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A Instrução Normativa 1701/2017 introduziu a nova obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que também faz parte do projeto SPED da Receita Federal. Esta nova obrigação assessória é referente aos impostos retidos INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Porém, neste primeiro momento a EFD-Reinf tratará somente do INSS em seus diversos tipos de operações:
- Retenção nos Serviços Prestados e Tomados;
- Retenção na Comercialização de Produtos Agrícolas;
- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
A EFD-Reinf será obrigatória para as seguintes empresas:
- Com Receita Bruta superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) que foram auferidas em 2016;
- Com Receita Bruta inferior ou igual a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) que foram auferidas em 2016 (a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, sendo referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019);
- Empresas Públicas (a partir de 1º de maio de 2019).
A entrega da EFD-Reinf será realizada através de arquivos XML, onde os mesmo não contém validador; sendo assim a mesma será enviada diretamente para a Receita Federal.
Observação: Através do parâmetro "Data de atualização do layout 1.04 da EFD-Reinf - DTALTREINFLAY14", defina a data de início da utilização do layout 1.04 da EFD-Reinf.
Nota: Para gerar o Reinf por meio do Sankhya-Om, ligue os parâmetros "Ativa o Reinf embarcardo? - ATVREINFSKW" e "Ativa os logs do Reinf embarcardo? - DEBUGREINFSKW".
Dado o exposto, teremos:
Introdução
A entrega da EFD-Reinf gerará um XML para transmissão com a Receita Federal, contendo os seguintes eventos:
- R-1000 - Informações do Contribuinte;
- R-1070 - Tabela de Processos Administrativos / Judiciais;
- 2010 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados;
- R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados;
- R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva;
- R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria;
- R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB;
- R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos;
- R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
Identificam-se como eventos periódicos os registros R-2010 ao R-2060, para cada um deles tem-se o envio do evento R-5001 que é um evento de retorno responsável por demonstrar se ocorreram erros ou se foram validados os arquivos enviados.
Após o envio dos eventos periódicos e a finalização sem erros, será enviado o evento de retorno R-5011 que é o totalizador das bases e impostos enviados nos eventos. Os valores de impostos totalizados neste evento estarão disponibilizados dentro da DCTF Web (site da Receita Federal).
Temos também o evento R-9000 que trata da exclusão dos eventos periódicos. Sendo que, como a entrega é feita por evento; tem-se um número de recibo para cada evento transmitido e cada evento tem um layout específico. Na transmissão da EFD-Reinf, a Receita Federal irá validar a estrutura e caso a mesma não esteja correta, será devolvida com erro de layout.
Estando o layout correto, a Receita Federal realizará algumas validações de informações, como por exemplo de alíquotas, valores de retenção, número de processo, dentre outras informações enviadas. Se houver erro, a Receita Federal emitirá o evento R-5001 de retorno com erro. O arquivo XML estando correto, com o layout e as validações preliminares válidas, a Receita Federal irá recepcionar o arquivo XML enviado pela empresa e retornará o evento R-5011 com valores totalizadores das bases de cálculos e valores de retenções. Estes valores também serão replicados para a base da Receita Federal na DCTF Web, onde o contribuinte poderá verificar os valores dos impostos, gerando assim as guias para devido pagamento.
Também na DCTF Web, você poderá fazer os relacionamentos de compensações, dentre outras operações que serão disponibilizadas pela Receita Federal. Assim que todos os eventos forem enviados e devidamente recepcionados, para fechar a competência tem-se o envio do evento R-2099. A partir deste evento, se houver retificação a ser feita, você terá que enviar o evento específico R-2098; que servirá para acessar o evento transmitido, abrindo assim a competência na Receita Federal. Nesse momento, você poderá enviar o(s) evento(s) a serem retificado(s); logo após estando tudo correto e validado será enviado novamente o registro R-2099 para fechar a competência (mês/ano).
Caso haja competência Sem Movimento, é necessário enviar somente o evento R-2099 com o campo "compSemMovto". Isto significa que todos os eventos estão sem informações para serem enviadas naquela competência, ou seja, trata-se de uma empresa sem movimentação.
É importante ressaltar que a EFD-Reinf é enviada pela Matriz se a empresa for privada, com dados consolidados de todas as suas Filiais, ou por cada empresa se esta for uma empresa pública direta ou indireta.
Tem-se abaixo as premissas para geração e envio da EFD-Reinf:
- A empresa deve estar ativa;
- Após realizar todas as configurações que serão descritas nos tópicos a seguir, é necessário baixar o San-eSocial no site http://downloads.sankhya.com.br; que será responsável por comunicar e informar os dados que foram gerados e enviados para a Receita Federal;
- Ao realizar o referido download, recomenda-se baixar também o manual de instalação localizado neste mesmo site;
- É extremamente importante manter o San-eSocial atualizado;
- Antes de gerar o EFD-Reinf, deve-se conferir se as notas/documentos fiscais que irão integrar a obrigação acessória estão contidas nos livros fiscais (ICMS/IPI e/ou ISS).
Destaca-se ainda que, teremos uma divergência entre o Ambiente de Produção Restrita (Pré-Produção) e o Ambiente de Produção, sendo estas que no referido Ambiente de Produção Restrita será disponibilizado uma infraestrutura para que as empresas possam realizar os testes funcionais de suas aplicações. Já o ambiente de Produção tem natureza oficial, ou seja, as informações prestadas por ele possuem validade jurídica.
Aba Geral
Esta aba comporta as informações pertinentes ao status de cada evento, ou seja, abrange de forma geral os acontecimentos desde a geração do evento até a sua finalização.
Aba R1000 - Informações do Contribuinte
As informações do Contribuinte serão extraídas em sua maioria do cadastro da empresa Matriz, quando se tratar de empresas privadas. Se tratando de empresas públicas, será enviada uma EFD-Reinf para cada instituição direta ou indireta, ou seja, será um evento R-1000 para cada empresa pública. O evento R-1000 será gerado com as informações cadastrais da instituição, onde as mesmas necessitam estar sempre atualizadas.
As configurações essenciais para o envio do evento R-1000 serão efetuadas nas Preferências da Empresa, aba EFD - Reinf.
Aba R1070 - Processos Administrativos/Judiciais
As informações referentes aos Processos Administrativos/Judiciais serão extraídas da tela Processos Administrativos Judiciais, onde você lançará os processos referentes aos impostos, incluindo os processos de terceiros que servem para não reter os impostos em que o contribuinte é a pessoa responsável pela retenção e recolhimento do mesmo. O evento R1070 será gerado com as informações dos processos administrativos e/ou judiciais ativos e vigentes na competência da EFD-Reinf.
Para tanto, o sistema irá verificar as datas de decisões e a sua vigência para gerar o registro correspondente. Quando você realizar o lançamento de um processo, deverá escolher o(s) imposto(s) referente(s) ao mesmo. Como também, poderá vincular o processo a uma única Empresa, Parceiro, Produto ou Tipo de Serviço. Sendo que, ao realizar este vínculo o sistema gerará informações somente quando estiver calculando o imposto configurado no processo para a Empresa, Parceiro, Produto ou Tipo de Serviço específico.
Nota: Para que seja realizada a geração do processo na EFD-Reinf, se faz necessário vincular ao processo no mínimo uma Empresa e um Imposto.
Após configurar os processos na tela de Processos Administrativos Judiciais, ao gerar a EFD-Reinf , pode-se verificar se as informações foram geradas através das sub-abas "Geral" e "Informações da Suspensão de Exigibilidade dos Tributos".
Aba R2010 - Retenção Contribuição Serviços Tomados
Esse evento aborda a retenção relacionada aos serviços adquiridos pela empresa com cessão de mão de obra ou empreitada, sobre os quais é calculada a retenção do INSS e recolhida aos cofres públicos. Estes serviços devem ser tomados sem vínculos empregatícios, pois os serviços prestados com vínculo empregatício devem estar no E-Social.
Este evento solicita também as informações sobre o INSS Adicional, que são os serviços prestados vinculados à aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos. Teremos o exemplo:
Os serviços executados nas alturas possuem incidência adicional do INSS, para efetivar a aposentadoria especial.
Desta forma, informe no Cadastro do Serviço, aba Impostos, campo "Tipo de INSS Especial", qual será o tipo de adicional incidente (15 ou 20 ou 25 anos) e qual a sua alíquota de Adicional do INSS no campo "% INSS Especial"; que geralmente é 2%, 3% ou 4%.
Além disso, serão solicitadas as informações do INSS principal ou adicional que estiver em processo Administrativo ou Judicial, suspendendo assim o seu recolhimento. Este processo deverá estar configurado na tela Processos Administrativos Judiciais, que servirá de base para geração das informações solicitadas a respeito dos processos.
Observação: Tem-se na sub-aba Geral campos que apresentam informações de suma importância para o envio deste evento, vejamos sobre alguns deles:
- O campo "Empresa do Estabelecimento" conterá o código de identificação e a descrição da empresa ou de uma de suas filiais a qual estão sendo gerados os dados na EFD - Reinf.
- No campo "Parceiro Prestador" serão apresentados o código de identificação e a descrição do parceiro que prestou serviço para a empresa.
Nota: O parâmetro "Tipo cálc. do vlr. retenção INSS especial p/ Reinf - TIPCALCLVLRESP" possibilitará a escolha do cálculo a ser realizado referente a tag <vlrAdicional>. Tem-se as duas opções possíveis para seleção neste parâmetro:
- Considerar a soma dos impostos dos movimentos;
- Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota.
Observação: Em relação à opção Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota, quando esta encontrar-se selecionada, o sistema considerará o valor total da base de cálculo dos itens agrupados e multiplicará pela alíquota e, assim, enviará o valor para o Reinf.
Da mesma forma, ao indicar a opção acima, será disponibilizado os três campos seguintes na aba "Geral" dos eventos R2010 e R2020:
- Vlr. Retenção Adicional: Trará o valor da base X alíquota; o valor deste campo é o que sempre será enviado para a Receita).
- Vlr. Retenção Adicional Calculada: Este campo mostrará o cálculo das notas do sistema.
- Vlr. Diferença Cálculo Retenção Adicional: Este mostrará a diferença dos dois campos acima citados. Dessa forma, você poderá visualizar a diferença entre o cálculo realizado na nota e o cálculo refeito após o agrupamento.
Para identificar se o Serviço tem Cessão de Mão de Obra
Se o serviço não estiver dentro de uma obra mas possuir cessão de mão de obra ou empreitada, para que as informações deste serviço efetuem a geração do evento R-2010, é necessário apontar no Cadastro do Serviço, aba Impostos, campo "Classificação Cessão de M.d.Obra", qual será a classificação da cessão de mão de obra pertinente ao serviço.
Para identificar se o Serviço participa de uma obra
As seguintes configurações devem ser realizadas:
1)Na tela Lista de Serviços acione a marcação "Exige Cód. da Obra", se o serviço estiver sendo utilizado em uma obra específica;
2)No Cadastro de Serviço, aba Impostos, vincula-se no campo "Tipo de Serviço" o serviço configurado acima. Ainda nesta aba, no campo "Obra de Construção Civil" será indicado se a empresa participa desta obra de forma Parcial ou Total;
3)Ao final, quando realizado o lançamento da nota através do Portal de Compras; no cabeçalho da nota o campo "Cód. da Obra" será preenchido com o número da obra.
Cálculo das Retenções de INSS
O cálculo das retenções de INSS das notas que são enviadas para a EFD-Reinf é feito pelo sistema, no envio dos dados considerando o evento R2010, tem-se agrupamento por tipo de serviço e envio dos devidos valores de retenções. Sendo que, após o agrupamento aplicando o valor da Base de Cálculo Total do evento multiplicado pela alíquota (3.5 ou 11%), o resultado não bate com o que foi somado pelo agrupamento; pode existir uma diferença de centavos.
Para tanto, tem-se o parâmetro "Tipo do cálculo do valor da retenção para o Reinf - TIPCALCLVLRRET" que permite configurar qual será o tipo do cálculo do valor da retenção para a EFD-Reinf. Configura-se este parâmetro com as seguintes opções:
- Considerar a soma dos impostos dos movimentos: Optando-se por essa opção, será considerado o cálculo efetuado pelo sistema.
- Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota: Ao configurar esta opção, o sistema irá pegar o valor total da Base de Cálculo dos itens agrupados e irá multiplicar pela alíquota.
Além disso, com a opção Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota configurada tem-se a apresentação dos seguintes campos na aba Geral:
Vlr. Retenção: Este campo apresentará o valor da base x alíquota (o valor deste campo que será enviado para a receita);
Vlr. Total Retenção Principal Calculada: Será demonstrado neste campo, o cálculo das notas do sistema;
Vlr. Total Diferença Cálculo Retenção: Por meio desse campo pode-se observar a diferença entre os dois campos citados acima, ou seja, a diferença entre o cálculo feito na nota e o cálculo refeito após o agrupamento.
Nota: É possível gerar o documento "CTe-OS" (modelo 67) para este evento e para o evento R2020, caso os mesmos possuam o INSS retido. Para tanto, deve-se habilitar o parâmetro "Gera Impostos inclusos no EFD-Reinf? - GERIMPINCREINF".
Observação: Não encontram-se disponibilizados todos os documentos que geram o Livro de ICMS para a geração da Reinf, apenas o modelo acima informado.
Ao habilitar o parâmetro "Gera Imposto não-retido evento 2010 da EFD-Reinf? - GERIMPNRETR2010", fará com que o INSS "Não aplicado", tanto para serviços prestados quanto para serviços tomados, seja levado para o Evento 2010 do EFD-Reinf.
Destacamos ainda que, se no lançamennto de notas fiscais do REINF o Distrito Federal, o modelo de nota 55 for utilizado, a referida nota será incluída nos Registros R2010 e R2020.
Aba R2020 - Retenção Contribuição Serviços Prestados
Este evento comporta a retenção referente aos serviços prestados pela empresa com cessão de mão de obra ou empreitada, sobre os quais a retenção do INSS é calculada e destacada nas notas. Estes serviços devem ser prestados sem vínculos empregatícios, pois os serviços prestados com vínculo empregatício devem estar no E-Social.
Este evento pede também informações sobre o INSS Adicional, que são os serviços prestados vinculados à aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos. Vejamos um exemplo:
- Os serviços executados nas alturas possuem incidência adicional do INSS, para efetivar a aposentadoria especial. Dessa forma, cadastra-se no Serviço qual será o tipo de adicional incidente (15 ou 20 ou 25 anos) e qual a sua alíquota de Adicional do INSS, dentre 2%, 3% a 4%.
As configurações para geração do evento R2020 são as mesmas elencadas para o evento R-2010. A diferença entre os dois é que o R-2010 se dá através das retenções de INSS sobre serviços tomados (compra) com cessão de mão de obra ou empreitada; e o R2020 através das retenções de INSS sobre serviços prestados (venda) com cessão de mão de obra ou empreitada.
Nota: Tem-se na aba sub-aba Geral campos que apresentam informações de suma importância para o envio deste evento, vejamos sobre alguns deles:
- O campo "Empresa do Estabelecimento" conterá o código de identificação e a descrição da empresa ou de uma de suas filiais a qual estão sendo gerados os dados na EFD - Reinf.
- No campo "Parceiro Tomador" serão apresentados o código de identificação e a descrição do parceiro que tomou o serviço da empresa que está gerando a obrigação acessória.
Cálculo das Retenções de INSS
O cálculo das retenções de INSS das notas que são enviadas para a EFD-Reinf é feito pelo sistema, no envio dos dados considerando o evento R2020, tem-se agrupamento por tipo de serviço e envio dos devidos valores de retenções. Sendo que, após o agrupamento aplicando o valor da Base de Cálculo Total do evento multiplicado pela alíquota (3.5 ou 11%), o resultado não bate com o que foi somado pelo agrupamento; pode existir uma diferença de centavos.
Para tanto, tem-se o parâmetro "Tipo do cálculo do valor da retenção para o Reinf - TIPCALCLVLRRET" que permite configurar qual será o tipo do cálculo do valor da retenção para a EFD-Reinf. Configura-se este parâmetro com as seguintes opções:
- Considerar a soma dos impostos dos movimentos: Optando-se por essa opção, será considerado o cálculo efetuado pelo sistema.
- Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota: Ao configurar esta opção, o sistema irá pegar o valor total da Base de Cálculo dos itens agrupados e irá multiplicar pela alíquota.
Além disso, com a opção Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota configurada tem-se a apresentação dos seguintes campos na aba Geral:
Vlr. Retenção: Este campo apresentará o valor da base x alíquota (o valor deste campo que será enviado para a receita);
Vlr. Total Retenção Principal Calculada: Será demonstrado neste campo, o cálculo das notas do sistema;
Vlr. Total Diferença Cálculo Retenção: Através deste campo pode-se observar a diferença entre os dois campos citados acima, ou seja, a diferença entre o cálculo feito na nota e o cálculo refeito após o agrupamento.
Destacamos ainda que, se no lançamennto de notas fiscais do REINF o Distrito Federal, o modelo de nota 55 for utilizado, a referida nota será incluída nos Registros R2010 e R2020.
Aba R2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
Este evento é responsável pelas informações relativas aos recursos repassados à título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos (inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006), para à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Tem-se como requisito para esse evento, o envio do evento R1000 - Informações do Contribuinte que deve ocorrer antes do envio do evento R2099 - Fechamento de Evento Periódico.
Esta aba contém campos que apresentam informações de suma importância para o envio deste evento, vejamos sobre alguns deles:
- O campo "Empresa do Estabelecimento" (sub-aba Geral) conterá o código de identificação e a descrição da empresa ou de uma de suas filiais a qual estão sendo gerados os dados na EFD - Reinf.
- No campo "Parceiro Associação Desportiva" (sub-aba Detalhamento dos Repasses) será apresentado o código de identificação e a descrição do parceiro que se caracteriza como uma associação desportiva, que recepcionou um tipo de repasse efetuado pela empresa que está gerando a EFD-Reinf.
Tem-se abaixo os pontos que necessitam ser atendidos para geração deste evento:
- A empresa tem que estar ativa;
- Essa atividade não necessita de cessão de mão de obra;
- Os repasses são necessariamente notas ou documentos (financeiro) referentes à uma operação de compra;
- Todos os documentos ou notas fiscais que serão levados para esse registro devem possuir embasamento fiscal, consequentemente atualizarão os livros fiscais.
Além disso, existem configurações essenciais para a geração do evento R2040. Vejamos sobre cada uma delas:
Cadastro de Parceiros
No Cadastro de Parceiros, aba Fiscal, acione a marcação "Associação Desportiva" para associar o parceiro como uma associação desportiva.
Cadastro de Lista de Serviços
No Cadastro de Lista de Serviços configure o tipo de serviço que será empregado, no campo "Tipo de repasse" indica-se o tipo de repasse equivalente ao serviço em questão. Além disso, o mesmo necessita estar configurado como "Ativo" e "Analítico".
Observação: É dispensável a marcação da opção "Exige Cód. da Obra".
Cadastro de Serviços
Quando se tratar de um documento que será lançado na Central de Compras, deve-se vincular o tipo de serviço configurado anteriormente ao Serviço, aba Impostos, campo "Tipo de Serviço". Desse modo, ao efetuar o lançamento o sistema buscará o tipo de repasse e vinculará ao serviço que está sendo lançado.
Movimentação Financeira
Tratando-se do lançamento de um documento no financeiro, o tipo de serviço será vinculado na tela Movimentação Financeira, aba Geral, campo "Tipo de Serviço".
Aba R2050 - Comercialização Produção Produtor Rural
Esta retenção é referente a venda de produtos produzidos pelo Produtor Rural (Pessoa Jurídica) ou Agroindústria. Desse modo, é necessário realizar o envio das informações referentes aos processos administrativos e judiciais que suspendem a exigibilidade da retenção do INSS referente comercialização da produção agrícola. Sendo que, a geração destas informações se dará pela Matriz (tratando-se de empresa privada) ou por cada Unidade (sendo empresa pública).
O campo "Empresa do Estabelecimento" localizado na sub-aba Geral, conterá o código de identificação e a descrição da empresa ou de uma de suas filiais a qual estão sendo gerados os dados na EFD - Reinf.
Analisaremos a seguir as configurações pertinentes a geração do evento R2050:
Cadastro de Parceiros
No Cadastro de Parceiros, aba Fiscal, configure o campo "Indicador de Comercialização" de acordo com as seguintes opções:
- Com. da Produção por Prod. Rural PJ ou Agroindústria, exceto para PAA;
- Com. da Produção efetuada por Prod. Rural PF à Consumidor Final ou Prod. Rural PF;
- Com. da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial – Vendas a PJ (exceto PAA) ou a PF;
- Com. da Produção para Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
- Com. da Produção de PF/Seg. Especial a Entidade no PAA;
- Comercialização direta da Produção no Mercado Externo;
- Comercialização da Produção no Mercado Externo.
O campo "Indicador de Aquisição" será configurado quando a empresa estiver adquirindo produtos de comercialização rural. São apresentadas as seguintes opções:
- Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
- Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por Entidade do PAA;
- Aquisição da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA.
Cadastro de Produtos
No Cadastro de Produtos, aba Geral, acione a marcação "Comercialização Agrícola?".
Nota: Caso seja gerado o Reinf com o parâmetro "Gera Imposto não-retido evento 2050 da EFD-Reinf? - GERIMPNRETREINF" desligado, as notas não serão enviadas. Por outro lado, habilitando esta chave de parâmetro e gerando o Reinf novamente, o evento R2050 será gerado normalmente. Dessa forma, serão apresentadas as notas que estão com impostos não retidos para que haja a composição das informações do "GILRAT" e "SENAR" na tela Impostos, campo "Tipo Imposto".
Aba R2060 - Contribuição Previdenciária Receita Bruta
Através deste evento, tem-se a tratativa da retenção referente a desoneração da Folha de Pagamento onde as empresas começaram a recolher a Contribuição Previdenciária calculada sobre a Receita Bruta; e não mais pela Folha de Pagamento conforme a Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011. Estas empresas hoje geram o "Bloco P" da EFD-Contribuições, o mesmo será substituído pelo evento R-2060.
Desta forma, as mesmas configurações feitas para gerar o Bloco P servirão para gerar este evento. Porém, a geração do evento ocorre com algumas informações adicionais, como por exemplo, as informações relacionadas aos processos administrativos e/ou judiciais. Assim sendo, faz-se necessário configurar o serviço e/ou produto para gerar o evento R2060.
O campo "Empresa do Estabelecimento" localizado na sub-aba Geral, conterá o código de identificação e a descrição da empresa ou de uma de suas filiais a qual estão sendo gerados os dados na EFD - Reinf.
Vejamos abaixo a listagem de configurações responsáveis pela geração do evento R2060:
- No Cadastro de Produtos e/ou Serviços, aba "Impostos", a opção "Enquadrado no Reintegra/Prev." deve estar acionada e o campo "Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.)" preenchido com o código da CPRB (conforme tabela 9 para configurações da EFD-Reinf); previamente configurado na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB.
Observação: Se o campo Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.) não for preenchido, o sistema buscará o código no campo "NCM", aba "Geral". Dessa forma, irá buscar a NCM e verificar se a mesma se encontra cadastrada na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB, para assim transportar as informações necessárias para o Evento R-2060.
- Nas Preferências da Empresa, aba Reintegra Previdência, cadastre o código de atividade e as demais informações necessárias.
- No Cadastro de CFOP's, além das configurações padrões pertinentes a tela faz-se necessário a configuração do campo "Receita bruta p/ EFD Contribuições" localizado na aba "Geral", de acordo com as seguintes opções:
Soma – para CFOP's que geram Receita Bruta;
Subtrai – para aqueles que diminuem a Receita Bruta;
Não afeta - demais CFOP's.
Dessa forma, quando a empresa estiver com estas configurações efetuadas, o sistema irá fazer as seguintes verificações:
Tratando-se de Produtos e Serviços, se o campo Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.) estiver preenchido:
- Considere as informações contidas no mesmo e efetua-se a busca da alíquota, cód. de recolhimento e demais informações na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB;
- Caso não esteja preenchido, para produtos será considerada a NCM na busca pelas informações na tabela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB;
- Quando não preenchido, para serviços tem-se a busca nas Preferências da Empresa, aba Reintegra Previdência.
Nota: Na aba Reintegra Previdência, é possível cadastrar somente uma alíquota. Deste modo, para as empresas que contém mais de um código de atividade e alíquota, será necessário fazer suas configurações na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB para geração do Evento R-2060.
De acordo com as informações abordadas, destacamos ainda a utilização da tela Ajustes p/ CPRB que possibilita a inclusão, exclusão e manutenção nos ajustes de Exclusão e Adições para a apuração da CPRB vinculada aos códigos de atividades da empresa.
Aba R2098 - Reabertura de Evento Periódico
Após o envio e recebimento dos eventos periódicos pela Receita e o fechamento daquela competência através do envio do evento R2099, caso seja necessário reabri-los para realizar alterações, será preciso acionar a opção "Reabrir Referência", localizada no botão Outras Opções. Deste modo, envia-se o evento R-2098 para a devida reabertura da competência, assim pode-se enviar novamente o evento que se deseja corrigir:
Deste modo, este evento tem por finalidade permitir o acompanhamento da reabertura dos eventos periódicos.
Aba R2099 - Fechamento de Evento Periódico
Tendo sido realizado o envio de todos os eventos periódicos (R-2010, R-2020, R-2040, R-2050 e R-2060) e os mesmos tiverem sido devidamente recepcionados pela Receita Federal, envia-se o evento R-2099 para fechar os eventos daquela competência. Sendo que, para os eventos que estiverem sem movimento, faz-se necessário enviar somente o evento R-2099 com o registro "Sem movimento".
Quando a marcação "Possui informações sobre aquisição de produção rural de pessoas físicas?" for habilitada, deve haver o evento R-2055 para o período de apuração definido no campo "Versão do layout" do Painel Principal dessa tela.
O campo "Usuário responsável pelo fechamento" localizado na sub-aba Geral, conterá o código de identificação e o nome do usuário que efetuou o fechamento dos eventos.
Aba Resumo por Referência
Nesta aba pode-se visualizar a soma de todos os valores por evento. Sendo que, na própria geração dos eventos ocorrerá a totalização dos valores por sequência. Trata-se de uma previsão, ao efetuar o fechamento da referência pode-se conferir os valores enviados e os valores retornados pela receita. Além das informações gerais, você também poderá visualizar os resumos por evento.
Aba Acompanhamento da Transmissão
Através desta aba, é possível acompanhar a transmissão dos eventos pelo San-eSocial. Deste modo, pode-se verificar como está o envio dos eventos, quais já estão pendentes, enviados, com erro e finalizados, considerando sempre a sequência atual.
Botões da tela
No alto da tela, tem-se alguns botões de extrema importância para este procedimento. :
Ao acionar esse botão, tem-se a geração das informações pertinentes a empresa e o período selecionado.
Tendo sido realizada a conferência dos dados que foram gerados, utiliza-se este botão para enviar via XML os dados para a Receita.
Ao receber a resposta de que todos os dados foram enviados com sucesso, este botão será acionado para realizar o fechamento da referência e encerramento do envio dos dados.
Ao final, emprega-se este botão para realizar a geração do relatório que conterá as informações dos valores totais por eventos e números dos protocolos de entrega.
Botão Outras Opções...
O botão "Outras Opções..." é acionado por meio do ícone localizado no alto da tela; tem-se aqui, as seguintes funcionalidades:
Reabrir Referência: Após o fechamento da referência, emprega-se essa opção caso haja à necessidade de retificar registros do período. Quando acionada, tem-se o envio de uma mensagem para a Receita Federal e o evento R-2098 é aberto com o status "Referência aberta com sucesso".
Limpar Base de Dados: Ao acionar esta opção, tem-se a eliminação das informações configuradas na base de dados. Sendo que, utiliza-se esta opção somente quando nenhum dos eventos estiver sido aprovado. Além disso, esta opção aplica-se apenas no ambiente de Produção Restrita (Pré-Produção).
Excluir Referência Pré-Produção: Através desta opção, executa-se a eliminação da referência em ambiente de Produção Restrita (Pré-Produção).
Excluir Referência Produção: Acionando-se esta opção, efetua-se a exclusão da referência em ambiente de Produção. Contudo, esta funcionalidade só poderá ser aplicada se as informações já estiverem sido geradas. Caso o status esteja como enviado, finalizado ou fechado essa opção não terá aplicabilidade.
Abrir SanEsocial: A utilização desta opção, possibilita a abertura do San-eSocial diretamente na tela do EFD - Reinf. Para tanto, se faz necessário configurar o parâmetro "URL do SanEsocial - URLSANESOCIAL".
Consultar Fechamento: Esta opção será utilizada quando for necessário consultar novamente o fechamento da referência. Sendo que, é necessário que exista um número do recibo informado para o evento 2099.
O botão "Outras Opções..." pode ser localizado também nas abas R-1000, R-1070, R-2010, R-2020, R-2040, R-2050, R-2060, R-2098 e R-2099, e contendo as seguintes opções:
Download do XML de Envio: Por meio desta opção, pode-se realizar o download do XML de envio do evento.
Download do XML de Retorno: Através desta opção, executa-se o download do XML de retorno do evento.
Configurações para o envio do Evento R-2055
A entrega do evento R-2055 referente à Aquisição de Produção Rural será realizado por meio desta tela e entregue ao gerar um arquivo por fornecedor produtor rural e declarante, uma vez que, este poderá ser Pessoa Física ou Jurídica.
Importante: O envio desse evento não será permitido se na aba R1000 o campo "Classificação Tributária" for configurado com a opção "Segurado especial".
Importante: você deve enviar os eventos R-2055 manualmente, caso utilize o sistema de envio manual via e-CAC.
Sendo assim, para o envio desse evento é preciso que você realize as seguintes configurações no sistema referente à empresa e Parceiro que realizarão a entrega do arquivo do evento R-2055:
Cadastro de Parceiros
Se o tipo de Parceiro for Pessoa Jurídica, marque uma das seguintes opções do campo "Indicativo da aquisição" da aba Fiscal do Cadastro de Parceiros, de acordo com suas preferências:
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade do PAA";
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade do PAA - Produção isenta".
Caso o Parceiro seja Pessoa Física, teremos as opções:
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral";
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade do PAA";
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta";
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade do PAA - Produção isenta";
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação".
Cadastro de Produtos
Na tela Cadastro de Produtos, aba Geral realize a habilitação da marcação "Comercialização Agrícola?".
Preferências da Empresa
Na aba EFD-Reinf, selecione uma das opções disponíveis no campo "Classificação Tributária".
Habilite a marcação "Considerar devoluções para geração do evento R-2055?" localizada na aba Geral, para que as devoluções de NF-e no R-2055 sejam consideradas a cada nota de Saída própria por devolução que possuir uma nota própria de compra de produtor rural referenciada. Assim, o valor das devoluções referente às notas de compras serão abatidas.
Com a marcação "Considerar devoluções de NF-e no R-2055 do EFD-REINF?" habilitada, o sistema irá considerar as notas relacionadas (aquisição e devolução) e abaterá os valores das notas de devolução, gerando o R-2055 se a operação for maior ou igual a zero. Se estiver desmarcada, não serão consideradas as notas fiscais de devolução, gerando o evento R-2055 apenas com os valores referentes às notas fiscais de aquisição. {disponível na versão ≥ 4.12}
Observação: Na situação em que o abatimento das notas de compra menos devoluções resulte em um valor menor ou igual, o sistema não enviará o evento R-2055 no período de referência.
Serviços
Realize a marcação "Enquadrado no Reintegra/Prev" localizado na aba Impostos, a fim de que, o envio do evento R-2055 seja realizado nessa tela.
EFD-Reinf
A habilitação da marcação Possui informações sobre aquisição de produção rural de pessoas físicas? deve ser realizada na aba R2099 dessa tela.
Observação: Caso haja necessidade de retificação, inclusão ou exclusão das competências das prestações de informações, mesmo que parcial através do evento S-1250 do eSocial, estas deverão ser realizadas a partir da vigência da versão 1.5 do leiaute da EFD-Reinf pelo envio do evento R-2055 por meio dessa tela, conforme comunicado RFB nº 01 de 13 de janeiro de 2021, em que, o início da vigência do R-2055 é obrigatória a partir de maio/2021.
Observação: Quando o parâmetro "Gera Imposto não-retido evento 2055 da EFD-Reinf? - GERIMPNRETREINF" for ligado, as notas com impostos não retidos serão geradas no evento R-2055 para que, dessa forma, haja a composição das informações do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho) e SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) na tela Cadastro de Impostos, campo "Tipo Imposto". Destacamos também, que as notas referente a geração desses se restringem por modelos de documento, além de considerar somente aqueles que estiverem nos livros, mesmo se seus valores estiverem no financeiro.
Após as configurações serem realizadas e inserir uma nova referência de acordo com àquela indicada no campo "Versão do layout", faça a geração dos dados e depois da apresentação das notas, realize o envio destas.
Na aba R2055 - Aquisição de Produção Rural, temos o botão "Outras Opções...". Com a opção "Mostrar eventos com Vlr. Receita Bruta zerada." habilitada, todos os eventos com Vlr Receita Bruta Total menor ou igual a zero, que tiverem sequência negativa serão apresentadas. {disponível na versão ≥ 4.12}
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