplo, aluguel, previdência privada, distribuição de lucros, entre outros.
Para a geração desse evento, deverá existir pelo menos uma movimentação de Entradas/Serviços Tomados para um Parceiro Pessoa Física, em que o Tipo de Operação - TOP esteja com a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000?" da aba Impostos habilitada e com o "Código Natureza Rendimento" informado na aba EFD - Reinf da Movimentação Financeira.
Evento R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Este evento apresenta as retenções de IRRF, PIS-PASEP, COFINS, CSLL e Agregado/CSRF/PCC, relacionadas aos serviços adquiridos pela Empresa de Pessoas Jurídicas, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Para que esse evento seja gerado, deverá existir pelo menos uma movimentação de Entradas/Serviços Tomados para um Parceiro Pessoa Jurídica em que no Tipo de Operação - TOP a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000?" da aba Impostos esteja efetuada e com o "Código Natureza Rendimentos" informado na aba EFD - Reinf da Movimentação Financeira.
Além disso, para que os valores do imposto Agregado/CSRF/PCC sejam enviados, o código de receita DARF deverá ser informado nos campos; "Código Receita (DARF)" da tela Impostos e "Código de Receita para atribuir Agregado/CSRF/PCC" da aba EFD - Reinf nas Preferências da Empresa.
Evento R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
O evento "R-4040" refere-se as retenções de IR relacionadas aos códigos de natureza de rendimentos, adquiridos pela Empresa quando não é identificado a Pessoa/Parceiro, incluindo neste conceito:
- Os recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa;
- Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
Para a geração deste evento, deverá existir pelo menos uma movimentação financeira em que o Tipo de Operação - TOP esteja com a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000?" da aba Impostos habilitada para geração de Reinf e com o "Código Natureza Rendimentos" informado na aba EFD - Reinf da Movimentação Financeira, porém sem a informação de um Parceiro.
Nota: esse evento só será gerado caso o Código de Natureza de Rendimentos utilizado seja "19001-Pagamento de remuneração indireta a Beneficiário não identificado" ou "19009-Pagamento a Beneficiário não identificado".
Evento R-4080 - Retenção no recebimento
Este evento irá informar as retenções de IR relacionadas aos serviços prestados pela Empresa à Pessoa Jurídica, em que ocorra a auto retenção em empresas com atividades específicas.
São estas as atividades que devem ser declaradas neste registro:
- Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
- Distribuição e emissão de valores mobiliários, quando as pessoas jurídicas atuam como agente de companhia emissora;
- Operações realizadas nas bolsas de valores e em bolsa de mercadorias;
- Operações de câmbio;
- Vendas de passagens, excursões e viagens;
- Administração de cartão de crédito;
- Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
- Prestação de serviços de administração de convênios;
- Prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Importante: o IR deve ser recolhido pelo próprio beneficiário do rendimento.
Será gerado quando existir pelo menos uma movimentação de Saídas/Serviços Prestados em que o Tipo de Operação - TOP esteja com a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000?" da aba Impostos efetuada para geração de REINF e com o "Código Natureza Rendimentos" informado na aba EFD - Reinf da Movimentação Financeira para um Parceiro Pessoa Jurídica.
Evento R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos R-4000
É o evento pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080) da série R-4000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração. No momento do fechamento, todas as informações prestadas relativas a estes eventos são consolidadas e encaminhadas para a DCTFWeb. Diferente do grupo 2000, que tem o R-2099 para Fechar e o R-2098 para Reabrir.
Para gerar este evento, ao acionar o botão "Fechar" deverá existir pelo menos um dos eventos (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080) transmitidos.
Para maiores informações sobre esse Evento, consulte o tópico específico dele no Manual da REINF, disponível no site da Receita Federal.
Observações:
- O processamento dos lotes enviados é realizado de forma assíncrona e paralelizada. Sendo assim, não é recomendável enviar o lote que contenha os eventos de fechamento R-4099 simultaneamente com eventos periódicos da série R-4000 do mesmo período de apuração, pois não há garantia da ordem em que os lotes serão processados. Recomenda-se então que os eventos de fechamento sejam enviados somente após a conferência do resultado do processamento dos eventos periódicos do mesmo período de apuração. Dessa forma, haverá uma segurança maior de que as informações do mês e a apuração dos tributos a serem recolhidos sejam transmitidas corretamente. Essa recomendação também se aplica aos eventos de reabertura de movimento das séries R-2000 e R-4000.
- Após o fechamento, eventuais retificações, exclusões e inclusões de informações só serão permitidas após o envio deste mesmo Evento(R-4099) com o campo Indicativo de fechamento/reabertura indicando Reabertura.
- Havendo divergências nos valores de retenções na fonte informados na EFD-Reinf e que resultem em apuração de tributos com valores incorretos, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no ambiente dessa escrituração, reenviando os eventos da série R-4000 que estejam divergentes. Lembrando que, não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos e créditos previdenciários declarados na DCTFWeb. Sendo assim, para correção, o movimento deverá ser reaberto, corrigida a informação no evento em que houve erro, e novamente fechado por meio do envio do evento R-4099.
- Após o processamento com sucesso deste evento (R-4099) com indicativo de fechamento, será recebido por meio do evento totalizador R-9015, o somatório dos valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também é alimentada com as informações do totalizador. Cabe destacar que, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos, desse modo, o truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.
- As datas de retorno do evento R4099 poderão ser visualizadas na aba EFD - Reinf das Preferências da Empresa por meio dos campos "Referência Atual Reinf Grupo 4000 - Produção" e "Referência Atual Reinf Grupo 4000 - Pré - Produção - dados reais".
Evento R-9005 - Bases e tributos - retenções na fonte
O "Evento R-9005" se trata de um evento de retorno, por isso todo sujeito passivo que enviar um evento periódico da série R-4000 receberá este evento automaticamente.
Ele está inserido na geração e no retorno da transmissão dos eventos do grupo 4000 e serão demonstrados nas sub-abas de cada um dos eventos (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080) da aba Resumo Por Referência. Sendo que, os dados gerados serão apresentados na seção "Totalizador do Sistema" e, os dados retornados, na seção "Totalizador da Receita Federal".
Para que o mesmo seja gerado, ao acionar o botão "Enviar" deverá existir pelo menos um dos eventos (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080) gerados.
Importante: para maiores informações sobre esse Evento, consulte o tópico específico dele no Manual da REINF, disponível no site da Receita Federal.
Evento R-9015 Consolidação das retenções na fonte (R-4099)
O Evento "R-9015" referente à consolidação das retenções na fonte é um totalizador que retornará após o processamento com sucesso do evento R-4099 com indicativo de fechamento, contendo o somatório dos valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos.
Este evento será gerado, quando for acionado o botão Fechar e existir pelo menos um dos eventos (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080), o evento de fechamento R-4099 gerado e retornado da Receita.
Ele será apresentado na sub-aba "Consolidado por Referência" da aba R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos R-4000.
Observações:
-
EFD-Reinf e DCTFWeb: Haverá apenas um evento R-9015 para cada evento de fechamento do período de apuração. O retorno com sucesso do evento de fechamento e geração do respectivo evento totalizador R-9015 resulta no envio pela EFD-Reinf, dos débitos e créditos tributários apurados para a DCTFWeb. Portanto, a DCTFWeb é pré-preenchida com as informações desses totalizadores.
-
Reabertura de movimento e novo R-9015: Caso a empresa reabra um movimento fechado, faça alterações nos eventos e realize novo fechamento, será gerado um novo evento R-9015 com as informações atualizadas a cada novo fechamento, repetindo-se o descrito no item anterior. Lembrando que, ao reabrir o evento R-4099, as informações contidas nessa sub-aba serão limpadas/excluídas, pois este evento será gravado apenas quando estiver fechado.
-
Importância da busca do evento totalizador: Após concluir a transmissão de todos os eventos periódicos da série R-4000, incluindo o fechamento dos mesmos (R-4099), é importante que se busque o evento totalizador R-9015, pois somente com o recebimento deste totalizador tem-se a convicção necessária de que o processo foi finalizado, incluindo a alimentação da DCTFWeb com os valores apurados na EFD-Reinf. Caso haja inconsistências, ao invés de receber o evento totalizador R-9015, o sujeito passivo receberá uma mensagem de erro, na qual será possível verificar o(s) motivo(s) do(s) erro(s) e ajustar o que for necessário.
Importante: para maiores informações sobre esse Evento, consulte o tópico específico dele no Manual da REINF, disponível no site da Receita Federal.
Após a conferência e transmissão de todos os Eventos, acione o botão Fechar, que se comportará da seguinte maneira:
- Ao acionar diretamente o botão Fechar, todos os eventos gerados do Grupo 2000 e do Grupo 4000 serão fechados, ocorrendo de forma correta nos casos em que os Status de ambos os grupos estiverem igual a 4 (eventos finalizados com sucesso, pendente de fechamento).
- Ao clicar sobre a segunda parte do botão representada pela seta para baixo, aparecerão as opções "Fechar Grupo 2000" e "Fechar Grupo 4000" para que selecione de qual grupo serão transmitidos os Eventos.
Nota: na tela Preferências, você pode definir a quantidade de segundos para a consulta de status dos eventos enviados por meio do parâmetro "Intervalo para o Job do Reinf (Em segundos) - INTVSCHEDREINF".
Por fim, você pode gerar os relatórios para conferência das informações dos valores totais por eventos e números dos protocolos de entrega, acionando o botão "Relatório".
Agrupamento dos registros do grupo 4000 por data de fato gerador
Quanto ao agrupamento dos rendimentos pagos/creditados para o mesmo beneficiário, temos as seguintes situações previstas:
Documentos com "Tipo de Documento" e a "Dt. Fato Gerador" iguais:
- Os documentos serão agrupados considerando o Tipo de Documento e a Dt. Fato Gerador. Assim, se houver dois ou mais documentos gerados com a mesma natureza para um beneficiário e com Dt. Fato Gerador iguais, eles serão agrupados em um único grupo de Informações de Pagamento.
Evento R-4010:
- Dependentes: serão listados por CPF, e os valores atribuídos a eles serão somados por tipo de dedução. Se o mesmo dependente estiver vinculado a dois ou mais documentos do mesmo beneficiário, o sistema irá agrupar o CPF do dependente, gerando-o apenas uma vez e somando os valores das deduções.
- Isenções: os valores serão somados por tipo de isenção.
Documentos com Tipo de Documento diferentes e a Dt. Fato Gerador iguais:
- Documentos de mesma natureza gerados no mesmo dia para o mesmo beneficiário, mas com tipos de documentos diferentes (por exemplo, Nota e Financeiro) não serão agrupados. Cada documento gerará um grupo separado de Informações de Pagamento.
Evento R-4010:
- Dependentes e isenções também não serão agrupados nesse caso.
Documentos Tipo de Documento iguais mas Dt. Fato Gerador diferentes:
- Documentos de mesma natureza e do mesmo tipo, mas gerados em datas diferentes, também não serão agrupados. Cada documento gerará um grupo separado de informações de pagamento.
Evento R-4010:
- Dependentes e isenções não serão agrupados.
Essas regras visam garantir a correta geração e agrupamento das informações no XML de envio dos eventos
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