O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência apenas digital emitido e armazenado eletronicamente que tem a intenção de documentar para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso vinda do Fisco.
Para utilização do módulo CT-e, a empresa que possuir a solução Sankhya deve se enquadrar nas seguintes premissas:
- Adquirir junto ao departamento Comercial Sankhya, o produto "30656 - CONHECIMENTO de TRANSPORTE ELETRÔNICO/W" e "20486 - Jiva - CT-e";
- Possuir o Sankhya-Om na versão 3.9.6b3 ou superior;
- Possuir o SanNFe na versão 2.19b8 ou superior;
- A empresa deve estar credenciada junto à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre);
- Possuir um certificado digital credenciado junto à Receita.
Atualmente, na utilização do CT-e a legislação nacional permite que ele substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviço:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e abrange diversos modais de transporte, sendo eles:
- Rodoviário;
- Aéreo;
- Ferroviário;
- Aquaviário;
- Dutoviário.
Nota: a princípio, o sistema irá atender somente os modais "Rodoviário" e "Aquaviário". Os demais modais serão atendidos de acordo com sua demanda, o que atualmente não existe. Caso exista, entre em contato com o departamento de Software da Sankhya.
Hoje, existem quatro tipos de CT-e, sendo que, a diferença entre eles é identificada em seu processo. São eles:
- Normal;
- Complementar;
- Anulação;
- Substituição.
Temos também a existência de quatro tipos de serviço do CT-e, onde a diferença de um para o outro também ocorre em função dos processos de transporte, são eles:
- Normal;
- Subcontratação;
- Redespacho;
- Redespacho intermediário.
Abaixo, trouxemos os tópicos que contêm as Configurações e os Cenários da utilização do CT-e a serem realizadas no sistema para sua emissão, além das informações sobre o "DACTE":
Cenários de Atividade
Existem vários cenários de atividades que podem existir em consequência do Tipo de CT-e e seu tipo de serviço. Observe a seguir, os principais cenários que as transportadoras podem se deparar em sua rotina, uma vez que, todos eles podem ser atendidos pelo Sankhya-Om:
CT-e Normal
CT-e de Subcontratação
CT-e de Redespacho
CT-e de Redespacho Intermediário
CT-e de Anulação e Substituição
Configurações para emissão do CT-e
Nos links dispostos a seguir, você pode conferir as principais configurações a serem realizadas no sistema para emissão do CT-e:
Empresas | Empresa |
Componentes de Serviço | Serviço |
Veículos | Cadastros de Tipos de Operação - TOP |
Modelo de Impressão (Nota/Pedido) | Configurador de Layout da Nota |
Configurações > Cadastros > Empresas
Nessa tela, além das configurações da natureza da empresa, efetue o preenchimento do campo "RNTC" (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas).
Comercial > Preferências > Empresa
Na aba CT-e da tela Empresa, efetue as configurações relacionadas ao tipo de ambiente da empresa para emissão do CT-e.
A primeira marcação da referida tela é "Importar CT-e de emissão própria?" ao ser utilizada, possibilita que os CT-e's importados possam ser classificados como de Emissão Própria.
A marcação "Usar modo síncrono para envio de XML?" quando acionada utilizará o modo síncrono para o CT-e e, quando desabilitada, será utilizado o modo assíncrono.
Observação: deve-se configurar no parâmetro "Data início QR Code no CT-e. - DATINICTEQRCOD" a data inicial e a sigla do Estado do CT-e para utilização do QR-Code.
Sendo assim, realizando as configurações do campo e marcação acima informados, ao criar uma nota de CT-e será incluído no XML de envio de serviço, as informações adicionais relativas ao QR-Code.
Importante: é necessário efetuar o download dos modelos de CT-e com QR-Code através da tela Modelo de Impressão (Nota/Pedido).
A marcação "Utilizar distribuição de DF-e?" quando realizada, tem-se que a empresa/transportadora em questão consulta DF-e como interessada.
No campo "Ambiente CT-e" determina-se qual o ambiente de utilização do CT-e. Pode-se defini-lo dentre as seguintes opções:
- Não usa: se selecionada, indicará que a empresa não emite CT-e;
- Homologação: deve-se informar esta opção, se a, se a empresa estiver em fase de teste, emitindo CT-e sem validade fiscal;
- Produção: Se a empresa já estiver emitindo CT-e oficialmente com validade fiscal, esta opção deverá ser selecionada.
Para o sistema saber qual é a contingência que deverá ser utilizada para envio da Nota Fiscal Eletrônica, será necessário preencher o campo "Envio de contingência", com algumas das seguintes opções:
- Não usar contingência;
- SVC/EPEC;
- EPEC;
- Perguntar ao usuário;
- SVC.
Observação: selecionando a opção "Perguntar ao usuário" o sistema trará uma tela questionando qual contingência será utilizada.
Se nas Preferências da Empresa o sistema encontra-se configurado no campo Tipo de Envio NF-e para Preferir Contingência, o sistema irá buscar no campo Envio de contingência qual será o tipo de contingência que a nota deverá ser enviada, como, por exemplo:
O campo "Tipo de Envio CT-e" é utilizado para controle da forma de contingência que será empregada caso a internet ou a SEFAZ não estejam funcionando, por exemplo, o serviço na SEFAZ encontra-se ativo, mas o serviço de recepção não. Para isso é necessário trabalhar com a contingência adequada para comunicação eficaz das notas. Este campo possui as seguintes opções:
- Sempre contingência: tenta enviar para a contingência. Caso não tenha sucesso, não tentará enviar para a SEFAZ Estadual;
- Preferir contingência: tenta enviar primeiro para a contingência. Caso o envio para a contingência falhe, tenta enviar para a SEFAZ Estadual;
- SEFAZ/Contingência: o sistema primeiramente tentará comunicar com a Sefaz Estadual e caso falhe a comunicação, envia o documento para a contingência.
No campo "Versão da nota técnica do CT-E" deve-se selecionar qual Nota Técnica será utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico para a geração do QR-Code. Desta forma, pode-se usar a "Última (Nota Técnica 3.00a)", a "Anterior" desta ou nenhuma.
Cada Estado poderá operar com versões diferentes (layout), assim, a empresa deverá informar no campo "Versão CT-e" a versão, de acordo com seu Estado. Têm-se as seguintes opções:
- Versão CT-e 2.00;
- Versão CT-e 3.00;
- Versão CT-e 4.00.
Nota: ao se tratar de CT-e de modal Aquaviário, somente a versão de layout 3.00 pode ser empregada.
Ao selecionar a opção “Versão CT-e 4.0”, o sistema verificará se o campo “Usar modo Síncrono para envio do XML” está habilitado, em caso negativo, a seguinte mensagem surgirá na tela:
“A versão 4.0 do CT-e só permite o envio de modo síncrono do XML. Dessa forma, o campo "Usar modo síncrono para envio do XML" deve estar habilitado.”
Logo, só será possível salvar a rotina se o campo for habilitado.
Após o preenchimento dos campos anteriores, será necessário o preenchimento do subgrupo “Impressão”.
Determina-se no campo “Número de cópias do DACTE:” a quantidade de cópias a serem impressas do documento.
Em "Relatório Carta de Correção" deverá ser informado um relatório formatado para a impressão da carta de correção.
Já no campo "Impressão do DACTE" determina-se se o documento será impresso na orientação Retrato ou Paisagem.
Para mais informações acesse o artigo Preferências da Empresa, sub-aba CT-e.
Configurações > Cadastros > Produtos > Componentes de Serviço
Realize nessa tela, o cadastro dos Componentes de Serviço, visando segmentar o serviço de transporte prestado em partes. Sendo que, existem situações em que um serviço de transporte prestado possui diversos componentes como diária do motorista, o valor do frete relacionado ao valor da mercadoria, o valor do frete em relação ao peso da mercadoria, entre outros componentes que podem existir na prestação do serviço. Para realizar o cadastro desses componentes, basta informar o código e descrição do componente do serviço na tela mencionada nesse tópico.
Configurações > Cadastros > Produtos > Serviço
Nessa tela, você pode cadastrar o serviço que possui algum componente de serviço a ele vinculado, sendo que ele será realizado no campo "Componente do Serviço" da aba "Geral".
Nota: é possível vincular esse componente a mais de um serviço, caso necessário.
No momento da emissão do CT-e, é possível lançar mais de um serviço cadastrado no sistema e no momento da geração do lote e formação do arquivo eletrônico, o sistema poderá agrupar os serviços lançados a partir do componente de cada um, resultando em um valor para todos os componentes de acordo com os serviços que possuírem.
Configurações > Cadastros > Veículos
Na tela Veículos são realizadas as configurações dos veículos que serão utilizados no transporte das mercadorias que o CT-e emitido está acobertando. As informações relacionadas aos veículos necessárias para o CT-e, são divididas entre as abas "Geral" e "Propriedades", nos campos a seguir:
Aba Geral
Informe no campo "Tipo de Rodado" qual o tipo de rodado do veículo, ou seja, qual é o conjunto de rodas que o veículo possui. Assim, selecione uma dentre as seguintes opções:
- 00 - Não Aplicável;
- 01 - Truck;
- 02 - Toco;
- 03 - Cavalo Mecânico;
- 04 - Van;
- 05 - Utilitário;
- 06 - Outros.
Em "Tipo de Carroceria", será indicado o tipo de carroceria utilizada para abrigar o motor e transportar pessoas ou cargas; sendo assim, escolha uma das opções a seguir:
- 00 - Não Aplicável;
- 01 - Aberta;
- 02 - Fechada/Baú;
- 03 - Granelera;
- 04 - Porta Container;
- 05 - Sider.
No campo "Tara do veículo", informe o peso do veículo; dado que esse peso será encontrado junto à mercadoria, onde será deduzido do peso bruto para obtenção do peso real. A unidade de medida é em quilos (Kg).
Aba Propriedades
Nessa aba, será necessário o preenchimento dos seguintes campos:
No campo "Placa", cadastre a placa do veículo. Sendo que ela é composta por três letras e quatro números.
O campo "Cidade Emplacamento" deve ser preenchido com a cidade em que o veículo foi emplacado.
Informe no campo "Peso Máximo" a capacidade máxima do veículo em quilos. Para a emissão do CT-e, você não pode ultrapassar cinco casas nesse campo.
No campo "Metros Cúbicos Máximo" registre a capacidade máxima do veículo em metros cúbicos. Para emissão do CT-e, a quantidade máxima de casas da tara não pode ser maior que três.
O campo "RENAVAM" deve ser alimentado com o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
Por meio da marcação "Veículo da empresa", você definirá se o veículo é próprio ou de terceiros.
Se na emissão do CT-e, o Veículo na empresa for selecionado, indicará que o veículo é do próprio emitente e não da empresa informada no Cadastro de Veículos; caso desmarcado, indicará que o veículo é de algum terceiro, que deverá ser informado como parceiro no campo "Parceiro ou Empresa".
Caso o campo anterior esteja desmarcado, informe no campo Parceiro ou Empresa o parceiro proprietário do veículo.
Preencha o campo "Registro na Agênc.Nac.Transp.Terrestre" com o RNTRC do veículo, porém, você deve preenchê-lo apenas nos casos em que o tipo de proprietário do veículo for de terceiros.
Importante: para a emissão do CT-e, a Receita valida todas as informações acima citadas no preenchimento do Cadastro de Veículos. Portanto, todos os dados devem estar em conformidade e serem verdadeiros.
Sendo assim, se esses dados não forem preenchidos em concordância, a Receita irá retornar a seguinte rejeição:
Rejeição: Falha no Schema XML específico para o modal
Essa rejeição é genérica e indica que algum elemento nos elementos pais <rodo> está incorreto, como placa do veículo inválida, metros cúbicos com a quantidade superior à permitida, tara ou peso máximo zerado, RENAVAM não condizente com placa ou proprietário do veículo, entre outras.
Comercial > Arquivo > Cadastros > Tipos de Operação - TOP
No Cadastro de Tipos de Operação-TOP, é preciso configurar os possíveis cenários onde a empresa poderá emitir um CT-e. Por se tratar de uma prestação de serviços, o Tipo de Operação utilizado deve ser do tipo de movimento "Venda".
Os principais cenários que a empresa pode possuir na emissão do CT-e, são:
- CT-e Normal;
- CT-e de Subcontratação;
- CT-e de Redespacho;
- CT-e de Redespacho Intemediário;
- CT-e de Anulação;
- CT-e de Substituição;
- CT-e de Complemento.
Ao cadastrar um Tipo de Operação-TOP, determine se ele pode ser usado para emissão do CT-e, qual o tipo do CT-e, e qual o tipo de serviço do CT-e. Você irá realizar essas definições na aba "CT-e/MD-e":
Por meio do campo "Modal CT-e", defina qual modal será empregado para emissão do CT-e, de acordo com as seguintes alternativas:
- Aquaviário;
- Rodoviário;
- Multimodal;
- Aéreo.
Nota: você poderá informar o Modal CT-e com o tipo Aéreo se o campo "Modelo do Documento", localizado na aba NF-e/NFC-e, da tela Tipos de Operação - TOP, estiver configurado com a opção "67 - Conhecimento Transporte Eletrônico Outros Serviços".
Importante: ao importar um XML do CT-e Aquaviário de emissão de Terceiros, os campos específicos do modal aquaviário na grade Cabeçalho da nota, na Central de Compras, serão preenchidos com as informações das seguintes tags:
- Identificação do navio: <xNavio>
- Direção da viagem: <direc>
- IRIN do navio: <irin>
- Valor prestado AFRMM: <vPrest>
- Valor AFRMM: <vAFRMM>
Informe no campo "CT-e", se o Tipo de Operação-TOP em questão irá ou não realizar a emissão de CT-e, sendo possíveis as definições:
- Terceiros: Só pode ser utilizada em Tipos de Movimento Compra;
- Normal: Permite a emissão do CT-e;
- Convencional (Não usa CT-e): Não permite a emissão do CT-e;
- Emissão Própria.
Em "Tipo de serviço CT-e", defina qual o tipo de serviço do CT-e temos as seguintes opções:
- Normal;
- Subcontratação;
- Redespacho;
- Redespacho Intermediário;
- Serviço vinculado a multimodal;
- Transporte de pessoas;
- Transporte de Valores.
Nota: se tratando de emissão de CT-e, o sistema irá realizar as validações abaixo:
-
Se o documento lançado for um CT-e;
-
Se o campo Tipo de emissão CT-e for igual a N - Normal ou C - Complementar ou S - Substituição;
-
Se a UF da cidade Início do CT-e for diferente de EX;
-
Se a UF da cidade Fim do CT-e for diferente de EX;
-
Se a UF da cidade Início do CT-e for igual à da UF da cidade da Empresa do CT-e e se for Subcontratação, converter o CFOP para 5360 quando operação interna e 6360, quando operação interestadual.
Observação: a opção Serviço vinculado a multimodal é utilizada nos casos em que uma transportadora presta serviço de transporte multimodal para exportação (conhecida como OTM - Operador de Transporte Multimodal), contrata uma transportadora que presta serviço de transporte apenas no modal rodoviário, de modo que ela tenha que emitir um CT-e indicando que o tipo do serviço é vinculado a multimodal. Sendo que, o referido campo se encontrará habilitado para modificações quando o campo "CT-e" estiver configurado com a opção "Normal".
Para os CT-es do tipo Normal, Complementar ou Substituição, se a UF do emitente for diferente da UF de início da prestação e a UF de início e fim da prestação forem diferentes de "EX", o CFOP deverá ser igual a 5932 ou 6932.
Quando um CT-e para o modal Rodoviário for emitido e o campo Tipo de serviço CT-e for definido com a opção Transporte de pessoas, o grupo de tags <rodoOS> e o sub-grupo <infTribFed> do XML serão geradas.
Indique no campo "Tipo Operação CT-e Denegado", um Tipo de Operação específico cadastrado para que o sistema altere o Tipo de Operação - TOP de um CT-e que foi denegado; com isso, não serão realizadas atualizações financeiras e fiscais.
Determine no campo "Tipo de emissão CT-e", o tipo do CT-e a ser utilizado; onde você pode selecionar uma dentre as seguintes opções:
-
0 - CTe Normal;
-
1 - CTe de Complemento de Valores;
-
3 - CTe de Substituição;
-
4 - CTe de Anulação;
-
5 - CT-e Simplificado;
-
6 - Substituição de CT-e Simplificado.
A partir do cenário de atividade identificada em cada empresa, é possível configurar um Tipo de Operação para cada tipo de CT-e e seu tipo de serviço.
As opções "5 - CT-e Simplificado" e "6 - Substituição de CT-e Simplificado" somente poderão ser selecionadas se todas as seguintes condições forem atendidas:
- O campo CT-e deve estar configurado como "Terceiros";
- O campo Tipo de Serviço CT-e deve ser igual a “Normal”, “Redespacho” ou “Subcontratação”;
- O campo Modal CT-e deve ser igual a "Rodoviário", "Aéreo" ou "Aquaviário".
Caso essas condições não sejam cumpridas, será exibida a seguinte mensagem:
“Somente será possivel selecionar as opções 5 - CT-e Simplificado e 6 - Substituição de CT-e Simplificado, se e somente se, o campo CT-e for igual a Terceiros, se o campo Tipo de serviço CT-e for igual a Normal, Redespacho ou Subcontratação e o campo Modal CT-e for igual a Rodoviário, Aéreo ou Aquaviário.”
Além disso, o modelo do documento também será validado, dessa forma, somente será possível usar os tipos de emissão "5 - CT-e Simplificado" e "6 - Substituição de CT-e Simplificado", se o modelo do documento for igual a 57 - Conhecimento de Transporte Eletrônico. Caso contrário, a mensagem abaixo será exibida:
"Para os tipos de emissão 5 - CT-e Simplificado e 6 - Substituição de CT-e, o modelo do documento deve ser 57-Conhecimento Transporte Rodoviário Eletrônico."
Para o tipo de movimento igual a "I-Financeiro", será permitido selecionar no campo CT-e a opção Terceiros, apenas se o Tipo de Emissão CT-e for igual a 5 - CT-e Simplificado ou 6 - Substituição de CT-e Simplificado. Caso contrário, a seguinte mensagem será exibida:
"A opção "CT-e de Terceiros" só pode ser marcada para o Tipo de Movimento Compra ou se o Tipo de emissão CT-e for igual a 5 ou 6."
Ao selecionar a opção 5 - CT-e Simplificado, será necessário registrar manualmente os dados do CT-e Simplificado na tela de Movimentação Financeira ou na Central de Compras. Em seguida, deve-se gerar o agendamento correspondente à empresa responsável pelo documento na tela de Geração ICMS/IPI.
Após essas etapas, o sistema registra automaticamente o documento na tela de Cadastro Livro ICMS/IPI, tanto para a Central de Notas quanto para o Movimento Financeiro, utilizando a mesma lógica empregada no registro de um CT-e normal.
Para a opção 6 - Substituição de CT-e Simplificado, o processo envolve algumas etapas adicionais:
- Primeiramente, é necessário registrar manualmente o CT-e Simplificado de Substituição na tela de Movimentação Financeira ou no Portal de Compras. Durante esse registro, deve-se indicar a chave de acesso do CT-e original que será substituído no campo "Chave CT-e de Referência" ou "Chave CT-e Referenciado", presentes na Movimentação Financeira ou Portal de Compras, respectivamente;
- Posteriormente, o usuário deve acessar a tela de Geração ICMS/IPI para gerar o agendamento correspondente à empresa responsável pelo documento. Dessa forma, assim como na opção anterior, o sistema registra automaticamente o documento na tela de Cadastro Livro ICMS/IPI, tanto para a Central de Notas quanto para o Movimento Financeiro, aplicando a lógica de geração específica para substituições, que considera a chave de acesso do CT-e original informada no campo Chave CT-e de Referência.
No Tipo de Operação - TOP utilizado na emissão do CT-e, é importante que o campo "Atualização de Livro ICMS" da aba "Livro Fiscal" esteja com a opção "Livro de Saída" selecionada, pois se trata de uma prestação de serviço; a CFOP pode variar de acordo com a necessidade da transportadora.
Para o Tipo de Operação - TOP a ser utilizada no "CT-e de Anulação", a atualização do Livro Fiscal deverá ser "Livro de Entrada", pois o CT-e de Anulação caracteriza uma operação de entrada; consequentemente, as CFOP's deverão ser informadas nos campos relacionados à entrada.
Comercial > Arquivo > Cadastros > Modelo de Impressão (Nota/Pedido)
Ao utilizar botão "Baixar Modelos Padrões" da tela Modelo de Impressão (Nota/Pedido), teremos o acesso ao modelo padrão DACTE em modo retrato.
É possível baixar esse modelo, realizar as devidas alterações e ainda utilizá-lo nas configurações efetuadas na tela de Modelos de Nota Fiscal/Duplicatas/Boleto(s).
Para verificar as definições no sistema a serem realizadas para impressão do DACTE, acesse o link Configuração de Impressão do DACTE.
Comercial > Configuração > Configurador de Layout da Nota
Na tela de Configurador de Layout da Nota, você irá configurar quais as informações que deseja visualizar no momento do lançamento do CT-e no Portal de Vendas. Além disso, é possível definir a ordem dessas informações, além das abas serão exibidas, entre outras ações.
Para realizar as definições no sistema relacionadas ao Layout da nota, clique no link Configuração do Layout da Nota - DACTE. Nesse link, os dados referentes às configurações do "SanFe" em relação ao CT-e também podem ser consultados.
Tratando-se do CT-e Aquaviário, é necessário a inclusão de alguns campos específicos para sua emissão. Assim, no cabeçalho da nota teremos os seguintes campos:
- Vlr. prest. AFRMM (Valor da prestação base de cálculo do AFRMM);
- Valor AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante);
- Identificação do navio;
- IRIN do navio (Registro/certificado IRIN do navio);
- Direção da viagem;
- Id da Balsa 1;
- Id da Balsa 2;
- Id da Balsa 3.
Já no rodapé da nota, realize a criação da aba "Containers" que irá comportar a grade de mesma nomenclatura disponibilizada na seção "Grades disponíveis", onde está localizado o campo ID Containers.
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DACTE - Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico
O DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a representação impressa do CT-e. Para a realização da impressão do DACTE, é importante considerar se o CT-e é, ou não de lotação. Caso ele seja de lotação, um modelo específico do DACTE (carga lotação) será impresso; não sendo de lotação (carga fracionada), outro modelo será impresso.
Na impressão do DACTE em contingência FSDA, pode conter em seu corpo a frase "DACTE em Contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos". Além disso, o DACTE deve ser impresso em papel moeda específico adquiridos em pontos específicos.
Maiores detalhes sobre o DACTE, podem ser consultados através do site, http://www.cte.fazenda.gov.br/.
CT-e OS
O CT-e OS se trata do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviçose para que seja realizada a emissão do CT-e OS de forma correta, você deve realizar as seguintes configurações:
Na tela Tipos de Operação - TOP, aba NF-e/NFC-e, o campo "Modelo do Documento" deverá estar com a opção "67-Conhecimento Transporte Eletrônico Outros Serviços" selecionada.
Ainda nessa tela, na aba CT-e/MD-e, o campo "Tipo de serviço CT-e" deve ser configurado com a opção "7-transporte de valores".
Após confirmar o CT-e OS, o sistema enviará o XML ao webservice obtendo a resposta de acordo com o processamento da Sefaz.
Nota: caso ocorra algum erro no processamento, você pode acompanhar a situação por meio da opção Ver acompanhamentos, disponível no botão Outras Opções... da tela Portal de Vendas.
De acordo com o AJUSTE SINIEF 03/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020, a partir de 1º de setembro de 2022, os contribuintes do ICMS devem usar a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, (modelo 64) para substituir os documentos Guia de Transporte de Valores GTV e Extrato de Faturamento citados na primeira cláusula deste ajuste.
Com essa atualização, a rotina de envio do evento de informações GTV, mencionada no parágrafo abaixo, foi descontinuada e substituída pela funcionalidade descrita na NT 2020.002.
Ainda no Portal de Vendas, ao selecionar um CT-e OS no botão "CT-e", será apresentada a opção "Gerar Informações GTV", onde serão registrados os dados da Guia de Transporte de Valores. Ainda nessa opção, tem-se o botão "Enviar", em que ao clicar nele, fará com que o sistema envie o XML do GTV e ele seja inserido na tag <detEvento> do XML de Registro de Eventos.
O preenchimento e o envio da GTV apenas será possível com CT-e's OS aprovados.
Na tela Configurador de Layout da Nota, você pode incluir no layout da nota de Conhecimento de Transporte (CT-e), a grade "Informações da GTV-e" que considera os campos previstos na NT 2020.002. Saiba mais no artigo Lançamento do CT-e, aba Informações da GTV-e.
Importante: apenas a modalidade transporte de valores do CT-e OS é suportada atualmente pelo sistema.
Importação de CT-e de Emissão Própria
No sistema, você terá a possibilidade de realizar a importação de documentos de emissão própria para o controle fiscal, financeiro e contábil da empresa para o sistema alimentando todas as rotinas necessárias como se o documento tivesse sido emitido no próprio sistema. Assim, teremos as seguintes CT-e:
- Complementar;
- Complementar Subcontratação;
- Complementar Redespacho Intermediário;
- Redespacho;
- Redespacho Intermediário;
- Subcontratação;
- Denegado.
Importante: para as funcionalidades descritas nesse tópico, é necessário que o parâmetro "Usa Import. CT-e Emissão Própria Diversos - USAIMPCTEPRODIV" esteja ligado.
Para realizar a importação de documentos, faça as configurações:
Na tela Tipos de Operação - TOP, aba CT-e/MD-e no campo CT-e selecione a emissão "Import. Doc (Emissão Própria)";
Se o campo Tipo de Serviço CT-e (tela Tipo de Operação - TOP, aba CT-e/MD-e) do XML for diferente do informado na TOP das preferências da importação de CT-e, o sistema buscará uma TOP que seja de Import. Doc. (Emissão Própria) e tem as mesmas informações do XML nos campos Tipo de Serviço CT-e e "Tipo de Emissão CT-e" e será utilizada para a importação, caso contrário a seguinte mensagem será exibida:
"Não foi possível encontrar um Tipo de Operação que atenda as configurações abaixo:
Ativa: Sim
Modelo de Dcomento: xx
CT-e: Import. Doc (Emissão Própria)
Tipo de Serviço CT-e: Subcontratação
Tipo de Emissão: Complementar"
Ao importar um XML do CT-e Aquaviário de Emissão Própria, os campos específicos do modal aquaviário na grade Cabeçalho da nota, na Central de Vendas, serão preenchidos com as informações das seguintes tags:
- Identificação do navio: <xNavio>
- Direção da viagem: <direc>
- IRIN do navio: <irin>
- Valor prestado AFRMM: <vPrest>
- Valor AFRMM: <vAFRMM>
Importação de CT-e de Subcontratação
Na importação de CT-e de Subcontratação pelo Portal de Importação de XML, a definição da empresa do lançamento é feita com base no tomador do frete informado no XML. Nesse contexto, o sistema gera a despesa ou movimento apenas para a empresa correspondente ao tomador.
Caso o sistema localize, na Central de Vendas ou de Compras, o lançamento da nota fiscal referenciada no CT-e, e o emitente ou destinatário dessa nota não coincida com o tomador do frete, o valor do frete presente no lançamento da nota permanece inalterado.
Empresas Diferentes do Mesmo Grupo
Em uma operação de transporte de mercadorias, quando o tomador do frete de subcontratação e o emitente ou destinatário da nota referenciada no CT-e são empresas diferentes, mas pertencentes ao mesmo grupo:
- Ao importar o CT-e de Subcontratação, o sistema mantém o valor do frete inalterado no lançamento vinculado à nota referenciada, seja na Central de Compras ou na Central de Vendas.
Mesma Empresa como Tomadora e Emitente/Destinatária
Em uma operação de transporte de mercadorias, quando a mesma empresa atua como tomadora do frete de subcontratação e também como emitente ou destinatária da nota referenciada no CT-e:
- Ao importar o CT-e de Subcontratação, o sistema segue o comportamento já configurado. Esse comportamento é determinado pelas preferências definidas para a Importação do CT-e e/ou pelos parâmetros aplicáveis a este cenário.
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