Neste artigo, trataremos das configurações que influenciam na rotina Nota Fiscal Eletrônica. Acesse os links abaixo, para facilitar sua navegação.
Cadastro de Estados (UFs) Cadastro de Cidades
Gênero de Produtos Lista de Serviços
Cadastro de Alíquotas Cadastro de Veículos
Cadastro de Empresa Cadastro Tipo de Operação-TOP
Cadastro de Produtos Cadastro de Parceiros
Central de Vendas Liberação de Limites
Regra de Geração da NFe na Mov... Distribuição de Descontos e Juros...
Agrupamento de produtos iguais na NFe Portais
Geração das tag's do 'Grupo Volumes'...
Parâmetros
Trataremos a seguir sobre o comportamento de cada parâmetro; as configurações dos mesmos são realizadas através da tela Preferências.
Séries de NFe para SCAN- SERIENFESCAN: Este parâmetro deverá ter relação entre a série normal e a série do SCAN. Por exemplo: 1=901 ENTER 2=902 ENTER.
Envia Observação padrão na NFe- ENVOBSPADNFE: Este parâmetro, envia as observações padrão da ITE e da CAB para o arquivo XML da NFe.
Envia Observação na NFe- ENVOBSNF: Este parâmetro, envia a observação na Nota para o XML da NFe e também para o DANFE.
Pasta de instalação do SanNFe- SANNFEINSTDIR: A instalação do SanNFe deve ser realizada no mesmo servidor do Sankhya-OM, informe neste parâmetro o caminho onde foi instalado, por exemplo: /home/oracle/SanNFe.
TOP para NFe pendente de retorno- TOPNFEPENRET: Neste parâmetro indique a TOP selecionada, quando for informada a opção "Marcar as Notas como pendentes de Retorno" presente na tela Portal de Vendas, Grade de Itens, botão "NF-e".
TOP para NFe denegada- TOPNFEDENEG: Neste parâmetro informe a TOP selecionada quando a NFe for denegada.
Observação: as TOP’s informadas em TOPNFEPENRET e TOPNFEDENEG, não deverão atualizar estoque e nem financeiro.
Complemento para Itens do DANFE- CPLITENSDANFE: Se a empresa utilizar informações da TGFITE para complementar dados do produto na NFe (DANFE e XML) deve-se informar neste parâmetro os campos escolhidos da tabela, correspondentes as informações complementares. Os nomes dos campos deverão ser separados por vírgula.
Observação: no arquivo XML as informações serão descritas na tag <infAdProd>.
Razão Social do destinatário p/ impressão no DANFE- RAZDESTINADANFE: A opção escolhida neste parâmetro, determinará qual informação será impressa no DANFE campo "Nome/Razão Social" do quadro "Destinatário/Remetente".
Razão Social do emitente p/ impressão no DANFe-RAZEMITENTDANFE: A opção indicada neste parâmetro, determinará qual informação será impressa no DANFE do quadro "Identificação do Emitente".
Separador de informações no DANFE- SEPINFORMDANFE: Este parâmetro não tem influência no Sankhya-Om, ele é usado apenas pelo MGE para separar Informações Complementares do Item da Nota e do campo Dados Adicionais. A funcionalidade desse separador é a seguinte:
Primeira informação + um separador + Segunda informação + um separador, e assim sucessivamente.
O Sankhya-Om não faz uso do parâmetro, pois o DANFE é impresso a partir de um relatório formatado, e para alterar o separador precisamos editar o arquivo "danfe_retrato_itens.jrxml" do modelo no iReport; ao abrir será visualizado uma grade com a célula referente a descrição do item, a expressão começa com "$F{DescricaoProduto} +", clique com botão direito nesta célula e coloque "Edit expression", localize na expressão a parte que usa o pipe, será algo assim: " | ", altere esse conteúdo que está dentro das aspas para o que preferir, inclusive é possível deixar apenas um espaço em branco, ficando assim: " ".
Salve o danfe_retrato_itens.jrxml e atualize o mesmo no registro do relatório formatado do DANFE que é cadastrado na tela Modelo de Impressão (Nota/Pedido), removendo o danfe_retrato_itens.jrxml antigo e fazendo upload do novo danfe_retrato_itens.jrxml.
Unidade p/ cálculo de pacotes no item do DANFE- UNIPACITEDANFE: Este parâmetro será utilizado para o DANFE e o XML. Assim, informe a sigla do "Volume Alternativo", que será impresso no DANFE à frente do produto.
É necessário cadastrar a unidade "PC-Pacote", sendo que a unidade indicada no parâmetro deverá ser a mesma informada na aba "Unidades Alternativas" do Cadastro do produto, pois do contrário, a unidade "Pct", que informará a quantidade de pacotes por milheiros, não será impressa no DANFE.
Observações:
- O sistema gerará a tag "infAdProd" com os campos escolhidos no botão "Complemento para Itens da Nota", na mesma sequência da escolha mais "xxxx,xxPct", conforme o parâmetro UNIPACITEDANFE.
- O sistema gerará a tag "obsCont" conforme o parâmetro UNIPACITEDANFE, na qual você deverá colocar:
- Na tag x Campo: "TOTALPAC"
- Na tag x Texto: "Totalizando xxxx,xx Pacotes"
- Quando o item possuir "Local" igual a zero (sem local), essa informação não será colocada no complemento do item.
Usar a unidade padrão da Nfe- USARUNIDPADNFE: Quando este parâmetro estiver ligado, o sistema imprimirá no DANFE os produtos na "Unidade Padrão" independente da nota estar ou não na "Unidade Alternativa". Quando desligado, imprimirá de acordo com o lançamento dos produtos na Nota, ou seja, com Unidade Padrão, quando lançados na Unidade Padrão e com Unidade Alternativa, quando lançados na Unidade Alternativa.
CFOP's utilizados para tributação de exportação- CFOPTRIBEXPORT: Informe neste parâmetro, os CFOP's que você deseja incluir na geração da tag <qTrib>, sendo esses os CFOP's 5504, 5505, 6504, 6505, 5501, 5502, 6501, 6502, 5949, 6949, 5101, 5102, 5105, 5106, 5118, 5119, 5155, 5156, 5663, 5666, 5905, 5923, 6101, 6102, 6105, 6106, 6118, 6119, 6155, 6156, 6663, 6666, e 6923. Destaca-se ainda, que será necessário que estes sejam separados por vírgula e a coluna TGFITE.QTDTRIBEXPORT deverá possuir um valor maior que zero.
Tabela de Preço PMC-CODTABPMC: Informe neste parâmetro o código da tabela de preço que representará o "Preço Máximo ao Consumidor- PMC". Os produtos vinculados a esta tabela terão seus valores informados na NFe tag <vPMC>.
Observações: os distribuidores de medicamentos devem trabalhar com os parâmetros "Informações adicionais para Lotes?- LOTEINFO" e "Usar data de validade junto com Lote?- LOTEDTVAL" configurados.
Imprimir Boleto na Impressora do DANFE?- IMPBOLIMPDANFE: Quando este parâmetro estiver habilitado, na confirmação da Nota será apresentado uma tela, na qual pode-se escolher a impressora, em que será impresso automaticamente, junto com o DANFE o Boleto.
Imprimir faturas no DANFE pelo xml- FINANCEXMLDANFE: Este parâmetro quando ligado, ao imprimir o DANFE será impresso em conformidade com o XML da nota; quando desligado será impresso em conformidade com o financeiro da nota.
Caso tenha alguma alteração no financeiro da nota, após aprovação da mesma, você poderá imprimir o DANFE com as informações de quando foi aprovada a nota.
Tipo de validação de chave NF-e na importação- VALCHAVEIMPXML: Com esse parâmetro, será possível definir o tipo de validação realizada na importação do XML. Quando no campo "Valor" estiver selecionado a opção "Empresa + chave NF-e" o sistema efetua a validação por empresa e chave NF-e; quando indicado "Tipo de Movimento + chave NF-e" o sistema efetua validação por tipo de movimento e chave NF-e. Ou seja, é possível importar um XML de uma nota de venda em uma nota de compra da mesma empresa (usando validação por Tipo de Movimento + chave NF-e), e também é possível importar um XML várias vezes, desde que seja notas de compra de empresas diferentes (usando validação por Empresa + chave NF-e).
UFs que enviam DPEC- UFSENVDPEC: Informe neste parâmetro, as UF's que ainda utilizam a forma de envio de NF-e's para DPEC.
Cadastro de Países
Na tela Países, informe no campo "País Domicílio Fiscal" o código correspondente ao país, de acordo com a tabela de código de países do Banco Central do Brasil (BACEN).
Cadastro de Estados (UFs)
Na tela Estados, aba Geral, campo "Código IBGE" informe o código correspondente ao Estado "UF", de acordo com a tabela de codificação do IBGE.
Cadastro de Cidades
Na tela Cidades, aba Geral, informe no campo "Mun. domicílio fiscal" o código correspondente a cidade "Município", de acordo com a tabela de município do IBGE.
Gênero de Produtos
Na tela Gênero de Produtos, cadastre os gêneros de acordo com a tabela de capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Lista de Serviços
Por meio da tela Lista de Serviços, cadastre os serviços de acordo com sua classificação na Lei Complementar 116/03.
Cadastro de Alíquotas
Trataremos abaixo das Alíquotas que influenciam nessa rotina. Clique nos links abaixo para facilitar sua navegação:
Alíquota de ICMS Alíquota de IPI
Alíquota de PIS Alíquota de COFINS
Alíquota de ICMS
Em Alíquotas de ICMS, aba Geral o campo "Tabela c/base p/ICMS" está vinculado com a marcação "Usar a maior base para ICMS"; esses dois campos influenciarão o cálculo do ICMS da seguinte forma:
- Se houver tabela informada no campo Tabela c/base p/ICMS e a marcação Usar a maior base para ICMS não estiver efetuada, o cálculo do ICMS será com base na tabela.
- Se houver tabela informada no campo Tabela c/base p/ICMS e a marcação Usar a maior base para ICMS estiver realizada, o cálculo de ICMS será com base no maior valor.
- Se não houver tabela informada no campo Tabela c/base p/ICMS, o cálculo de ICMS será com base na alíquota do produto.
O objetivo do campo "Modalidade BC ICMS" é de codificar as movimentações, facilitando a identificação delas por parte do fisco. Através da "Nota Fiscal Eletrônica - NF-e" e/ou "Escrituração Fiscal Digital - EFD", esse campo fornecerá informações referentes à modalidade para Base de Cálculo de ICMS, para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Observação: outros arquivos magnéticos, exigidos pelo Governo, também poderão utilizar tais informações.
De acordo com a definição realizada no campo "Tributação" presente na aba Geral, teremos habilitadas ou desabilitadas as Modalidades Modalidade BC ICMS e Modalidade BC ICMS ST, aba Geral e aba Substituição Tributária, respectivamente), dessa forma, trouxemos o exemplo abaixo:
Tributação preenchida como Tributada Integralmente não permite Modalidade BC ICMS ST, sendo assim, essa modalidade é desabilitada sempre que essa tributação for selecionada. O campo Tabela c/ Base p/ ST só pode ser preenchido se a tributação contemplar Substituição Tributária. Se o campo Modalidade BC ICMS estiver definido como Pauta (Valor), o campo Tabela c/ Base p/ ICMS deve ser preenchido, pois a Pauta exige tabela.
O sistema validará:
- A combinação do campo Tributação com os campos Modalidade BC ICMS e Modalidade BC ICMS ST, ao habilitar ou desabilitar, conforme o caso (Tributação de ICMS, Tributação de ST);
- O campo Usar a maior base para Subst.Tributária deve ser utilizado juntamente com a Tabela c/base p/ST;
- O campo Usar a maior base para ICMS deve ser usado junto com a Tabela c/base p/ICMS.
- Para visualizar/editar os detalhes da alíquota, clique no último item da árvore ou dê um duplo clique na linha desejada da grade.
- Após a confirmação do registro, os campos UF Destino, UF Origem, e as Exceções não podem ser alteradas.
- Quando se cadastra uma alíquota, se a combinação de exceções ainda não existir, o sistema abre um pop-up para configuração das prioridades das restrições; você também poderá fazê-lo por meio do botão "Outras Opções...", opção "Prioridades".
- Estando posicionado em um item da árvore que seja UF Destino e/ou UF Origem, ao clicar em incluir, o sistema sugere o preenchimento dos campos UF Origem e UF destino.
Observações:
- Na grade de produtos, das notas fiscais, os campos "Modalidade de Base ICMS" e "Modalidade de Base ICMS Substituição Tributária", serão calculados pelo sistema no momento do cálculo do ICMS e da Substituição Tributária.
- Na geração do arquivo da NFE, o atributo <modBC> será preenchido com o conteúdo do campo TGFITE.BASICMMOD e o atributo <modBCST> será preenchido com o conteúdo do campo TGFITE.BASICMSTMOD.
Aba Combustível
Quando o parâmetro "Distribuidor de combustível? - COMBUSTIVEL" estiver habilitado, será apresentada na tela Alíquotas de ICMS a aba Combustível:
Tanto a "Tabela c/ Base ST em Favor da UF de Destino" quanto a "Tabela c/ Base ST Operação Anterior", utilizam as "Tabelas de Preço" do sistema para informar as diversas pautas existentes:
- Pauta por PMPF
- VLR Refinaria
- VLR Unitário Médio.
As fórmulas abaixo correspondem aos campos de impostos, "Base ST UF Destino", "Valor ICMS UF Destino" e "Base ST Operação Anterior", da TGFITE. Estes campos serão preenchidos de acordo com as exceções de ICMS na tabela de itens.
- Base ST Operação Anterior = QTDNEG * PMPF 'pauta'
- Base ST UF de Destino = (QTDNEG * VLR Refinaria 'pauta') + MVA.
Observação: se a movimentação for por PMPF a Base ST UF de Destino = (QTDNEG * PMPF 'pauta'), a exceção poderá utilizar MVA ou Não.
- ICMS Devido na UF de Destino = Base ST UF de Destino * Alíquota Estado Destino.
Nota: os campos Base ST UF Destino, Valor ICMS UF Destino e Base ST Operação Anterior, da TGFITE, também são habilitados pelo parâmetro COMBUSTÍVEL, logo, quando este parâmetro estiver desabilitado estes campos não serão mais visíveis na Tabela de Itens.
Alíquota de IPI
Em Alíquotas de IPI, aba Geral os campos "Código de Exceção do NCM", "Código de Exceção do II (Imposto de Importação)", "Código da Situação Tributária do IPI na Entrada" e "Código da Situação Tributária do IPI na Saída", devem ser configurados de acordo com a situação tributária do Produto e/ou da Empresa.
Observação: as regras de cálculo permanecem.
Alíquota de PIS
Na tela Alíquotas de PIS, os campos "Grupo", "Empresa", "Parceiros", "TOP", "Tipo", e "Tipo alíquota", são de preenchimento obrigatório e possibilitam a criação de regras de exceção para cálculo.
O campo Grupo está ligado diretamente ao cadastro do produto, assim, por exemplo, o podemos ter um grupo chamado "Rural", e associar este grupo ao cadastro de vários produtos. Desta forma, todos os produtos que tiverem o grupo Rural estarão nesta exceção.
Se os campos Empresa e Parceiro estiverem igual a 0 (zero), significa que o cálculo será realizado para todas empresas e parceiros. Contudo, caso se tenha um parceiro na qual a regra de cálculo é outra, mas que o produto faz parte do grupo Rural, desta forma teríamos duas exceções, por exemplo:
Exceção | Grupo | Empresa | Parceiro |
1 | Rural | 0 (zero) | 0 (zero) |
2 | Rural | 0 (zero) | 15 Sankhya Gestão de Negócios |
Assim, toda vez que negociarmos algum produto que esteja no grupo Rural com o parceiro 15 será considerado a exceção 2.
O campo "Tipo" indica se o cálculo do PIS será realizado nas movimentações de "Entrada", "Saída" ou em "Ambas".
No campo "Alíquota", informe o percentual ou valor referente à alíquota do imposto, de acordo com a definição realizada no campo "Tipo da Alíquota", que pode ser determinado como "Percentual" ou "Valor".
Nos campos "% Red. Base" e "IVA", se necessário, informe os percentuais correspondentes.
O campo"Alíq. p/ crédito" é utilizado na movimentação de PIS.
O campo "Retém no financeiro" não será utilizado até que a NF-e passe a tratar movimentações de serviço.
O campo "Tabela com base para ST" deve ser preenchido com o código da tabela correspondente, se o imposto for por pauta.
No campo "Código da Situação Tributária (CST)" informe uma das opções da lista conforme regra tributária do produto/empresa.
Alíquota de COFINS
A Alíquotas de COFINS apresenta a mesma funcionalidade e característica da Alíquota de PIS.
Alíquota de CSLL
A Alíquotas de CSLL possui a mesma funcionalidade da Alíquota de PIS, porém, não possui o campo "Código da Situação Tributária (CST)" e é utilizado somente em movimentações de serviço.
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Cadastro de Veículos
A tela Cadastro de Veículos apresenta o campo "RNTRC", que se refere ao Registro na Agência Nacional de Transporte Terrestre.
Neste campo informe o RNTRC/ANTT do veículo transportador da mercadoria. Se o veículo não possuir Cadastro na empresa (aba Naturezas, campo "RNTRC"), pode-se utilizar o mesmo campo existente na aba "Transporte", nas Centrais.
Cadastro de Empresa
Na tela Preferências da Empresa, aba Propriedade, informe a situação tributária para IPI, lembrando da regra de consideração do cálculo do imposto; nesta mesma aba, marque os campos para "PIS", "COFINS" e "CSLL".
Nesta tela existe a aba Documentos Fiscais Eletrônicos que possue a sub aba NF-e/NFC-e com as seguintes funções:
No campo "Ambiente NF-e/NFC-e" determine o ambiente de utilização da NFe /NFC-e, de acordo com as seguintes opções:
- Não usa: Se marcada, indicará que a empresa não emite NFe e NFC-e;
- Homologação: Deverá ser marcada se a empresa estiver em fase de teste, emitindo NFe sem validade fiscal;
- Produção: Se a empresa já estiver emitindo NFe e NFC-e oficialmente com validade fiscal, esta opção deverá ser marcada.
Defina no campo "Impressão do DANFE" o seu formato de impressão, alternando entre as opções "Paisagem" e "Retrato". O layout Paisagem possui limitação de itens na nota, por isto é mais utilizado por empresas que emitem apenas um item por nota, como por exemplo, distribuidores de combustível.
O layout utilizado para alimentar o campo "Layout do DANFE" é definido pela receita, mas há a possibilidade de se utilizar outros. Este campo apresenta três opções de configuração do layout, que exibirão nos Dados do Produto/Serviço do DANFE as colunas referentes ao valor e percentual do Desconto, de acordo com a opção selecionada. Contudo, a validação de outro tipo de layout junto a SEFAZ, é de responsabilidade da empresa:
- Com IPI e sem Desconto: Se marcada será impresso no DANFE apenas a coluna "Valor do IPI". (marcação padrão).
- Com IPI e com Desconto: Se marcada as colunas "% DESC." e "V.DESCONTO" serão impressas no DANFE juntamente com a coluna "V. IPI".
- Sem IPI e com Desconto: As colunas "% DESC." e "V.DESCONTO" serão impressas no lugar das colunas "ALIQ.IPI" e "V.IPI".
Observação: na impressão dos itens da nota no DANFE e na geração da TAG <med> no XML, além do Lote será impresso a Data de Fabricação e a Data de Validade. Como por exemplo Lote: 753/30 D.Fab: 22/02/17 D.Val: 26/01/19.
Notas:
- O campo "Valor Total" do quadro "Dados do Produto/Serviços" do DANFE apresentará o Valor Líquido, ou seja, com o desconto concedido.
- O campo "Valor Total dos Produtos" do quadro "Cálculo do Imposto" do DANFE apresentará o Valor Bruto, ou seja, sem o desconto concedido.
- O Campo "Valor Total da Nota" do quadro Cálculo do Imposto do DANFE apresentará o Valor Líquido considerando o impacto dos demais campos como Desconto, IPI, Frete, Seguro, entre outros.
- O campo "Desconto" do quadro Cálculo do Imposto no DANFE apresentará o Valor Total dos descontos concedidos, por Itens ou pela Nota.
Quando a marcação "Considerar valor líquido do item para NFe (geração do XML e imp.Danfe)" estiver efetuada, o sistema considerará o Valor Líquido dos itens no Danfe e XML, não imprimindo valor de descontos dos itens. Se este campo estiver desmarcado, o sistema imprimirá o valor dos descontos dos itens
O campo "Número de Cópias DANFE" indicará a quantidade de DANFE a ser impressa quando ocorrer a aprovação pela SEFAZ. Esse campo aceita valores entre 1 e 9 que indicarão o número de cópias do DANFE que serão impressas na confirmação de uma nota, sendo default o número 1.
Na "Seleção de Notas" na Central, a opção do botão direito "Imprimir Nota/DANFE", também fará a impressão do número de cópias do DANFE de acordo com a configuração deste campo.
Cada Estado poderá operar com versões diferentes (layout), assim, a empresa deverá informar no campo "Versão NF-e/NFC-e" a versão, de acordo com seu Estado. Tem-se as seguintes opções:
- Versão NFe 2.0
- Versão NFe 2.0 e NFCe 3.10
- Versão NFe e NFCe 3.10
- Versão NFe 3.10 e NFCe 4.0
- Versão NFe 4.0 e NFCe 3.10
- Versão NFe e NFCe 4.00
No campo "Arquivo Logomarca", determine o caminho onde será encontrado o arquivo de imagem com a logomarca da empresa, para que seja impressa no DANFE.
Este caminho pode ser definido de duas formas diferentes:
1) O arquivo será obtido a partir da pasta no servidor definida pelo parâmetro "Pasta de modelos para impressão - SERVDIRMOD". Exemplo:
Considerando que o parâmetro seja /home/mgeweb/modelos e que o nome do arquivo seja logoemp1.jpg, então o valor do campo "Arquivo Logomarca" deve ser logoemp1.jpg. Naturalmente, o arquivo deve ter sido copiado para dentro da pasta /home/mgeweb/modelos para que tudo funcione.
2) Usar uma path relativa ao repositórios de arquivos do Sankhya-Om, assim:
Repo://imagens/logoemp1.jpg
Note o prefixo 'Repo://', isso determina que o caminho seja relativo ao repositório de arquivos e neste caso sistema irá buscar o arquivo logemp1.jpg no repositório de arquivos dentro da pasta imagens.
Nota: o layout do DANFE definido pela Secretaria da Fazenda possui um lugar onde opcionalmente pode-se colocar uma logomarca, desde que a mesma não comprometa as informações de "Identificação do emitente", que estão posicionadas ao lado da logomarca. O componente usado no DANFE possui largura = 65 pixels, altura = 72 pixels e está configurado para centralizar a imagem. Esse componente não possui a função de redimensionar a imagem, ajustando-a ao seu tamanho.
Informações Complementares sobre Modelo DANFE/ Modelo DANFE Contingência:
Na impressão do DANFE o quadro "Informações Complementares" apresentará as seguintes informações:
- Base ST Operação Anterior
- Base ST em Favor da UF de Destino
- ICMS Devido na UF de Destino
Se estas forem diferentes de zero. Caso os campos apresentados acima forem iguais a zero, eles não serão gerados no DANFE.
Quando a movimentação for uma "Transferência" no campo adicional do DANFE será apresentado as seguintes informações:
- Base ICMS ST
- Valor ICMS
Nota: para que a Inscrição Estadual Substituto Tributário seja preenchida corretamente no DANFE, é necessário que sejam atendidas as seguintes particularidades:
- A Nota Fiscal tem que incidir ICMS ST;
- Nas Preferências da Empresa, aba Livros Fiscais, a marcação "Gerar GNRE?" deve estar realizada e na aba Insc. Estadual de Contribuinte ST no Estado Dest., cadastre a "Inscrição da Empresa na UF de Destino".
- No Cadastro de Tipos de Operação, aba Financeiro, a marcação "Gerar GNRE?" deve estar realizada;
Para impressão do campo "Insc. Estadual do Subst. Tributário", no DANFE, e geração da TAG <IEST> (dentro da TAG <emit> - identificação do emitente), com a informação de Inscrição de Substituto Tributário em UF distinta daquela do endereço da empresa, é necessário configurar na aba Insc. Estadual de Contribuinte ST no Estado Dest. as UF's onde a empresa tenha celebrado convênio, além de marcar, na aba Livros Fiscais, a opção "Gerar GNRE?". Também é necessário que o Tipo de Operação - TOP utilizado para esta operação esteja marcada para "Gerar GNRE?", lembrando que este campo no Tipo de Operação - TOP é histórico.
A data de vigência para o certificado digital informada nos campos "Data Início da Vigência do Certificado Digital" e "Data Fim da Vigência do Certificado Digital", será considerada pelo parâmetro "Avisar vencimento do certificado digital - AVISAVCTDIGITAL", para envio das mensagens de alerta aos usuários, quanto aos dias que faltam para expiração do certificado.
A opção "Envio em Contingência" automatizará os ambientes de contingência para envios de Nota Fiscal Eletrônica. Deve-se escolher dentre as seguintes opções:
- Não usar contingência: indicando esta opção, o sistema não enviará nenhuma Nota Fiscal Eletrônica.
- SCAN: selecionando esta opção, se o SCAN estiver ativo, o sistema irá numerar as notas com a série do SCAN (definida no parâmetro SERIENFESCAN) e enviar.
- Perguntar ao usuário: escolhendo esta opção, o sistema apresentará uma tela para selecionar a opção desejada na hora do envio da nota;
- EPEC: escolhendo esta opção, o programa marcará as notas como EPEC, numerará as notas com a série da SEFAZ e enviará como EPEC.
- SCAN/EPEC: indicando esta opção, se o SCAN não estiver ativo, o sistema irá marcar as notas como EPEC, numerar as notas com a série da SEFAZ e enviar EPEC, mas se o SCAN estiver ativo, ele irá numerar as notas com a série do SCAN e enviar;
Apenas as NF-e que forem autorizadas em contingência pelo SCAN poderão ser canceladas no SCAN. O SCAN tratará exclusivamente das séries 900 a 999, e esta regra aplica-se a todos os serviços (autorização, cancelamento, inutilização da numeração e consulta situação da NF-e) efetuados no ambiente do SCAN. Da mesma forma, a Sefaz de origem não autorizará, cancelará ou inutilizará numeração de NF-e nessas séries reservadas ao SCAN. A exceção a essa regra é o serviço de consulta à situação da NF-e, uma vez que a Sefaz de origem poderá responder à consulta de situação das NF-e das séries reservadas ao SCAN.
Assim, de forma resumida se for emitido pelo SCAN só será cancelado pelo SCAN; caso seja emitido pela SEFAZ só será cancelado pela SEFAZ.
Dados importantes sobre a Contingência EPEC:
1) As notas fiscais emitidas em contingência EPEC, devem ser transmitidas a SEFAZ de origem (UF autorizadora) imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam o envio, pois passado o prazo limite (168 horas ou 7 dias), o emitente será bloqueado para autorização de novos EPEC até a regularização das Notas Fiscais Eletrônicas pendentes.
2) Não existe cancelamento de um EPEC autorizado. No caso da empresa ter autorizado um evento EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá proceder da seguinte maneira:
- Obter a autorização de uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado;
- Cancelar a NF-e recém-autorizada.
3) O número da NF-e emitida em contingência EPEC deve ser diferente da última numeração utilizada em situação normal, evitando-se a duplicidade da nota.
4) Existem também os EPEC's pendentes de conciliação; é um controle para identificar a existência de EPEC sem o envio da NF-e correspondente. Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e, será bloqueada a autorização de novos EPEC para o Contribuinte Emitente, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência da NF-e.
- No XML da consulta do retorno será retornada a lista (máximo de 50) das NFe’s pendentes de conciliação, que são a causa do bloqueio do Contribuinte no ambiente do EPEC.
Observações:
- Pelo botão "Confirmar" da Central de Vendas, o sistema enviará as notas somente para a SEFAZ ou para o SCAN. Nos outros casos, o envio deverá ser feito pela opção "Nota Fiscal Eletrônica\Gerar Lote" do botão "Outras Opções" na tela Portal de Vendas, ou utilizando-se opções de faturamento direto.
- O sistema não permitirá realizar alterações em Notas de Vendas (NFe) que já tenham sido enviadas para a SEFAZ e cujo status seja equivalente a "Enviada", "Aguardando Autorização", e/ou "Aprovada". Caso o usuário tente realizar alterações em notas com alguma destas características, o sistema apresentará uma mensagem de erro.
Botão Outras Opções
Por meio da opção "Complemento p/ Itens da Nota (Web)" você pode configurar algumas informações adicionais que estarão contidas no campo "Descrição" da Nota Fiscal Eletrônica ou DANFE, juntamente com a própria descrição do Produto.
O quadro "Campos" desta janela possui uma organização em hierarquia com três menus "pai":
- Itens da Nota,
- Produto,
- Variáveis.
Nestes menus, são apresentados os campos que irão compor a Descrição da Nota Fiscal, ou DANFE.
Nota: as variáveis "Composição Têxtil" e "Simbologia Têxtil" são utilizadas para inserir informações para produtos de categoria têxtil, informações que são obrigatórias neste tipo de Nota Fiscal. Ao lançar uma NF-e com produto que tenha a aba "Têxtil" configurada em seu cadastro, se utilizadas estas variáveis, será impresso no DANFE, no campo "Descrição dos Produtos", na frente do nome do produto, as informações sobre a Composição e a Simbologia Têxtil do mesmo.
Importante: a aba Têxtil do cadastro de produtos está em desenvolvimento no Sankhya-Om, portanto estas variáveis serão por hora utilizadas em integração com o MGE.
Já no quadro "Campos em Uso" são alocados os campos escolhidos pelo usuário.
Para inserir as informações no quadro Campos em Uso, você poderá selecionar o campo desejado clicando duas vezes sobre este, ou ainda selecionando-o e clicando na opção "Mover para a Direita" . Para retirar um campo deste segundo quadro, ou seja, para fazer o procedimento inverso, bastará selecionar o campo desejado no quadro "Campos em Uso" e clicar na opção "Mover para a Esquerda" .
Com os campos escolhidos já inseridos no quadro Campos em Uso, você poderá posicioná-los na ordem em que ele preferir visualizá-los. Para isso, é necessário selecionar o campo desejado, e utilizar as opções: "Mover para cima" e "Mover para baixo" .
Finalizada a configuração desta janela utilize a opção "Ok" para confirmar as informações adicionais que serão inseridas na NFe ou Danfe. Se você desejar descartar as personalizações clique na opção "Cancelar".
No DANFE abaixo segue um exemplo de como os dados são inseridos.
A opção "Complemento para Itens da Nota do MGE (MGE\Mitra\Jiva)", trata-se apenas de um visualizador para clientes que trabalham em integração com MGE/Mitra ou Jiva G1. Ela permite que você consulte a configuração feita no MGE\Mitra ou Jiva G1 pela opção "Complemento para Itens da Nota" da aba NFe das Preferências Empresas, facilitando a reprodução destes campos aqui no Sankhya-OM na opção Complemento p/ Itens da Nota (Web).
Parâmetros que influenciam este cadastro
Informe no parâmetro "Complemento para produtos do DANFE- CPLPRODDANFE" os nomes dos campos da tabela de produtos (TGFPRO) que serão gerados no complemento do DANFE e no XML.
Nota: os nomes desses campos devem ser separados por vírgula.
Defina no parâmetro "Avisar vencimento do certificado digital-AVISAVCTDIGITAL" a quantidade de dias para o comunicado de alerta ao usuário quanto à expiração do "Certificado Digital", de acordo com a data informada em "Vigência do Certificado Digital".
Considere o seguinte exemplo:
Se o parâmetro Avisar vencimento do certificado digital- AVISAVCTDIGITAL, estiver configurado com o número 10 e a data de Vigência do Certificado Digital estiver configurada de 11/06/2009 a 11/06/2010, a partir do dia 01/06/2010, ou seja, 10 dias antes do vencimento, ao abrir o sistema, este emitirá uma mensagem avisando ao usuário da expiração do certificado digital, evitando assim transtornos na renovação deste.
O parâmetro "Imprimir Boleta na Impressora do DANFE?- IMPBOLIMPDANFE" quando estiver habilitado, fará com que o sistema apresente na confirmação da Nota, uma tela onde você poderá indicar a impressora, em que será impresso o DANFE e a Boleta. Para que isto ocorra, além deste parâmetro estar ligado, a opção "Impressora" do "Controle de Numeração" (Botão "Outras Opções", tela Tipos de Operação – TOP) deve estar configurado com o sinal "?", pois, desta forma, o sistema não validará outros caminhos informados no sistema e abrirá a tela para inserção do caminho desejado para impressão, na confirmação da nota. É importante lembrar que a impressora deve estar adicionada no Windows.
Logo, através deste parâmetro e da configuração da impressora, o sistema fará a impressão do Boleto, na mesma impressora escolhida para imprimir o DANFE, automaticamente.
Observação: no campo onde será inserido o sinal "?" não deve conter nenhum espaço, ou seja, o sinal de interrogação deverá ocupar o primeiro espaço do campo.
Cadastro Tipo de Operação- TOP
A tela Tipos de Operação – TOP, a aba Impostos, seção "IPI", apresentará os campos "Código Sit.Trib.IPI Entrada" e "Código Sit.Trib.IPI Saída" que devem ser configurados de acordo com a situação tributária do produto e/ou da empresa.
Os campos "Tem PIS" e "Tem COFINS" devem ser marcados para ativar o cálculo.
Na aba NF-e/NFC-e, o campo "Modelo do Documento", deverá ser preenchido com o código "55- Nota Fiscal Eletrônica".
Ainda nesta aba, o campo "NF-e" indicará se a top será ou não de Nota Fiscal Eletrônica. Existem as seguintes opções:
- Convencional (Não usa NF-e): Se selecionado, indicará que a top não será utilizada para nota fiscal eletrônica;
- Normal: Esta opção, informará que a TOP será utilizada para Nota Fiscal Eletrônica;
- Complementar: Por meio desta opção, será informado que a top será utilizada para Nota Complementar de Nota Fiscal Eletrônica. A opção "Tipo de Emissão" da aba Impostos tem que estar marcado como "Complemento";
- Ajuste: Se selecionado, indicará que a TOP será utilizada para Nota de Ajuste de Nota Fiscal Eletrônica. A opção Tipo de Emissão da aba Impostos tem que estar marcado como Ajuste;
- Terceiros: Uma nota fiscal de Terceiros refere-se quando a TOP está configurada como NF-e de "Terceiros" e o "Modelo do Documento Fiscal" da aba Livro Fiscal seja NULL ou 55 ou 57. Esta opção serve para quando a empresa emitir uma nota de devolução de compra seja gerado o XML em conformidade ao que a SEFAZ precisa uma vez que é necessário referenciar com a nota de compra de origem;
- Emissão Própria: Esta opção é utilizada apenas para configuração de importação de XML já autorizado de emissão própria. No caso de emissão de NF-e, deve-se dispensar esta opção e utilizar a opção Normal.
Observação: quando a TOP for de NF-e, o sistema fará a validação do Estoque de MP porque é necessário garantir que a movimentação do estoque da matéria prima seja a mesma do produto principal, ou seja, não poderá haver diferença na movimentação do estoque entre "Matéria Prima" e "Produto Principal". Caso isto não ocorra, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
"Para NFe a atualização de Estoque de MP deve ser a mesma da atualização de Estoque."
Importante: o Sankhya-Om fará a validação da configuração de impressão na TOP. A validação ocorre no momento é confirmada as notas NF-e, ou NFS-e. Ou seja, quando a Top possuir a marcação "Reiniciar numeração por data", e também estiver configurada para lançamento de NF-e, ou NFS-e, será lançada a mensagem:
"TOPs de NF-e/NFS-e não podem ser configuradas para reiniciar a numeração (Reiniciar numeração por data)."
No campo "Modelo para Dados Adicionais de NF-e" você poderá informar o modelo de TXT previamente configurado, contendo os dados a serem descritos no campo "Informações Complementares do DANFE" e que irão alimentar a tag <infAdic> do XML da NF-e. Caso seja informado um modelo para dados adicionais no formato HTML, a seguinte mensagem será apresentada:
"Para NFS-e não é indicado o uso de dados adicionais no formato HTML, pois poderá gerar erros na geração e impressão da nota. Verifique!"
Tratamento para NFE pendente de retorno e NFE Denegada:
Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica existe o processo de Pendência de Retorno. Este processo acontece quando uma Nota é emitida para a SEFAZ, mas fica aguardando autorização por um tempo elevado. Neste caso, o processo de pendência de retorno é acionado, sendo criada uma nova Nota com informações da antiga (numnota, chave nfe e statusnfe igual à PENDENTE_RETORNO= "P").
A nota antiga tem os campos de NFE limpos e pode ser enviada por EPEC ou utilizando-se DANFE de segurança. Sendo que a nota pendente de retorno permite que seja gerado um lote e a sua aprovação, posteriormente deveremos efetuar o seu cancelamento em uma situação normal.
Quando a NF-e é Denegada pela SEFAZ, ela será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente. Uma NF-e Denegada não deve atualizar estoque ou financeiro no sistema.
Para estes tipos de tratamentos, devem ser configurados os parâmetros "TOP para NFe pendente de retorno - TOPNFEPENRET" e "TOP para Nota Fiscal Eletrônica Denegada - TOPNFEDENEG" respectivamente e também os campos "Tipo Operação NF-e Pendente de Retorno" e "Tipo Operação NF-e Denegada", descritos a seguir:
- Tipo Operação NF-e Pendente de Retorno: A TOP informada aqui irá sobrepor as TOP's informadas nos parâmetros TOPNFEPENRET e TOPNFEDENEG. Isto será necessário quando a operação da NF-e for diferente das operações das TOP's informadas nestes parâmetros (normalmente TOPS de Venda, Compra, Devoluções etc.)
- Tipo Operação NF-e Denegada: A TOP informada aqui irá sobrepor as TOP's informadas nos parâmetros TOPNFEPENRET e TOPNFEDENEG. Isto será necessário quando a operação da NF-e for diferente das operações das TOP's informadas nestes parâmetros (normalmente TOPS de Venda, Compra, Devoluções etc.)
É importante ressaltar que tanto as TOP's informadas nos parâmetros quanto nestes dois campos, não devem atualizar estoque nem gerar financeiro.
Validação para não permitir marcar TOP de cupom fiscal como NFe ou NFSe e vice-versa:
No cadastro de TOPs existe a validação para não permitir que uma top marcada como "TOP de Cupom Fiscal" (aba Geral) seja também marcada como NF-e de (Ajuste, Complementar, Terceiros, Normal), podendo somente ser marcada neste caso como NF-e "Convencional (Não Usa NF-e)". Assim, a mensagem de validação realizada pelo sistema, será:
"TOP de Cupom Fiscal não pode estar configurada para gerar NFe."
O mesmo é válido para top marcada como TOP de Cupom Fiscal em relação a NFS-e, que neste caso somente poderá ser marcada como Convencional (Não usa NFS-e). Assim, a mensagem de validação realizada pelo sistema será:
"TOP de Cupom Fiscal não pode estar configurada para gerar NFSe."
Essa validação também é aplicada quando uma TOP de NF-e (Ajuste, Complementar, Terceiros, Normal) ou TOP de NFS-e (Normal) for marcada como "TOP de Cupom Fiscal". Ou seja, o campo "NF-e" e "NFS-e" só pode ser diferente da opção Convencional (Não usa NFe) se o campo TOP de Cupom Fiscal estiver desmarcado, e vice versa. Caso esta combinação ocorra, o sistema não irá permitir salvar e emitirá as mensagens descritas acima.
Ainda na aba NF-e/NFC-e, a marcação "Buscar NF de Origem p/ Referenciar na Nfe" deverá ser assinalada quando a TOP for de NFe e executar função com base em outra movimentação; por exemplo: TOP de Devolução e TOP de Complemento.
Com a marcação "Imprimir NF-e sem Data de Entrada/Saída" realizada, ao solicitar a impressão do DANFE, a data entrada/saída não será impressa no DANFE e nem a tag da data de entrada/saída será gerada. Quando ela estiver desmarcada, a data será gerada normalmente.
Empresas que trabalham com Comércio Exterior (Importação) e precisam emitir NF-e, devem estar atentas à marcação "Digitar informações sobre Importação". Quando efetuada, será habilitada no botão "Outras Opções...", na Grade de Itens da Central, a marcação "Declaração de Importação e Adições". Esta marcação estará habilitada apenas nos Tipos de Operação do Tipo de Movimento "Pedido de Compra" ou "Compra".
Observação: estas informações não são automatizadas, logo, você deverá digitá-las para que a NF-e seja gerada com os dados da importação. Verifique maiores detalhes na Central de Ajuda dos Portais.
Importante: é relevante mencionar que a marcação Digitar Informações sobre Importação refere-se também às notas de nacionalização. Verifique maiores informações sobre esse contexto acessando a Central de Compras | Grade Itens > Botão Outras opções, opção Declaração de Importação e Adições.
Cadastro de Produtos
Na tela Cadastro de Produtos, aba Impostos, os campos "Gênero", "Código Sit.Trib.IPI Entrada", "Código Sit.Trib.IPI Saída", "Grupo PIS", "Grupo Cofins" e "Grupo CSLL" devem ser configurados de acordo com classificação e situação tributário do produto e/ou da empresa.
Se o produto cadastrado for um medicamento, o campo Gênero deverá ser configurado com "30", para ativar a "TAG Medicamento".
Nota: na impressão dos itens da nota no DANFE e na geração da tag "<med>" no XML, além do "Lote" será impresso a "Data de Fabricação" e a "Data de Validade", por exemplo: Lote: 123456 D.Fab: 22/02/08 D.Val: 26/01/09.
A informação de NCM no DANFE e no XML da Nota (na tag <NCM>), será o conteúdo informado no campo "NCM" da aba Geral. Se este campo estiver vazio, a informação de NCM será a do campo "Código Fiscal (NPC, NBM)" da aba Geral da tela cadastro de Alíquotas de IPI, conforme o campo "IPI" da aba Impostos do cadastro de produtos.
Na aba Unidades Alternativas, você deverá marcar as opções "Unid. Tributação" e "Unid. Selo".
Informe no campo "Descrição da unidade/qtd. para o DANFE" uma descrição para a Unidade Alternativa que será apresentada no DANFE logo à frente da descrição do produto de modo a complementar a nomenclatura principal do mesmo. Considere o exemplo abaixo:
Produto: Água sem gás
Campo Descrição da unidade/qtd. para o DANFE: Caixa com 12 unid.
Logo, no DANFE, o produto será apresentado: "Água sem gás | Caixa com 12 unid".
Para isso, realize as seguintes configurações:
- Acesse a tela Preferências e desligue o parâmetro "Usar a unidade padrão na NFe - USARUNIDPADNFE". O parâmetro deverá estar desligado para que seja impressa a descrição da unidade alternativa.
- Depois, acesse as Preferências da Empresa, filtre a empresa a ser utilizada e selecione no Botão Outras Opções... a opção "Complemento para itens da nota (Web)". Feito isso, acrescente no painel Campos em Uso a variável "Descrição de unidade/qtd. para o DANFE".
Feito isso, pode-se lançar uma nota utilizando a unidade alternativa, aprová-la e constatar no XML que a descrição virá concatenada com a tag <infAdProd>, juntamente com os demais campos em uso, selecionados nas Preferências da Empresa. Se o referido parâmetro estiver habilitado, a descrição de unidade/qtd para o DANFE não será apresentada no XML, somente as demais opções configuradas no XML.
A aba Combustível é habilitada pela ativação do parâmetro "Distribuidor de combustível? - COMBUSTIVEL".
O campo "Código ANP" será preenchido apenas quando se tratar de produtos regulados pela ANP - Agência Nacional do Petróleo. Utilize a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de produtos – SIMP.
No campo "Autorização do CODIF" as informações serão descritas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - Álcool Etílico Anidro Combustível).
Cadastro de Parceiros
O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital.
A modalidade tecnológica de intercâmbio do documento eletrônico entre o emissor e receptor deve ser acordada entre ambos, respeitando o sigilo fiscal e o padrão de conteúdo de dados.
As formas mais comuns de troca de informações entre as empresas no comércio eletrônico são:
- troca de mensagens em sistema específico, baseado em WEB ou rede privativa;
- troca de arquivos;
- troca de mensagens via e-mail;
- disponibilização de informações em portais, com acesso sob demanda e autenticação de acesso.
Através da aba NF-e/NFS-e/CT-e do Cadastro de Parceiros a empresa pode automatizar esta rotina. Para isso, no campo "E-mail p/ envio NF-e/NFS-e/CT-e" deverão ser informados os e-mail's do Parceiro para onde serão enviados os XML's das Notas Fiscais Eletrônicas e também das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas.
Este campo permite informar mais de um endereço de e-mail. Para separar um e-mail do outro, deve-se utilizar ponto e vírgula (;) não podendo existir espaços entre os e-mail's informados e os separadores. Por exemplo, ao informar três e-mail's, você deverá fazer da seguinte forma (atente-se para os separadores entre os e-mail's):
leonardo@sankhya.com.br;fernanda@sankhya.com.br;vinicius@sankhya.com.br
Assim, quando a Nota for confirmada, o sistema gerará um e-mail com o arquivo XML desta Nota e o enviará para o endereço inserido neste campo no momento da autorização da NFe, e consequente à gravação do arquivo XML no banco de dados, automaticamente.
Você pode definir o tipo de arquivo que será anexado ao e-mail, através do campo "Tipo de Anexo", nele temos as seguintes opções:
- Se escolher a opção "Arquivo normal (Extensão XML)", o arquivo anexado terá a extensão ".xml".
- Se estiver selecionada a opção "Arquivo Compactado (Extensão ZIP)", o XML será compactado em formato ".zip".
Observação: para que o arquivo anexado no e-mail esteja zipado, as DLLs "UnzDll.dll" e "ZipDll.dll" precisam estar na pasta.
Central de Vendas
Na Central de Vendas na aba Transporte você deverá configurar os seguintes campos:
Informe no campo "ANTT" o número do RNTC/ANTT, se o veículo utilizado no transporte não estiver cadastrado na tela Veículos.
Se a carga transportada possuir lacre, informe no campo "Lacres".
Caso os volumes sejam numerados, indique no campo "Numeração dos Volumes"
Informe o "Peso bruto" dos volumes a serem transportados.
O campo "CIF/FOB" deverá ser informado obrigatoriamente quando se tratar de NFe. Ao clicar em confirmar é iniciado o processo de comunicação com o governo Envio da NFe para o web service de homologação ou produção, retornando em poucos segundos o status do processamento. Este processo é classificado como envio "Nota a Nota" - "individual" - para a web service.
O envio de lote, "mais de uma nota por vez", será abordado em outro tópico.
Nota: o parâmetro "Utiliza placa de veiculo na central? - USAPLACACENT" por padrão é apresentado desligado. No lançamento de uma nota, informando-se na aba Transporte a "Placa do veículo", mas não preenchendo a "UF do veículo" e com o referido parâmetro ativado, não serão gerados os dados da transportadora no XML da NF-e.
Na aba NF-e/NFS-e, os campos "Chave NFe", "Nro Aleatório NFe", "Nro do Protocolo NFe", "Dt Prococolo NFe" e "Nro DANFE", serão preenchidos na execução, geração da NFe, logo devem fazer parte do layout da nota.
Liberação de Limites
As opções "Confirmar Notas Selecionadas" e "Confirmar Todas as Notas sem Pendência de Liberação", do botão Outras Opções na tela de Liberação de Limites, também emite NFe.
Regra de Geração da NFe na Movimentação Interna - Transfêrencia
Se o "Parceiro" for diferente de zero, a NFe será gerada para o Parceiro e não para a "Empresa de Destino".
Se o Parceiro for igual a zero a NFe será gerada para a Empresa de Destino, desde que nesta esteja informado o "Código do Parceiro". Senão estiver informando será apresentado mensagem de erro.
A mensagem "Parceiro deve ser informado na empresa de destino p/ calcular PIS/COFINS/CSLL p/ transferência", não significa que será calculado o imposto para estas operações e sim, que é necessário ter um parceiro na Empresa de Destino e que se deve criar uma exceção nas alíquotas de PIS/COFINS, de acordo com a tributação da movimentação.
Distribuição de Descontos e Juros nos Itens da Nota
Ao tentar aprovar uma NFe que tem desconto lançado no cabeçalho da nota, o sistema não irá confirmar a nota e apresentará a seguinte mensagem:
"NFE 2.0 exige que o desconto do pé da nota seja distribuído entre os itens. Existe um parâmetro (DISTJDCONF ou DISTDESCNFE) que automatiza esta distribuição."
Se o parâmetro "Distribuir desc. na confirmação da nota? - DISTJDCONF" estiver ligado, ao realizar um faturamento direto ou uma aprovação de uma nota NFe que possui desconto lançado no cabeçalho, o sistema irá validar o desconto máximo do(s) produto(s) e irá ratear o valor do desconto para o(s) produto(s), assim aprovando a NFe. Se o produto não tiver o campo do desconto máximo preenchido, o sistema solicitará a liberação do evento 02-Desconto do Produto para depois tentar aprovar a NFe.
Informações adicionais sobre a proporcionalização do desconto:
O cálculo da proporcionalização do desconto é realizado distribuindo o desconto no total da nota entre os itens. Assim, durante o cálculo é criado um coeficiente de distribuição do desconto com a fórmula abaixo:
Coeficiente: Desconto no total / (Soma total dos itens + Soma total da ST dos itens +
Soma total IPI do Itens)
E para cada item em que o valor de desconto é calculado, utiliza-se a fórmula:
Valor Desconto: Valor Total Item * % máximo de desconto do produto * coeficiente
Desse modo, do cálculo acima é subtraído os descontos do "Valor da ST" (VLRSUBST) e "Valor do IPI" (VLRIPI) conforme as fórmulas abaixo:
DESC/Valor Total Item * VLRSUBST
DESC/Valor Total Item * VLRIPI
Ao somar os descontos, é verificado se ainda há algum valor a ser distribuído e o mesmo é racionado para os primeiros itens conforme o campo "% Desconto Máximo" do produto (tela Cadastro de Produtos, aba Venda). Por fim, é calculada a porcentagem do desconto por Valor Total Item/Valor Desconto. Tem-se abaixo, os cálculos realizados na nota:
Desconto no total (descTot) / (Soma total dos itens + Soma total da ST dos
Itens + Soma total IPI dos Itens)
Assim, considere o exemplo:
67.22/672.21+6.90+0) = 9.8982491...%
Para cada item:
Se o item possuir Valor de Custo, então:
Valor Total Item = VLRCUS * Quantidade do item
Se não, o Valor Total Item é multiplicado pelo % Desconto Máximo do produto multiplicado pelo coeficiente.
Serão substituído os descontos do VLRSUBST e VLRIPI nas fórmulas:
DESC/Valor Total Item * VLRSUBST
DESC/Valor Total Item * VLRIPI
Então, o desconto será somado aquele já existente no item. Por exemplo:
Produto 1
Valor do Produto na Nota: 17.88
Desconto aplicado: 1.77
Produto 2
Valor do Produto na Nota: 78.6
Desconto aplicado: 7.78
Produto 3
Valor do Produto na Nota: 49.5
Desconto aplicado: 4.90
Produto 4
Valor do Produto na Nota: 37.32
Desconto aplicado: 3.69
Produto 5
Valor do Produto na Nota: 197.15
Desconto aplicado: 19.51
Produto 6
Valor do Produto na Nota: 70.12
Desconto aplicado: 6.94
Produto 7
Valor do Produto na Nota: 151.95
Desconto aplicado: 15.04
Produto 8
Valor do Produto na Nota: 35.85
Desconto aplicado: 3.55
Desconto do ST do item: 0.35
Resultado: 3.2
Produto 9
Valor do Produto na Nota: 33.84
Desconto aplicado: 3.35
Desconto do ST do item: 0.33
Resultado: 3.02
Portanto, restou 1.37 para a distribuição. Na ocorrência de sobra, o valor restante é atribuído ao primeiro item, respeitando assim, o limite máximo de desconto do produto, sendo assim:
Produto 1
Valor do Produto na Nota: 17.88
Desconto aplicado: 3.14
O parâmetro "Distribuir desc.na confirmação da NFE? - DISTDESCNFE" quando habilitado funciona de modo semelhante ao parâmetro DISTJDCONF. Quando o parâmetro DISTJDCONF estiver ligado, a distribuição é até o DESC.MÁXIMO de cada produto, já quando parâmetro DISTJDCONF não estiver ligado e o DISTDESCNFE estiver ligado, a distribuição não considera o DESC.MÁXIMO. Neste último caso, se acontecer algo que impeça a confirmação da nota, ao tentar confirmá-la e algum produto ficar com desconto acima do máximo e as validações de desconto por item estiverem configurada, será solicitado liberação de desconto por item.
Observação: quando o parâmetro "Ñ valida Desc.Max na Dist. Desc.Jur. (DISTJDCONF) - NVALIDARDESCMAX" estiver ligado, o parâmetro DISTDESCPRODSM não terá aplicabilidade independente da sua configuração.
Se o parâmetro NVALIDARDESCMAX estiver ligado juntamente com o parâmetro DISTJDCONF, distribui-se o desconto do rodapé da nota nos itens, sem validar o desconto máximo, possibilitando que os itens recebam mais desconto do que o permitido em seu cadastro.
Quando o parâmetro DISTDESCPRODSM se encontrar habilitado juntamente com o parâmetro DISTJDCONF e o parâmetro NVALIDARDESCMAX estiver desligado, distribui-se o desconto do rodapé da nota nos itens sem validar o desconto máximo pelo Cadastro de Produtos (apenas em produtos com Desconto Maximo "0" ou "nulo"), e validará o desconto máximo cadastrado no Tipo de Negociação. Ou seja, caso o produto tenha um desconto máximo > 0, irá validar usando o desconto máximo do produto, caso não tenha, validará usando o desconto máximo do tipo de negociação.
Recomenda-se usar o parâmetro DISTJDCONF ligado e manter o DISTDESCNFE desligado.
Agrupamento de produtos iguais na NFe
Para realizar o agrupamento de produtos iguais na NFe, é necessário efetuar primeiramente na tela Tipo de Operação -TOP as seguintes configurações:
- Na aba NF-e/NFC-e, o campo "Agrupar produtos semelhantes na NF-e?" deverá estar marcado.
- O campo "Digitar informações sobre Importação" da aba Geral, deverá estar desmarcado.
- Na aba Impressão, o campo "Kit/Componentes - Impressão e Livro Fiscal", deverá estar selecionado com a opção "Kit" ou igual a "Componentes".
No Cadastro do Produto, aba Impostos, o campo "Gênero" deverá estar preenchido diferente de "30- Medicamento".
Os campos do agrupamento são: "Código do Produto", "USOPROD", "NCM", "CST do ICMS", "CST do IPI", "CFOP", "UN", "Valor Unitário", "Alíquota ICMS" e "Alíquota IPI".
O agrupamento consiste em totalizar os campos "Quantidade", "Valor Total", "Base ICMS", "Valor ICMS", "Base IPI", "Valor IPI", "Base ICMS ST", "Valor ICMS ST", "Valor Desconto", "Repasse de redução de base", "Séries" informada nos itens agrupados, "Base ISS", "Valor ISS", "Base PIS", "Valor PIS", "Base COFINS", "Valor COFINS", "Base CSLL" e "Valor CSLL".
Na geração do XML de uma NF-e e na impressão de seu respectivo DANFE, os itens da nota serão ordenados mediante a configuração realizada no parâmetro "Ordem dos itens para impressão nas notas - ORDITENS"; pode-se ordenar os itens de acordo com sua Sequência, Código, Descrição, CFOP, entre outras alternativas. Quando definida a ordenação pela opção Referência do Produto, esta irá ocorrer desde que no Cadastro de Produtos, aba Geral, o campo "Referência" esteja devidamente preenchido.
Observação: caso a marcação na Kit/Componentes - Impressão e Livro Fiscal (aba Impressão, tela Tipo de Operação- TOP) esteja como "Kit e Componente", não serão agrupados os itens conforme descrito nas configurações necessárias.
As definições feitas na opção "Complemento p/ Itens da Nota (Web)" do botão Outras Opções da tela Preferências da Empresa, serão tratadas somente pelo primeiro produto do agrupamento, ou seja, o que tiver a menor sequência entre os Itens que foram agrupados.
Portais
Nos Portais de Compra, Venda e Mov. Interna, na Grade- Resultado Seleção, temos através do botão "Opções para Nota Fiscal Eletrônica", todas as opções acerca das Notas Fiscais Eletrônicas.
Trataremos a seguir sobre as opções apresentadas neste botão:
A rotina "Consulta do Status do Serviço" estabelecerá comunicação com a web service do ambiente definido nas preferências da empresa, "homologação" ou "produção", considerando a UF da empresa solicitante, "empresa da nota", retornando com o "Status" da resposta.
A opção "Consulta Situação Atual da Nota" é utilizada para verificar se a NFe em processamento, (serviço assíncrono) já foi liberada ou simplesmente, consultar uma NFe já autorizada.
Dois parâmetros influenciam na rotina "Impressão do DANFE", são eles:
- "Razão Social do destinatário p/impressão no DANFE- RAZDESTINADANFE", que indicará se no campo destinatário do DANFE, será impresso, a Razão Social, o Nome Fantasia ou a Razão Social e o Nome Fantasia do destinatário.
- "Razão Social do emitente p/impressão no DANFE- RAZEMITENTDANFE", que indicará se no campo emitente do DANFE, serão impressos, a Razão Social, o Nome Fantasia ou a Razão Social e o Nome Fantasia do emitente.
A opção "Gerar Lote" efetua o envio da NFe para a web service. Mesmo processo do botão "Confirmar". Todavia, esta opção não terá efeito se a NFe já tiver sido enviada.
Observação: ao selecionar uma nota que esteja com o "Status NF-e" = "Aguardando Correção" ao clicar na opção Gerar lote, caso a data e/ou hora estejam diferentes da data e/ou hora do servidor, o parâmetro "Obriga Dt.Negoc. ser igual a do servidor? - DTNEGSERV" terá o seguinte comportamento:
- Se estiver habilitado, será realizada a alteração da data e/ou hora do documento de forma automática.
- Caso esteja desabilitado, será apresentado um pop-up questionando se você deseja manter a data e/ou hora do documento ou se deseja ajustar estas informações para que estejam de acordo com as informações do servidor.
Desta forma, será possível alterar as datas de negociação, faturamento e entrada/saída de acordo com o mesmo comportamento da Central de Vendas ao realizar a confirmação de uma nota com data diferente do servidor.
Importante: realize a atualização destas datas e horas, pois, se um boleto estiver vinculado à estas datas e for efetuado a correção do cadastro dias depois, a nota e o boleto serão recebidos com datas de saídas incorretas, ocasionando a perda do prazo negociado.
Através da opção "Inutilização de Numeração", informe os campos "Empresa", "Data de Movimento", "Modelo de doc. fiscal", "Série da nota" e "Numeração", e o intervalo de numeração a ser inutilizado. Depois clique em "OK".
Maiores detalhes sobre o processo de Inutilização de Numeração, acesse o link Inutilização de documentos fiscais eletrônicos.
Através da opção "Validação do IBGE na emissão da NFe", o sistema fará a validação para emissão de NFe quando o código do IBGE não estiver compatível com a UF cadastrada. Considere o exemplo abaixo:
O estado de Minas Gerais (MG) possui o código de IBGE 31 e se for informado outro código de IBGE para Minas, por exemplo, o código 52 que se refere ao estado de Goiás (GO), ao solicitar a Consulta do status do Serviço ou a Inutilização da Numeração ou ainda Gerar Lote, o sistema exibirá a mensagem:
"Código da UF no XML (cod:52 uf:GO) é diferente do código da UF para envio (cod: 31 uf: MG). Esse erro ocorre quando o código do IBGE no cadastro de UF esta errado. Corrija o cadastro."
Quando for selecionada a opção "Enviar XML da NF-e/CC-e e Danfe por e-mail" o sistema irá gerar o "xml" da Nota indicada e enviará para o e-mail do parceiro, configurado na aba NF-e/NFS-e/CT-e do Cadastro do Parceiro.
A opção "Buscar Autorização" será utilizada no processo assíncrono, para identificar Status de processo de notas, que estão "Aguardando Autorização".
A geração e download do arquivo XML de NF-e, já aprovadas, pode ser realizada através da opção "Gerar Arquivo XML de NFe", ou por meio da tela Gerar Arquivo XML de NFe/NFSe.
Todos os campos desta tela são filtros para que seja selecionado a NF-e ou NFS-e desejada para realizar o download, sendo que, estes filtros deverão seguir as seguintes regras:
- Quando o Tipo Arquivo for "NF-e" e o campo "Chave NFe" for preenchido, todos os demais campos ficarão desabilitados, com exceção do campo Entrada/Saída.
- Preenchendo o campo "Número da nota" todos os campos ficarão indisponíveis, com exceção dos campos "Série" e Entrada/Saída.
- De outra forma, ao informar a data referente ao campo "Período", os campos Chave NFe (quando o arquivo for referente à uma NF-e), Número da nota e Série não se encontrarão disponíveis.
Observação: o filtro trará apenas "Notas Aprovadas" ou "Canceladas". Qualquer outro tipo de status de NF-e ou NFS-e não serão filtrados.
Nota: selecionando a marcação Canceladas, o campo Entrada/Saída (quando o arquivo for referente à uma NF-e) será desabilitado.
Ao clicar no botão "Download", o sistema criará um arquivo para cada Nota encontrada, o nome do arquivo será composto pela "ChaveNFE" mais a extensão "xml" no diretório escolhido na tela.
Quando o "Lote" for enviado para a SEFAZ e este for recebido, o sistema gravará na tabela TGFNFE o XML assinado de cada nota que compõe o lote e será a partir desse XML assinado que a nota será exportada para o visualizador de NF-e.
Observação: para utilizar este recurso, o executável do Sanfe deverá ser atualizado. Ao clicar no botão Download o sistema questionará em qual diretório deseja-se salvar o arquivo.
Observações sobre as opções descritas anteriormente:
O processo de Geração de lote consiste no envio de NFe agrupadas em duas ou mais notas, limitado-as a 50 notas ou 500 kbytes, e será feito por esta opção. O sistema realizará diversas validações, para a geração do lote:
1) Se forem selecionadas notas já enviadas, aprovadas ou denegadas, será apresentada à mensagem a seguir:
"Nota Enviada, Aprovada ou Denegada não pode ser usada p/ gerar Lotes. Ignorar esta(s) nota(s) e continuar a montagem do lote?"
2) Se forem selecionas mais de 50 notas, será apresentada a mensagem:
"Um lote pode conter no máximo 50 notas e você selecionou 66 (exemplo) notas. Podemos gerar o lote para as 50 primeiras notas. Continua?"
3) No processo de envio de lote, poderá ocorrer algum erro de validação do sistema, devido à inconsistência encontrada em algumas das NF-e, selecionadas para a geração do lote, assim, será apresentada a mensagem:
“Nro Único: xxxxxx possui erro na validação das informações, deseja "Cancelar" a Geração do Lote de NFe?"
Se você selecionar a opção "Cancelar", nenhuma atualização será feita nas notas selecionadas. Caso seja indicada a opção "Continuar", todas as notas selecionadas ficarão confirmadas.
4) No processo de envio de lote, poderá ocorrer do servidor da NFe não responder, devido ao grande volume de envio de notas para o web service, no mesmo momento, assim, será apresentada a mensagem:
“Servidor de Nota Fiscal Eletrônica não respondeu “nfeRetRecepção””
Quando ocorrer de na "Geração do Lote", o Servidor da Nfe não responder, conforme descrito acima, você poderá utilizar a opção "Buscar autorização de Nota Fiscal Eletrônica", para iniciar o processo de comunicação com o Web Service. Ao final do processo, será apresenta a tela de "Retorno do Processamento de Notas por Lote".
Observação: se alguma nota apresentar erro, "for rejeitada", no processo de validação, deve-se acessar a opção "Ver Acompanhamentos" do botão "Outras Opções", e no campo "Ocorrência", da tela de "Ocorrências na Confirmação das Notas", identificar o erro a ser corrigido na mesma. Após a correção do erro, deve-se enviar a Nota à Web Service, novamente.
Para utilizar esta funcionalidade é necessário realizar as seguintes configurações:
No Cadastro do Parceiro na aba Informações no campo "Geração de Boleto nas Centrais" selecione uma das opções:
- Imprimir: Os boletos serão apenas impressos;
- Imprimir e Enviar e-mail: Deverá, além de imprimir, também enviar os boletos por e-mail;
- Enviar e-mail: Enviará apenas os boletos para o e-mail. Mesmo assim, caso você necessite de efetuar a impressão, será possível imprimi-lo através do Portal de Vendas, botão "Imprimir", opção Imprimir Boleto.
Quando você utilizar as opções "Imprimir e Enviar e-mail" ou "Enviar e-mail", configure previamente o campo "E-mail p/ envio NF-e/CT-e" presente na aba NF-e/NFS-e/CT-e. Para o envio do boleto por e-mail, o sistema buscará o e-mail informado no campo citado. Se o ambiente for homologação, o sistema buscará o e-mail informado no Cadastro de Empresas, aba Endereço.
A configuração do campo Geração de boletos nas centrais, terá validade se no Cadastro de Tipos de Operação - TOP, aba Impressão, o campo "Imprimir Boleto/Duplicata", estiver com a opção "Na Confirmação" selecionada. Ainda nesta tela, aba NF-e/NFC-e, campo "NF-e", indique a opção "Normal".
Depois, no cadastro do Tipo de negociação, campo "Imprimir boleto/duplicata?" selecione a opção "Na confirmação":
No Portal de Vendas, você pode conferir se a Nota de Venda foi Aprovada:
Você pode verificar também se o envio do e-mail foi efetuado, através da tela Fila:
Realizada as configurações, o e-mail será recebido na caixa de entrada com os arquivos: Danfe, XML e Boleto.
Importante: para que haja o envio do boleto por e-mail será criado no repositório do sistema uma pasta sistema e os arquivos de boletos serão gerados nesta. Portanto, se não houver acesso a esta pasta ou não autorização de acesso os arquivos não serão salvos e consequentemente não serão recebidos por e-mail.
Geração das tag's do 'Grupo Volumes' no XML da NFe
Para que o grupo de tag's 'Grupo Volumes' seja gerado corretamente no XML da Nfe, basta preencher um dos campos "Quantidade de Volume", "Volume", "Marca", "Peso Bruto" e "Peso".
Existe uma validação da Sefaz, implementada conforme NT2012/003 (Versão 1.00d Agosto 2012), que faz com que a tag <qVol> passa a ser obrigatória quando informado o Grupo Volumes, segue exemplo de preenchimento:
No XML: No sistema aba Transporte:
<vol>
<qVol>1</qVol> --'Quantidade de Volume'
<esp>CAIXA</esp> --'Volume'
<marca>THERMO</marca> --'Marca'
<nVol>123/456/789<nVol> --'Numeração de Volumes'
<pesoL>100.000</pesoL> --'Peso'
<pesoB>147.000</pesoB> --'Peso Bruto'
</vol>
Para que o grupo não seja gerado no XML da nota, é necessario que o usuário não informe valores nos campos: "Quantidade de Volume", "Volume", "Marca", "Peso Bruto" e "Peso", existentes na aba "Transporte" das Centrais.
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