O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem a intenção de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas, realizada por qualquer modal. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso vinda do Fisco.
A empresa que possui a solução Sankhya, para utilização do módulo CT-e, deve se enquadrar às seguintes premissas:
- Adquirir junto ao departamento Comercial Sankhya, o produto "30656 - CONHECIMENTO de TRANSPORTE ELETRÔNICO/W" e "20486 - Jiva - CT-e";
- Possuir o Sankhya-Om de versão 3.9.6b3 ou superior;
- Possuir o SanNFe de versão 2.19b8 ou superior;
- A empresa deve estar credenciada junto à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre);
- Possuir um certificado digital credenciado junto à Receita.
Na utilização do CT-e, atualmente a legislação nacional permite que este substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviço:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e abrange diversos modais de transporte, sendo eles:
- Rodoviário;
- Aéreo;
- Ferroviário;
- Aquaviário;
- Dutoviário.
Nota: A princípio o sistema irá atender somente os modais "Rodoviário" e "Aquaviário". Os demais modais serão atendidos de acordo com sua demanda, o que atualmente não existe. Caso exista, deve-se entrar em contato com o departamento de Software da Sankhya.
Tipos de CT-e
Existem quatro tipos de CT-e, sendo a diferenciação entre eles identificada em seu processo. São eles:
- Normal;
- Complementar;
- Anulação;
- Substituição.
Soma-se a isso, a existência de quatro tipos de serviço do CT-e, onde a diferença de um para outro também ocorre em função do processo de transporte, e são eles:
- Normal;
- Subcontratação;
- Redespacho;
- Redespacho intermediário.
Trataremos dos assuntos relacionados ao CT-e, através de tópicos. Abaixo, tem-se os "Cenários de sua utilização", as "Configurações" a serem realizadas no sistema para sua emissão, e as informações sobre o "DACTE".
Cenários de Atividade Empresas
Empresa Componentes de Serviço
Cadastros de Tipos de Operação - TOP Modelo de Impressão (Nota/Pedido)
Configurador de Layout da Nota DACTE
CT-e OS Importação de CT-e de Emissão Própria
Os demais aspectos do CT-e podem ser acessados, clicando-se em:
Importação do XML da NF-e para lançar CT-e Aprovação do CT-e
Cancelamento de CT-e Configuração de Impressão do DACTE
Configuração do Layout da Nota - DACTE Contingências do CT-e
Lançamento do CT-e Nota Técnica 2015 003 do CT-e
Cenários de Atividade
Existem vários cenários de atividade, que podem existir em consequência do Tipo de CT-e e seu tipo de serviço. Serão apresentados a seguir os principais cenários que as transportadoras podem se deparar em sua rotina:
CT-e Normal
CT-e de Subcontratação
CT-e de Redespacho
CT-e de Redespacho Intermediário
CT-e de Anulação e Substituição
Todos os cenários acima mencionados, são atendidos pelo Sankhya-Om.
Vejamos abaixo, as principais configurações a serem realizadas no sistema, para que se possa emitir o CT-e.
Configurações > Cadastros > Empresas
Nesta tela, além das configurações pertinentes a natureza da empresa, efetua-se o preenchimento do campo "RNTC" (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas).
Comercial > Preferências > Empresa
Nesta tela, na aba "CT-e" são realizadas as configurações relacionadas ao tipo de ambiente da empresa para emissão do CT-e.
No campo "Ambiente CT-e" é definido o ambiente de emissão do CT-e, que pode ser de "homologação" ou de "produção".
Determina-se no campo "Tipo de envio CT-e", se o envio do CT-e será para a SEFAZ, para contingência, ou ambos os tipos.
Quando no campo anterior "Tipo de envio CT-e" define-se como "Contingência", determina-se no campo "Envio de Contingência" qual será o envio de contingência a ser utilizado. São disponibilizadas as seguintes opções:
- SVC;
- SVC/EPEC;
- EPEC;
- Perguntar ao usuário;
- Não usar contingência.
Através do campo "Modelo DACTE", informa-se o modelo de impressão que será utilizado para impressão do DACTE.
Por meio do campo "Impressão do DACTE", determina-se qual será a orientação da impressão do DACTE, se "Retrato" ou "Paisagem".
O campo "Nro. Cópias DACTE" é preenchido com a quantidade de cópias a serem impressas do DACTE.
Determina-se no campo "Versão CT-e" o versionamento a ser considerado nos lançamentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico, podendo ser 2.00 ou 3.00.
Nota: Se tratando de CT-e de modal Aquaviário, pode-se empregar somente a versão de layout 3.00.
Configurações > Cadastros > Produtos > Componentes de Serviço
Nesta tela, realiza-se o cadastro dos componentes de serviço, visando segmentar o serviço de transporte prestado em partes. Existem situações em que um serviço de transporte prestado, possui diversos componentes, como diária do motorista, o valor do frete relacionado ao valor da mercadoria, o valor do frete em relação ao peso da mercadoria, entre outros componentes que podem existir na prestação do serviço. Para realizar o cadastro dos componentes, basta informar-se o código e descrição do componente do serviço.
Configurações > Cadastros > Produtos > Serviço
Nesta tela, pode-se cadastrar serviços que possuam algum componente de serviço a ele vinculado. Na aba "Geral" no campo "Componente do Serviço", realiza-se este vínculo.
Pode-se também vincular um componente de serviço, a mais de um serviço caso necessário.
No momento da emissão do CT-e, pode-se lançar mais de um serviço cadastrado no sistema, e no momento da geração do lote e formação do arquivo eletrônico, o sistema poderá agrupar os serviços lançados a partir do componente de cada um, resultando em um valor para todos os componentes, de acordo com os serviços que os possuírem.
Configurações > Cadastros > Veículos
Nesta tela são realizadas as configurações dos veículos que serão utilizados no transporte das mercadorias em que o CT-e emitido está as acobertando. As informações relacionadas aos veículos, necessárias para o CT-e, são divididas entre as abas "Geral" e "Propriedades".
Aba Geral
Informa-se no campo "Tipo de Rodado" qual o tipo de rodado do veículo, que significa, qual é o conjunto de rodas que o veículo possui. Tem-se as seguintes opções:
- 00 - Não Aplicável;
- 01 - Truck;
- 02 - Toco;
- 03 - Cavalo Mecânico;
- 04 - Van;
- 05 - Utilitário;
- 06 - Outros.
O campo "Tipo de Carroceria" envolve a parte destinada a abrigar o motor e a transportar pessoas ou cargas; a parte traseira aberta de um veículo. Aqui, apresentam-se as seguintes opções:
- 00 - Não Aplicável;
- 01 - Aberta;
- 02 - Fechada/Baú;
- 03 - Granelera;
- 04 - Porta Container;
- 05 - Sider.
No campo "Tara do veículo", informa-se o peso do veículo; é o peso encontrado juntamente com a mercadoria, que será deduzido do peso bruto, para obtenção do peso real. A unidade de medida, é quilos (Kg).
Aba Propriedades
Informa-se no campo "Placa" a placa do veículo; placa esta composta por três letras e quatro números.
O campo "Cidade Emplacamento" deve ser preenchido com a cidade em que o veículo foi emplacado.
Informa-se no campo "Peso Máximo" a capacidade máxima do veículo em quilos. Para a emissão do CT-e, a quantidade de casas neste campo, não pode ultrapassar cinco casas.
No campo "Metros Cúbicos Máximo" registra-se a capacidade máxima do veículo em metros cúbicos. Para emissão do CT-e, a quantidade máxima de casas da tara não pode ser maior que três casas.
O campo "RENAVAM" deve ser alimentado com o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
Através da marcação "Veículo da empresa", define se o veículo é próprio ou de terceiros; na emissão do CT-e, caso este campo seja marcado, indica-se que o veículo é do próprio "emitente" e não da empresa informada no cadastro de veículos; caso desmarcado, indica-se que o veículo é de algum terceiro, que deverá ser informado como parceiro no campo seguinte.
Caso o campo anterior esteja desmarcado, informa-se no campo "Parceiro ou Empresa" o parceiro proprietário do veículo.
Preenche-se o campo "Registro na Agênc.Nac.Transp.Terrestre" com o RNTRC do veículo, mas deve-se fazê-lo apenas nos casos em que o tipo de proprietário do veículo for de terceiros.
Importante: Para emissão do CT-e, a Receita valida todas as informações acima citadas no preenchimento do cadastro de veículos, portanto todos os dados devem estar em conformidade e serem verdadeiros.
Caso os dados não sejam preenchidos em concordância, a Receita irá retornar a seguinte rejeição:
Rejeição: Falha no Schema XML específico para o modal
Essa rejeição é genérica e indica que algum elemento dentro dos elementos pais <rodo> está incorreto, como placa do veículo inválida, metros cúbicos com a quantidade superior à permitida, tara ou peso máximo zerado, RENAVAM não condizente com placa ou proprietário do veículo, entre outras.
Comercial > Arquivo > Cadastros > Tipos de Operação - TOP
No Cadastro de Tipos de Operação-TOP, deve-se configurar os possíveis cenários que a empresa poderá emitir um CT-e. Por se tratar de uma prestação de serviços, o Tipo de Operação utilizado, deve ser do tipo de movimento "Venda".
Os principais cenários que a empresa pode possuir, em se tratando da emissão do CT-e, são:
- CT-e Normal;
- CT-e de Subcontratação;
- CT-e de Redespacho;
- CT-e de Redespacho Intemediário;
- CT-e de Anulação;
- CT-e de Substituição;
- CT-e de Complemento.
Ao cadastrar um Tipo de Operação-TOP, determina-se se este irá servir para emissão do CT-e, qual o tipo do CT-e, e qual o tipo de serviço do CT-e.
As configurações são realizadas na aba "Impressão".
Nesta aba, a respeito do CT-e, configura-se os seguintes campos:
Informa-se no campo "CT-e", se o Tipo de Operação-TOP em questão irá ou não realizar a emissão de CT-e, sendo possíveis duas marcações:
- Normal - Permite a emissão do CT-e;
- Convencional (Não usa CT-e) - Não permite a emissão do CT-e;
- Emissão Própria;
- Terceiros - Só pode ser utilizada em Tipos de Movimento Compra.
No campo "Tipo de serviço CT-e", define-se qual o tipo de serviço do CT-e. Pode-se definir dentre as seguintes opções:
- Normal;
- Subcontratação;
- Redespacho;
- Redespacho Intermediário;
- Serviço vinculado a multimodal.
Observação: A opção Serviço vinculado a multimodal é utilizada nos casos em que uma transportadora presta serviço de transporte multimodal para exportação (conhecida como OTM - Operador de Transporte Multimodal), contrata uma transportadora que presta serviço de transporte apenas no modal rodoviário, de modo que esta tenha que emitir um CT-e indicando que o tipo do serviço é vinculado a multimodal.
Por meio do campo "Modal CT-e", define-se qual modal será empregado para emissão do CT-e. Tem-se as seguintes opções:
- Rodoviário;
- Aquaviário.
Sendo que, o referido campo se encontrará habilitado para modificações quando o campo "CT-e" estiver configurado com a opção "Normal".
Indica-se no campo "Tipo Operação CT-e Denegado", um Tipo de Operação específico cadastrado, para que o sistema altere o Tipo de Operação-TOP de um CT-e que foi denegado; com isso, não serão realizadas atualizações financeira e fiscal.
Determina-se no campo "Tipo de emissão CT-e", o tipo do CT-e a ser utilizado. Tem-se as seguintes opções de escolha:
- Normal;
- Complementar;
- Substituição;
- Anulação.
A partir do cenário de atividade identificada em cada empresa, pode-se configurar um Tipo de Operação para cada tipo de CT-e e seu tipo de serviço.
No Tipo de Operação-TOP utilizado na emissão do CT-e, é importante que o campo "Atualização de Livro ICMS" presenta na aba "Livro Fiscal" esteja com a opção "Livro de Saída" selecionada, pois se trata de uma prestação de serviço. A CFOP pode variar de acordo com a necessidade da transportadora.
Para o Tipo de Operação-TOP a ser utilizada no "CT-e de Anulação", a atualização do Livro Fiscal, deverá ser "Livro de Entrada", pois o CT-e de Anulação caracteriza uma operação de entrada; consequentemente, neste caso, as CFOP's deverão ser informadas nos campos relacionados a entrada.
Comercial > Arquivo > Cadastros > Modelo de Impressão (Nota/Pedido)
Nesta tela, acessando o botão "Baixar Modelos Padrões", tem-se acesso ao modelo padrão DACTE em modo retrato.
Pode-se baixar este modelo, e realizar as devidas alterações, se assim for o desejado, e ainda utilizar este modelo nas configurações efetuadas na tela de Modelos de Nota Fiscal/Duplicatas/Boleto(s).
Para verificar-se as definições no sistema a serem realizadas para impressão do DACTE, acione o link Configuração de Impressão do DACTE.
Comercial > Configuração > Configurador de Layout da Nota
Nesta tela, pode-se configurar quais as informações que deseja-se visualizar no momento do lançamento do CT-e no Portal de Vendas. Além disso, pode-se definir a ordem destas informações, quais abas serão exibidas, entre outras ações.
Para realizar-se as definições no sistema relacionadas ao Layout da nota, clica-se no link Configuração do Layout da Nota - DACTE. Neste link também poderão ser lidos os dados sobre a configuração do "SanNFe" em relação ao CT-e.
Ct-e Aquaviário
Se tratando do CT-e Aquaviário, se faz necessário a inclusão de alguns campos específicos para sua emissão. No cabeçalho da nota tem-se os seguintes campos:
- Vlr. prest. AFRMM (Valor da prestação base de cálculo do AFRMM);
- Valor AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante);
- Identificação do navio;
- IRIN do navio (Registro/certificado IRIN do navio);
- Direção da viagem;
- Id da Balsa 1;
- Id da Balsa 2;
- Id da Balsa 3.
Já no rodapé da nota, deve-se realizar a criação da aba Containers que irá comportar a grade de mesma nomenclatura disponibilizada na seção "Grades disponíveis", onde encontra-se o campo ID Containers.
DACTE - Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico
O DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico), é a representação impressa do CT-e. Para a realização da impressão do DACTE, deve-se considerar se o CT-e é ou não de lotação. Se o CT-e for de lotação, um modelo específico do DACTE (carga lotação) será impresso; não sendo de lotação (carga fracionada), outro modelo será impresso.
A impressão do DACTE em contingência FSDA possui uma particularidade em relação aos demais, que é a apresentação em seu corpo da frase "DACTE em Contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos". Além disso, o DACTE deve ser impresso em papel moeda específico adquiridos em pontos específicos.
Maiores detalhes sobre o DACTE, podem ser visualizados através do seguinte site, http://www.cte.fazenda.gov.br/.
CT-e OS
O CT-e OS trata-se do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
Para que seja realizada a emissão do CT-e OS de forma correta, deve-se realizar as seguintes configurações:
Na tela Tipos de Operação - TOP, aba Livro Fiscal, o campo "Modelo do Documento" deverá encontrar-se com a opção "67-Conhecimento Transporte Eletrônico Outros Serviços" selecionada.
Ainda nesta tela, na aba Impressão, o campo "Tipo de serviço CT-e" deve possuir a opção "7-transporte de valores".
Após confirmar o CT-e OS, o sistema enviará o XML ao webservice, obtendo a resposta de acordo com o processamento da Sefaz.
Nota: Caso ocorra algum erro no processamento, pode-se realizar o acompanhamento da situação no Portal de Vendas, botão Outras Opções..., opção Ver acompanhamentos, pop-up "Ocorrências na confirmação das notas".
Ainda no Portal de Vendas, ao selecionar um CT-e OS, no botão "CT-e" será apresentada a opção "Gerar Informações GTV", onde serão registrados os dados da Guia de Transporte de Valores.
Observação: O preenchimento e o envio da GTV apenas será possível com CT-e's OS aprovados.
Ao clicar no botão "Enviar" do pop-up "Informações guia de transporte de valores" que se abre ao clicar na opção acima mencionada, fará com que o XML do GTV seja inserido na tag <detEvento> do XML de Registro de Eventos.
Importante: Apenas a modalidade transporte de valores do CT-e OS é suportada atualmente pelo sistema.
Importação de CT-e de Emissão Própria
No sistema, você terá a possibilidade de realizar a importação de documentos de emissão própria para o controle fiscal, financeiro e contábil da empresa para o sistema alimentando todas as rotinas necessárias como se o documento tivesse sido emitido no próprio sistema. Assim, teremos as seguintes CT-e:
- Complementar;
- Complementar Subcontratação;
- Complementar Redespacho Intermediário;
- Redespacho;
- Redespacho Intermediário;
- Subcontratação;
- Denegado.
Importante: Para as funcionalidades descritas neste tópico, é necessário que o parâmetro "Usa Import. CT-e Emissão Própria Diversos - USAIMPCTEPRODIV" esteja ligado.
Para realizar a importação de documentos, faça as configurações:
Na tela Tipos de Operação - TOP, aba Impressão no campo CT-e selecione a emissão "Import. Doc (Emissão Própria)";
Se o campo "Tipo de Serviço CT-e" (tela Tipo de Operação - TOP, aba Impressão) do XML for diferente do informado na TOP das preferências da importação de CT-e, o sistema buscará uma TOP que seja de Import. Doc. (Emissão Própria) e tem as mesmas informações do XML nos campos Tipo de Serviço CT-e e "Tipo de Emissão CT-e" e será utilizada para a importação, caso contrário a seguinte mensagem será exibida:
"Não foi possível encontrar um Tipo de Operação que atenda as configurações abaixo:
Ativa: Sim
Modelo de Dcomento: xx
CT-e: Import. Doc (Emissão Própria)
Tipo de Serviço CT-e: Subcontratação
Tipo de Emissão: Complementar"
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